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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 27/08/2026 · pág. 92

DOESP 27/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

92/180 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Apostila assinada administrativamente em : 26/08/2026 - 15:47:53

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador-Dirigente Regional de Ensino de São José do Rio Preto, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1041031-30.2025.8.26.0576, Comarca de São José do Rio Preto, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Volume 136, nº 163, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 27 de agosto de 2026 Inclusão da bonificação por resultados nas bases de cálculo do 13º salário, do terço constitucional de férias e da licença-prêmio quando indenizada, também o pagamento das parcelas referentes ao quinquênio anterior ao ajuizamento da demanda; acessórios nos termos dos fundamentos.

Inclusão na base de cálculo do décimo terceiro salário e terço

constitucional de férias devidos à autora as verbas intituladas "Bonificação por Resultados" e "Abono FUNDEB", esta até a vigência da Lei 14.325 de 2022, também o pagamento do valor das diferenças apuradas, observada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/08/2026 - 15:59:33

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/08/2026 - 15:57:55

Nome: LARA CAROLINA STEFANI DA SILVA

CPF: 34XXXXXX88

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor de Ensino Fundamental e Médio RS/PV: 15.047.969/02 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Inclusão das verbas denominadas "Bonificação por Resultados" e "Abono FUNDEB" na base de cálculo do 13º salário e do terço constitucional de férias, também o pagamento das diferenças daí decorrentes, resultantes do confronto entre o valor efetivamente pago e aquele devido, como acima reconhecido, respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 26/08/2026 - 15:48:24

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador-Dirigente Regional de Ensino de São José do Rio Preto, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 104204379.2025.8.26.0576, Comarca de São José do Rio Preto, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ANDREZA ROBERTA COSTA

CPF: 30XXXXXX80

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor de Ensino Fundamental e Médio RS/PV: 13.206.497/04 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Recomposição dos vencimentos da parte autora, em decorrência da substituição da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) pela Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE), mantendo-se a remuneração anterior (R$ 2.132,63) enquanto houver a mesma situação funcional, também o pagamento das diferenças correspondentes às parcelas vencidas desde junho de 2022 (inclusive no curso da demanda), respeitada a prescrição quinquenal, sobre as quais deverá incidir apenas a Taxa SELIC, que servirá tanto para atualização do débito quanto para compensação da mora.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 26/08/2026 - 15:47:20

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador-Dirigente Regional de Ensino de São José do Rio Preto, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 104296353.2025.8.26.0576, Comarca de São José do Rio Preto, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ANDERSON FERREIRA

CPF: 30XXXXXX05

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II RS/PV: 13.556.216/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Inclusão da verba denominada "Piso Salarial Docente" na base de cálculo dos quinquênios percebidos pelo autor, também o pagamento das diferenças acumuladas, resultantes do confronto entre o valor efetivamente pago e aquele devido, como acima reconhecido, respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 26/08/2026 - 15:46:24

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador- Dirigente Regional de Ensino de São José do Rio Preto, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 104325538.2025.8.26.0576, Comarca de São José do Rio Preto, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: JUCELENE ANTONIA MACHADO TIBAGY

CPF: 12XXXXXX50

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II RS/PV: 8.840.921/06

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador-Dirigente Regional de Ensino de São José do Rio Preto, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100172350.2026.8.26.0576, Comarca de São José do Rio Preto, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ESMERALDO STORTI

CPF: 09XXXXXX26

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor de Ensino Fundamental e Médio RS/PV: 16.973.197/03 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Inclusão das verbas denominadas "Bonificação por Resultados" na base de cálculo do 13º salário, do terço constitucional de férias e eventual licença-prêmio paga em pecúnia, também o pagamento das diferenças daí decorrentes, resultantes do confronto entre o valor efetivamente pago e aquele devido, como acima reconhecido, respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/08/2026 - 16:00:09

