DOCSP 27/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 216
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quinta-feira, 27 de agosto de 2026
19 – São Paulo, 71 (216)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
II - Publique-se. Encaminhe-se para:
a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);
b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.
Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 163819107 DESPACHOI - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 163794809 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1140751-84.2025.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por ELENILDA CORREIA LUZ FERNANDES , brasileira, inscrita no CPF nº 063.xxx.xxx-xx, RG nº 14.955.xxx-8, REG nº 6033xxx-01, residente e domiciliada na RUA: x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x, 166-B - VILA: .x.x.x.x.x.x.x - SÃO PAULO/SP - CEP: x.x.x.x.x.x.x,; JACQUELINE CHUDO SEPICAN , brasileira, casada, inscrita no CPF nº 135.xxx.xxxxx, RG nº 19.246.xxx, REG nº 660xxxx- 01, residente e domiciliada na RUA: .x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x - SÃO PAULO/SP - CEP: x.x.x.x.x.x.x, ; NELSON HENRIQUE JUNIOR , brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 007.xxx.xxx-xx, RG nº 90xxxxxX, REG nº 518xxxx-03, residente e domiciliado na RUA: .x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x - SÃO PAULO/SP - CEP: xxxxxxxx,; PAULO LUIZ DE SOUZA , brasileiro, divorciada, inscrito no CPF nº 067.xxx.xxx-xx, RG nº 183.863.xxx, REG nº 570xxxx-02, residente e domiciliado na RUA: .x.x.x.x.x.x.x.x.x.x - FERRAZ DE VASCONCELOS/SP - CEP: xxxxxx, ANOTESE a decisão havida no prontuário da parte autora ; computando-se o valor do abono de permanência no cálculo do terço de férias percebido pela parte autora, bem como no cálculo de eventuais férias indenizadas e de eventuais horas extras percebidas pela parte autora, se e enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial (prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes; considerando-se o período entre os termos inicial e final adotados no planilhamento de atrasados, fornecer cópias dos holerites referentes a) aos meses em que o servidor gozou férias; b) aos meses em que houve o pagamento das verbas indenizatórias incluídas no planilhamento; c) aos meses de dezembro de cada ano e d) aos 13o. salários pagos à parte autora; isso para que seja possível comprovar em juízo que o MSP já paga o abono de permanência no 13o. salário e no mês de férias, não havendo diferenças a planilhar;
II - Publique-se. Encaminhe-se para:
a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);
b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.
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Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 163784458demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;
DESPACHOI - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 163760994 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1150005-81.2025.8.26.0053 - 1a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública . Bonificação por resultados , proposta por SOLANGE DE MORAES ANDRADE, brasileiro(a), servidor(a) público(a) municipal, portador(a) do RG n° 11.603;xxx-3 e do CPF n° xxx.xxx.xxx-xx ; ANOTESE a decisão havida no prontuário da parte autora ; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborandose demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;
II - Publique-se. Encaminhe-se para:
a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);
b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.
Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 163653250
DESPACHOI - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ FISC doc SEI nº 163642460, em cumprimento decorrente de decisão proferida na ação ordinária, autos n.º (Proc. 1142715-15.2025.8.26.0053 - 13ª VFP), proposta por REINALDO LOTI VESCIO , perante a 13ª Vara da Fazenda Pública, TORNO DEFINITIVO o despacho constante no SEI nº 147200159, publicado no doc do dia 04/12/2025.
II - Publique-se. Encaminhe-se para:
a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);
II - Publique-se. Encaminhe-se para:
b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.
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DGF/Núcleo de Gestão e Sistemas, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº 163642460;
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Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.
Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 163815349
Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 163751371
DESPACHOI - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 163800715 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1105476-74.2025.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por ADRIANA DE CARVALHO MARTONI , brasileira, casada, inscrita no CPF nº 088.xxx.xxxxx e no RG nº 16.296.xxx-7, residente e domiciliada na Rua: x.x.x.x.x.x.x.x.x, 1102, apto:x.x.x.x.x - São Paulo/SP, CEP:.x.x.x.x.x; AKIKO MAGDA NAKAMURA DEVIDIS , brasileira, casada, inscrita no CPF nº 047.xxx.xxx-xx e no RG nº 12.400.xxx-8, residente e domiciliada na Rua: .x.x.x.x.x.x.x.x, 179, São Paulo/SP, CEP: .x.x.x.x.x.x; ANA MARIA SOUZA , brasileira, separada, inscrita no CPF nº 065.xxx.xxx-xx e no RG nº 17.424.xxx-6, residente e domiciliada na Rua: .x.x.x.x.x.x.x.x.x, São Paulo/SP, CEP: .x.x.x.x.x.x.x, ; ANA PAULA DE BRITO SILVA ASSIS , inscrita no CPF nº 303.xxx.xxx-xx e no RG nº 28.003.xxx-5, residente e domiciliada na Rua: .x.x.x.x.x.x.x.x.x - São Paulo/SP, CEP: x.x.x.x.x.x.x; CLAUDENIR DONIZETI PAINA , brasileiro, solteiro, inscrito no CPF nº 106.xxx.xxx-xx e no RG nº 18.366.xxx-0, residente e domiciliado na Rua: x.x.x.x.x.x.x.x.x, São Paulo/SP, CEP: x.x.x.x.x.x, ; ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; Incluindose a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se
DESPACHOI - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 163723542 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1118265-08.2025.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública . Bonificação por resultados , proposta por RENATO LEITE SANTOS ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;
II - Publique-se. Encaminhe-se para:
a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);
b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 163902061, CRC FA67CBC4