DOU 27/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 162, quinta-feira, 27 de agosto de 2026
ISSN 1677-7069
EDITAL Nº 659, DE 25 DE AGOSTO DE 2026
Nos termos do art. 53, § 2º, da Lei nº 12.529/2011, dá-se publicidade ao Ato de Concentração nº 08700.008021/2026-35. Partes: McCormick & Company, Inc. e Unilever PLC. Advogados: Bruna Silveira de Alencar, Maria Sampaio, Camilla Paoletti, Isabela Monteiro de Oliveira, Igor Azevedo e Francisco Niclós Negrão. Natureza da operação: aquisição de controle. Setor econômico envolvido: temperos e molhos (CNAE 1095-3/00).
Em 26 de agosto de 2026. FELIPE NEIVA MUNDIM Superintendente-Adjunto
EDITAL Nº 660, DE 26 DE AGOSTO DE 2026
Nos termos do art. 53, § 2º, da Lei nº 12.529/2011, dá-se publicidade ao Ato de Concentração nº 08700.008091/2026-93. Partes: Allianz SE e Poseidon Holdco S.A.S. Advogados: Fernanda Von Borowski, Rafaella Schwartz Jaroslavsky, Bernardo Cascão e Barbara Rosenberg. Natureza da operação: aquisição de controle. Setor econômico envolvido: fabricação de equipamentos periféricos para equipamentos de informática (CNAE 2622-1/00) e serviços relacionados a pagamentos (CNAE 6619-3/99).
Em 26 de agosto de 2026. FELIPE NEIVA MUNDIM Superintendente-Adjunto
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
SECRETARIA EXECUTIVA
EXTRATO DE ADESÃO
Processo 02000.008133/2026-05. ESPÉCIE: Termo de Adesão à A3P celebrado entre o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, CNPJ/MF nº 37.115.375/0001-07, e o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha, CNPJ/MF nº 10.662.072/0001-58. OBJETO: Busca integrar esforços para desenvolver projetos destinados à implantação do Programa Agenda Ambiental na Administração Pública A3P, no âmbito da Instituição, visando à inserção da variável socioambiental no seu cotidiano e na qualidade de vida do ambiente de trabalho. VIGÊNCIA: O presente instrumento vigorará pelo prazo de 5 (cinco) anos, a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União. DATA DA ASSINATURA: Brasília, 19 de agosto de 2026. SIGNATÁRIOS: MARCOS SORRENTINO, Diretor do Departamento de Educação Ambiental e Cidadania e NÍDIA HERINGER, Reitora do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha.
EXTRATO DE ADESÃO
Processo 02000.008361/2026-77. ESPÉCIE: Termo de Adesão à A3P celebrado entre o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, CNPJ/MF nº 37.115.375/0001-07, e a Câmara Municipal do Rio de Janeiro, CNPJ/MF nº 30.467.039/0001-84. OBJETO: Busca integrar esforços para desenvolver projetos destinados à implantação do Programa Agenda Ambiental na Administração Pública A3P, no âmbito da Instituição, visando à inserção da variável socioambiental no seu cotidiano e na qualidade de vida do ambiente de trabalho. VIGÊNCIA: O presente instrumento vigorará pelo prazo de 5 (cinco) anos, a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União. DATA DA ASSINATURA: Brasília, 19 de agosto de 2026. SIGNATÁRIOS: MARCOS SORRENTINO, Diretor do Departamento de Educação Ambiental e Cidadania e ROBERO ADRIANO FERNADES MOURA, Diretor Geral de Administração da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.
EXTRATO DE ADESÃO
Processo 02000.008929/2026-50. ESPÉCIE: Termo de Adesão à A3P celebrado entre o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, CNPJ/MF nº 37.115.375/0001-07, e a Controladoria Geral da União, CNPJ/MF nº 26.664.015/0001-48. OBJETO: Busca integrar esforços para desenvolver projetos destinados à implantação do Programa Agenda Ambiental na Administração Pública A3P, no âmbito da Instituição, visando à inserção da variável socioambiental no seu cotidiano e na qualidade de vida do ambiente de trabalho. VIGÊNCIA: O presente instrumento vigorará pelo prazo de 5 (cinco) anos, a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União. DATA DA ASSINATURA: Brasília, 19 de agosto de 2026. SIGNATÁRIOS: MARCOS SORRENTINO, Diretor do Departamento de Educação Ambiental e Cidadania e BIANCA CRISTINA LESSA ENDERS, Diretora de Gestão Corporativa e Tiago Chaves Oliveira, Diretor de Planejamento, Inovação e Sustentabilidade da Controladoria Geral da União.
