DOCSP 27/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 216
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quinta-feira, 27 de agosto de 2026
17 – São Paulo, 71 (216)
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correspondente a 1 (um) salário-mínimo vigente na data do pagamento de cada parcela, a ser paga até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao de referência, com efeitos pecuniários a partir de AGOSTO/2026 ; Elaborando-se planilhas com demonstrativo de proventos atrasados, apresentando o valor histórico da pensão mensal devida à autora, tomando como termo inicial o EVENTO DANOSO (09/09/2015) e como termo final a VÉSPERA DA INSCRIÇÃO (agosto/2026); Depósito dos valores na conta bancária de titularidade da beneficiária acima indicada (fls. 8 do doc. 163521002);
nível II - enfermagem (Enfermeiro), portador da cédula de identidade RG nº. 28.359.xxx-4, inscrito no CPF sob o nº. 218.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Concedendo-se , a partir do presente mês, a Gratificação por Serviço Noturno, correspondente a 25% do valor da respectiva horatrabalho noturna, nos termos do previsto no artigo 104 da Lei Municipal n° 8.989/1979, exclusivamente durante os meses em que a parte autora laborar em período noturno - 22h00 às 06h00; a hora trabalho deve ser calculada considerando-se como base de cálculo o subsídio efetivo, o adicional de insalubridade e a gratificação de dificil acesso, enquanto cada uma dessas verbas for paga ao autor; devem ser considerados os reflexos no 13o salário e terço de férias; devem ser considerados os reflexos no DSR, caso a parte receba tal verba de forma destacada; Elaborando-se demonstrativo dos valores pretéritos devidos em razão do reconhecimento do direito à Gratificação por Serviço Noturno (apenas para os meses em que houve labor em período noturno), adotando-se como termo inicial A DATA DE CINCO ANOS ANTES DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA (ACIMA - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL) , ou, se posterior, a data em que a autora passou a laborar em período noturno, e como termo final a véspera do cadastramento da ação ou, se anterior, o último mês em que a autora laborou em período noturno. Destaco que devem ser indicados os descontos previdenciários. Caso a vantagem não integre a base de cálculo da contribuição previdenciária ou caso a autora tenha optado pela exclusão da verba da base de cálculo da contribuição previdenciária, solicito informar expressamente.
rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 28.10.2019 (prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes; considerando-se o período entre os termos inicial e final adotados no planilhamento de atrasados, fornecer cópias dos holerites referentes a) aos meses em que o servidor gozou férias; b) aos meses em que houve o pagamento das verbas indenizatórias incluídas no planilhamento; c) aos meses de dezembro de cada ano e d) aos 13o. salários pagos à parte autora; isso para que seja possível comprovar em juízo que o MSP já paga o abono de permanência no 13o. salário e no mês de férias, não havendo diferenças a planilhar;
II - Publique-se. Encaminhe-se para:
a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);
b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.
II - Publique-se. Encaminhe-se para:
a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);
b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.
Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 163818175 DESPACHOI - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 163792206 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1150470-90.2025.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por MARCIA SOARES DE ARAUJO , brasileiro (a), servidor(a) público(a) municipal, portador(a) do RG n° 14.xxx.xxx-4 e do CPF n° 047xxxxxxxx ANOTESE a decisão havida no prontuário da parte autora ; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborandose demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;
Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 163820218 DESPACHOI - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 163795779 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1126007-84.2025.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por IVANETE DOS SANTOS , brasileira, solteira, inscrita no CPF nº 185.xxx.xxx-xx, RG nº 29.990.xxx-2, REG nº 8000xxxx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborandose demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;
II - Publique-se. Encaminhe-se para:
a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);
b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.
Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 163821221 DESPACHOI - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 163798270 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1082385-86.2024.8.26.0053 - 3 a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por JANDUI PEREIRA FERRO , CPF 038.xxx.xxx-xx, RG 107.350.xxx, REG 5098.xxx.0-1, RUA: .x.x.x.x.x.x.x.x.x.x; SAO PAULO/SP, ; JAIR BRAZ , CPF 425.xxx.xxx-xx, RG 52.700.xxx, REG 4686.xxx.0-3, RUA: - SÃO PAULO/SP; JOÃO MIGUEL FERREIRA , CPF 333.xxx.xxx-xx, RG 47xxxxxx, REG 753.xxx.3-1, RUA: .x.x.x.x.x.x.x.x - SÃO PAULO/SP, ; JOSE RUFINO DE OLIVEIRA , CPF 230.xxx.xxx-xx, RG 369xxxxxX, REG , RUA: .x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x; ITAPEVI/SP, JUVENCIO PEREIRA DO NASCIMENTO , CPF 013.xxx.xxxxx, RG 105.xxx.xxx, REG , RUA: .x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x. - SÃO PAULO/SP, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; computando-se o valor do abono de permanência no cálculo do terço de férias percebido pela parte autora, bem como no cálculo de eventuais férias indenizadas e de eventuais horas extras percebidas pela parte autora, se e enquanto houver a percepção das mencionadas
II - Publique-se. Encaminhe-se para:
a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);
b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.
II - Publique-se. Encaminhe-se para:
a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);
b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.
Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 163817731 DESPACHO Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 163856420I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 163799094 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1142768-93.2025.8.26.0053 - 5 a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por EDUARDO CEZARIO MARCIANO , brasileiro, casado, Analista de saúde
DESPACHOI - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ FISC doc SEI nº 163824260, em cumprimento decorrente de decisão proferida no mandado de
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 163902061, CRC FA67CBC4