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Diário Oficial da União · 27/08/2026 · pág. 116

DOU 27/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 162, quinta-feira, 27 de agosto de 2026

ISSN 1677-7069

  1. DAS VAGAS:

3.1 A seleção de 01 (uma) vaga para a formação de residentes jurídicos graduados em Direito destina-se somente à ampla concorrência. 4. DA INSCRIÇÃO: 4.1 As inscrições realizar-se-ão, exclusivamente, por meio presencial, na sede da DPU em Maceió/AL, APENAS no dia 27/08/2026 das 8h às 12h (horário oficial de Brasília/DF).

4.1.1 Considera-se como extemporânea e sem validade qualquer inscrição realizada fora desse período, ou por qualquer outro meio (email, whatsapp, etc). 4.1.2 No ato da inscrição o(a) candidato(a) fará a doação de 2 quilos de alimentos não perecíveis (exceto sal), que serão doados a uma instituição de caridade escolhida pela DPU.

4.2 Ao se inscrever neste processo seletivo fica ciente o(a) candidato(a) de que o trabalho a ser desempenhado é exclusivamente presencial na DPU/Maceió. 4.3 No ato da inscrição presencial será exigido do(a) candidato(a) o comprovante de residência de que mora em Maceió/AL, ou em região metropolitana de Maceió/AL, bem como a juntada de cópia da comprovação de todos os títulos apontados no currículo. Em não trazendo comprovante de residência e as cópias e comprovação dos títulos, será automaticamente eliminado(a) da seleção. 4.4 No ato da inscrição será exigido do(a) candidato(a) o preenchimento de um formulário padrão com indicação dos pontos que possui em seu currículo, conforme modelo a ser disponibilizado no ato da inscrição. 4.5 Somente será aceita uma inscrição por candidato(a). 4.6 É vedada a inscrição condicional e (ou) fora do prazo de inscrições estipulado no presente Edital. 4.7 As informações prestadas são de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), cabendo à comissão organizadora excluir do processo seletivo aquele(a) que fornecer dados comprovadamente inverídicos. 4.8 A Defensoria Pública da União não se responsabilizará por inscrições não processadas em virtude de falhas técnicas, envio de anexos corrompidos, envio de inscrição fora dos prazos ou com ausência de documentações anexadas. 5. DA CONTRATAÇÃO:

5.1 Caso seja convocado(a) dentro do prazo de validade da presente seleção, o(a) candidato(a) será comunicado exclusivamente por e-mail e/ou telefone (whatsapp, se for o caso), para comparecimento na DPU em Maceió em até 05 dias úteis, contados da data da primeira comunicação, para formalização da contratação. 5.2 A contratação será formalizada de acordo com a demanda indicada pela Unidade da DPU, ficando ciente o(a) candidato(a) de sua obrigação em acessar o e-mail e telefone informado na inscrição do certame. 5.3 Constitui como requisito para contratação do residente, este estar regularmente matriculado em curso de pós-graduação na área jurídica, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação ou pelo Conselho Estadual de Educação, exclusivamente em áreas e temas de atuação da DPU (conforme https://www.dpu.def.br/, na área "grupo de trabalho" e "principais atendimentos"). 5.4 Para a efetiva contratação o (a) residente deverá apresentar:

d) dados bancários, tais como, documento de abertura de conta salário, extrato bancário ou cópia do cartão; A conta salário deverá ser em um dos bancos conveniados: Banco do Brasil, Bancoob, Banrisul, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Santander, Sicredi e Itaú). e) documento comprovando estar em dia com as obrigações militares, quando couber;

i) diploma, certificado de conclusão de curso ou outro documento que comprove que a colação de grau ocorreu há, no máximo, 5 (cinco) anos da data do protocolo de inscrição do (a) candidato(a); j) comprovante de matrícula em curso de pós-graduação em nível de especialização, exclusivamente em áreas e temas de atuação da DPU mencionados no item 2.1 deste edital.

k) currículo;

m) declaração de que realizará a residência presencialmente e exclusivamente na DPU em Maceió/AL; n) atestado de saúde ocupacional que comprove aptidão clínica para o exercício da função; e

o) declaração de que não exerce nem exercerá, durante o período em que estiver participando do Programa Residente da DPU, a advocacia em qualquer causa no âmbito da Justiça Federal, do Trabalho, Eleitoral, Militar da União e das instâncias administrativas da União, em favor de pessoa requerente ou beneficiária da assistência jurídica integral e gratuita da Defensoria Pública da União.

5.6 Fica vedado ao(à) residente participar de Programa de Residência de outra instituição ou exercer estágio, remunerado ou não, exceto se curricular obrigatório e vinculado a instituição perante a qual não haja atuação da DPU em que o aluno-residente exerça o estágio, desde que comprovada a compatibilidade de horários;

5.7 As vagas existentes serão eventualmente preenchidas durante o período de vigência do presente processo seletivo, mediante convocação dos(as) candidatos(as) aprovados(as), de acordo com a classificação do(da) candidato(a), a disponibilidade orçamentária, a conveniência da Defensoria Pública da União e a existência de vagas nas unidades da instituição. 6. DA BOLSA AUXÍLIO

6.1 O (a) residente terá direito à percepção de bolsa-auxílio, acrescida de auxílio- transporte, bem como a seguro contra acidentes pessoais. 6.2 Será pago mensalmente ao(à) residente o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de bolsa auxílio, bem como o valor de R$ 8,00 (oito reais), como auxíliotransporte. 6.3 O pagamento será processo em conta indicada pelo residente, observando os bancos conveniados nos termos do item 5.5, alínea "d". 7. DA CARGA HORÁRIA 7.1 Os (as) residentes cumprirão carga horária máxima de 30 (trinta) horas semanais, não podendo a jornada diária superar 8 (oito) horas. 7.2 Os (as) residentes exercerão suas atividades exclusivamente de modo presencial na unidade da Defensoria Pública da União em Maceió/AL.

