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Diário Oficial da União · 27/08/2026 · pág. 83

DOU 27/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 162, quinta-feira, 27 de agosto de 2026

ISSN 1677-7069

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Notificação de Autuação - 08640000952202647

A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas.

O interessado poderá interpor DEFESA DA AUTUAÇÃO nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter somente um auto de infração como objeto.

Para infrações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Lei 9.503/97, caso o proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá realizar IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, até a data limite prevista neste edital. Para tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br) acompanhado dos documentos previstos no art. 5º da Resolução 918/22/Contran. A indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver legitimidade; e não estiver fora do prazo. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos.

INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024.

NADIA ZILOTTI ALENCAR Diretora de Operações

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Notificação de Aplicação de Penalidade- 08640000954202636

A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas.

O interessado poderá interpor RECURSO DA PENALIDADE nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto.

O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos.

INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024.

NADIA ZILOTTI ALENCAR

Diretora de Operações

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Notificação de Resultado de Recurso - 08640000953202691

A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DO RESULTADO DO RECURSOS as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas.

Sendo esta a última instância recursal em âmbito administrativo, esgotado o prazo para pagamento sem cumprimento da penalidade, será dado encaminhamento para inscrição do débito na Dívida Ativa da União. Para mais informações ou solicitação de cópias de documentos acesse o sítio www.gov.br/prf.

INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024.

NADIA ZILOTTI ALENCAR Diretora de Operações

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO - 08640000955202681 - EXTRATO

A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas. O interessado poderá interpor DEFESA DA AUTUAÇÃO nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter somente um auto de infração como objeto.

Para infrações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Lei 9.503/97, caso o proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá realizar IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, até a data limite prevista neste edital. Para tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br) acompanhado dos documentos previstos no art. 5º da Resolução 918/22/Contran. A indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver legitimidade; e não estiver fora do prazo. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos.

INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024.

NADIA ZILOTTI ALENCAR Diretora de Operações

SECRETARIA NACIONAL DE ACESSO À JUSTIÇA

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000001/2026, assinado em 20/08/2026, ao Instrumento código 981057. Convenentes: Concedente: MINISTERIO DA JUSTICA E SEGURANCA PUBLICA, Unidade Gestora: 200450. Convenente: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO, CNPJ nº 11762144000100. Prorrogação do prazo de vigência para 21 de novembro de 2026. Valor Total: R$ 990.000,00, Valor de Contrapartida: R$ 30.000,00, Vigência: 22/08/2026 a 21/11/2026. Data de Assinatura do Instrumento: 21/11/2025. Signatários: Concedente: SHEILA SANTANA DE CARVALHO, CPF nº .246.728-*, Convenente: IGOR VALENTE GIUSTI, CPF nº .483.442-*.

SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

EXTRATO DE ADESÕES

Processo: 08020.004486/2026-76. Espécie: Termo de Adesão ao MUNICÍPIO DE S ÃO MIGUEL DOS CAMPOS/AL. Objeto: Formalizar a adesão ao Programa Município Mais Seguro, para fins de participação e execução dos projetos temáticos indicados pelo Município aderente, em conformidade com as diretrizes, requisitos, procedimentos e condições estabelecidos neste instrumento e em seus anexo. Signatário: GEORGE CLEMENTE VIEIRA, Prefeito do Município de São Miguel dos Campos/AL. Data da assinatura: 25/08/2026. Vigência: 60 (sessenta) meses, a contar da assinatura, podendo ser prorrogado mediante a celebração de Termo Aditivo.

Processo: 08020.003776/2026-01. Espécie: Termo de Adesão ao PROGRAMA MUNICÍPIO MAIS SEGURO do MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE/CE. Objeto: Formalizar a adesão ao Programa Município Mais Seguro, para fins de participação e execução dos projetos temáticos indicados pelo Município aderente, em conformidade com as diretrizes, requisitos, procedimentos e condições estabelecidos neste instrumento e em seus anexo. Signatário: GLEDSON LIMA BEZERRA, Prefeito do Município de Juazeiro do Norte/CE. Data da assinatura: 26/08/2026. Vigência: 60 (sessenta) meses, a contar da assinatura, podendo ser prorrogado mediante a celebração de Termo Aditivo.

DIRETORIA DE GESTÃO DO FUNDO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO DE CONVÊNIOS COORDENAÇÃO DE CELEBRAÇÃO DIVISÃO DE ANÁLISE

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000007/2026, assinado em 20/08/2026, ao Instrumento código 894203. Convenentes: Concedente: MINISTERIO DA JUSTICA E SEGURANCA PUBLICA, Unidade Gestora: 200330. Convenente: SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL, CNPJ nº 02960040000100. Termo aditivo de prorrogação de vigência. Valor Total: R$ 2.833.022,86, Valor de Contrapartida: R$ 2.833,39, Vigência: 05/09/2026 a 31/05/2027. Data de Assinatura do Instrumento: 27/12/2019. Signatários: Concedente: CAMILA KUHL PINTARELLI, CPF nº .876.388-*, Convenente: ENEIAS FERREIRA LEITE DE OLIVEIRA, CPF nº .636.914-*.

AGÊNCIA NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2026 - UASG 302122

Número do Contrato: 4/2025. Nº Processo: 00261.003398/2024-41. Contratante: AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS. Contratado: 04.011.050/0001-25 - QUALITY GRAFICA E EDITORA LTDA. Objeto: Reajuste de preços com base no ipca/ibge, no percentual de 4,72%, conforme cláusula sétima do contrato e art. 136 da lei 14.133/2021.. Vigência: 21/08/2025 a 21/08/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 727.761,55. Data de Assinatura: 17/08/2026.

(COMPRASNET 4.0 - 17/08/2026).

CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA SUPERINTENDÊNCIA-GERAL

EDITAL Nº 657, DE 25 DE AGOSTO DE 2026

Nos termos do art. 53, § 2º, da Lei nº 12.529/2011, dá-se publicidade ao Ato de Concentração nº 08700.008046/2026-39. Partes: SEB Sistema Educacional Brasileiro S.A., Escola Cidade Jardim - Play Pen Ltda. e Cognita Brasil Participações Ltda. Advogados: Kristiane França Alves, Anna Binotto, Ticiana Lima, Isabela Vecchi e Daniel Oliveira Andreoli. Natureza da operação: aquisição de controle. Setor econômico envolvido: educação infantil (CNAE 8512-1/00), ensino fundamental (CNAE 8513-9/00) e sistemas de ensino (CNAE 8599-6/99).

Em 26 de agosto de 2026. FELIPE NEIVA MUNDIM

Superintendente-Adjunto

EDITAL Nº 658, DE 25 DE AGOSTO DE 2026

Nos termos do art. 53, § 2º, da Lei nº 12.529/2011, dá-se publicidade ao Ato de Concentração nº 08700.008028/2026-57. Partes: Savegnago Supermercados Ltda. e Luiz Tonin Atacadista e Supermercados S.A. Advogados: Paula Salles, João Carlos Mendonça e Pedro Henrique de Oliveira Fontes. Natureza da operação: aquisição de ativos. Setor econômico envolvido: comércio varejista de autosserviço (CNAE 4711-3/02).

Em 26 de agosto de 2026. FELIPE NEIVA MUNDIM

Superintendente-Adjunto

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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