DOU 27/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 162, quinta-feira, 27 de agosto de 2026
ISSN 1677-7069
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO MATO GROSSO DO SUL
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 2/2026 - UASG 393010
Número do Contrato: 532/2023.
Nº Processo: 50619.000688/2023-32.
Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. NO ESTADO MS - DNIT. Contratado: 00.237.518/0001-43 - CONSTRUTORA CAIAPO LTDA. Objeto: 2ª apostila, de aumento de valor na parcela de reajustamento, ao contrato nº 532/2023. Aumento de valor na parcela de reajustamento de preços, no valor de r$ 2.705.582,51 (dois milhões, setecentos e cinco mil, quinhentos e oitenta e dois reais e cinquenta e um centavos), conforme cálculo efetuado pelo sistema de acompanhamento de contratos - siac do dnit. Assim, o valor total do contrato (pi+r) passa de r$ 48.678.364,39 (quarenta e oito milhões, seiscentos e setenta e oito mil, trezentos e sessenta e quatro reais e trinta e nove centavos) para r$ 51.383.946,90 (cinquenta e um milhões, trezentos e oitenta e três mil, novecentos e quarenta e seis reais e noventa centavos), devido ao reajustamento.. Vigência: 11/09/2023 a 11/02/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 51.383.946,90. Data de Assinatura: 13/08/2026.
(COMPRASNET 4.0 - 13/08/2026).
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 4/2026 - UASG 393010
Número do Contrato: 583/2023. Nº Processo: 50619.000689/2023-87. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. NO ESTADO MS - DNIT. Contratado: 19.758.842/0001-35 - LCM CONSTRUCAO E COMERCIO S.A. Objeto: 4ª apostila, de aumento de valor na parcela de reajustamento, ao contrato nº 583/2023. Aumento de valor na parcela de reajustamento de preços, no valor de r$ 2.311.287,62 (dois milhões, trezentos e onze mil, duzentos e oitenta e sete reais e sessenta e dois centavos), conforme cálculo efetuado pelo sistema de acompanhamento de contratos - siac do dnit. Assim, o valor total do contrato (pi+r) passa de 71.181.539,67 (setenta e um milhões, cento e oitenta e um mil, quinhentos e trinta e nove reais e sessenta e sete centavos) para r$ 73.492.827,29 (setenta e três milhões, quatrocentos e noventa e dois mil, oitocentos e vinte e sete reais e vinte e nove centavos), devido ao reajustamento.. Vigência: 27/10/2023 a 27/03/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 73.492.827,29. Data de Assinatura: 18/08/2026.
(COMPRASNET 4.0 - 18/08/2026).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS SERVIÇO 2-SRE-MG
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 2/2026 - UASG 393031
Número do Contrato: 117/2024. Nº Processo: 50606.002106/2023-00.
Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. NO ESTADO MG - DNIT. Contratado: 19.758.842/0001-35 - LCM CONSTRUCAO E COMERCIO S.A. Objeto: 2ª apostila de aumento de valor na parcela de reajustamento do contrato ut6-117/2024. Nova previsão de reajustamento no valor de r$ 9.956.901,22 (nove milhões, novecentos e cinquenta e seis mil novecentos e um reais e vinte e dois centavos) conforme cálculo efetuado pelo sistema de acompanhamento de contratos - siac do dnit (25743632). Como o reajustamento anterior foi de r$ 2.143.127,27 (dois milhões, cento e quarenta e três mil cento e vinte e sete reais e vinte e sete centavos), o valor total do contrato (pi) passa de r$ 87.407.001,35 (oitenta e sete milhões, quatrocentos e sete mil um reais e trinta e cinco centavos) para (pi+r) r$ 99.507.029,84 (noventa e nove milhões, quinhentos e sete mil vinte e nove reais e oitenta e quatro centavos).. Vigência: 19/03/2024 a 13/09/2028. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 99.507.029,84. Data de Assinatura: 20/08/2026.
(COMPRASNET 4.0 - 20/08/2026).
