DOU 27/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 162, quinta-feira, 27 de agosto de 2026
ISSN 1677-7069
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO
EXTRATO DE APOSTILAMENTO
Espécie: Segundo Termo de Apostilamento ao Contrato nº 20/2021, de prestação de serviços de vigilância na Sede da PRT14 em Porto Velho, firmado entre a Procuradoria Regional do Trabalho da 14ª Região e a empresa IMPACTUAL VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 10.585.532/0001-91. Objeto: Alteração da Cláusula Sétima - Do Preço, em razão da repactuação aplicada. Novo valor mensal: R$ 28.300,66. Fundamento legal: Lei 8666/93. PGEA nº 20.02.1400.0000677/2021-27. Signatário: Sr. Lucas Barbosa Brum, Procurador-Chefe, pela contratante.
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Termo Aditivo a Convênio PGEA: 20.02.1500.0001106/2026-24. Convenentes: MPT, por intermédio da Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região e Olhar Educacional Ltda - Faculdade Santo Antônio, CNPJ: nº 29.174.552/0005-21. Objeto: Proporcionar a preparação do estagiário para a empregabilidade, para a vida cidadã e para o trabalho, por meio do exercício de atividades correlatas à sua pretendida formação profissional, em complementação ao conhecimento teórico adquirido na instituição de ensino. Vigência: 5 (cinco) anos. Data da assinatura: 24/08/2026. Assinam: Dra. Alvamari Cassillo Tebet, Procuradora Chefe da PRT 15ª Região e Rodolfo Perea Tavares - Diretor Acadêmico.
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO
EXTRATO DE CONVÊNIO
Convenientes: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, por intermédio da Procuradoria Regional do Trabalho da 22ª Região e o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ - IFPI. Objeto: Proporcionar aos alunos regularmente matriculados, a oportunidade de serem incluídos no Programa de Estágio do Ministério Público da União, preparando-os para a empregabilidade, para a vida cidadã e para o trabalho, por meio do exercício de atividades correlatas à sua pretendida formação profissional, em complementação ao conhecimento teórico adquirido na instituição de ensino. Vigência: 05 (cinco) anos. Data e assinatura: 24/08/2026. EDNO CARVALHO MOURA, Procurador-Chefe em exercício, e PAULO BORGES DA CUNHA, Reitor. Processo Administrativo n° 20.02.2200.0000308/2026-12.
PROGRAMA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 518/2024 Credenciários: União Federal por intermédio do MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e DIAGNÓSTICOS DA AMÉRICA S.A. (LABORATÓRIO LÂMINA), CNPJ nº 61.486.650/0193-64. Objeto: Inclusão de alínea no Anexo II e exames de genética no Anexo III. Vigência a partir de 25/08/2026. Assinatura: pelo Credenciante SANDRA CRISTINA DE ARAÚJO (Diretora Executiva Adjunta) e HERBERT DUTRA DA SILVA (Diretor Administrativo) e pelo Credenciado VANESSA BRITO DE CASTRO (Administradora) e ANA CAROLINA PIRES DE OLIVEIRA (Administradora). Processo nº 0.03.000.039896/2024-91.
EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 345/2026
Termo de Credenciamento nº 345/2026, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e a WILLIAM PEREIRA ROCHA CLÍNICA LTDA, CNPJ: 24.655.868/0001-98, para prestação de Serviços Odontológicos. PGEA: 0.03.000.007464/2026-82. Vigência: 26/08/2026 a 25/08/2031. Assinatura: pelo Credenciante SANDRA CRISTINA DE ARAÚJO (Diretora Executiva Adjunta) e HERBERT DUTRA DA SILVA (Diretor Administrativo) e pelo Credenciado WILLIAM PEREIRA ROCHA (Proprietário / Administrador).
EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 346/2026
Termo de Credenciamento Nº 346/2026, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO UNIÃO e A VIEIRA CLINICA MEDICA LTDA - SAUDE VILLA Objeto: Prestação de Serviços Médicos e Paramédicos. Processo: 0.03.000.003318/2026-88 - Vigência: 13/09/2026 até 12/09/2031. Assinatura: pelos Credenciantes SANDRA CRISTINA DE ARAUJO - Diretora Executiva Adjunta, HERBERT DUTRA DA SILVA- Diretor Administrativo e pelo Credenciado PAULO FREDERICO COELHO CHAVES .
EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 383/2026
Termo de Credenciamento nº 383/2026, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e GLOBAL SAÚDE LTDA, CNPJ: 10.412.130/0001-95, para prestação de Serviços Médicos e Paramédicos. PGEA: 0.03.000.009024/2026-60. Vigência: 25/08/2026 a 24/08/2031. Assinatura: pelo Credenciante SANDRA CRISTINA DE ARAUJO (Diretora Executiva Adjunta) e HERBERT DUTRA DA SILVA (Diretor Administrativo) e pelo Credenciado FERNANDA BERTOI FONTANA (Diretora) e TANISE DOS SANTOS GASTÃO (Diretora).
EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 461/2026
Termo de Credenciamento nº 461/2026, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e CENTRO DE DIAGNÓSTICO INFANTIL POR IMAGEM CURITIBA LTDA, CNPJ: 40.182.669/0001-66, para prestação de Serviços Médicos. PGEA: 0.03.000.033967/2025-22. Vigência: 24/08/2026 a 23/08/2031. Assinatura: pelo Credenciante SANDRA CRISTINA DE ARAÚJO (Diretora Executiva Adjunta) e HERBERT DUTRA DA SILVA (Diretor Administrativo) e pelo Credenciado SIMONE GREIN BASSO SIEBERT (Sócia-Administradora)
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 84/2024 Credenciários: União Federal por intermédio do MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e a MURTA GESTÃO E AUDITORIA EM SISTEMA DE SAÚDE LTDA, CNPJ nº 08.916.265/0001-46. Objeto: Alterar o Anexo I. Vigência a partir de 24/08/2026. Assinatura: pelo Credenciante SANDRA CRISTINA DE ARAÚJO (Diretora Executiva Adjunta) e HERBERT DUTRA DA SI LV A (Diretor Administrativo) e pelo Credenciado FERNANDO CEZAR MURTA MOREIRA (Sócio). Processo nº 0.03.000.011578/2024-65.
Tribunal de Contas da União
SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO
O débito decorre da seguinte irregularidade: Concessão irregular do benefício previdenciário de pensão por morte 21/158.004.860-6 a quem não tem esse direito, mediante fraude e ausência de verificação dos requisitos mínimos necessários, com uso de documentos ideologicamente falsos., o que caracteriza infração às normas a seguir: Constituição Federal/1988, artigo 71, inciso II; Lei 8.213/1991, arts. 16, inciso I, 74; Decreto 3.048/1999, arts. 16, inciso I, 105.
A rejeição das alegações de defesa poderá ensejar: a) julgamento pela irregularidade das contas do responsável, com a condenação ao pagamento dos débitos atualizados e acrescidos de juros de mora (art. 19 da Lei 8.443/1992). Valor total atualizado e acrescido dos juros de mora até 19/8/2026: R$ 794.380,48; b) imputação de multa (arts. 57 e 58 da Lei 8.443/1992); c) julgamento pela irregularidade das contas anuais do responsável ora chamado em audiência, caso figure do rol de responsáveis de processo de contas anuais (art. 16, inciso III, da Lei 8.443/1992); d) inscrição do nome em lista de responsáveis cujas contas houverem sido julgadas irregulares, para os fins previstos no art. 3º, inciso I, alínea "g" e no art. 3º da Lei Complementar 64/1990; e) inclusão do nome do responsável no Cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin), e em outros cadastros de inadimplentes; f) inscrição de responsabilidade no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi); g) inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, no âmbito da Administração Pública, por período de cinco a oito anos (art. 60 da Lei 8.443/1992); e h) no caso de licitante, declaração de inidoneidade do licitante fraudador para participar, por até cinco anos, de licitação na Administração Pública Federal (art. 46 da Lei 8.443/1992).
A liquidação tempestiva do débito atualizado apenas saneará o processo caso o TCU reconheça a boa-fé do responsável e seja constatada a inexistência de outras irregularidades no processo. Nessa hipótese, o Tribunal julgará as contas regulares com ressalva e expedirá quitação da dívida. Consequentemente, caso não seja reconhecida a boafé do responsável pelo TCU ou caso sejam constatadas outras irregularidades nas contas, o mero recolhimento do débito atualizado monetariamente não impedirá eventual condenação ao referido pagamento acrescido de juros de mora, abatendo-se os valores já recolhidos.
Não havendo manifestação no prazo, o processo terá prosseguimento, caracterizando-se à revelia (art. 12, § 3º, da Lei 8.443/1992).
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU ( ~~www.tcu.gov.br)~~ . A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, das irregularidades acima indicadas, dos valores históricos do débito com as respectivas datas de ocorrência e dos cofres credores podem ser obtidas junto à Central de Atendimento ao Cidadão: Portal TCU > Fale Conosco > Dúvidas Processuais ( ~~https://portal.tcu.gov.br/duvidasprocessuais)~~ ou 0800-644-2300, opção 2 - atendimento de segunda a sexta-feira, das 10h às 18h.
VIVIANE CRISTINE CAMPOS BALTAR DUARTE SOMOGYI Chefe de Serviço
Defensoria Pública da União
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM MACEIÓ-AL
EDITAL - DPU/DRDH AL - Nº 1, DE 25 DE AGOSTO DE 2026
Seleção de Residentes em Direito para atuação no Ofício Regional de Direitos Humanos em Alagoas (DRDH/AL), no âmbito da Defensoria Pública da União.
