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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 27/08/2026 · pág. 83

DOESP 27/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

83/180 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 163, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 27 de agosto de 2026

01 BERNARDINO DE CAMPOS PENITENCIÁRIA DE BERNARDINO DE
CAMPOS
EE MIGUEL PRIANTE CALDERARO
02 IBIRAREMA EE FRANCISCO DUARTE
03 IPAUSSU EE JULIO MASTRODOMENICO
0
4
OURINHOS EE DOMINGOS CAMERLINGO CALÓ
05 OURINHOS EE PROF PEDRO ANTÔNIO FERRAZ DE
ANDRADE
0
6
OURINHOS CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO DE
OURINHOS
07 RIBEIRÃO DO SUL EE NICOLA MARTINS ROMEIRA
0
8
SALTO GRANDE EE MARIO BRIATORE PADRE
0
9
SANTA CRUZ DO RIO
PARDO
EE LEÔNIDAS DO AMARAL VIEIRA
10 SANTA CRUZ DO RIO
PARDO
EE TOMAZ ORTEGA GARCIA PROFESSOR
11 CHAVANTES EE ERNESTO FONSECA DOUTOR
12 CANITAR EE APARECIDO GONCALVES LEMOS
13 SÃO PEDRO DO TURVO EE HOMERO CALVOSO
14 SANTA CRUZ DO RIO
PARDO
EE TEREZINHA MARIANO

ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

DESPACHO DO DIRETOR DE ESCOLA Nº 007, DE 26/08/2026

Nº do Processo: 015.00650194/2026-68

Interessado: @interessados_virgula_espaco@

Assunto: URE Ourinhos Acumulo de Cargo - Leonardo Ferreira Sancevini , RG. 45.119.191-2

O Diretor da Escola abaixo citada, com base no Artigo 64, inciso I, do Decreto17.329/81, combinado como Artigo 8º do Decreto nº 41.195/97 expede o seguinte Ato Decisório:

EE Profa. Terezinha Mariano Magnani, Espírito Santo do Turvo/SP

LEONARDO FERREIRA SANCEVINI,RG. 45.119.191-2 , Professor de Ensino Fundamental e Médio, categoria O, nesta Unidade Escolar, ACUMULA com aa função de Professor de Ensino Fundamental 6 a 9 – Ciências, na EMEIEF Frei Maria Lorenzetti , em Santa Cruz do Rio Pardo.

Decisão: Acumulação Legal

[NOME DO SIGNATÁRIO]

PORTARIA CONCESSÓRIA DO DIRETOR DE ESCOLA Nº 003, DE 26/08/2026

CONCEDENDO, conforme § 3º do artigo 60 da Lei 8.213 de 24-07-1991, combinado com o Comunicado Conjunto UCRH/CAF - 3/2015, de 12-11-2015, Auxílio-Doença de 10 (dez) dias a partir de 24/08/2026, em nome de DEBORA SILVA NOGUEIRA OLIVEIRA, RG 30.595.167-1, Professor de Ensino Fundamental e Médio , Categoria “O”, com exercício na EE Profª Durvalina Teixeira da Fonseca, Santa Cruz do Rio Pardo- Unidade Regional de Ensino de Ourinhos, conforme ACL e Atestado anexo. Informamos, ainda, que a interessada não se encontrava afastada em outro tipo de licença na data supracitada.

PORTARIA CONCESSÓRIA DO DIRETOR DE ESCOLA Nº 010, DE 26/08/2026

CONCEDENDO, de acordo com o § 3º do artigo 60 da Lei 8.213 de 24/07/1991, c/c Comunicado Conjunto UCRH/CAF – 3/2015, de 12/11/2015, publicado em DOE 13/11/2015, Auxílio Doença, ANDERSON ANTONIO JUSTINO DE OLIVEIRA, RG: 40.881.220-5 SSP/SP, Professor de Ensino Fundamental de Médio, CATEGORIA “O”, 5 (Cinco) dias do período de 24/08/2026 a 28/08/2026, com exercício na EE. Dr. Ernesto Fonseca, em Chavantes, Unidade Regional de Ensino de Ourinhos.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE PENÁPOLIS

PORTARIA DA CHEFE DE DEPARTAMENTO , DE 26 DE AGOSTO DE 2026, RETIFICAÇÃO DA CERTIDÃO DE LICENÇA PRÊMIO E PECÚNIA

Secretaria de Estado da Educação

Unidade Regional de Ensino de Penápolis

Portaria da Chefe de Departamento Dirigente Regional de Ensino, Retificação da Certidão de Licença Prêmio e Pecúnia. Retificando a Portaria da Chefe de Departamento Dirigente Regional de Ensino, publicada no DOE 16/11/2023, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de CRISTIANE FIGUEIRA GUERRA, RG 34.XXX.718-2, onde constou: período de 14/03/2017 a 27/05/2020; 01/01/2022 a 16/10/2023, leia-se: período de 14/03/2017 a 12/03/2022, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, ficando automaticamente retificada a autorização de pecúnia solicitada em 08/12/2023.

APOSTILA DA CHEFE DE DEPARTAMENTO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO 26-08-2026

A Chefe de Departamento Dirigente Regional de Ensino de Penápolis, no uso de sua competência conferida pelo decreto nº 52.833/08 expede a presente apostila para declarar que a interessada passa a assinar, por motivo de divórcio, conforme alteração abaixo identificada:

DE: ALICE MITIKO FUJIKURA GONCALO, R.G. 13XXX194 - 0. PARA: ALICE MITIKO FUJIKURA , R.G. 13XXX194 - 0.

