DOESP 27/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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48/180 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 163, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 27 de agosto de 2026
O candidato a ser contratado, inclusive o candidato com deficiência, deverá submeter-se a avaliação médica (laudo para exercício) - expedido por órgãos / entidades integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS) ou Médico do Trabalho, observada as condições previstas na legislação vigente.
c) informar à Direção da Escola sobre a conduta dos alunos e comunicar ocorrências relevantes;
Declarando que em virtude da expedição em 18/01/2026 da Carteira de Identidade Nacional – CIN, em nome da servidora MARIA ALICE DA COSTA TRINDADE, RG n.º 19.772.173-4/SP, Professor de Ensino Fundamental e Médio, o número passou a ser: Registro Geral - CPF: 123.508.958-40, sede de controle de frequência na EE Prof. Maria Lúcia Padovani de Oliveira, em Americana/SP. SEI 015.00649325/2026-64
d) acompanhar, apoiar e prestar suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial, conforme diretrizes da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC SP, desde que atendida a qualificação compatível, nos termos da Resolução SEDUC nº 142, de 14 de novembro de 2025
É vedada a designação de candidatos que: a) possuam grau de parentesco em linha reta ou colateral até o 3º grau com membros da equipe gestora da unidade escolar;
Declarando que em virtude da expedição em 13/03/2026 da Carteira de Identidade Nacional – CIN, em nome da servidora ALICE CRISTINA ROCHA GRANZOTTI, RG n.º 26.217.561-7/SP, Professor de Ensino Fundamental e Médio, o número passou a ser: Registro Geral - CPF: 154.827.218-33, sede de controle de frequência na EE Prof. Maria Lúcia Padovani de Oliveira, em Americana/SP. SEI 015.00649351/2026-92
b) tenham sofrido penalidades que impeçam o exercício em função pública, nos termos da legislação vigente. Americana, 26 de agosto de 2026.
O candidato que constar no contingente divulgado pela URE dos inscritos no Banco de Talentos, deverá se inscrever, nesta unidade escolar, no período de 28 a 31/08/2026 através de preenchimento de link. https://forms.cloud.microsoft/r/WgFgqsUsVN
EDITAL VAGA COORDENADOR DE GESTÃO PEDOGÓGICA DE UNIDADE ESCOLAR, EE GERALDO DE OLIVEIRA, DE 26 DE AGOSTO DE 2026Declarando que em virtude da expedição em 13/07/2026 da Carteira de Identidade Nacional – CIN, em nome da servidora DAIANE CRISTINA MIRA, RG n.º 33.067.316-6/SP, Professor de Ensino Fundamental e Médio, o número passou a ser: Registro Geral - CPF: 328.793.098-24, sede de classificação na E.E. João XXIII e de controle de frequência na Unidade Regional de Ensino - Americana, em Americana.
Na data designada para a entrevista, o candidato deverá apresentarse para a avaliação munido de todos os documentos comprobatórios atualizados mencionados no Capítulo VII deste edital, para conferência da documentação apresentada e cômputo da pontuação correspondente.
Na entrevista o candidato a contratação deverá apresentar todos os documentos contidos neste edital para conferência do Diretor de Escola/diretor Escolar.
A Diretora da Escola Estadual Geraldo de Oliveira, situada na Rua Oscar Araium, nº330, Bairro: Jardim Monte das Oliveiras, município de Nova Odessa - SP, jurisdicionada à Unidade Regional de Ensino de Americana, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Decreto 64.187/2019 e a Resolução SEDUC-53, de 29-06-2022, torna público aos interessados em ocupar o posto de trabalho da função de Coordenador de Gestão Pedagógica desta Unidade Escolar, conforme segue: COORDENADOR DE GESTÃO Nº UNIDADE ESCOLAR PEDAGÓGICA VAGAS E.E. Geraldo de Anos Finais e Ensino Médio 01 Oliveira I – DOS REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA NAS UNIDADES ESCOLARES (Artigo 2º - Res. SEDUC-53/2022):
EDITAL VAGA A.O.E. EDUCAÇÃO ESPECIAL, EE PROFª MARIA FRIZZARIN, DE 26 DE AGOSTO DE 2026Após conferência da inscrição no Banco de Talentos, esta unidade escolar entrará em contato com o(s) candidato(s) para realização da entrevista presencial do dia 03/09/2026 pelo Diretor da Unidade Escolar e Supervisor de Ensino.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE AMERICANA
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA AGENTE DE ORGANIZAÇÃO
ESCOLAR PARA ATUAR NO ACOMPANHAMENTO, APOIO E SUPORTE AOS
ALUNOS ELEGIVEIS AOS SERVIÇOS DA EDUCAÇÃOESPECIAL.
A Direção da Escola Estadual PROFESSORA MARIA FRIZZARIN, localizada no município de AMERICANA, jurisdicionada à Unidade Regional de Ensino DE AMERICANA, torna público o Processo Seletivo Simplificado para seleção de Agente de Organização Escolar (AOE), com supervisão e acompanhamento da Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CECTD) desta URE, conforme as condições estabelecidas neste edital.
