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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 27/08/2026 · pág. 22

DOCSP 27/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 216

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quinta-feira, 27 de agosto de 2026

22 – São Paulo, 71 (216)

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I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 163851622 em cumprimento da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0415393-48.1994.8.26.0053 da 9a. Vara da Fazenda Pública, impetrado pelo SINPEEM, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994, proposta por CIRLENE SANTOS , brasileira, Divorciada, RG n. 15.586.xxx- 9, CPF n. 073.xxx.xxx-xx, nos mesmo moldes do efetuado no processo 6021.2019-0.054.045-3. ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da autora; aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/ 1997 (planilha 500); no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; elaborando-se demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial NOVEMBRO DE 1994 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997;

optado pela exclusão da verba da base de cálculo da contribuição previdenciária, solicito informar expressamente.

cumprimento anterior;

Como termo final: a véspera do cadastramento da correção ou a data de eventual aposentadoria, se anterior.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

  1. Deduzindo-se eventuais valores pagos em função do cumprimento anterior.

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

  1. Indicando-se expressamente os descontos previdenciários incidentes.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 163847298

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ FISC doc SEI nº 163834067, em cumprimento decorrente de decisão proferida na ação ordinária, autos n.º 1045042-56.2024.8.26.0053 , proposta por IVONE ZANONI PELEGRINE , perante a 4ª Vara da Fazenda Pública, TORNO DEFINITIVO o despacho constante no sei 106560547

Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 163789947

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 163646300 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1045881-52.2022.8.26.0053 - 10ª Vara de Fazenda Pública, proposta por Jasy Silva Campos.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

  1. DGF/Núcleo de Gestão e Sistemas, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº 163834067;

  2. Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.

  3. Re-ratificar o apostilamento anterior , para fazer constar a aplicação do divisor de 200 (duzentas) horas na apuração do adicional noturno, promovendo a correspondente atualização cadastral.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 163817183

Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 163787101

DESPACHO DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 163801150 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1074765-57.2023.8.26.0053 - 9a Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por ADRIANA SOARES SOS SANTOS, brasileira, casada, pessoa física inscrita no CPF nº 062.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Concedendo-se , a partir do presente mês, a Gratificação por Serviço Noturno, correspondente a 25% do valor da respectiva hora-trabalho noturna, nos termos do previsto no artigo 104 da Lei Municipal n° 8.989/1979, exclusivamente durante os meses em que a parte autora laborar em período noturno - 22h00 às 06h00; o cálculo da hora trabalho deverá ser feito considerando-se, como base de cálculo, o padrão de vencimento e todas as vantagens incorporadas nos vencimentos; devem ser considerados os reflexos no 13o salário e terço de férias; devem ser considerados os reflexos no DSR, caso essa verba seja paga de forma destacada; Elaborando-se demonstrativo dos valores pretéritos devidos em razão do reconhecimento do direito à Gratificação por Serviço Noturno (apenas para os meses em que houve labor em período noturno), adotando-se como termo inicial A DATA DE CINCO ANOS ANTES DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA (ACIMA - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL) , ou, se posterior, a data em que a autora passou a laborar em período noturno, e como termo final a véspera do cadastramento da ação ou, se anterior, o último mês em que a autora laborou em período noturno. Destaco que devem ser indicados os descontos previdenciários. Caso a vantagem não integre a base de cálculo da contribuição previdenciária ou caso a autora tenha

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 163632736 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1057202-84.2022.8.26.0053. Cumprimento de sentença n. 0001528-70.2024.8.26.0053 - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, proposta por ARIANE LEONARDO PERON

  1. Re-ratificando-se o apostilamento anterior , para fazer constar a aplicação do divisor de 150 (cento e cinquenta) horas na apuração do adicional noturno, promovendo a correspondente atualização cadastral.

  2. Alterando-se , caso ainda não tenha sido feito, a partir do mês corrente, a folha de pagamento do(a) autor(a) para inclusão da Gratificação por Serviço Noturno, no percentual de 25% sobre o valor da hora de trabalho, nos termos dos artigos 99, inciso II, e 104 da Lei Municipal nº 8.989/79.

  3. Implementando-se o pagamento da gratificação com base no divisor compatível com a carga horária do(a) servidor(a), a partir do mês corrente, observando-se a retroatividade necessária para apuração das diferenças, conforme determinado judicialmente.

  4. Elaborando-se demonstrativo detalhado das diferenças devidas , apuradas mês a mês, com reflexos em 13º salário e férias, adotandose:

Como termo inicial: o mesmo adotado no

  1. Alterando-se , caso ainda não tenha sido feito, a partir do mês corrente, a folha de pagamento do(a) autor(a) para inclusão da Gratificação por Serviço Noturno, no percentual de 25% sobre o valor da hora de trabalho, nos termos dos artigos 99, inciso II, e 104 da Lei Municipal nº 8.989/79.

  2. Implementando-se o pagamento da gratificação com base no divisor compatível com a carga horária do(a) servidor(a), a partir do mês corrente, observando-se a retroatividade necessária para apuração das diferenças, conforme determinado judicialmente.

  3. Elaborando-se demonstrativo detalhado das diferenças devidas , apuradas mês a mês, com reflexos em 13º salário e férias, adotandose:

Como termo inicial: o mesmo adotado no cumprimento anterior;

Como termo final: a véspera do cadastramento da correção ou a data de eventual aposentadoria, se anterior.

  1. Deduzindo-se eventuais valores pagos em função do cumprimento anterior.

  2. Indicando-se expressamente os descontos previdenciários incidentes.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 163902061, CRC FA67CBC4