DOMFO 26/08/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2026 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 39Art. 10. As instituições integrantes do Sistema Municipal de Ensino de Fortaleza deverão estruturar e implementar planos de formação continuada para docentes e equipes de gestão pedagógica, em todas as etapas e modalidades de ensino, adequados à etapa de atuação desses profissionais, à sua formação inicial e as Propostas Pedagógicas e/ou Projetos Político-Pedagógicos de implementação da Educação Digital, Midiática e Computação.
§ 1º A formulação dos planos de formação continuada deverá basear-se no diagnóstico das competências digitais dos profissionais, bem como na análise das condições do território de apoio à docência e da infraestrutura escolar disponível para a implementação da política.
§ 2º O levantamento das competências digitais poderá ser realizado, preferencialmente, por meio do Autodiagnóstico de Saberes Digitais Docentes.
Art. 11. As ações de formação continuada deverão ter por objetivo consolidar e aprofundar os conhecimentos, habilidades e competências profissionais necessárias à implementação da Educação Digital, Midiática e da Computação, contemplando, entre outros aspectos, o desenvolvimento de competências digitais docentes, o uso pedagógico das tecnologias digitais, a cidadania digital, a segurança da informação, a proteção de dados pessoais, a educação midiática, a acessibilidade digital e o uso ético, crítico, seguro e responsável da Inteligência Artificial nos processos de ensino e aprendizagem.
§ 1º O calendário de implementação das ações de formação continuada deverá ser exequível, de modo a favorecer e assegurar a ampla participação dos profissionais envolvidos. § 2º As instituições integrantes do sistema municipal de ensino de Fortaleza deverão prever a certificação das ações de formação continuada.
§ 3º As ações formativas deverão considerar os diferentes níveis de proficiência digital dos profissionais da educação e promover o desenvolvimento contínuo das competências necessárias à inovação pedagógica e à integração curricular das tecnologias digitais. CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 12. Caberá ao Conselho Municipal de Educação de Fortaleza (CME), no âmbito de suas competências legais e regimentais, acompanhar, monitorar e avaliar a implementação da Educação Digital, Midiática e da Computação no Sistema Municipal de Ensino, com a finalidade de contribuir para o aperfeiçoamento das políticas, práticas pedagógicas e processos de aprendizagem. Art. 13. Os casos omissos e as dúvidas decorrentes da aplicação desta Resolução serão analisados e deliberados pelo Conselho Municipal de Educação de Fortaleza (CME), observadas a legislação educacional vigente, as normas do Sistema Municipal de Ensino e as diretrizes nacionais relativas à Educação Digital, Midiática e Computação.
Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua homologação e publicação, devendo sua implementação observar os prazos, diretrizes e condições estabelecidos nesta norma, revogadas as disposições em contrário.
Resolução aprovada na sessão Plenária do Conselho Municipal de Educação de Fortaleza aos 11 de agosto de 2026. Equipe Técnica do Núcleo de Educação Infantil do CME
Francisca Silésia Diniz Pereira de Siqueira Gilzélia Cristina Pereira de Mendonça Maria Elza dos Santos Lima Equipe Técnica do Núcleo de Ensino Fundamental do CME Ana Paula de Oliveira Esmeraldina Januário de Sousa Gleuba Regina Rodrigues Farias Nádja Maria de Lima Bezerra
Maria Isabel Filgueiras Lima Ciasca Presidente da Câmara de Educação Infantil do Conselho Municipal de Educação de Fortaleza Ileane de Oliveira Fernandes Presidente da Câmara do Ensino Fundamental do Conselho Municipal de Educação de Fortaleza Luiza Aurélia Costa dos Santos Teixeira Presidente do Conselho Municipal de Educação de Fortaleza
ERRATA
(P069083/2026) NO ATO N° 277/2025 - SME, publicado no (DOM 14/03/2025), O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto nº 14.209, de 10 de maio de 2018 (DOM nº 16.265, de 23 de maio de 2018) e de acordo com o Processo n° P067341/2025 RESOLVE convalidar e ONDE SE LÊ: “(...) conceder a redução em 50% (cinquenta por cento) da carga horária de trabalho, no turno da MANHÃ, para acompanhar dependente portador de necessidades especiais (...)”, LEIA-SE: “(...)
conceder a redução em 50% (cinquenta por cento) da carga horária de trabalho, no turno da TARDE, para acompanhar dependente portador de necessidades especiais (...)” , nos termos do art. 44, da Lei n° 010.668, de 02 de janeiro 2018, publicada no DOM 16 de janeiro de 2018, e do Decreto nº 14.209, de 10 de maio de 2018, publicado no DOM 23 de março de 2018, da servidora pública municipal AURIDENE NASCIMENTO DA SILVA, ocupante do cargo de Professor, matrícula n° 98703-02, carga horária de 200 (duzentas) horas mensais, lotada no Centro de Educação Infantil Padre Cícero Romão Batista / Secretaria Municipal da Educação., pelo período de 5 anos ou 1825 (mil, oitocentos e vinte e cinco dias), a partir de 18/02/2025 a 16/02/2030. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, 10 de março de 2025. Antonio Idilvan de Lima Alencar - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. GABINETE DO SECRETARIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, EM 20 DE AGOSTO DE 2026.
CIRO MESQUITA DE OLIVEIRASECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE EXTRATO CONTRATO Nº 292/2026 – SMS PROCESSO Nº P240979/2026Natureza do Ato: CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FORTALEZA , POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE – SMS, OS HOSPITAIS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA HEXAGON DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA (CNPJ n.º 36.257.530/0001-67) , PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA. Fundamentação: O presente contrato tem como fundamento o Edital do Pregão Eletrônico n° 90114/2026 e seus anexos, os preceitos do Direito Público, a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, os Decretos Municipais nº 15.608, de 31 de março de 2023, nº 15.595, de 22 de março de 2023, nº 15.604, de 28 de março de 2023, bem como na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de