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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 27/08/2026 · pág. 37

DOESP 27/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

37/180 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 163, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 27 de agosto de 2026

WILLIAM MANOEL DE PAULO, RG. 458***60, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO, 3 dias de 23/08/2026 a 25/08/2026.

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão autoral, a fim de: DECLARAR indevidos os descontos de contribuições previdenciárias sobre os valores percebidos pela parte autora a título de GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA INTEGRAL (GDPI), com sua imediata cessação, reconhecendo o caráter indenizatório e alimentar da verba; DECLARAR indevidas as contribuições previdenciárias descontadas nos valores percebidos pela parte autora a título de exercício de cargo em comissão ou de função de diretor/vice-diretor sob o código 04.149, com sua imediata cessação; CONDENAR a Fazenda do Estado de São Paulo a restituir, à parte autora, os valores indevidamente descontados a título de contribuição previdenciária sobre a GDPI e sobre a função de diretor/vicediretor (código 04.149) nos últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento da presente demanda, bem como de todas as parcelas que se vencerem até o cumprimento da obrigação de fazer, acrescidos de correção monetária pelo IPCA-E a partir de cada recolhimento indevido, e juros de mora na forma do artigo 1°-F, da Lei 9.494/97 (redação dada pela Lei n° 11.960/09), a contar da citação, até 09.12.2021, quando, com a vigência da EC 113/2021, deverá incidir apenas a taxa Selic.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 20/08/2026 - 13:48:05

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenadora Geral-Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000146-82.2025.8.26.0152, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MARCIA APARECIDA LARA RIBEIRO

CPF: 16XXXXXX56

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 010309561/02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

DECLARAR indevidos os descontos de contribuições previdenciárias sobre os valores percebidos pela autora a título de Gratificação de Dedicação Plena Integral (GDPI), com sua imediata cessação; CONDENAR a Fazenda do Estado de São Paulo a restituir, à autora, os valores indevidamente descontados a título de contribuição previdenciária sobre a GDPI, observada a prescrição quinquenal, sendo que sobre eles incidirão juros de mora na forma do artigo 1°-F, da Lei 9.494/97 (redação dada pela Lei n° 11.960/09), a contar da citação, e correção monetária de acordo com o IPCA-E, a partir de cada vencimento, tudo nos termos do decidido no Recurso Extraordinário de n° 870.947, pelo eg. STF, até 09.12.2021, quando, com a vigência da EC 113/2021, deverá incidir a taxa Selic.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 20/08/2026 - 13:49:35

DESPACHO DA COORDENADORA GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 26 DE AGOSTO DE 2026

Despacho da Coordenadora Geral- Dirigente Regional de Ensino de 26/08/2026

Retificando a publicação em DOE de 07/07/2026, em nome de JAQUELYNE RODRIGUES DIAS, RG: 50.798.097-9, AGENTE de ORGANIZAÇÃO ESCOLAR, período prorrogação de contrato por tempo determinado, Nº 114/2025 de 28/04/2025, publicado no DOE de 06/05/2025. Leia - se período de prorrogação, de 01/07/2026 a 10/09/2026 e não como constou.

DESPACHO DA COORDENADORA GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 26 DE AGOSTO DE 2026 DESPACHO DA COORDENADORA GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 26 DE JUNHO DE 2026

Tornando insubsistente a publicação no D.O.E. de 26/08/2026 em nome de Ane Emanuelle Caroline de Oliveira, RG. 41.050.459-2

PORTARIA DA COORD. GERAL - RETIFICAÇÃO DE DE PERIODO DE CERTIDÃO DE LICENÇA PREMIO DE 26 DE AGOSTO DE 2026

Retificando a Portaria 01/02/2022, publicada no DOE 02/02/2022 e retificado no DOE de 03/02/2022, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de Ana Silvia Oliveira dos Santos, RG: 19.344.507-4, onde constou: período de 07/06/2015 a 27/05/2020 e de 01/01/2022 a 08/01/2022, leia-se: período de 07/06/2015 a 04/06/2020, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026.

Retificando a Portaria 08/08/2023, publicada no DOE 09/08/2023, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de SUSANA DE SALES OLIVEIRA MOREIRA, RG: 33.582.320-8, onde constou: período de 10/02/2016 a 27/05/2020 e de 01/01/2022 a 22/10/2022, leia-se: período de 10/02/2016 a 07/02/2021, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026.

