DOESP 27/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
83/180 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 163, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 27 de agosto de 2026
| 01 | BERNARDINO DE CAMPOS | PENITENCIÁRIA DE BERNARDINO DE CAMPOS |
|---|---|---|
| EE MIGUEL PRIANTE CALDERARO | ||
| 02 | IBIRAREMA | EE FRANCISCO DUARTE |
| 03 | IPAUSSU | EE JULIO MASTRODOMENICO |
| 0 4 |
OURINHOS | EE DOMINGOS CAMERLINGO CALÓ |
| 05 | OURINHOS | EE PROF PEDRO ANTÔNIO FERRAZ DE ANDRADE |
| 0 6 |
OURINHOS | CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO DE OURINHOS |
| 07 | RIBEIRÃO DO SUL | EE NICOLA MARTINS ROMEIRA |
| 0 8 |
SALTO GRANDE | EE MARIO BRIATORE PADRE |
| 0 9 |
SANTA CRUZ DO RIO PARDO |
EE LEÔNIDAS DO AMARAL VIEIRA |
| 10 | SANTA CRUZ DO RIO PARDO |
EE TOMAZ ORTEGA GARCIA PROFESSOR |
| 11 | CHAVANTES | EE ERNESTO FONSECA DOUTOR |
| 12 | CANITAR | EE APARECIDO GONCALVES LEMOS |
| 13 | SÃO PEDRO DO TURVO | EE HOMERO CALVOSO |
| 14 | SANTA CRUZ DO RIO PARDO |
EE TEREZINHA MARIANO |
ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO
DESPACHO DO DIRETOR DE ESCOLA Nº 007, DE 26/08/2026Nº do Processo: 015.00650194/2026-68
Interessado: @interessados_virgula_espaco@
Assunto: URE Ourinhos Acumulo de Cargo - Leonardo Ferreira Sancevini , RG. 45.119.191-2
O Diretor da Escola abaixo citada, com base no Artigo 64, inciso I, do Decreto17.329/81, combinado como Artigo 8º do Decreto nº 41.195/97 expede o seguinte Ato Decisório:
EE Profa. Terezinha Mariano Magnani, Espírito Santo do Turvo/SP
LEONARDO FERREIRA SANCEVINI,RG. 45.119.191-2 , Professor de Ensino Fundamental e Médio, categoria O, nesta Unidade Escolar, ACUMULA com aa função de Professor de Ensino Fundamental 6 a 9 – Ciências, na EMEIEF Frei Maria Lorenzetti , em Santa Cruz do Rio Pardo.
Decisão: Acumulação Legal
[NOME DO SIGNATÁRIO]
PORTARIA CONCESSÓRIA DO DIRETOR DE ESCOLA Nº 003, DE 26/08/2026CONCEDENDO, conforme § 3º do artigo 60 da Lei 8.213 de 24-07-1991, combinado com o Comunicado Conjunto UCRH/CAF - 3/2015, de 12-11-2015, Auxílio-Doença de 10 (dez) dias a partir de 24/08/2026, em nome de DEBORA SILVA NOGUEIRA OLIVEIRA, RG 30.595.167-1, Professor de Ensino Fundamental e Médio , Categoria “O”, com exercício na EE Profª Durvalina Teixeira da Fonseca, Santa Cruz do Rio Pardo- Unidade Regional de Ensino de Ourinhos, conforme ACL e Atestado anexo. Informamos, ainda, que a interessada não se encontrava afastada em outro tipo de licença na data supracitada.
PORTARIA CONCESSÓRIA DO DIRETOR DE ESCOLA Nº 010, DE 26/08/2026CONCEDENDO, de acordo com o § 3º do artigo 60 da Lei 8.213 de 24/07/1991, c/c Comunicado Conjunto UCRH/CAF – 3/2015, de 12/11/2015, publicado em DOE 13/11/2015, Auxílio Doença, ANDERSON ANTONIO JUSTINO DE OLIVEIRA, RG: 40.881.220-5 SSP/SP, Professor de Ensino Fundamental de Médio, CATEGORIA “O”, 5 (Cinco) dias do período de 24/08/2026 a 28/08/2026, com exercício na EE. Dr. Ernesto Fonseca, em Chavantes, Unidade Regional de Ensino de Ourinhos.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE PENÁPOLIS
PORTARIA DA CHEFE DE DEPARTAMENTO , DE 26 DE AGOSTO DE 2026, RETIFICAÇÃO DA CERTIDÃO DE LICENÇA PRÊMIO E PECÚNIASecretaria de Estado da Educação
Unidade Regional de Ensino de Penápolis
Portaria da Chefe de Departamento Dirigente Regional de Ensino, Retificação da Certidão de Licença Prêmio e Pecúnia. Retificando a Portaria da Chefe de Departamento Dirigente Regional de Ensino, publicada no DOE 16/11/2023, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de CRISTIANE FIGUEIRA GUERRA, RG 34.XXX.718-2, onde constou: período de 14/03/2017 a 27/05/2020; 01/01/2022 a 16/10/2023, leia-se: período de 14/03/2017 a 12/03/2022, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, ficando automaticamente retificada a autorização de pecúnia solicitada em 08/12/2023.
APOSTILA DA CHEFE DE DEPARTAMENTO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO 26-08-2026A Chefe de Departamento Dirigente Regional de Ensino de Penápolis, no uso de sua competência conferida pelo decreto nº 52.833/08 expede a presente apostila para declarar que a interessada passa a assinar, por motivo de divórcio, conforme alteração abaixo identificada:
DE: ALICE MITIKO FUJIKURA GONCALO, R.G. 13XXX194 - 0. PARA: ALICE MITIKO FUJIKURA , R.G. 13XXX194 - 0.