O DEFENSOR PÚBLICO FEDERAL-CHEFE, da DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM MACEIÓ, no uso das atribuições constitucionais (art. 134 da CRFB/1988), legais (art. 15 da LC n.º 80/1994) e infralegais (Portaria GABDPGF DPGU Nº 874/2016, conforme autos 08160.000401/2016-12, e PORTARIA GABDPGF DPGU Nº 730, DE 19 DE JULHO DE 2022).
CONSIDERANDO a Resolução CSDPU nº 173, de 3 de Dezembro 2020; CONSIDERANDO a Portaria DPGU nº 24, de 22 de Janeiro de 2015; CONSIDERANDO a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008. CONSIDERANDO a PORTARIA GABDPGF DPGU Nº 1575, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024. TORNA PÚBLICA A SELEÇÃO DE 01 VAGA PARA FORMAÇÃO DE RESIDENTE EM DIREITO PARA ATUAÇÃO NO OFÍCIO REGIONAL DE DIREITOS HUMANOS EM ALAGOAS (DRDH/AL), NO ÂMBITO DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, conforme este Ed i t a l .
- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Programa de Residência Jurídica da Defensoria Pública da União é um programa de formação que objetiva proporcionar o aprimoramento teórico e prático a bacharéis em Direito, mediante participação efetiva em atividades relacionadas à sua formação profissional, abrangendo ensino, pesquisa e extensão. 1.2 A Seleção Pública será regida por este edital, seus anexos, eventuais aditamentos, erratas, instruções, comunicados, convocações dele decorrentes, obedecida a legislação atinente, e executado pela Defensoria Púbica da Unidade de Maceió/AL.
1.3 A Seleção Pública se destina à seleção de 01 (uma) vaga dentre os melhores currículos dos(as) candidatos(as) para a formação de cadastro de reserva de residentes jurídicos graduados em Direito para atuação perante o Ofício Regional de Direitos Humanos em Alagoas.
1.4 O (a) residente futuramente escolhido(a) atuará presencialmente em atividades jurídicas práticas em auxílio à Unidade da Defensoria Pública da União em Maceió/AL para a qual for designado (a), sob supervisão do (a) Defensor (a) Público (a) que será seu orientador(a).
1.5 O(a) residente receberá orientações teóricas e práticas sobre a atuação da Defensoria Pública da União, principalmente no âmbito da Justiça Federal comum e especializada, além dos Tribunais Superiores.
1.6 A participação no Programa não gera vínculo de qualquer natureza, estatutária ou empregatícia entre o/a residente e a Defensoria Pública da União.
1.7 A participação no Programa de Residência terá duração máxima de 36
(trinta e seis) meses.
1.8. A presente seleção tem prazo de validade de 6 (meses) para eventual contratação, se for o caso.
- DOS CRITÉRIOS DO PROCESSO DE SELEÇÃO NO ÂMBITO DA DRDH/AL:
2.1. A seleção para o exercício da função de Residente Jurídico que trata este Edital será composta pelas seguintes etapas:
a) Análise curricular;
b) Comprovação de matrícula em Pós-Graduação em Direitos Humanos;
SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL SECRETARIA DE APOIO À GESTÃO DE PROCESSOS
EDITAL Nº 762/2026-TCU/SEPROC, DE 19 DE AGOSTO DE 2026
Processo TC 005.048/2026-5 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica CITADA SHIRLEY SANTOS CARDOSO GUIMARÃES, CPF: 406.828.893-34, para, no prazo de quinze dias, a contar da data desta publicação, apresentar alegações de defesa quanto à ocorrência descrita a seguir e/ou recolher aos cofres do Instituto Nacional de Seguro Social, valores históricos atualizados monetariamente desde as respectivas datas de ocorrência até o efetivo recolhimento (art. 12, II, da Lei 8.443/1992), abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente até 19/8/2026: R$ 709.151,04.
b.1) Também poderão participar candidatos que realizaram pós-graduação em outra área do Direito, desde que, já tenham concluído anteriormente uma pósgraduação em Direitos Humanos;
c) Exercício ou vínculo jurídico anterior com a Defensoria Pública da União (estagiário, pós-graduação, terceirizados, etc); d) Experiência no exercício de assessoria jurídica no âmbito da Defensoria Regional de Direitos Humanos da Defensoria Pública da União;
e) Aprovação em concurso público para cargo privativo de Bacharel em
Direito.
2.2. O critério de classificação dos candidatos dar-se-á de acordo com os termos do Anexo II - Quadro de atribuição de pontos para a avaliação curricular.
2.3 O ingresso no Programa de Residência Jurídica ocorrerá mediante a celebração de termo de compromisso a ser assinado entre o(a) residente e a Unidade da DPU/Maceió.
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026082700115