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL E CIDADANIA
EXTRATO DE ADESÃO
Processo 02000.009625/2026-18. ESPÉCIE: Termo de Adesão à A3P celebrado entre o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, CNPJ/MF nº 37.115.375/0001-07, e o Instituto de Gestão das Águas do Rio Grande do Norte, CNPJ/MF nº 05.133.433/0001-39. OBJETO: Busca integrar esforços para desenvolver projetos destinados à implantação do Programa Agenda Ambiental na Administração Pública A3P, no âmbito da Instituição, visando à inserção da variável socioambiental no seu cotidiano e na qualidade de vida do ambiente de trabalho. VIGÊNCIA: O presente instrumento vigorará pelo prazo de 5 (cinco) anos, a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União. DATA DA ASS I N AT U R A : Brasília, 19 de agosto de 2026. SIGNATÁRIOS: MARCOS SORRENTINO, Diretor do Departamento de Educação Ambiental e Cidadania e JOSÉ PROCÓPIO DE LUCENA, DiretorPresidente do Instituto de Gestão das Águas do Rio Grande do Norte.
EXTRATO DE ADESÃO
Processo 02000.012612/2025-37. ESPÉCIE: Termo de Adesão à A3P celebrado entre o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, CNPJ/MF nº 37.115.375/0001-07, e a Secretaria de Administração Penitenciária, CNPJ/MF nº 22.156.676/0001-01. OBJETO: Busca integrar esforços para desenvolver projetos destinados à implantação do Programa Agenda Ambiental na Administração Pública A3P, no âmbito da Instituição, visando à inserção da variável socioambiental no seu cotidiano e na qualidade de vida do ambiente de trabalho. VIGÊNCIA: O presente instrumento vigorará pelo prazo de 5 (cinco) anos, a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União. DATA DA ASSINATURA: Brasília, 19 de agosto de 2025. SIGNATÁRIOS: MARCOS SORRENTINO, Diretor do Departamento de Educação Ambiental e Cidadania e PAULO CESAR GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR, Secretário de Estado de Administração Penitenciária.
SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE CONTROLE DO DESMATAMENTO E ORDENAMENTO AMBIENTAL TERRITORIAL
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 58/2026-MMA
ESPÉCIE: Acordo de Cooperação nº 58/2026-MMA. PROCESSO: 02000.006919/2020-94. OBJETO: Estabelecer os termos entre o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) e a Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Acre (SEMA/AC) para a implementação de ações voltadas ao fortalecimento da regularização ambiental de imóveis rurais, à análise e validação do Cadastro Ambiental Rural (CAR), à recepção e análise de Projetos de Recuperação de Áreas Degradadas ou Alteradas (PRADAs), ao compartilhamento de informações e bases de dados ambientais, ao apoio à recuperação da vegetação nativa e às ações de apoio à implementação de mecanismos de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA), no âmbito do Projeto Floresta+ Amazônia - Pagamentos por Resultados de REDD+ alcançados pelo Brasil no Bioma Amazônia e das ações apoiadas pelo Programa União com
Municípios para Redução do Desmatamento e dos Incêndios Florestais (UcM). P A R T Í C I P ES : Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), por intermédio da Secretaria Extraordinária de Controle do Desmatamento e Ordenamento Ambiental Territorial (SECD) e a Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Acre (SEMA/AC). VIGÊNCIA: 33 meses. DATA DE ASSINATURA: 24/08/2026. SIGNATÁRIOS: André Rodolfo de Lima, Secretário Extraordinário de Controle do Desmatamento e Ordenamento Ambiental Territorial e Leonardo das Neves Carvalho, Secretário de Estado do Meio Ambiente do Acre.
SECRETARIA NACIONAL DE BIODIVERSIDADE, FLORESTAS E DIREITOS ANIMAIS
EDITAL
HOMOLOGAÇÃO DE RESULTADO FINAL
A SECRETÁRIA NACIONAL DE BIODIVERSIDADE, FLORESTAS E DIREITOS ANIMAIS, torna pública a homologação do resultado final do processo seletivo regido pelo EDITAL CONAVEG Nº 1/2026 que dispõe sobre a seleção de entidades destinado ao preenchimento das vagas remanescentes dos representantes na Comissão Nacional para Recuperação da Vegetação Nativa - Conaveg, constante no Processo nº 02000.015804/2025-03.
- RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO:
1.1 Foram selecionadas para compor a Conaveg as instituições classificadas em primeiro lugar nos respectivos setores indicados no item 1.1 do EDITAL CONAVEG Nº 1/2026:
I - entidades de agricultores familiares e assentados da reforma agrária: - Associação Plantar Para a Vida de Certificação Participativa. II - entidades de povos indígenas:
- Articulação dos Povos Indígenas do Brasil - APIB.
III - entidades de povos e comunidades quilombolas: - Federação das Comunidades Quilombolas e Populações Tradicionais do Estado de Pernambuco - FQPE.
