DOU 27/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 162, quinta-feira, 27 de agosto de 2026
ISSN 1677-7069
Banco Central do Brasil
ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA E GESTÃO PATRIMONIAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo: 203804. Aditivo Bacen/Demap nº 50.476-5/2022. Objeto: Prorrogação da vigência contratual por 12 meses. Contratada: Lógica Assessoria e Consultoria Atuarial LTDA. CNPJ: 05.965.853/0001-81. Publicação do contrato original: DOU de 17.10.2022, Seção 3, p. 143. Valor: R$79.606,38. Vigência: 10.10.2026 a 10.10.2027. Assinatura: 25.08.2026.
GERÊNCIA ADMINISTRATIVA EM SÃO PAULO
EXTRATO DE CONTRATO
Processo n° 311745. Contrato: Bacen/ADSPA-PE311745/2026. Objeto: Autorização para acessar o Sisbacen. Contratante: AMICORP DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.. CNPJ 54.211.458/0001-19. Sem ônus. Vigência: indeterminado. Assinatura: 25/08/2026. Inexigibilidade de licitação por inviabilidade de competição. Base Legal: Art. 74, caput, da Lei n° 14.133/2021.
ÁREA DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO E DE R ES O LU Ç ÃO
DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO
AV I S O S
PROCESSOS DECIDIDOS PELO DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO
308077 - Agência de Fomento do Estado de Santa Catarina S.A. - BADESC (CNPJ 82.937.293). Assunto: alteração do capital de R$780.906.879,57 para R$853.146.755,63 (AGO/E de 30.4.2026). Decisão: Gerente-Técnica da GTSAL. Data: 21.8.2026. 311941 - Neon Financeira — Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento S.A. (CNPJ: 11.285.104). Assunto: alteração do capital de R$824.002.150,31 para R$840.002.151,47 (AGE de 8.7.2026). Decisão: Gerente-Técnico da GTSP3. Data: 24.8.2026. 310964 - Fontecred - Sociedade de Crédito Direto S.A. (CNPJ 33.890.605). Assunto: alteração do capital de R$3.000.000,00 para R$8.000.000,00 (Alteração Contratual de 25.6.2026.) Decisão: Gerente-Técnico da GTBHO. Data: 25.8.2026.
311583 - Santander Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. (CNPJ 03.502.968). Assunto: alteração do capital de R$574.408.608,27 para R$765.779.514,16 (AGE de 30.6.2026). Decisão: Gerente-Técnico da GTSP3. Data: 25.8.2026. 312685 - J17 - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento S.A. (CNPJ 63.019.146). Assunto: mudança da denominação social para Ankor Capital - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento S.A. (AGE de 4.8.2026). Decisão: Gerente-Técnico da GTCUR. Data: 25.8.2026.
297115 - Senso Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários S.A. (CNPJ 17.352.220). Assunto: cancelamento da autorização para funcionamento em decorrência da mudança do objeto social, adotada a denominação MDIAS Empreendimentos e Participações S.A. (AGE de 29.10.2025). Decisão: Chefe. Data: 26.8.2026.
CAROLINA PANCOTTO BOHRER Chefe
ÁREA DE POLÍTICA ECONÔMICA
EXTRATO DE ACORDO DE MÚTUA COOPERAÇÃO
BANCO CENTRAL DO BRASIL/ JOÃO VINÍCIUS DE FRANÇA CARVALHO
ESPÉCIE: Acordo de Mútua Cooperação entre Banco Central do Brasil/ João Vinícius de França Carvalho. PE 309744. PARTÍCIPES: Banco Central do Brasil, CNPJ nº 00.038.166/0001-05, e o pesquisador João Vinícius de França Carvalho, CPF nº .423.-71 - OBJETO: estabelecer regras destinadas única e exclusivamente a disciplinar a produção de estudos e pesquisas do pesquisador em coautoria com servidores do BCB. VIGÊNCIA: 19 (dezenove) meses e enquanto durar a execução do objeto, produzindo efeitos a partir de sua publicação, em extrato, no Diário Oficial da União, admitindo-se alteração, no todo ou em parte, mediante termo aditivo, por expressa vontade de ambos os PARTÍCIPES, devendo eventuais controvérsias serem solucionadas de comum acordo entre eles - ASSINATURA: 26/08/2026 - SIGNATÁRIOS: Pelo Banco Central do Brasil, Paulo Picchetti, Diretor de Política Econômica; João Vinícius de França Carvalho.
