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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 27/08/2026 · pág. 47

DOESP 27/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

47/180 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 163, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 27 de agosto de 2026

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 015690969/04

Ato Decisório n° 779/2026 - HAERTON SOUSA SOARES, RG: 55.362.840 - 9, Professor de educação Básica II, SQC-II-QM, DI -1. Classificada na EE LAURITA ORTEGA MARI, acumula com Professor de educação Básica II, SQC-II-QM, DI -2, na EE LAURITA ORTEGA MARI, ambas pertencentes a esta Unidade Regional de Ensino. Acumulação legal.

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

Nos termos do § 1° do artigo 193 da Lei 10.261/68, e do artigo 16° do Decreto 69.234/2024 e comunicado DPME n° 005, de 04/02/2025, licença saúde a partir da data mencionada aos interessados abaixo: EE ZEICY APPARECIDA NOGUEIRA BAPTISTA PROFA.

EE FRANCISCO DAMICO

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE ADAMANTINA

PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS N° 214, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

Retificando a Portaria do Direto do Centro de Recursos Humanos de 19, publicada no DOE de 20/08/2022, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de CRISTIANE DOS SANTOS LIBERATO EUGENIO, RG 28.788.345-0, Certidão nº: 39/20901/2022, onde constou: período de06/06/2015 à 27/05/2020 e de 01/01/2022 à 07/01/2022, leia-se: período de 06/06/2015 a 03/06/2020, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026.

PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS N° 215, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

Averbando, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei nº 10.261/68, com nova redação dada pela LC nº 1.048/2008, combinado com o Despacho Normativo do Governador de 22, publicado em 23/11/2011, LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, a Certidão de 90 dias de Licença Prêmio, referente ao período aquisitivo abaixo mencionado, na seguinte conformidade:

PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS N° 216, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

Retificando a Portaria do Diretor do Centro de Recursos Humanos de 19, publicada no DOE de 20/09/2023, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de THAIS MISSAGLIA PERRONDI, RG. 41.036.412, Certidão: 127/20901/2023, onde constou: período de 08/08/2015 a 27/05/2020 e de 01/01/2022 a 11/03/2022, leia-se: período de 08/08/2015 a 05/08/2020, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026; ficando automaticamente retificada a autorização de pecúnia, publicada no DOE. de 21/11/2023.

ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA N° 349, DE 25 DE AGOSTO DE 2026

Autorizando, nos termos dos artigos 213 e 214 da Lei Complementar 10.261/68, nova redação dada pela Lei Complementar nº 1.048/08, o gozo de Licença-prêmio a:

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE AMERICANA

APOSTILA DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

CONCEDENDO nos termos do artigo 129 da CE/89 – Adicional por tempo de Serviço, em nome dos interessados abaixo identificados: SIRLEI APARECIDA FLORIAN BARBOZA, RG 20020369-1, RSPV 12334832-

04, DI-1, SUPERVISOR DE ENSINO, SQC-II-QM-SE, da UNIDADE REG. DE ENS. AMERICANA, em AMERICANA, A PARTIR DE 13/06/2025, 4º QUINQUENIO. CONCEDENDO, nos termos do Artigo 129 da CE/89 a SEXTA PARTE, em nome dos interessados abaixo identificados:

SIRLEI APARECIDA FLORIAN BARBOZA, RG 20020369-1, RSPV 1233483204, DI-1, SUPERVISOR DE ENSINO, SQC-II-QM-SE, da UNIDADE REG. DE ENS. AMERICANA, em AMERICANA, A PARTIR DE 13/06/2025, 6ª PARTE.

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Americana, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100055545.2026.8.26.0533, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: JOSEVAL ESTIGARIBIA

CPF: 05XXXXXX76 Matrícula: 006001040/04 Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 006001040/04

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Posto isto, julgo PROCEDENTE a presente ação e o pedi do contraposto. E, por consequência, extingo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 489, inc. I, do Código de Processo Civil. Declaro indevida a incidência das contribuições previdenciárias descontadas sobre os valores percebidos pela parte autora a título de GDPI – Gratificação de Dedicação Plena e Integral.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Data do ajuizamento da ação: 06/03/2026 Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 26/08/2026 - 13:53:24