Retificando a Portaria dee 07/03/2025, publicada no DOE 10/03/2025, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de Deise Cristina da Silva, RG 45.296.759-9, onde constou: período de 01/08/2018 a 27/05/2020 e de 01/01/2022 a 04/03/2025, leia-se: período de 01/08/2018 a 30/07/2023, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026.

Retificando a Portaria 14/11/2025, publicada no DOE 17/11/2025, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de SHEILA DE CASSIA GOMES SANTOS- RG 29382158, PEB II, onde constou: período de período de 29/04/2017 a 01/12/2023 (interpolados), leia-se: período de 29/04/20217 a 27/04/2022., em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026.

PORTARIA DA COORDENADORA GERAL DE 26 DE AGOSTO DE 2026

Concedendo, nos termos dos artigos 209 a 214 da Lei 10.261/68, Lei 1048/2008 e Despacho Normativo do Governador de 22, publicado em 2311-2011, ao funcionário adiante identificado 90 dias de licença-prêmio a que faz jus no período aquisitivo mencionado:

EE Elisabeth Silva de Araujo-Prof.ª- Carapicuiba

-JOSÉ ODAIR LIMA, RG: 21.679.305, PEB I, SQC-II-QM, SEI015.00511591/2025-34, Certidão- 378/2026, periodo de 27/11/2019 a 13/12/2024.

EE Amos Meucci- Carapicuiba

-ELIANDRO RODRIGUES DE SENA, RG: 30.430.704-X, PEB II, SQC-II-QM, SEI- 015.00577934/2025-23, Certidão- 379/2026, periodo de 27/11/2019 a 13/12/2024.

EE Antonio de Oliveira Godinho-Pe.- Carapicuiba -SUZANA TERESA GALVÃO DOS SANTOS, RG: 41.206.361-X, Agente de Organização Escolar, SQC-III-QAE, SEI- 015.00428754/2025-19, Certidão380/2026, periodo de 08/08/2019 a 05/08/2024.

EE Antonio de Oliveira Godinho-Pe.- Carapicuiba

-PAULO ROBERTO MOSA DE AGUIAR FILHO, RG: 12.051.573-9, Agente de Organização Escolar, SQC-III-QAE, SEI- 015.00428754/2025-19, Certidão381/2026, periodo de 05/08/2019 a 02/08/2024.

PORTARIA DA COORDENADORA GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

11 da Resolução Seduc - 37, de 1-6-22, designa para o exercício da Atividade Docente, submetido ao Regime de Dedicação Exclusiva - GDE, conforme previsto no inciso V do artigo 4º, do Decreto nº 66.799, de 31-0522, o docente abaixo identificado:

-A partir de 21/08/2026

EE. Professora Diva da Cunha Barra - Prof.ª, em Carapicuíba.

Bianca Lomba Soares de Toledo, RG.52.079.662-7, DI.1, Professor de Ensino Fundamental e Médio, CTD-QM, da Unidade Regional de Ensino de Carapicuíba, fazendo jus à carga horária de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA DE 26 DE AGOSTO DE 2026

AUTORIZANDO, nos termos dos artigos 209 a 213 da Lei 10.261/68 a

seguinte licença prêmio para gozo imediato a:

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

CONCEDENDO, para fins de concessão de Auxílio-Doença, nos termos do § 3º do artigo 60 da Lei 8.213 de 24-07-1991, combinado com o Comunicado Conjunto UCRH/CAF – 1, DE 21-11-2008, publicado no D.O. de 22-11-2008 e republicado no D.O. de 29-11-2008, alterado pelo Comunicado Conjunto UCRH/CAF 00002/2015, DE 04-03-2015, publicado no Doe 07-032015.

-EE.Andrei Sakharov- Carapicuíba. 02 dias, no período de 24/08/2026 a 25/08/2026, Mirian Ramos Gonçalves Silva, RG.42.XXX.XXX-2, Professor de Ensino Fundamental e Médio, CTD-QM.

-EE. República do Peru – Cotia. 02 dias, no período de 06/08/2026 a 07/08/2026, Miriã Almeida de Oliveira, RG. 48.XXX.XXX-5, Professor de Ensino Fundamental e Médio, CTD-QM.