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador-Dirigente Regional de Ensino de São José do Rio Preto, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 104476586.2025.8.26.0576, Comarca de São José do Rio Preto, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ROSEMEIRE CRISTINA BAPTISTA VICENTE CPF: 21XXXXXX08 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II RS/PV: 13.027.505/02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Inclusão da bonificação por resultados e do abono FUNDEB nas bases de cálculo do 13º salário e do terço constitucional de férias, também o pagamento das parcelas referentes ao quinquênio anterior ao ajuizamento da demanda; acessórios nos termos dos fundamentos.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/08/2026 - 15:59:01

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador-Dirigente Regional de Ensino de São José do Rio Preto, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 104353691.2025.8.26.0576, Comarca de São José do Rio Preto, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: SANDRA REGINA PEREIRA CPF: 08XXXXXX18

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Diretor de Escola RS/PV: 4.389.475/06

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Inclusão da gratificação por resultado e do abono FUNDEB na base de cálculo do terço constitucional de férias e 13º salário, também o pagamento das parcelas referentes ao quinquênio anterior ao ajuizamento da demanda; acessórios nos termos dos fundamentos.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/08/2026 - 15:58:29

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador-Dirigente Regional de Ensino de São José do Rio Preto, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1043787-12.2025.8.26.0576, Comarca de São José do Rio Preto, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ERICA AUGUSTA CANDANCAN GUZELLA MACHADO

CPF: 28XXXXXX97

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II RS/PV: 12.441.030/01 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

APOSTILAS DO COORDENADOR-DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 26/08/2026

Nos termos do item I, do artigo 98 da LC 444/85 e do § 1º do artigo 6º da Resolução SE. 09 de 31/01/2018 – A partir de 18/08/2026 – ALDO FERNANDES JUNIOR, RG. 5.865.246-2, PEB-II, SQC-II-QM, da EE. “Celso Abbade Mourão”, em SJRPreto, face a condição de readaptado fica sujeito à Jornada Integral de Trabalho Docente, totalizando 200 horas/aulas mensais.

Nos termos do item I, do artigo 98 da LC 444/85 e do § 1º do artigo 6º da Resolução SE. 09 de 31/01/2018 – A partir de 20/08/2026 – KARINA REGIANE LOPES FRANCA, RG. 30.086.329-9, PEB-II, SQC-II-QM, da EE. “Profª. Noemia Bueno do Valle”, em SJRPreto, face a condição de readaptado fica sujeito à Jornada Integral de Trabalho Docente, totalizando 200 horas/aulas mensais.

PORTARIAS DO COORDENADOR-DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 26/08/2026

Com fundamento no artigo 13 da Resolução SE nº 09/2018, a partir de 24/08/2026, a Sede de Exercício do servidor abaixo identificado, para desempenhar como readaptado as atribuições do rol de atividades:

EDIMILSO LUIZ BOMFIM, RG. 17.871.513-X, PEB-II, SQC-II-QM, classificada na EE. “Parque Nova Esperança”, em SJRPreto, em exercício na EE. “Profª. Nair Santos Cunha”, em SJRPreto, para EE. “Prof. Antonio de Barros Serra”, em SJRPreto.

Nos termos do artigo 79 da Lei Complementar nº 1.374, de 30/03/2022 – VALDEMIR ANTONIO PINHEIRO DE CARVALHO, RG. 18.550.746-3, PEB-II, SQC-II-QM, classificado na EE. “Pedro Elias”, em Uchoa, para a partir de 26/08/2026, exercer cargo vago de Diretor Escolar, na mesma Unidade Escolar.

De acordo com o disposto na Lei Complementar nº 1.144/2011 alterada pela Lei Complementar nº 1.374/2022, as disposições do artigo 6º do Decreto 64.902, de 01/04/2020, e Resolução SEDUC-93 de 08/12/2020, para o exercício da função de Gerente de Organização Escolar, fazendo jus ao Adicional Complexidade de Gestão, os servidores abaixo relacionados:

SONIA APARECIDA DA SILVA, RG. 17.870.842-2, Agente de Organização Escolar, SQC-III-QAE, classificada na EE. “Profª. Alzira Valle Rolemberg”, em SJRPreto – A partir de 25/08/2026, na mesma EE. “Prof. Pedro Elias”, em Uchoa.

