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Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE · 26/08/2026 · pág. 44

DOMFO 26/08/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2026 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 44

validade da participação dos membros por meio eletrônico, em observância aos princípios da eficiência, da continuidade do serviço público, da economicidade e da razoável duração do processo administrativo; CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior celeridade à apreciação dos projetos, especialmente nos casos de urgência decorrentes de prazos previstos em editais, chamamentos públicos, instrumentos de parceria ou outras situações de interesse público, sem prejuízo da competência deliberativa do Colegiado do CMDPI, mediante previsão de acolhimento excepcional de projetos ad referendum da Presidência, com posterior apreciação e ratificação pelo Plenário. Resolve: Art. 1º Os projetos apresentados em atendimento ao Edital de Chamamento Público para utilização de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – FMDPI serão submetidos à Comissão de Análise de Projetos do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Fortaleza – CMDPI, competindo-lhe realizar a análise técnica e emitir relatórios e pareceres destinados a subsidiar a apreciação e deliberação do Plenário do CMDPI. Art. 2º Os projetos apresentados ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Fortaleza – CMDPI, destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – FMDPI, que deverão ser encaminhados exclusivamente ao endereço eletrônico oficial do CMDPI, ([email protected]), observados os prazos, requisitos, critérios e documentos estabelecidos no respectivo Edital de Chamamento e na legislação aplicável. § 1º O projeto deverá ser apresentado pela Instituição, devidamente instruído com os documentos pertinentes a análise e chancela do CMDPI exigidos no Edital, podendo ainda, ser realizado diligência para complementação documental, sob pena de indeferimento da proposta. § 2º Recebido o projeto, a Secretaria-Executiva do CMDPI procederá à conferência preliminar da documentação exigida, certificando sua regularidade formal e encaminhando-o à Comissão Permanente de Projetos para análise técnica. § 3º A Comissão Permanente de Projetos poderá solicitar esclarecimentos ou documentos complementares, fixando prazo para atendimento, quando verificar inconsistências, insuficiência de informações ou necessidade de melhor instrução do processo. § 4º Encerrada a fase de análise, a Comissão emitirá parecer técnico fundamentado, opinando pela aprovação, aprovação com ressalvas, ou reprovação do projeto, submetendo-o à deliberação do Plenário do CMDPI. Art. 3º A Comissão de Seleção de Projetos reunir-se-á para análise e emissão de parecer técnico sobre os projetos submetidos ao CMDPI, observado o quórum mínimo de 03 (três) membros. § 1º As deliberações da Comissão serão tomadas por maioria simples dos membros presentes, prevalecendo a decisão da maioria, ainda que haja voto divergente. § 2º Será permitida a participação dos membros por videoconferência ou outro meio eletrônico que possibilite sua identificação, comunicação simultânea e manifestação de voto, sendo sua presença computada para fins de quórum e seus votos considerados válidos para todos os efeitos. § 3º As reuniões poderão ocorrer nas modalidades presencial, virtual ou híbrida. § 4º As deliberações da Comissão deverão ser registradas em ata, contendo, no mínimo, a relação dos participantes, a modalidade de participação, os projetos analisados, os votos proferidos e o parecer técnico emitido. § 5º Em caráter excepcional, quando houver comprovada urgência decorrente de prazo estabelecido em edital, chamamento público, instrumento de parceria ou outra situação que possa acarretar prejuízo à entidade proponente ou ao interesse público caso se aguarde a reunião ordinária ou extraordinária da Comissão ou do Plenário, a Presidente do CMDPI poderá, ad referendum do Colegiado ou da Presidência, determinar o acolhimento do projeto para fins de protocolo, recebimento e regular processamento, submetendo obrigatoriamente o ato à apreciação e ratificação do Plenário na primeira reunião subsequente, sob pena de perda de eficácia. Art. 4º - Essa Resolução entrará em vigor na data da sua publicação. Fortaleza, 13 de agosto de 2026.

< assinado digitalmente >

Marcella Costa de Andrade Carvalho

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI

SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA DE INTERESSE SOCIAL (REURB-S) DO NÚCLEO URBANO INFORMAL CONSOLIDADO DA COMUNIDADE ZEZA PONTES, NO ÂMBITO DO PROGRAMA REURBFOR. Referência: Processo SPU Nº P397876/2025. A SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA - HABITAFOR , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 21.708.978/0001-82, com sede nesta capital, na Avenida Paulino Rocha, nº 1343, Cajazeiras, CEP: 60.864-310, Fortaleza–CE, representada por seu Secretário, o Sr. Jonas Dezidoro da Silva Filho, brasileiro, CPF nº 033..-79, residente e domiciliado nesta Capital, torna público que APROVOU, nos termos dos artigos 115 e 116, da Lei Complementar nº 334/2022, de 30 de setembro de 2022, o PROJETO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA – PRF referente ao procedimento administrativo de regularização fundiária urbana de interesse social (Reurb-S) do Núcleo Urbano Informal Consolidado da Comunidade Zeza Pontes, correspondente ao Processo Administrativo SPU Nº P397876/2025 e Aprovo Urbanístico SEUMA Nº S2025110861.

Jonas Dezidoro da Silva Filho

Secretário da HABITAFOR - SEC

Secretaria Municipal do Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza – Habitafor Prefeitura Municipal de Fortaleza – PMF

assinatura digital

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO PROCESSO N.° P325772/2026. DISPENSA DE LICITAÇÃO N.° 162/2026.

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Aprovo a DISPENSA DE LICITAÇÃO , nos termos do art. 75, inciso VIII, da Lei n.° 14.133/2021, com base no Parecer Jurídico n.° 920/2026 – PROJUR/IPM, tendo em vista os elementos que instruem os autos do Processo Administrativo P325772/2026 , haja vista a necessidade de custeio e fornecimento da medicação 02 (DUAS) AMPOLAS DE REVISCON por ausência de previsão nos Editais do IPM/SAÚDE n.° 101/2022 e n.° 102/2022, AUTORIZANDO a contratação do prestador IDEAL ORTOPEDIA COMÉRCIO DE MATERIAIS MÉDICOS E CIRÚRGICOS LTDA , inscrita no CNPJ n.° 26.354.817/0002-32 , por dispensa de licitação, no valor total de