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 Não poderão ser contratados os (as) candidatos(as) que realizam residência em outro órgão público ou empresa privada, salvo se houver prévio desligamento.

8.2 É de inteira responsabilidade do (a) candidato (a) acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo. 8.3 As dúvidas poderão ser sanadas pelo e-mail [email protected] 8.4 As situações omissas serão decididas pela Chefia da DPU em Maceió/AL.

JOÃO PAULO CACHATE MEDEIROS DE BARROS

ANEXO I

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
.
.ITEM
.ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO .PRAZO
.
.1
.Publicação de Edital .26/08/2026
.
.2
.Inscrição .27/08/2026
.
.3
.Análise Curricular .28/08/2026
.
.4
.Resultado preliminar do selecionado .31/08/2026
.
.5
.Recurso contra o resultado preliminar .01/09/2026
.
.6
.Publicação das respostas aos recursos .02/09/2026
.
.7
.Publicação do resultado final .03/09/2026

ANEXO II

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

. INSCRIÇÃO: Seleção de Residentes em Direito para atuação no Ofício Regional de Direitos Humanos em Alagoas (DRDH/AL), no âmbito da Defensoria Pública da União.

. NOME DO(A) CANDIDATO (COMPLETO E EM LETRA MAIÚSCULA):


. C P F. : _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _

. CURRÍCULO:
. .CÓPIA INTEG
trouxe.
2 KGS DE A
( ) Sim, em anexo. ( ) N
RAL DOS TÍTULOS PRESENT
LIMENTO NÃO PERECÍVEL:
ão trouxe.
ES NO CURRÍCUL
( ) Sim, em an
O: ( ) Sim, em
exo. ( ) Não t
anexo. ( ) Não
rouxe.
. .QUADRO DE
ATRIBUIÇÃO DE PONTOS

PARA A AVALIAÇ

ÃO CURRICUL

AR
.
.Alínea
.Análise .Valor Unitário .Valor
Máximo
.Minha
pontuação
.
.A
.Exercício
ou
vínculo
jurídico anterior com a
Defensoria
Pública
da
União (estagiário, pós-
graduação, terceirizados,
etc)
.1 pontos por
semestre
.4 pontos .___ pontos
.
.B
.Experiência no exercício
de assessoria júridica no
âmbito
da
Defensoria
Regional
de
Direitos
Humanos da Defensoria
Pública da União;
.2 pontos por
semestre
.6 pontos .___ pontos
.
.C
.Comprovação
de
matrícula
em
Pós-
Graduação em
Direitos
Humanos
.1 ponto .1 ponto .___ pontos
.
.D
.Aprovação em concurso
público
para
cargo
privativo de Bacharel em
Direito.
.1 ponto .1 ponto .___ pontos

. .Pontuação total obtida:

SECRETARIA-GERAL EXECUTIVA

COORDENAÇÃO LICITAÇÕES E CONTRATOS

EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

Espécie: Acordo de Cooperação Técnica, que entre si celebram a Defensoria Pública da União (DPU), CNPJ Nº .375.114/0001-16 e o Conselho Nacional de Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (CONDEGE), Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos Federais (ANADEF) e a Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (ANADEP) Processo: 08038.0101572026-75

Objeto: Fica instituído o Fórum Nacional Interinstitucional da Defensoria Pública FONIDEP, de caráter consultivo, propositivo e articulador, com o objetivo de promover a integração permanente, a formulação de diretrizes estratégicas e a atuação conjunta na defesa das prerrogativas e no fortalecimento da Defensoria Pública no Brasil.

Vigência: Este instrumento entra em vigor na data de sua assinatura, com vigência por prazo indeterminado, podendo qualquer das partes dele se retirar mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias.

Data da Assinatura: Brasília/DF, 18 de agosto de 2026 Assinatura: Tarcijany Linhares Aguiar Machado, Defensora Pública-Geral Federal pela DPU, Matheus Cavalcanti Munhoz, Presidente, pelo CONDEGE, Luciana Grando Bregolin Dytz, Presidenta, pela ANADEF, e Fernanda da Silva Rodrigues Fernandes, Presidenta, pela ANADEP

Poder Legislativo

SENADO FEDERAL

DIRETORIA-GERAL

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATAÇÕES

EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO

Espécie: Acordo de Cooperação Técnica ACT2026/0265. Processo: 200.007312/2026-35. Celebrado com o CÂMARA MUNICIPAL DE ESTEI0 - RS. CNPJ: 90.871.831.0001-21. Data da assinatura: 25/08/2026. Modalidade: Não aplicável. Objeto: estabelecer e regular a participação da CÂMARA na implementação de ações de modernização pelo ILB/INTERLEGIS - Programa de Integração e Modernização do Poder Legislativo, para estímulo e promoção das funções constitucionais do Poder Legislativo, cuja execução depende do esforço e interesse comuns de seus partícipes. Vigência: início: 25/08/2026 - final: 25/08/2031. Signatários: pelo Senado Federal: Evandro Aparecido Baldutti, Diretor-Geral em exercício; pela Câmara Municipal de Esteio: Derli Scienza, Presidente.

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