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Americana, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100067843.2026.8.26.0533, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: SILMARA DIAS DA SILVA DIONISIO CPF: 14XXXXXX90 Matrícula: 007718779/03

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 007718779/03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Posto isto, julgo PROCEDENTE a presente ação e o pedido contraposto. E, por consequência, extingo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 489, inc. I , do Código de Processo Civil. Declaro indevida a incidência das contribuições previdenciárias descontadas sobre os valores percebidos pela parte autora a título de GDPI – Gratificação de Dedicação Plena e Integral, apostilando- se. Condeno a Fazenda Pública do Estado de São Paulo ao pagamento, em favor da parte autora, das contribuições previdenciárias indevidamente cobradas a partir de 12 de novembro de 2.019 ( data da vigência da EC nº 103/2919), ressalvada a prescrição quinquenal em benefício da Fazenda Pública, a contar da data da propositura da presente ação, acrescidas de correção monetária, a contar do efetivo desconto e juros de mora a contar da efetiva citação (Enunciado nº 13 do FONAJE), ambos nos mesmos índices exigidos pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo em seus créditos tributários, devendo a apuração do valor ser realizada em fase de cumprimento de sentença. De igual modo, declaro que os benefícios previdenciários devolvidos não serão computados no benefício previdenciário da parte autora.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Data de ajuizamento da ação: 15/03/2026

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 26/08/2026 - 13:54:42

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Americana, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100057196.2026.8.26.0533, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MARCOS CALSONI CPF: 08XXXXXX09 Matrícula: 015690969/04

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Posto isto, julgo PROCEDENTE a presente ação e o pedido contraposto. E, por consequência, extingo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 489, inc. I , do Código de Processo Civil. Declaro indevida incidência das contribuições previdenciárias descontadas sobre os valores percebidos pela parte autora a título de GDPI – Gratificação de Dedicação Plena e Integral, apostilando- se. Condeno a Fazenda Pública do Estado de São Paulo ao pagamento, em favor da parte autora, das contribuições previdenciárias indevidamente cobradas a partir de 12 de novembro de 2.019 ( data da vigência da EC nº 103/2919), inclusive com os reflexos sobre 13º salário e terço constitucional de férias, ressalvada a prescrição quinquenal em benefício da Fazenda Pública, a contar da data da propositura da presente ação, acrescidas de correção monetária, a contar do efetivo desconto e juros de mora a contar da efetiva citação (Enunciado nº 13 do FONAJE), ambos nos mesmos índices exigidos pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo em seus créditos tributários, devendo a apuração do valor ser realizada em fase de cumprimento de sentença De igual modo, declaro que os benefícios previdenciários devolvidos não serão computados no benefício previdenciário da parte autora.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Data do ajuizamento da ação: 09/03/2026

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 26/08/2026 - 13:53:52

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Dirigente Regioanl de Ensino da unidade Regional de Americana, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100023932.2026.8.26.0533, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ALINE COSTA PASSUELLO

CPF: 27XXXXXX50 Matrícula: 012840531/01

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 012840531/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: a) que a ré proceda ao recálculo dos quinquênios, que receba a parte autora para incidir sobre a verba supra descrita, que oportunamente discrimino: Piso Salarial Docente

Q4 - 4.QUINQUENIO: 18/01/2025

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Data do ajuizamento da ação: 06/02/2026

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 26/08/2026 - 13:55:38

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Americana, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000182354.2026.8.26.0533, ara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: DAMARIS CLAUDINO DINHANE CPF: 13XXXXXX56

Matrícula: 009678918/01

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 009678918/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Data do ajuizamento da ação: 27/03/2026

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 26/08/2026 - 13:56:25

APOSTILA DO COORDENADOR-DIRIGENTE, EXPEDIÇÃO C.I.N., DE 26 DE AGOSTO DE 2026

Declarando que em virtude da expedição em 14/03/2026 da Carteira de Identidade Nacional – CIN, em nome da servidora MARIA JOSÉ DOS SANTOS, RG n.º 20.078.438-9/SP, Professor de Ensino Fundamental e Médio, o número passou a ser: Registro Geral - CPF: 132.538.488-76, sede de controle de frequência na EE Prof. Maria Lúcia Padovani de Oliveira, em Americana/SP. SEI 015.00649275/2026-15

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