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Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE · 26/08/2026 · pág. 43

DOMFO 26/08/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2026 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 43

O presente contrato tem como fundamento o Edital do Pregão Eletrônico n° 03.006/2025 - PERP e seus anexos, os preceitos do Direito Público, os Decretos Municipais nº 15.913, de 27 de fevereiro de 2024, 15.608, de 31 de março de 2023, 15.595 de 22 de março de 2023, 15.604, de 28 de março de 2023 e 13.735, de 18 de janeiro de 2016, na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, na Lei Complementar FUNDAMENTAÇÃO: nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados) e na Portaria Municipal nº 0186/2024-SEPOG, de 14 de março de 2024, e o que resta disposto no Anexo I - Termo de Referência do Edital. O presente contrato tem como objeto A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE GÊNERO ALIMENTÍCIOS – MERCEARIA, DESTINADOS A ATENDER ÀS NECESSIDADES DA OBJETO: SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DESTA SECRETARIA, conforme especificações e quantitativos estabelecidos neste instrumento.

O valor total da contratação é de R$ 272.850,84 (duzentos e setenta e dois mil, oitocentos e VALOR: cinquenta reais e oitenta e quatro centavos).

Unidade orçamentaria Classificação Elemento Fonte
31101 –SDHDS 08.244.0001.2016.0040 339030 150000000001
31101 –SDHDS
08.244.0001.2428.0001 339030 150000000001
31101 –SDHDS 08.306.0160.2053.0002 339030 150000000001
31101 –SDHDS 14.244.0036.2049.0001 339030 150000000001
31101 –SDHDS 14.422.2127.1003.0070 339030 150000000001
31101 –SDHDS 14.422.2126.1003.0069 339030 150000000001
31901-FMAS 08.244.0141.2021.0001 339030 150000000001
166000000000
166100000001
31901-FMAS 08.244.0141.1010.0022 339030 150000000001
166000000000
166100000001
DOTAÃO
31901-FMAS
08.244.0171.2014.0001 339030 150000000001
166000000000
Ç
ORÇAMENTÁRIA:
31901-FMAS
08.244.0171.2014.0002 339030 166000000000

31901-FMAS
08.244.0171.2014.0003 339030 150000000001
166000000000
31901-FMAS 08.244.0171.2428.0002 339030 150000000001
166000000000
31901-FMAS 08.244.0210.2021.0002 339030 150000000001
166000000000
31901-FMAS 08.244.0210.1010.0023 339030 150000000001
166000000000
166100000001
31901-FMAS 08.244.0211.2021.0003 339030 150000000001
166000000000
166100000001
31901-FMAS 08.244.0211.1010.0024 339030 150000000001
166000000000
166100000001

O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, na forma do art. 107, da Lei nº 14.133/2021, VIGÊNCIA: contados da data da sua assinatura. DATA: Fortaleza – CE, data da assinatura digital. CYNTHIA STUDART ALBUQUERQUE – Secretária Executiva dos Direitos Humanos e Desenvolvimento ASSINATURAS: Social – SDHDS e LUIZ IRADES CID FREITAS representante da BOA VISTA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA.


CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA - CMDPI RESOLUÇÃO CMDPI N° 33/2026

Disciplina os procedimentos de recebimento, análise técnica e tramitação dos projetos destinados à utilização de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – FMDPI, estabelece normas de funcionamento da Comissão de Análise de Projetos do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Fortaleza – CMDPI, e dá outras providências.

O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 4º da Lei Federal nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 2004, na Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, Lei nº 8.913, de 22 de dezembro de 2004, Lei nº 9.402, de 03 de julho de 2008, Lei nº 9.865, de 26 de dezembro de 2011 e o Decreto nº 12.645, de 12 de fevereiro de 2010 e a Lei Municipal de Fortaleza nº 10.106, de 17 de outubro de 2013, conforme deliberação do Colegiado, na reunião ordinária de 12 de agosto de 2026, CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar os procedimentos administrativos relativos ao recebimento, análise, seleção e acompanhamento dos projetos submetidos ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Fortaleza – CMDPI para utilização de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – FMDPI, assegurando maior segurança jurídica, transparência, eficiência e uniformidade na tramitação dos processos; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer normas de funcionamento da Comissão de Seleção de Projetos, disciplinando o quórum mínimo para deliberação, a forma de votação, a realização de reuniões presenciais, virtuais ou híbridas e a