A classificação será baseada nos seguintes critérios:
a) experiência profissional comprovada em funções administrativas, escolares e ou de apoio educacional junto a Secretaria Estadual da Educação SP, sendo 1 (um) ponto por ano completo de atuação, até o limite máximo de 5 (cinco) pontos;
b) experiência profissional comprovada em funções administrativas, escolares e ou de apoio educacional em outras instituições de ensino, sendo 0,5 (meio) ponto por ano completo de atuação, até o limite máximo de 2,5 (dois vírgula cinco) pontos;
O presente processo seletivo destina-se à contratação temporária de servidores para exercerem a função de Agente de Organização Escolar, integrante do Quadro de Apoio Escolar (QAE) da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, por tempo determinado e sem vínculo estável, para atuação nesta unidade escolar, bem como à formação de cadastro reserva.
c) conhecimento em informática: 0,5 (meio) ponto por certificado válido apresentado, até o limite máximo 2,5 (dois vírgula cinco) pontos;
I – contar com, no mínimo, 03 anos de experiência de docência na rede estadual de ensino; II – ser portador, preferencialmente, de diploma de licenciatura plena em pedagogia; §1º – É vetada a designação de Coordenador de Gestão Pedagógica ao docente contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-072009. §2º – O docente classificado na unidade escolar terá prioridade na indicação para designação como Coordenador de Gestão Pedagógica. § 3º – Em caso de indicação de docente não classificado na forma estabelecida para as designações, a que se refere o §2º deste artigo, deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação. § 4º – A designação para atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica somente poderá ser concretizado quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado. II - DAS INSCRIÇÕES Para os docentes interessados: 1) Entrega da Documentação (vide item III deste edital). Período inscrição de 27/08/2026 a 02/09/2026 Local: na própria unidade escolar. 2) Entrevista com a Equipe Gestora e Supervisor de Ensino da Unidade Escolar.
d) entrevista a ser realizada pelo Diretor de Escola/Diretor Escolar, em conjunto com o Supervisor de Ensino/Educacional da Unidade Escolar: vistas a análise de competências e perfil do candidato, a fim de atender as necessidades requisitadas ao desempenho da função, de acordo com Resolução SE 52, de 09/08/2011 e suas alterações, com atribuição de pontuação conforme desempenho, até o limite de 15 pontos.
As normas referentes à vigência e ao interstício da contratação deverão estar em conformidade com a legislação vigente.
Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar pontuação conforme desempenho, até o limite de 15 pontos. Estadual nº 1.093/2009, regulada pelo Decreto Estadual nº 54.682/2009, e e) serão avaliadas durante o processo as seguintes condutas: vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), como pontualidade no comparecimento às etapas do processo, 3 (três) pontos; contribuintes do INSS, conforme a Lei Complementar Estadual nº apresentação adequada ao ambiente escolar, em consonância ao inciso X 1.010/2007. do Artigo 241, da Lei 10.261/1968, 2 (dois) pontos e avaliação de A seleção será realizada mediante análise documental e entrevista, habilidades atinentes à função, conforme estudo de caso proposto pela observando competências e habilidades, nos termos da Resolução SE nº equipe gestora, 10 (dez) pontos. 52, de 09/08/2011, alterada pela Resolução SEDUC nº 99, de 12/11/2024, A classificação final será determinada com base na soma de todos os não havendo prova escrita. pontos obtidos pelo candidato, conforme os critérios estabelecidos neste A seleção para a função de que trata este edital será efetuada com edital.
A seleção para a função de que trata este edital será efetuada com base na efetivação da inscrição realizada no Banco de Talentos, regulamentada pelo Edital publicado em Diário Oficial do Estado de 26/12/2025, de caráter eliminatório, e na etapa de entrevistas, de caráter classificatório e eliminatório. Todos os candidatos que preencherem os requisitos previstos neste edital serão classificados conforme os critérios estabelecidos. Do total de vagas do Processo Seletivo Simplificado, ficarão reservadas 5% (cinco por cento), para candidatos portadores de deficiência, nos termos da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 8 de novembro de 2002.