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE PENÁPOLIS, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000280902.2026.8.26.0438, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ELAINE VAZ MARTINS
CPF: 16XXXXXX30
Matrícula: 009886266 Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 009886266/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
a) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para: a) declarar que a tributação do imposto de renda incidente sobre os valores pagos à autora de forma acumulada, identificados nos autos como “Bonificação por Resultados - B R”, deve observar estritamente o regime do art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, em consonância com a orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 368 (RE nº 614.406); b) condenar a ré a restituir ao autor o indébito correspondente à diferença entre o imposto efetivamente retido e aquele apurado segundo o regime do RRA, a ser quantificado em cumprimento de sentença mediante cálculo aritmético com base nos demonstrativos de pagamento juntados, observada a necessidade de abatimento de eventual valor já restituído/compensado na esfera administrativa por ajuste anual, para evitar duplicidade. Os valores a serem restituídos deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E desde a data de cada retenção indevida até 08 de dezembro de 2021 e, a partir de 09 de dezembro de 2021 até o efetivo pagamento, pela taxa SELIC, que engloba tanto a correção monetária quanto os juros de mora.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 26/08/2026 - 09:42:23
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE PENÁPOLIS, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000280902.2026.8.26.0438, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ELAINE VAZ MARTINS CPF: 16XXXXXX30
Matrícula: 009886266
Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 009886266/03
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
a) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para: a) declarar que a tributação do imposto de renda incidente sobre os valores pagos à autora de forma acumulada, identificados nos autos como “Bonificação por Resultados - B R”, deve observar estritamente o regime do art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, em consonância com a orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 368 (RE nº 614.406); b) condenar a ré a restituir ao autor o indébito correspondente à diferença entre o imposto efetivamente retido e aquele apurado segundo o regime do RRA, a ser quantificado em cumprimento de sentença mediante cálculo aritmético com base nos demonstrativos de pagamento juntados, observada a necessidade de abatimento de eventual valor já restituído/compensado na esfera administrativa por ajuste anual, para evitar duplicidade. Os valores a serem restituídos deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E desde a data de cada retenção indevida até 08 de dezembro de 2021 e, a partir de 09 de dezembro de 2021 até o efetivo pagamento, pela taxa SELIC, que engloba tanto a correção monetária quanto os juros de mora.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 26/08/2026 - 15:25:01
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE PENÁPOLIS, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000067417.2026.8.26.0438, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ANA CLAUDIA HERRERO BARROSO DE CASTRO CPF: 11XXXXXX73 Matrícula: 017607840
Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO RS/PV: 017607840/02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
O direito da parte autora à recomposição dos seus vencimentos, em decorrência da substituição da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) pela Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE), mantendo-se a remuneração global anterior (consideradas as verbas permanentes) enquanto houver a mesma situação funcional, apostilando-se, com o pagamento das diferenças correspondentes às parcelas vencidas, com reflexos sobre 13º salário e demais verbas de natureza permanente, desde julho de 2022 (início dos efeitos da lei), até a respectiva implementação da ordem, respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 26/08/2026 - 16:41:05
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE PENÁPOLIS, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000179058.2026.8.26.0438, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: CRISTIANE FIGUEIRA GUERRA
CPF: 30XXXXXX46 Matrícula: 013393492
Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 013393492/03
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
recalcular o quinquênio pago à autora, mediante prévio apostilamento, fazendo-o incidir também sobre a vantagem denominada “Piso Salarial Docente - Decreto nº 62.500/2017”.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 26/08/2026 - 16:41:41
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE PENÁPOLIS, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000067417.2026.8.26.0438, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ANA CLAUDIA HERRERO BARROSO DE CASTRO
CPF: 11XXXXXX73
Matrícula: 017607840
Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO RS/PV: 017607840/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
O direito da parte autora à recomposição dos seus vencimentos, em decorrência da substituição da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) pela Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE), mantendo-se a remuneração global anterior (consideradas as verbas permanentes) enquanto houver a mesma situação funcional, apostilando-se, com o pagamento das diferenças correspondentes às parcelas vencidas, com reflexos sobre 13º salário e demais verbas de natureza permanente, desde julho de 2022 (início dos efeitos da lei), até a respectiva implementação da ordem, respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 26/08/2026 - 16:41:26
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE PENÁPOLIS, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000636983.2025.8.26.0438, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ADRIANA LIYOKO HIRATA TEIXEIRA CPF: 16XXXXXX65 Matrícula: 009687130
Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 009687130/03
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
a) Recompor os vencimentos da autora, reduzidos em decorrência da substituição da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) pela Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE), mantendo-se a remuneração enquanto houver a mesma situação funcional, até que o valor desta atinja o valor pago sob aquela rubrica.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 26/08/2026 - 17:08:59
DESPACHO DA CHEFE DE DEPARTAMENTO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 26 DE AGOSTO DE 2026RATIFICANDO, para fins de Abono de Permanência, as certidões de Tempo de Contribuição, conforme seguem: CERTIDÃO – NOME – RG – CPF
20438033/2026 - MARCIO PEDRO - 22.xxx.xxx-X, CPF 213.xxx.xxx-51
PORTARIA DA CHEFE DE DEPARTAMENTO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 26 DE AGOSTO DE 2026DESIGNANDO, à vista da competência que lhe é conferida, para o Posto de Trabalho destinado às funções de VICE DIRETOR ESCOLAR, previsto no inciso IV do Artigo 5º, da Lei Complementar nº 836 de 30-121997, alterada pela Lei Complementar nº 1.374/2022,alterada pela LC 1396/2023 a docente abaixo identificada:
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.08.27.1.83.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).