-EE. República do Peru - Cotia. 02 dias, no período de 29/07/2026 a 30/07/2026, Rafaela da Silva de Noronha, RG. 42.XXX.XXX-5, Professor de Ensino Fundamental e Médio, CTD-QM.

-EE. República do Peru- Cotia. 02 dias, no período de 13/08/2026 a 14/08/2026, Cristiane da Cruz Sousa Silva, RG. 29.XXX.XXX-4, Professor de Ensino Fundamental e Médio, CTD-QM.

-EE. Andrei Sakharov- Carapicuíba. 15 dias, no período de 21/08/2026 a 04/09/2026, Maria Alves Silva, RG. 54.XXX.XXX-2, Professor de Ensino Fundamental e Médio, CTD-QM.

-EE. Otto de Alencar – Carapicuíba. 02 dias, no período de 03/08/2026 a 04/08/2026, Josivaldo da Cruz Ferreira, RG. 56.XXX.XXX-1, Professor de Ensino Fundamental e Médio, CTD-QM.

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

À vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da LEI 10.261/68 c/c o artigo 16, do decreto nº 69.234/2024, fica o servidor abaixo relacionado.

EE ELISABETH SILVA ARAUJO PROF

ANDREIA DOS SANTOS, RG. 263***79, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, SQC-II-QM, 1 dia na data de 21/08/2026.

EE JOAO GARCIA DE HARO PROF.

RICARDO PEREIRA DOS SANTOS, RG. 22392, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, SQC-II-QM, 4 dias de 25/08/2026 a 28/08/2026. EE NATALINO FIDENCIO PROF. RENATA LEANDRO, RG. 32152, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, SQFI-QM, 2 dias de 26/08/2026 a 27/08/2026. - EE ERNESTO CAETANO SOUZA TEN.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE DIADEMA

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenadora Geral - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0004088-78.2026.8.26.0161, da Comarca e Foro de Diadema - Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: DEBORA MATIAS SANTANA

CPF: 15XXXXXX88 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II RS/PV: 009889644/07

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

"Declarar o direito a apenas um único desconto da contribuição do IAMSPE, determinando-se a cessação do desconto incidente sobre o vínculo funcional Professor de Educação Básica II RS PV 09889644/07 mantendo-se o vínculo e desconto sobre o outro cargo com vínculo mais antigo;".

CESSAR contribuição.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

U.A. Classificação e de Exercício: DI 02 - PV 07 - 30771 - EE Vila Socialista. Unidade Regional de Ensino de Diadema.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 26/08/2026 - 13:05:43

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenadora Geral - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1152475-85.2025.8.26.0053, da Comarca de São Paulo - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ELIANA MENDES DO VALE SANTOS

CPF: 08XXXXXX23

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II RS/PV: 015282867/02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

“Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (i) declarar a ilegalidade da retenção do imposto de renda sobre o valor global das verbas recebidas acumuladamente (Bonificação por Resultados e Abono FUNDEB), quando referentes a anoscalendário anteriores ao do efetivo pagamento; (ii) determinar que, quanto a tais parcelas, a tributação observe o regime de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), nos termos do artigo 12-A da Lei nº 7.713/88, com apuração mês a mês;”.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

U.A. de Classificação e de Exercício: 40985 - EE Fabio Eduardo Ramos Esquivel. Unidade Regional de Ensino de Diadema. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 26/08/2026 - 13:04:43

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenadora Geral - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1122888-18.2025.8.26.0053, da Comarca de São Paulo - Fora Central - Fazenda Pública/Acidentes - 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ALEXANDRE DOS REIS ANJOS

CPF: 16XXXXXX30

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II RS/PV: 009761895/08

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: "Recalcular o adicional temporal a que o autor faz jus (quinquênio) sobre o seu vencimento, incluindo, especificamente, o Piso Salario Docente Decreto 62500/2017.".

Vigência do 1º ATS: 02/08/2016 - DOE: 29/11/2016; Vigência do 2º ATS: 29/11/2018 - DOE: 08/07/2020 e Vigência do 3º ATS: 24/12/2023 - DOE: 16/07/2026.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

U.A. de Classificação e de Exercício: 18445 - EE Anchieta - Padre. Unidade Regional de Ensino de Diadema.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 26/08/2026 - 13:04:24

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