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO Nº 23-107/2026
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, representado neste ato pelo Superintendente Regional no Estado de Minas Gerais, Antônio Gabriel Oliveira dos Santos. PERMISSIONÁRIA: CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 06.981.180/0001-16. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 23-107/2026. OBJETO: Permissão de uso por ocupação na faixa de domínio da rodovia federal BR-474/MG, conforme SNV versão 202607A, Trecho: ENTR BR-259/474 (ACESSO OESTE AIMORÉS) - ENTR BR-116/474 (ACESSO NORTE CARATINGA), Subtrecho: SÃO JOÃO DO JACUTINGA - R.SANTOS DUMOND (PIEDADE DE CARATINGA), Código SNV474BMG0047, coordenadas UTM FUSO 23K: 811905; 7813116, km147+170m, na faixa de rolamento com extensão de 35,800m (trinta e cinco metros e oitenta centímetros) por 0,500m (cinquenta centímetros) de largura e área de 17,900m² (dezessete metros quadrados e noventa decímetros quadrados), na área lateral interna com extensão de 24,400m (vinte e quatro metros e quarenta centímetros) por 0,500m (cinquenta centímetros) de largura e área de 12,200m² (doze metros quadrados e vinte decímetros quadrados), na área lateral externa com extensão de 36,500m (trinta e seis metros e cinquenta centímetros) por 0,500m (cinquenta centímetros) de largura e área de 18,250m² (dezoito metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados), perfazendo área total de 48,350m² (quarenta e oito metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados), para implantação de rede de fibra óptica, no Município de Piedade de Caratinga/MG. FUNDAMENTO LEGAL: Resolve o DNIT, com fundamento no art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei Federal n.º 10.233, de 2001, conceder a presente permissão de uso em favor da Permissionária. PREÇO: A permissão de uso especial ocorrerá sem ônus para a PERMISSIONÁRIA, conforme o art. 12 da Lei nº 13.116, de 2015. PRAZO: A permissão de uso terá a duração por 10 (dez) anos, conforme disposto no art. 6º da Resolução nº 07/2021 DG/DNIT, de 02 de março de 2021. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO Nº: 50606.002999/2022-02. DATA DE ASSINATURA: 26/08/2026.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PARÁ
EXTRATO DE DESFAZIMENTO DE BENS
Desfazimento de bens inservíveis. Processo 50602.001000/2026-63. ÓRGÃO DETENTOR: SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PARÁ, inscrito no CNPJ n. º 04.892.707/0011-82, representado neste ato pelo seu Superintendente Regional, DIEGO BENITAH BATISTA , nomeado por meio da Portaria nº 375, de 28/04/2023, publicada no DOU de 02/05/2023. ÓRGÃO RECEBEDOR: Movimento República de Emaús, inscrito no CNPJ nº 63.887.558/000150, com sede no endereço Rua Padre Sechi, nº 17 - Bengui, neste ato representado por Georgina Negrão Kalife Cordeiro, na qualidade de Coordenação Geral. OBJETO: entrega de 100 (cem) nobreaks classificados como irrecuperáveis, pela Comissão de Desfazimento, ao Movimento República de Emaús, para fins de recebimento e encaminhamento à destinação ambientalmente adequada; CLASSIFICAÇÃO DOS BENS: Irrecuperáveis. FUNDAMENTO LEGAL: Art.17 e 18 do Decreto nº 12.785, de 19/12/2025. EFICÁCIA: a declaração de recebimento de extintores terá eficácia a partir da data da sua publicação do extrato, no Diário Oficial da União. Data da Assinatura da declaração: 18/08/2026 Belém, 25 de agosto de 2026 DIEGO BENITÁH BATISTA Superintendente Regional
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA PARAÍBA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Superintendência Regional do DNIT na Paraíba notifica GABRIELA FERNANDES DA SILVA, CPF: *.249.414- para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias úteis, defesa escrita referente à responsabilização solidária por danos ao patrimônio do DNIT, conforme consta do processo administrativo nº 50613.001430/2026-56, tendo em vista informações insuficientes para notificação postal. O processo prosseguirá independente de manifestação e/ou comparecimento, conforme Lei 9784/1999.