IV - entidades de povos e comunidades tradicionais:
- Centro de Agricultura Alternativa do Norte de Minas - CAA.
1.2. No prazo de até cinco dias úteis após a publicação do resultado final, as instituições selecionadas deverão encaminhar ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima os nomes dos representantes, titular e suplente, que as representarão na Conaveg, por meio de ofício endereçado à Secretaria de Biodiversidade, Florestas e Direitos Animais, a ser enviado para o e-mail: [email protected].
1.3. Os nomes dos representantes titulares e suplentes da sociedade civil organizada na Conaveg serão designados em portaria da Ministra de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima, que será publicada no Diário Oficial da União.
RITA DE CÁSSIA GUIMARÃES MESQUITA Presidente da CONAVEG
SECRETARIA NACIONAL DE BIOECONOMIA
AVISO DE RETIFICAÇÃO CHAMADA PÚBLICA Nº 1/2026
PROGRAMA DE PAGAMENTO POR SERVIÇOS AMBIENTAIS (PSA) DA SOCIOBIODIVERSIDADE PARA O MANEJO COMUNITÁRIO SUSTENTÁVEL DO PIRARUCU (ARAPAIMA GIGAS) - PSA PIRARUCU, NO ESTADO DO AMAZONAS PROCESSO: 02000.003382/2026-04
OBJETO: O MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA e a COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO resolvem tornar pública a Retificação do Edital de Chamada Pública nº 01/2026, referente ao Programa de Pagamento por Serviços Ambientais da Sociobiodiversidade para o Manejo Comunitário Sustentável do Pirarucu (Arapaima gigas) - PSA Pirarucu, no Estado do Amazonas, na forma que se segue: No item 1 - Contextualização: Onde se lê: "Constituem serviços ambientais prestados por manejadores e suas organizações comunitárias, reconhecidos no âmbito do PSA Pirarucu, as atividades coletivas inerentes ao manejo comunitário sustentável do pirarucu que favorecem a manutenção, a recuperação e/ou a melhoria dos serviços ecossistêmicos, compreendendo:
-
planejamento participativo anual do manejo;
-
zoneamento de lagos e ambientes aquáticos;
-
contagem e monitoramento de estoques de pirarucu;
-
vigilância comunitária ambiental e territorial; e
-
pesca controlada e comercialização formal." Leia-se: "Constituem serviços ambientais prestados por manejadores e suas organizações comunitárias, reconhecidos no âmbito do PSA Pirarucu, as seguintes atividades coletivas inerentes ao manejo comunitário sustentável do pirarucu que favorecem a manutenção, a recuperação e/ou a melhoria dos serviços ecossistêmicos, compreendendo:
-
zoneamento de lagos e ambientes aquáticos;
-
contagem e monitoramento de estoques de pirarucu;
-
vigilância comunitária ambiental e territorial; e
-
pesca controlada." No item 5 - Critérios de Elegibilidade:
Onde se lê:
"ser reportada no relatório anual de manejo de 2025, validado pelo IBAMA, como organização comunitária representante dos manejadores"
Leia-se:
"ter seu nome reportado como organização comunitária representante dos manejadores de pirarucu no relatório de manejo de 2025 e/ou na autorização de manejo de 2025, validados pelo IBAMA"
No item 6 - Habilitação:
Onde se lê:
"nos termos da Seção 17. RECURSOS ADMINISTRATIVOS desta Chamada Pública" Leia-se:
"nos termos da Seção 16. RECURSOS ADMINISTRATIVOS desta Chamada Pública"
No item 7 - Cadastramento (item b): Onde se lê:
"conforme cronograma apresentado na Seção 16. PRAZOS E VIGÊNCIAS" Leia-se:
"conforme cronograma apresentado na Seção 15. PRAZOS E VIGÊNCIAS"
No item 8 - Composição Do Valor Do Pagamento Pelos Serviços Ambientais, suprimir os seguintes parágrafos no final da seção:
"O valor do pagamento a ser realizado em 2026 pelos serviços ambientais prestados em 2025 é composto por dois componentes complementares:
I - Componente de Conservação, associado ao Índice de Proteção do Pirarucu (IPP), calculado com base nas informações de quantidade de ambientes monitorados e indivíduos de pirarucu contados em 2025 reportadas em relatório técnico validado pelo I BA M A ;
II - Componente de Produção, associado ao volume pescado em 2025 formalmente comercializado.
O valor a ser pago para cada organização comunitária corresponderá à soma dos dois componentes, apurados pelo MMA com base nos resultados extraídos dos relatórios de manejo de 2025 disponibilizados pelo IBAMA e nas Notas Fiscais de comercialização submetidas no sistema SociobioNet. A fórmula de cálculo é apresentada no Anexo I desta Chamada Pública."
No item 9 - Adesão e Solicitação de Pagamento:
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