DOCSP 27/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 216
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quinta-feira, 27 de agosto de 2026
20 – São Paulo, 71 (216)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
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art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.
Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 163814500 DESPACHOI - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 163799922 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1134957-82.2025.8.26.0053 - 1a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por GILVAN ALVES DE SOUSA , brasileiro, divorciado, servidor público municipal, RG 6.668.xxx-1, CPF 012.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;
II - Publique-se. Encaminhe-se para:
a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);
b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.
Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 163820761 DESPACHOI - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 163796277 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1132983-10.2025.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por VINICIUS AUGUSTO DA SILVA, brasileiro, solteiro, motorista de aplicativo, portador da cédula de identidade RG sob o n.º 32.825.xxx, CPF/MF sob o nº 363.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;
II - Publique-se. Encaminhe-se para:
observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.
Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 163741097 DESPACHOI - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 163721282 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1125030-92.2025.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública . Bonificação por resultados , proposta por MANOEL PROCÓPIO DOS SANTOS , brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 152.xxx.xxx-xx, RG nº 186.xxx.xxx, REG nº 554xxxx-03 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborandose demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;
II - Publique-se. Encaminhe-se para:
a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);
b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.
Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 163847849
DESPACHOI - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 163823430 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1121081-60.2025.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por PHELLIPE WEICLER DE MOURA , brasileiro, solteiro (a), funcionário público, inscrito no CPF/ MF nº 364.xxx.xxx-xx, e RG nº 44.460.xxx-x ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;
b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.
Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 163816510 DESPACHOI - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 163800902em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1123216-45.2025.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por JULIANA ROCHA DO NASCIMENTO ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborandose demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;
II - Publique-se. Encaminhe-se para:
a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);
b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.
Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 163750627
DESPACHOI - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 163724275 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1103491-70.2025.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública . Bonificação por resultados , proposta por CAMILA BISPO ALVES DA SILVA e OUTROS ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborandose demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;
II - Publique-se. Encaminhe-se para:
a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);
b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2,
II - Publique-se. Encaminhe-se para:
a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);
a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);
b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais
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