PORTARIAS DOS DIRETORES DE ESCOLA

Nos termos do § 1º do artigo 193 da Lei 10.261/1968 c/c artigo 16 do Decreto nº 69.234/2024, Licença Saúde com dispensa de realização de perícia médica oficial, aos servidores abaixo relacionados:

ANA LUIZA VILELA DA SILVA, RG. 17.404.903-1, Agente de Organização Escolar, SQC-III-QAE, classificado na EE. “Prof. Dr. João Deoclécio da Silva Ramos”, em SJRPreto – 02 dias de 17 a 18/08/2026.

ANDRESA CARLA GONZALES, RG. 25.872.808-5, PEB-II, SQC-II-QM, classificada na EE. “Prof. Aureliano Mendonça”, em SJRPreto – 03 dias de 19 a 21/08/2026.

LUCIENE CAPELLARI, RG. 25.608.004-5, PEB-II, SQC-II-QM, Readaptado, classificado na EE. “Profª. Julia Macedo Pantoja”, em São Paulo – 02 dias de 20 a 21/08/2026.

Nos termos do artigo 86 da Lei nº 8.213 de 24/07/91, combinado com o Comunicado Conjunto UCRH/CAF-3, de 12/11/2015, ao interessado abaixo relacionado:

PATRICIA FERNANDA SILVA BARBOSA, RG. 64.517.732-5, Professor de Ensino Fundamental e Médio, Contratado, 01 dia de auxílio-acidente em 18/08/2026. PATRICIA FERNANDA SILVA BARBOSA, RG. 64.517.732-5, Professor de Ensino Fundamental e Médio, Contratado, 05 dias de auxílio-acidente de 19 a 23/08/2026.

Nos termos do parágrafo 3º do artigo 60 da Lei nº 8.213 de 24/07/91, combinado com o Comunicado Conjunto UCRH/CAF-3, de 12/11/2015, ao interessado abaixo relacionado:

Da EE. “Prof. Adahir Guimarães Fogaça”, em SJRPreto.

RAQUEL DOS SANTOS REIS, RG. 15.205.082-6, Professor de Ensino Fundamental e Médio, Contratado, 14 dias de auxílio-doença de 19/08 a 01/09/2026.

Da EE. “Prof. Dr. João Deoclécio da Silva Ramos”, em SJRPreto. BRUNA PEGORARO GARCIA, RG. 44.048.966, Agente de Organização Escolar, Contratado, 03 dias de auxílio-doença de 17 a 19/08/2026.

TAMAR SEIXAS MALONI, RG. 42.518.554-0, Professor de Ensino Fundamental e Médio, Contratado, 01 dia de auxílio-doença em 19/08/2026.

TAMAR SEIXAS MALONI, RG. 42.518.554-0, Professor de Ensino Fundamental e Médio, Contratado, 01 dia de auxílio-doença em 20/08/2026. TAMAR SEIXAS MALONI, RG. 42.518.554-0, Professor de Ensino Fundamental e Médio, Contratado, 01 dia de auxílio-doença em 21/08/2026.

Da EE. “Monsenhor Gonçalves”, em SJRPreto. NATALIA FERREIRA FARIA, RG. 38.516.115-3, Professor de Ensino Fundamental e Médio, Contratado, 02 dias de auxílio-doença de 18 a 19/08/2026. Da EE. “Dr. Waldemiro Naffah”, em SJRPreto. ARNALDO DA ROCHA MOREIRA, RG. 27.148.568-1, Professor de Ensino Fundamental e Médio, Contratado, 03 dias de auxílio-doença de 24 a 26/08/2026.

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