EXTRATO DE ACORDO DE MÚTUA COOPERAÇÃO
BANCO CENTRAL DO BRASIL/ PEDRO BRANDÃO SOARES GRAMINHA ESPÉCIE: Acordo de Mútua Cooperação entre Banco Central do Brasil/ Pedro Brandão Soares Graminha. PE 309743. PARTÍCIPES: Banco Central do Brasil, CNPJ nº 00.038.166/0001-05, e o pesquisador Pedro Brandão Soares Graminha, CPF nº .816.55 - OBJETO: estabelecer regras destinadas única e exclusivamente a disciplinar a produção de estudos e pesquisas do pesquisador em coautoria com servidores do BCB. VIGÊNCIA: 19 (dezenove) meses e enquanto durar a execução do objeto, produzindo efeitos a partir de sua publicação, em extrato, no Diário Oficial da União, admitindo-se alteração, no todo ou em parte, mediante termo aditivo, por expressa vontade de ambos os PARTÍCIPES, devendo eventuais controvérsias serem solucionadas de comum acordo entre eles - ASS I N AT U R A : 26/08/2026 - SIGNATÁRIOS: Pelo Banco Central do Brasil, Paulo Picchetti, Diretor de Política Econômica; Pedro Brandão Soares Graminha.
ÁREA DE POLÍTICA MONETÁRIA
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DO MERCADO ABERTO
COMUNICADO Nº 45.816, DE 25 DE AGOSTO DE 2026
Divulga condições para a realização de operações compromissadas com instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub).
O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 26 de agosto de 2026, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as seguintes características:
I - títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/4/2027, 1º/7/2027, 1º/10/2027, 1º/1/2028, 1º/4/2028, 1º/7/2028, 1º/10/2028, 1º/1/2029, 1º/7/2029, 1º/1/2030 e 1º/1/2032;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/5/2031, 15/8/2032, 15/5/2033, 15/5/2035, 15/5/2037, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2027, 1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033, 1º/1/2035 e 1º/1/2037; e
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029, 1º/9/2029, 1º/3/2030, 1º/6/2030, 1º/9/2030, 1º/12/2030, 1º/3/2031, 1º/6/2031, 1º/9/2031, 1º/12/2031, 1º/3/2032, 1º/6/2032 e 1º/9/2032.
II - valor financeiro máximo desta oferta: R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);
III - preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 26/8/2026, na página do Sistema Especi8l de Liquidação e de Custódia (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br);
IV - divulgação do resultado: 26/8/2026, a partir das 12:30 horas; V - data de liquidação da venda: 27/8/2026; e
VI - data de liquidação da revenda: 26/11/2026.
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Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor financeiro, em milhares de reais. 3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do Selic, opção "Lançamento" do submenu "Operações Compromissadas".
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O resultado será apurado pelo critério de percentual único, acatando-se todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil, o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.
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A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas de 26/8/2026, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo "Lastro" do Selic.
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O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:
em que:
I - PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II - PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III - f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;
IV - S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;
V - n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VI - CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
VII - m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VIII - CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso; IX - q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do segundo cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; e
X - P corresponde ao produtório.
- Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso, os valores "CJ1" e "CJ2" contidos na fórmula definida no sexto parágrafo serão iguais a zero. 8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic sob o código 1047.
ANDRÉ DE OLIVEIRA AMANTE Chefe
COMUNICADO Nº 45.818, DE 26 DE AGOSTO DE 2026
Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 25 de agosto de 2026.
De acordo com o que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos ao período de 25.8.2026 a 25.9.2026 são, respectivamente: 1,0471% (um inteiro e quatrocentos e setenta e um décimos de milésimo por cento), 1,00874708 (um inteiro e oitocentos e setenta e quatro mil, setecentos e oito centésimos de milionésimos) e 0,1709% (mil, setecentos e nove décimos de milésimo por cento).
ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE Chefe
Controladoria-Geral da União
SECRETARIA EXECUTIVA
CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO DO PARÁ
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1º TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO NÃO ONEROSO ESPÉCIE: 1º Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica Não Oneroso CGU/PC/SEGUP nº 53/2024. Nº PROCESSO: 00213.100041/2024-85. PARTES: Controladoria-Geral da União - CGU, com sede no Setor de Autarquias Sul Quadra 05, Bloco A, Lote 09 e 10, Asa Sul-Brasília/DF, CEP 70070-937, em Brasí l i a - D F, inscrita no CNPJ sob o nº 26.664.015/0001-48; Polícia Civil do Estado do Pará (PCPA), na Avenida Governador Magalhães Barata, nº 209, Bloco C, Sede da Delegacia-Geral da Polícia Civil, Bairro de Nazaré, Belém-PA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.368.105/0001-06; e a Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social (SEGUP), sediada na Rua Arcipreste Manoel Teodoro, nº 305, bairro Batista Campos, Belém/PA, CEP 66.023-700, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.054.952/0001-01. OBJETO: Alteração da Cláusla Nona - Da Prorrogação e Vigência.
VIGÊNCIA: Fica prorrogada a vigência do Acordo de Cooperação Técnica nº 53/2024 por mais 60 (sessenta) meses, contados a partir de 01/09/2026. DATA DE ASSINATURA: 26/08/2026.
SIGNATÁRIOS: Superintendente da Controladoria Regional da União no Estado do Pará - Lorena Pinho Morbach Paredes, Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Pará - Raimundo Benassuly Maués Junior e Secretário de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Pará - Ed-Lin Anselmo de Lima.
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