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE PENÁPOLIS, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000280902.2026.8.26.0438, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ELAINE VAZ MARTINS

CPF: 16XXXXXX30

Matrícula: 009886266 Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 009886266/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

a) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para: a) declarar que a tributação do imposto de renda incidente sobre os valores pagos à autora de forma acumulada, identificados nos autos como “Bonificação por Resultados - B R”, deve observar estritamente o regime do art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, em consonância com a orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 368 (RE nº 614.406); b) condenar a ré a restituir ao autor o indébito correspondente à diferença entre o imposto efetivamente retido e aquele apurado segundo o regime do RRA, a ser quantificado em cumprimento de sentença mediante cálculo aritmético com base nos demonstrativos de pagamento juntados, observada a necessidade de abatimento de eventual valor já restituído/compensado na esfera administrativa por ajuste anual, para evitar duplicidade. Os valores a serem restituídos deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E desde a data de cada retenção indevida até 08 de dezembro de 2021 e, a partir de 09 de dezembro de 2021 até o efetivo pagamento, pela taxa SELIC, que engloba tanto a correção monetária quanto os juros de mora.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 26/08/2026 - 09:42:23

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE PENÁPOLIS, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000280902.2026.8.26.0438, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ELAINE VAZ MARTINS CPF: 16XXXXXX30

Matrícula: 009886266

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 009886266/03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

a) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para: a) declarar que a tributação do imposto de renda incidente sobre os valores pagos à autora de forma acumulada, identificados nos autos como “Bonificação por Resultados - B R”, deve observar estritamente o regime do art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, em consonância com a orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 368 (RE nº 614.406); b) condenar a ré a restituir ao autor o indébito correspondente à diferença entre o imposto efetivamente retido e aquele apurado segundo o regime do RRA, a ser quantificado em cumprimento de sentença mediante cálculo aritmético com base nos demonstrativos de pagamento juntados, observada a necessidade de abatimento de eventual valor já restituído/compensado na esfera administrativa por ajuste anual, para evitar duplicidade. Os valores a serem restituídos deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E desde a data de cada retenção indevida até 08 de dezembro de 2021 e, a partir de 09 de dezembro de 2021 até o efetivo pagamento, pela taxa SELIC, que engloba tanto a correção monetária quanto os juros de mora.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 26/08/2026 - 15:25:01

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE PENÁPOLIS, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000067417.2026.8.26.0438, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ANA CLAUDIA HERRERO BARROSO DE CASTRO CPF: 11XXXXXX73 Matrícula: 017607840

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO RS/PV: 017607840/02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

O direito da parte autora à recomposição dos seus vencimentos, em decorrência da substituição da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) pela Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE), mantendo-se a remuneração global anterior (consideradas as verbas permanentes) enquanto houver a mesma situação funcional, apostilando-se, com o pagamento das diferenças correspondentes às parcelas vencidas, com reflexos sobre 13º salário e demais verbas de natureza permanente, desde julho de 2022 (início dos efeitos da lei), até a respectiva implementação da ordem, respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 26/08/2026 - 16:41:05

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE PENÁPOLIS, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000179058.2026.8.26.0438, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: CRISTIANE FIGUEIRA GUERRA

CPF: 30XXXXXX46 Matrícula: 013393492

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 013393492/03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

recalcular o quinquênio pago à autora, mediante prévio apostilamento, fazendo-o incidir também sobre a vantagem denominada “Piso Salarial Docente - Decreto nº 62.500/2017”.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 26/08/2026 - 16:41:41

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE PENÁPOLIS, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000067417.2026.8.26.0438, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ANA CLAUDIA HERRERO BARROSO DE CASTRO

CPF: 11XXXXXX73

Matrícula: 017607840

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO RS/PV: 017607840/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

O direito da parte autora à recomposição dos seus vencimentos, em decorrência da substituição da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) pela Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE), mantendo-se a remuneração global anterior (consideradas as verbas permanentes) enquanto houver a mesma situação funcional, apostilando-se, com o pagamento das diferenças correspondentes às parcelas vencidas, com reflexos sobre 13º salário e demais verbas de natureza permanente, desde julho de 2022 (início dos efeitos da lei), até a respectiva implementação da ordem, respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 26/08/2026 - 16:41:26

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE PENÁPOLIS, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000636983.2025.8.26.0438, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ADRIANA LIYOKO HIRATA TEIXEIRA CPF: 16XXXXXX65 Matrícula: 009687130

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 009687130/03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

a) Recompor os vencimentos da autora, reduzidos em decorrência da substituição da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) pela Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE), mantendo-se a remuneração enquanto houver a mesma situação funcional, até que o valor desta atinja o valor pago sob aquela rubrica.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 26/08/2026 - 17:08:59

DESPACHO DA CHEFE DE DEPARTAMENTO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

RATIFICANDO, para fins de Abono de Permanência, as certidões de Tempo de Contribuição, conforme seguem: CERTIDÃO – NOME – RG – CPF

20438033/2026 - MARCIO PEDRO - 22.xxx.xxx-X, CPF 213.xxx.xxx-51

PORTARIA DA CHEFE DE DEPARTAMENTO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

DESIGNANDO, à vista da competência que lhe é conferida, para o Posto de Trabalho destinado às funções de VICE DIRETOR ESCOLAR, previsto no inciso IV do Artigo 5º, da Lei Complementar nº 836 de 30-121997, alterada pela Lei Complementar nº 1.374/2022,alterada pela LC 1396/2023 a docente abaixo identificada:

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