DOU 27/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 162, quinta-feira, 27 de agosto de 2026
ISSN 1677-7069
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: IRMÃOS STROBEL S.A., inscrita no CNPJ nº. 90.220.203/0002-67. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio n° TPEU n° 10-168/2026. OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 158, no trecho ENTR BR-158/386 (DIV SC/RS)(INÍCIO PONTE S/RIO URUGUAI) ao FRONT BRASIL/URUGUAI (TERMINAL ADUANEIRO), subtrecho ENTR RS-508 (P/SANTA BÁRBARA DO SUL) - ENTR BR-158/285 (P/PANAMBI), SNV 158BRS1210, no km 131+000m, lado esquerdo, com extensão de 4,5 metros (em área lateral externa), por 6 metros de largura total (3 metros cada face), perfazendo uma área total de 27,00 m2 (vinte e sete metros quadrados), no município de Condor/RS, para fins de implantação de publicidade do tipo painel simples. F U N DA M E N T O LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 24/08/2026, através do documento SEI nº 25751251. PREÇO: A PERMISSIONÁRIA pagará ao DNIT o valor global da permissão, pela autorização do uso objeto da presente permissão, em parcela única, no valor equivalente a R$ 2.643,49 (dois mil seiscentos e quarenta e três reais e quarenta e nove centavos). PRAZO: 01 (um) ano, conforme artigo 6º da Resolução nº 07/2021/DG/DNIT. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.001358/2026-97. DATA DA ASSINATURA: 25/08/2026.
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: EDUARDO & LEONARDO MOVEIS, DESIGN E DECORACAO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 13.902.157/0001-54. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 10-169/2026. OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 116, no trecho DIV SC/RS (FIM PONTE S/RIO PELOTAS) ao FIM DA PONTE S/ RIO JAGUARÃO (FRONTEIRA BR/UR), subtrecho ENTR VRS-873 (P/SANTA MARIA DO HERVAL) - ENTR RS-326 (P/IVOTI), SNV 116BRS3165, no km 226+400m, com extensão de 150 metros, por 4metros de largura, perfazendo uma área total de 600,00 m2 (seiscentos metros quadrados), no município de Dois Irmãos/RS, para fins de implantação de acesso. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 24/08/2026, através do documento SEI nº 25751241. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar-se na condição de ocupação por acesso. PRAZO: 10 (dez) anos consecutivos. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.005820/2022-00. DATA DA ASSINATURA: 25/08/2026.
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: COMERCIAL BUFFON COMBUSTÍVEIS E TRANSPORTES LTDA, inscrita no CNPJ nº. 93.489.243/0097-68. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio TPEU n° 10-175/2026. OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 293, no trecho AV. DUQUE DE CAXIAS (PELOTAS) ao ENTR BR290/293 (FRONT BRASIL/ARGENTINA) (PONTE INTERNACIONAL), subtrecho ENTR RS-265/608 - ENTR BR153/293, SNV 293BRS0090, no km 138+080m, lado esquerdo, com extensão de 4,9 metros (em área lateral interna), por 11,2metros de largura no total ( 5,60 cada face), perfazendo uma área total de 54,88 m2 (cinquenta e quatro metros e oitenta e oito centímetro quadrados), no município de Bagé/RS, para fins de implantação de publicidade do tipo painel simples. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 24/08/2026, através do documento SEI nº 25763955. PREÇO: A permissão do uso será sem ônus por seja celebrada para empreendimentos homologados como Pontos de Parada de Descanso pelo DNIT. PRAZO: 01 (um) ano, conforme artigo 6º da Resolução nº 07/2021/DG/DNIT. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.006382/2024-51. DATA DA ASSINATURA: 25/08/2026.
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: CEEE D - COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUI Ç ÃO DE ENERGIA ELÉTRICA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.467.115/0001- 00. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 10-177/2026. OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia BR 471, no trecho ENTR BR-153/386/471/RS-332 (SOLEDADE) ao AV. URUGUAI (FRONT BRASIL/URUGUAI) (CHUÍ), subtrecho ENTR BR-471/473 (SARANDI) - ACESSO P/ LAG OA MIRIM (CURRAL ALTO), SNV 471BRS0230, segmento do km 504+125m ao km 506+174m, lado direito, numa extensão total de 2049 metros por 1,5 metros de largura, perfazendo uma área total de 3.073,50 m2 (três mil e setenta e três metros e cinquenta centímetros quadrados), no município de Rio Grande/RS, para fins de implantação de rede de distribuição de energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 24/08/2026, através do documento SEI nº 25764398. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrarse na condição de ocupação por concessionárias de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO: Indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº 84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.000586/2026-40. DATA DA ASSINATURA: 25/08/2026.
