DOMFO 26/08/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 28
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2026 EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE SERVIÇOS N. 78/2025CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de direito público, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME , inscrito no CNPJ n° 04.919.081/0001-89, representada por seu Secretário o Sr. Ciro Mesquita de Oliveira , nomeado por meio do ato n° 0688/2026 - GABPREF, de 26 de março de 2026, residente e domiciliado nesta capital. INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, representada por sua Secretária a Sra. Carolina Price Evangelista Monteiro , nomeada por meio do ato nº 0002/2025 - GABPREF, de 2 de janeiro de 2025, residente e domiciliada nesta capital. CONTRATADA: FORTAL EMPREENDIMENTOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o n° 03.807.885/0001-23, sediada na Rua Pinho Pessoa, n°. 1001, Joaquim Távora, Fortaleza/CE, representada pela Sra. Marília Lopes Cruz Rolim, CPF n° 413.XXX.XXX-30, residente e domiciliada nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente termo aditivo tem como objeto a alteração na cláusula quarta do contrato original, realizando o acréscimo de aproximadamente 24,85% do valor contratual atualizado, a partir de sua assinatura. Após o acréscimo, o valor global com provisionamento passará de R$ 46.020.075,72 (quarenta e seis milhões vinte mil setenta e cinco reais e setenta e dois centavos) para R$ 57.458.343,72 (cinquenta e sete milhões quatrocentos e cinquenta e oito mil trezentos e quarenta e três reais e setenta e dois centavos) , por razões de interesse público, de acordo com o processo P323863/2026 . CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como fundamentação as disposições contidas na Lei 14.133/21, em seu art. 124, inciso I, alínea b, e no art. 125, aliadas as orientações contidas no instrumento convocatório de que cuida o Pregão Eletrônico n°. 90205/2025. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Em razão do referido acréscimo quantitativo , o valor contratual global será de R$ 57.458.343,72 (cinquenta e sete milhões quatrocentos e cinquenta e oito mil trezentos e quarenta e três reais e setenta e dois centavos), conforme detalhamento abaixo, cujo pagamento será efetivado de acordo com as disposições contidas na cláusula quinta do contrato original. CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: A despesa decorrente deste aditivo correrá à conta da dotação consignada abaixo discriminada: Projeto/atividade 24901.12.361.0042.2124.0001, Elemento de Despesa 33.90.34, Fonte de Recurso 1.500.1001.00.00, do orçamento da Secretaria Municipal da Educação - SME. Projeto/atividade 24901.12.361.0042.2124.0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 1.500.1001.00.00, do orçamento da Secretaria Municipal da Educação - SME. Projeto/atividade 24901.12.361.0042.2124.0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 1.540.0000.00.00, do orçamento da Secretaria Municipal da Educação - SME. Projeto/atividade 24901.12.361.0042.2124.0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 1.541.0000.00.00, do orçamento da Secretaria Municipal da Educação - SME. Projeto/atividade 24901.12.361.0042.2124.0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 1.543.0000.00.00, do orçamento da Secretaria Municipal da Educação - SME. Projeto/atividade 24901.12.361.0042.2124.0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 1.550.0000.00.00, do orçamento da Secretaria Municipal da Educação - SME. Projeto/atividade 24901.12.365.0052.2113.0001, Elemento de Despesa 33.90.34, Fonte de Recurso 1.500.1001.00.00, do orçamento da Secretaria Municipal da Educação - SME. Projeto/atividade 24901.12.365.0052.2113.0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 1.500.1001.00.00, do orçamento da Secretaria Municipal da Educação - SME. Projeto/atividade 24901.12.365.0052.2113.0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 1.540.1001.00.00, do orçamento da Secretaria Municipal da Educação - SME. Projeto/atividade 24901.12.365.0052.2113.0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 1.541.1001.00.00, do orçamento da Secretaria Municipal da Educação - SME. Projeto/atividade 24901.12.365.0052.2113.0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 1.543.1001.00.00, do orçamento da Secretaria Municipal da Educação - SME. Projeto/atividade 24901.12.365.0052.2113.0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 1.550.1001.00.00, do orçamento da Secretaria Municipal da Educação - SME. Projeto/atividade 24901.12.365.0052.2113.0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 1.570.1001.00.00, do orçamento da Secretaria Municipal da Educação - SME. Projeto/atividade 24901.12.368.0105.2881.0001, Elemento de Despesa 33.90.34, Fonte de Recurso 1.500.1001.00.00, do orçamento da Secretaria Municipal da Educação - SME. Projeto/atividade 24901.12.368.0105.2881.0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 1.500.1001.00.00, do orçamento da Secretaria Municipal da Educação - SME. Projeto/atividade 24901.12.361.0105.2122.0003, Elemento de Despesa 33.90.34, Fonte de Recurso 1.500.1001.00.00, do orçamento da Secretaria Municipal da Educação - SME. Projeto/atividade 24901.12.361.0105.2122.0003, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 1.500.1001.00.00, do orçamento da Secretaria Municipal da Educação - SME. Projeto/atividade 24901.12.361.0105.2122.0003, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 1.550.1001.00.00, do orçamento da Secretaria Municipal da Educação - SME. Projeto/atividade 24901.12.367.0105.2114.0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 1.500.1001.00.00, do orçamento da Secretaria Municipal da Educação - SME. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato de Serviços nº. 78/2025 não alcançadas pelo presente termo. CLÁUSULA SEXTA – DO FORO: Fica eleita a Comarca da capital do Estado do Ceará como foro do presente aditivo, em renúncia de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas em razão deste instrumento. Para firmeza e validade do que foi estipulado, firmam o presente instrumento, depois de lido e achado conforme. Fortaleza, 20 de agosto de 2026. Assinam: CIRO MESQUITA DE OLIVEIRA/ Secretário Municipal da Educação; CAROLINA PRICE EVANGELISTA MONTEIRO/ Secretária Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão; MARÍLIA LOPES CRUZ ROLIM/ Fortal Empreendimentos Ltda ABRAÃO BEZERRA DE ARAÚJO
Coordenador Jurídico – OAB/CE N. 44.585
Coordenadoria Jurídica - COJUR/SEPOGassinado digitalmente
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃOATO Nº 513/2026 - SME - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE FORTALEZA , no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo nº P297651/2026 e o que dispõem os Decretos nº 15.578, de 13 de março de 2023 e 13.251 de 13 de novembro de 2013, que regulamentam a Lei nº 11.320, de 20 de dezembro de 2022, RESOLVE atribuir ao(a) aluno(a) DEIVID OLIVEIRA RODRIGUES , inscrito(a) no CPF sob o nº 073..-35, o valor de R$ 840,00 (oitocentos e quarenta reais), estipulado nos termos do Decreto n° 13.251, de 13/11/13, correspondente a 03 (três) diárias da Região II (estando acrescida uma diária de deslocamento, consoante o que estabelece o § 1°, do art. 3º do referido Decreto), com o objetivo de participação no evento 18ª Edição Olimpíada Nacional de História do Brasil (ONHB), que acontecerá nos dias 29 e 30 de agosto de 2026, no Campus da Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP) – SP, devendo a despesa correr por conta das seguintes dotação orçamentária: Diárias -