DOCSP 27/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 216
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quinta-feira, 27 de agosto de 2026
18 – São Paulo, 71 (216)
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───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.
segurança com pedido liminar (processo nº 1111596-02.2026.8.26.0053, em trâmite perante a 6ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo), proposta por MÁRCIA ROSELI VERRASTRO , perante a 6ª Vara da Fazenda Pública, DETERMINO cessar os descontos a título de imposto de renda e concessão do benefício assistencial previsto no artigo 49 da Lei Municipal nº 17.969/2023.
salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;
Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 163785937
DESPACHOII - Publique-se. Encaminhe-se para:
I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 163762121 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1026179-81.2026.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por LUIZ ROGERIO EVANGELISTA GOMES , Assistente Saúde, portador da cédula de identidade RG nº 20.044.xxx, inscrito no Cadastro das Pessoas Físicas sob o nº 127.xxx.xxx-xx ANOTE-SE anotar a decisão havida no prontuário da parte autora ; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborandose demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;
- DGF/Núcleo de Gestão e Sistemas, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº 163824260;
II - Publique-se. Encaminhe-se para:
a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);
- Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.
b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.
Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 163749923 DESPACHO Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 163858105I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 163725157 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1082555-87.2026.8.26.0053 - 1a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública . Bonificação por resultados , proposta por CHARLES LUIZ PINTO , brasileiro, casado, funcionário público, portador da cédula de identidade RG nº 30.xxx.xxx, inscrito no CPF/MF sob o n.º 326.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;
DESPACHOI - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 163846210 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1032636-32.2026.8.26.0053 - 1a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública . Bonificação por resultados , proposta por 1. ROZILENE FIGUEIREDO DOS SANTOS , Brasileira, Casada, RG nº 42.327.xxx, CPF nº 328.xxx.xxx-xx, Assistente de Saúde Nível II, residente e domiciliada na Rua: x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x, São Paulo/São Paulo - xxxxx-xxx, e-mail: 2. LUIS EDUARDO NALIN DE LUCENA , Brasileiro, Casado, RG nº 28.xxx.xxx, CPF nº 268.xxx.xxx-xx, Analista de Saúde - Médico Nível I, residente e domiciliado na Rua: x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x, São Paulo/ São Paulo - xxxxx-xxx, 3. MARTA INÊS LUIZ , Brasileira, Separada, Data de Nascimento: 08/11/ 1954, RG nº 8.369.xxx, CPF nº 041.xxx.xxx-xx, Assistente Administrativo De Gestão Nivel II, residente e domiciliada na: .x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x, São Paulo/São Paulo - xxxxx-xxx, 4. ROSANGELA APARECIDA CRUZ DA SILVA , Brasileira, Casada, RG nº 18.765.xxx, CPF nº 103.xxx.xxx-xx, Assistente de Saúde Nível I, residente e domiciliada na Rua: x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x. - Vila Taquari, São Paulo/ São Paulo - xxxxx-xxx, 5. VALDINEI ALVES DA ROCHA , Brasileiro, Casado, RG nº 32.204.xxx, CPF nº 223.xxx.xxx-xx, Agente Comunitário e de Endemias Nível II, residente e domiciliado na Rua: .x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x, São Paulo/São Paulo - xxxxx-xxx, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;
II - Publique-se. Encaminhe-se para:
a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);
b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.
Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 163818729II - Publique-se. Encaminhe-se para:
DESPACHOa) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);
I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 163793214 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1000244-39.2026.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por ELIANA DA SILVA NASCIMENTO, brasileira, solteira, Assistente de Saúde Nível I-Enfermagem, portadora da Cédula de Identidade RG: 56.070.xxx-4 SSP/SP, regularmente inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 734.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborandose demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;
b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.
Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 163747551 DESPACHOI - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 163731853 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1050837-72.2026.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública . Bonificação por resultados , proposta por ADRIANA OKABAYASHI RAMOS, brasileira, servidora pública estadual, portadora da cédula de identidade RG nº. 15.441.638-1, inscrita no CPF sob o nº. 136.339.268-95 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º
II - Publique-se. Encaminhe-se para:
a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 163902061, CRC FA67CBC4