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN, inscrita no CNPJ sob o nº 92.802.784/0001-90. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio - 10-178/2026. OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 290, no trecho ENTR BR-101/290 (OSÓRIO) ao ENTR BR-290/293 (FRONT BRASIL/ARGENTINA) (PONTE INTERNACIONAL), subtrecho ENTR BR290/470 (P/SÃO JERÔNIMO) - ACESSO A BUTIÁ, SNV 290BRS0170, segmento do km 180+080m ao km 181+080m, lado direito, numa extensão total de 1000 metros por 0,5 metros de largura; travessia no km 174+450m, com extensão de 70 metros (sendo 40m sobre faixa de rolamento e 30m em área lateral), por 0,5metros de largura; travessia no km 175+860m, com extensão de 70 metros (sendo 60m sobre faixa de rolamento e 10m em área lateral), por 0,5metros de largura; travessia no km 179+060m, com extensão de 70 metros (sendo 30m sobre faixa de rolamento e 40m em área lateral), por 0,5metros de largura; travessia no km 181+060m, com extensão de 70 metros sobre faixa de rolamento, por 0,5metros de largura; e travessia no km 182+360m, com extensão de 70 metros (sendo 30m sobre faixa de rolamento e 40m em área lateral), por 0,5metros de largura; perfazendo uma área total de 675,00 m2 (seiscentos e setenta e cinco metros quadrados), no município de Butiá/RS, para fins de regularização de adutora de água. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 24/08/2026, através do documento
SEI nº 25764394. PREÇO: O valor global desta permissão pelo uso do objeto supracitado, equivale a R$ 91.805,00 (noventa e um mil oitocentos e cinco reais), correspondente ao valor total do preço público calculado para o prazo total desta permissão. Por enquadrarse na condição de ocupação por dutos (água/esgoto), as cobranças estão suspensas, em razão da Nota Nº 00234/2026/NUCRED/PFE-DNIT/PGF/AGU. PRAZO: 10 (dez) anos consecutivos. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO Nº: 50610.004846/2025-75. DATA DA ASSINATURA: 25/08/2026.
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 2/2026 - UASG 393012
Número do Contrato: 947/2024. Nº Processo: 50610.007073/2024-06. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. NO ESTADO RS - DNIT. Contratado: 92.943.398/0001-18 - CONSTRUTORA CIDADE LIMITADA. Objeto: 2ª apostila de inclusão de parcela de reajustamento de preços, do contrato nº 10 00947/2024. O valor do contrato (pi+r+aj) passa a ser de r$ 29.463.400,14 (vinte e nove milhões, quatrocentos e sessenta e três mil, e quatrocentos reais e quatorze centavos) em decorrência de acréscimo da parcela de reajustamento no valor de r$ 458.156,15 (quatrocentos e cinquenta e oito mil, cento e cinquenta e seis reais e quinze centavos), sendo que o valor a preços iniciais permanece inalterado, conforme cálculo efetuado pelo sistema de acompanhamento de contratos/dnit (siac).. Vigência: 02/01/2025 a 01/01/2028. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 29.463.400,14. Data de Assinatura: 20/08/2026.
(COMPRASNET 4.0 - 20/08/2026).
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 2/2026 - UASG 393012
Número do Contrato: 946/2024. Nº Processo: 50610.007068/2024-95.
Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. NO ESTADO RS - DNIT. Contratado: 92.943.398/0001-18 - CONSTRUTORA CIDADE LIMITADA. Objeto: Inclusão de parcela de reajustamento de preços, do contrato nº 10 00946/2024.O valor do contrato (pi+r+aj) passa a ser de r$ 25.110.099,80 (vinte e cinco milhões, cento e dez mil, noventa e nove reais e oitenta centavos) em decorrência de acréscimo da parcela de reajustamento no valor de r$ 271.610,57 (duzentos e setenta e um mil, seiscentos e dez reais e cinquenta e sete centavos) sendo que o valor a preços iniciais permanece inalterado, conforme cálculo efetuado pelo sistema de acompanhamento de contratos/dnit (siac).. Vigência: 02/01/2025 a 01/01/2028. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 25.110.099,80. Data de Assinatura: 20/08/2026.
(COMPRASNET 4.0 - 20/08/2026).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM RONDÔNIA
AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90298/2026 - PNCP 0029/2026-22
N° Processo: 50622.000089/2025-21.
Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no DOU de 11/08/2026. Objeto: Contratação de Empresa Especializada para Execução dos Serviços Necessários de Manutenção (Conservação/Recuperação) Rodoviária na Rodovia BR-421/RO, Trechos: Entr. BR-364/421/Av. Cap. Sílvio(Ariquemes) - Entr. BR-425(Nova Mamoré) / Acesso Campo Novo de Rondônia - Fim da Implantação(Igarapé Sem Nome), Subtrechos: Entr. BR-364/421/Av. Cap. Sílvio(Ariquemes) - Acesso Campo Novo de Rondônia / Acesso Campo Novo de Rondônia - Fim da Implantação(Igarapé Sem Nome), Segmentos: Km 0,00 - Km 69,10 / Km 0,00 - Km 45,80, Extensão Total: 114,90 Km.
ANDRÉ LIMA DOS SANTOS
Superintendente Regional do DNIT/RO
AVISO DE REABERTURA DE PRAZO CONCORRÊNCIA Nº 90177/2026-22 - PNCP Nº 18/2026
N° Processo: 50622.000511/2026-20.
Comunicamos a reabertura de prazo da licitação supracitada, publicada no DOU de 21/05/2026. Objeto: Contratação de empresa especializada para a elaboração dos estudos, projeto básico e projeto executivo de engenharia de adequação de capacidade com duplicação, melhoria da segurança e eliminação de segmentos críticos da rodovia BR364/RO, abrangendo o subtrecho: fim da pista dupla (UNIR) a Div. RO/AC, segmento: km 724,10 ao km 1091,50, totalizando 367,40 km, lote único. Novo Edital: 27/08/2026 no endereço eletrônico https://www.gov.br/dnit/pt-br/assuntos/licitacoes/superintendencias. Entrega das Propostas: a partir de 27/08/2026 no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 20/10/2026 às 10:30 h (horário de Brasília) no site www.comprasnet.gov.br.
ANDRÉ LIMA DOS SANTOS Superintendente Regional do DNIT/RO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SERGIPE
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO - TPEU Nº 8/2026-SOT/DNIT/SE
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo Superintendente Regional no Estado de Sergipe, Senhor HALPHER LUIGGI MONICO ROSA. PERMISSIONÁRIA: ENERGISA SERGIPE - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o n° 13.017.462/0001-63, legalmente representada por seu Diretor Presidente ROBERTO CARLOS PEREIRA CURRAIS e por sua Diretora Técnica Comercial ERIKA FERRARI CUNHA. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 008/2026-SOT/DNIT/SE. RESUMO DO OBJETO: PERMISSÃO ESPECIAL DE USO da faixa de domínio da rodovia federal BR-101/SE, para implantação de rede de energia elétrica, no trecho INÍCIO PONTE S/RIO SÃO FRANCISCO (DIV AL/SE) - INÍCIO PONTE S/RIO REAL (DIV SE/BA), subtrecho ENTR SE-226 (ACESSO OESTE JAPARATUBA) - AV.OTÁVIO ACIOLE SOBRAL (ACESSO NORTE CARMÓPOLIS), SNV 101BSE1070 e 101BSE1080, entre o km 49,0 ao km 51,6, com extensão de 2.536,00 metros por 5,00 metros de largura, perfazendo uma área de 12.680,00 m² (doze mil, seiscentos e oitenta metros quadrados).. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei Federal n.º 10.233, de 2001; Resolução nº 07/2021, de 02/03/2021; Portaria nº 448, de 19/05/2023, do Ministério dos Transportes, publicada no DOU nº 96, de 22/05/2023 e Portaria nº 4012, de 12 de julho de 2022, do Diretor-Geral do DNIT, publicada no DOU nº 132, de 14/07/2022, conforme consta no Processo Administrativo nº 50621.001257/2025-14. DO PREÇO: O valor global desta permissão pelo uso do objeto supracitado, equivale a R$ 1.454.218,50 (um milhão, quatrocentos e cinquenta e quatro mil, duzentos e dezoito reais e cinquenta centavos), correspondente ao valor total do preço público calculado para o prazo de 10 (dez) anos. Permissão sem ônus por enquadrar-se na condição de concessionário de serviço público de energia elétrica, conforme o art. 2º do Decreto nº 84.398, de 1980. PRAZO: A permissão de uso terá prazo indeterminado, conforme previsto na legislação em vigor. Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO Nº 50621.000191/2026-18. DATA DA ASSINATURA: 19/08/2026. HALPHER LUIGGI MÔNICO ROSA Superintendente Regional no Estado de Sergipe
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