Em caso de igualdade de pontuação, serão aplicados os seguintes critérios de desempate:
a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, dar-se-á preferência ao de maior idade, nos termos da Lei Federal n.º 10.741, de 1º de outubro de 2003 – (Estatuto do Idoso), como primeiro critério de desempate, sendo considerada, para esse fim, a data de término do período de inscrições;
b) mais idoso entre os candidatos, com idade inferior a 60 (sessenta) anos;
No ato da inscrição apresentar original e cópia simples dos seguintes c) maior tempo de experiência profissional na área administrativa em documentos: unidade escolar e 1) RG e CPF. d) encargos de família (maior número de filhos menores de 18 anos), 2) Currículo atualizado contendo informações de acordo com os apresentando cópia e original de certidão de nascimento/RG dos critérios estabelecidos na Resolução SEDUC-53/2022, bem como um breve dependentes. relato de sua trajetória profissional e experiências bem-sucedidas. A classificação final será publicada por ordem decrescente da nota 3) Atestado/Declaração ÚNICA fornecida pela escola Sede de Controle obtida, em duas listas: de Frequência informando: a) lista geral, contendo todos os candidatos aprovados, e 1. Tempo (em dias) de experiência como docente da rede estadual b) lista especial, destinada aos candidatos com deficiência. (data base 31/01/2023); mínimo de 03 anos - 1.095 dias). Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que, na 2. Situação funcional do candidato (Titular de Cargo, Categoria F, etapa de entrevista, não atingir o mínimo de 40% da pontuação prevista, Adido, Readaptado). equivalente a 6 (seis) pontos. 3. Total de aulas atribuídas, respectiva(s) disciplina(s) e se são aulas A eliminação do candidato neste Processo Seletivo Simplificado não livres ou, ainda, se o docente se encontra em Horas de Permanência. implica exclusão da inscrição no Banco de Talentos, podendo o candidato 4) Diploma(s) do(s) curso(s) de licenciatura plena, acompanhados dos participar de outras convocações de seu interesse. respectivos Histórico(s) Escolar(es) e outros certificados que possuir. X – DO RESULTADO E CADASTRO RESERVA 5) Declaração emitida e assinada pelo(s) Diretor(es) de Escola(s) de O resultado ocorrerá com a publicação da Lista de Classificação Final que não exerce Acúmulo de Cargos ou que exerce Acúmulo de Cargos, no Diário Oficial. informando as Jornadas de Trabalho e/ou Cargas Horárias e as Os não convocados permanecerão em cadastro reserva até o prazo de respectivas Unidades Escolares. validade do edital. IV- DAS ENTREVISTAS É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar, por meio Para os docentes inscritos, as entrevistas serão agendadas por do Diário Oficial do Estado, todas as publicações referentes aos editais e telefone e ocorrerão na Unidade Escolar, em horários previamente comunicados. agendados com os respectivos candidatos, cujas inscrições forem XI – DOS RECURSOS deferidas. Versará sobre as expectativas do interessado para o Será admitido recurso quanto ao resultado da classificação. desempenho da função, conhecimentos e domínio dos requisitos das O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis, a atribuições conforme legislação vigente. contar da publicação da classificação. V- DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO GRATIFICADA DE COORDENADOR DE Admitir-se-á um único recurso por candidato, desde que GESTÃO PEDAGÓGICA - CGP devidamente fundamentado. Para acompanhamento de uma única unidade escolar (Artigo 4° da Compete ao Diretor Escolar/Diretor de Escola a decisão dos recursos Res. SEDUC- 53/2022): impetrados, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não I – atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, caberão recursos adicionais. acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o Somente serão aceitos os recursos interpostos protocolados desempenho de professores e alunos; pessoalmente junto a unidade escolar. II – orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógicas e no A decisão do recurso será dada a conhecer, conforme o caso, por horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades meio de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo. em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e XII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS ciclo; A inscrição implica aceitação das condições do edital. III – ter como prioridade o planejamento, a organização e o A participação no processo seletivo não gera obrigatoriedade de desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais contratação de todos os classificados. didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo os A inscrição confere apenas expectativa de direito, condicionada à disponibilizados pela Secretaria da Educação; classificação e à disponibilidade de vagas. IV – apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos.
A Escola Estadual PROFESSORA MARIA FRIZZARIN disponibiliza através deste edital um total de 02 VAGAS para contratação de Agente de Organização Escolar para atuar no acompanhamento, apoio aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial.
O candidato declara, sob as penas da lei, que atenderá às seguintes exigências na contratação: a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto da Igualdade, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
c) estar quite com a Justiça Eleitoral e, se do sexo masculino, em dia com as obrigações militares; d) ter concluído o Ensino Médio; e) não possuir antecedentes criminais, em âmbito estadual e federal; f) ter sido aprovado no processo seletivo;
g) apresentar aptidão física e mental para o exercício da função; h) quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do serviço militar; i) conhecer as exigências contidas neste edital e estar de acordo com elas. IV – DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO Os vencimentos da função de Agente de Organização Escolar serão fixados de acordo com a Lei Complementar Estadual nº 1.144, de 11 de julho de 2011, observadas as alterações introduzidas pela Lei Complementar Estadual nº 1.373, de 30 de março de 2022, e demais normas que dispõem sobre os vencimentos dos servidores públicos estaduais, bem como legislação posterior que venha a alterá-los. A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, de forma presencial, vedado o regime de teletrabalho. V – DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO As atribuições do AOE compreendem atividades de organização escolar, execução de ações na secretaria escolar e atendimento aos alunos e à comunidade escolar, conforme disposto no inciso I do artigo 2º e no artigo 3º da Resolução SE nº 52, de 9 de agosto de 2011, e suas alterações, compreendendo, entre outras, as seguintes atividades: a) desenvolver atividades relacionadas à organização escolar, inclusive ações na secretaria escolar e atendimento à comunidade escolar; b) controlar a movimentação dos alunos no recinto da escola, em suas imediações e nos momentos de entrada e saída da unidade escolar, orientando-os quanto às normas de convivência e comportamento;
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