ARNALDO MONTEIRO COSTA Superintendente Regional - DNIT/PB
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO SUL
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 02.016.440/0001-62. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 10-170/2026. OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 116, no trecho DIV SC/RS (FIM PONTE S/RIO PELOTAS) ao FIM DA PONTE S/ RIO JAGUARÃO (FRONTEIRA BR/UR), subtrecho ENTR RS-235 (P/NOVA PETRÓPOLIS) - R. VICENTE PRIETO (PICADA CAFÉ), SNV 116BRS3150, travessia no km 193+900m, com extensão de 30 metros (sendo 10 sobre faixa de rolamento e 20m em área lateral), por 1,5metros de largura, perfazendo uma área total de 45,00 m2 (quarenta e cinco metros quadrados), no município de Picada Café/RS, para fins de implantação de rede de distribuição de energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 24/08/2026, através do documento SEI nº 25751234. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar- se na condição de ocupação por concessionárias de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO: A permissão de uso terá prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº. 84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980 e alterado pelo Decreto nº. 86.859, de 19/01/1982. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.002617/2026-05. DATA DA ASSINATURA: 25/08/2026.
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 02.016.440/0001-62. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 10-171/2026. OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 472, no trecho ENTR BR158/386/472 (P/FREDERICO WESTPHALEN) ao FRONT BRASIL/URUGUAI, subtrecho ENTR RS-162 (P/TRÊS PASSOS) - ENTR RS344 (P/SANTA ROSA), SNV 472BRS0095, segmento do km 157+880m ao km 159+135m, lado direito, numa extensão total de 1255 metros por 1,5 metros de largura; travessia no km 157+880m, com extensão de 60 metros (sendo 10m sobre faixa de rolamento e 50m em área lateral), por 1,5metros de largura; e travessia no km 159+135m, com extensão de 72 metros (sendo 12m sobre faixa de rolamento e 60m em área lateral), por 1,5metros de largura perfazendo uma área total de 2.080,50 m2 (dois mil e oitenta metros e cinquenta centímetros quadrados), no município de Santa Rosa/RS, para fins de implantação de rede de distribuição de energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 24/08/2026, através do documento SEI nº 25764403. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar- se na condição de ocupação por concessionárias de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO: A permissão de uso terá prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº. 84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980 e alterado pelo Decreto nº. 86.859, de 19/01/1982. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.002735/2026-13. DATA DA ASSINATURA: 25/08/2026.
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 02.016.440/0001-62. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 10-173/2026. OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 287, no trecho ENTR BR-287/470 (P/MONTENEGRO) ao AV. ULISSES GUIMARÃES (SÃO BORJA), subtrecho P/JAGUARI - ENTR BR-287/377 (SANTIAGO), SNV 287BRS0330, travessia no km 353+900m, com extensão de 70 metros sobre faixa de rolamento, por 1,5metros de largura, perfazendo uma área total de 105,00 m2 (cento e cinco metros quadrados), no município de Jaguari/RS, para fins de implantação de rede de distribuição de energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 24/08/2026, através do documento SEI nº 25764410. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar- se na condição de ocupação por concessionárias de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO: A permissão de uso terá prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº. 84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980 e alterado pelo Decreto nº. 86.859, de 19/01/1982. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.003070/2026-57. DATA DA ASSINATURA: 25/08/2026.
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 02.016.440/0001-62. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 10-174/2026. OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 158, no trecho ENTR BR-158/386 (DIV SC/RS)(INÍCIO PONTE S/RIO URUGUAI) ao FRONT BRASIL/URUGUAI (TERMINAL ADUANEIRO), subtrecho ENTR BR-158/287 - ENTR BR-158/290 (P/ROSÁRIO DO SUL), SNV 158BRS1340, travessia no km 425+400m, com extensão de 70 metros (sendo 10m sobre faixa de rolamento e 60m em área lateral), por 1,5metros de largura, perfazendo uma área total de 105,00 m2 (cento e cinco metros quadrados), no município de São Gabriel/RS, para fins de implantação de rede de distribuição de energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 24/08/2026, através do documento SEI nº 25764418. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar- se na condição de ocupação por concessionárias de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO: A permissão de uso terá prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº. 84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980 e alterado pelo Decreto nº. 86.859, de 19/01/1982. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.003071/2026-00. DATA DA ASSINATURA: 25/08/2026.
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