Dia Oficial

Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE · 26/08/2026 · pág. 46

DOMFO 26/08/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2026 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 46

percentual de 70% (setenta por cento) sobre o vencimento básico, do(a) servidor(a) HELENA NOGUEIRA BRASIL, matrícula 12055001 , ocupante de um cargo de MÉDICO com respaldo legal nas disposições contidas na alínea “C”, do art. 2º da Lei nº 7.555/1994, combinado com o art. 4º do Decreto nº 9.451/1994, a partir de 19.01.2026 , conforme Processo Administrativo P025556/2026 . CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, na data da assinatura eletrônica.

João Gilberto Gomes Macedo

Superintendente do Instituto Dr. José Frota- IJF Patricia Maria Campos Pinheiro Secretária Executiva Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG

Visto:

Mateus Soares de Souza Procurador Jurídico do Instituto Dr. José Frota – IJF Em Substituição * *** ***

GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO IJF PORTARIA Nº 1481/2026

O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA , no exercício das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 5º, do Anexo I, a que se refere o art. 1º do Decreto nº 16.053 de 10.07.2024 e, atendendo as disposições contidas no parágrafo único do art. 1º Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013; CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) abaixo qualificado(a), teve implantada em sua remuneração a Gratificação de Plantão, desde a data em que entrou em exercício neste Instituto, por força das determinações constantes do § 3º, do art. 2º, do Decreto nº 14.840/2020; CONSIDERANDO que após análise jurídica foi constatado que a citada gratificação é devida ao(à) mencionado(a) servidor(a); RESOLVE: RATIFICAR o pagamento da Gratificação de Plantão, para o(a) servidor(a) FRANCISCO ADRIANO MOREIRA DA SILVA , matricula nº 17926901 , ocupante de um cargo de ENFERMEIRO , no percentual de 65% (sessenta e cinco por cento) , sobre o respectivo vencimento básico, com respaldo legal nas disposições contidas no art. 3º da Lei nº 7.335/1993, combinado com o parágrafo único do art. 36 da Lei nº 7.759 e art. 33 da Lei nº 9.263/2007 a partir de 14.11.2025 , conforme Processo Administrativo P475073/2025. CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, na data assinatura eletrônica.

João Gilberto Gomes Macedo

Superintendente do Instituto Dr. José Frota- IJF

Patricia Maria Campos Pinheiro Secretária Executiva Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG Visto:

Mateus Soares de Souza Procurador Jurídico do Instituto Dr. José Frota – IJF Em Substituição

AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA

ERRATA 12/2026 – DIALOG/AGEFIS

No Edital de Notificação nº 11/2026 – DIALOG/AGEFIS, publicado do Diário Oficial do Município, DOM nº 18.378, na pág. 36, no dia 18 de Agosto de 2026:

ONDE SE LÊ: LEIA-SE: “... EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 11/2026 ”... “... EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 12/2026 ”...

20 de Agosto de 2026 - Agência de Fiscalização de Fortaleza. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza-CE, 20 de Agosto de 2026.

Guilherme Magalhães Furtado Superintendente Agência de Fiscalização de Fortaleza (assinado digitalmente)

AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA PORTARIA Nº 152/2026 - AMC

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE GESTORES E FISCAIS DE CONTRATOS VIGENTES DESTA AUTARQUIA.

O SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA – AMC , autoridade de trânsito do Município de Fortaleza, no exercício das suas atribuições estabelecidas pela Lei Complementar nº 189/2014; CONSIDERANDO , o disposto no Decreto nº 15.524, de 09 de janeiro de 2023, segundo o qual os gestores, os fiscais de contratos e os respectivos substitutos serão representantes da Administração designados pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante, ou por quem as normas de organização administrativa indicarem, para exercer as funções estabelecidas nos arts. 21 ao 25 deste Decreto; CONSIDERANDO, que as atividades de gestão e de fiscalização dos contratos deverão ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, assegurada a distinção das atividades e observado o princípio da segregação de funções; CONSIDERANDO a importância de designar um responsável qualificado para desempenhar as funções de gestor de contrato, conforme preconizado no art. 7 e 117 da Lei 14.133/2021; CONSIDERANDO por fim, que a matéria é de relevante interesse público. RESOLVE: Art. 1º - Designar os