DOESP 27/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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94/180 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 163, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 27 de agosto de 2026
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) O CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000364-29.2026.8.26.0238, Juizado Especial Cível e Crimina, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: GISLAINE COELHO RAMALHO SILVA
CPF: 15XXXXXX29
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: RS/PV: 012774558/04 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: recálculo do benefício adicional por tempo de serviço incidindo os mesmos sobre a vantagem denominada Piso Sal. Docente - Decreto 62.500/2017 (cód. 01.035)
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 21/08/2026 - 15:58:34
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) O CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000364-29.2026.8.26.0238, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: GISLENE TEBAR ALBERTIM
CPF: 29XXXXXX13
Matrícula: 011622131 Cargo/Função-Atividade: PEB II RS/PV: 011622131/04
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: recálculo do benefício adicional por tempo de serviço incidindo os mesmos sobre a vantagem denominada Piso Sal. Docente - Decreto 62.500/2017 (cód. 01.035)
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 21/08/2026 - 15:43:28
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) O CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000364-29.2026.8.26.0238, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: GISLENE TEBAR ALBERTIM CPF: 29XXXXXX13 Matrícula: 011622131 Cargo/Função-Atividade: PEB II RS/PV: 011622131/03
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: recálculo do benefício adicional por tempo de serviço incidindo os mesmos sobre a vantagem denominada Piso Sal. Docente - Decreto 62.500/2017 (cód. 01.035)
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 26/08/2026 - 11:20:48
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) O CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000811-17.2026.8.26.0238, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: JUREMA DE FATIMA VIEIRA DE MORAES BASTOS CPF: 11XXXXXX99
Matrícula: 008497199 Cargo/Função-Atividade: PEB II RS/PV: 008497199/04
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
que a ré calcule a incidência da sexta parte também sobre o Piso Salarial Docente Lei Federal n° 11.738/2008, apostilando-se os respectivos títulos.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 26/08/2026 - 11:33:28
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) O CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1063641-09.2025.8.26.0053, 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: LUCIMARA FABRIS CORREIA
CPF: 07XXXXXX07 Matrícula: 004891480
Cargo/Função-Atividade: PEB II RS/PV: 004891480/08 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Inclusão do abono complementar na base de cálculo do quinquênio.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 26/08/2026 - 10:55:16
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) O CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000249-21.2026.8.26.0654, Anexo do Juizado Especial Cível, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: JULIANA RODRIGUES DO NASCIMENTO CPF: 34XXXXXX44 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: RS/PV: 016491154/01 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para o fim de: i) condenar a ré na obrigação de fazer consistente em incluir o Piso Salarial Docente Lei Federal 11738/2008 e Decreto Estadual 62500/2017 na base de cálculo da Gratificação de Dedicação Plena e Integral GDPI, com os reflexos pecuniários do 13º salário e terço constitucional de férias ii) condenar a ré ao pagamento das respectivas diferenças, observada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 26/08/2026 - 11:04:39
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) O CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1003919-21.2026.8.26.0405, 1ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ANTONIO DAVIDE GERALDES VALADAR
CPF: 06XXXXXX07
Matrícula: 006809509
Cargo/Função-Atividade: peb ii RS/PV: 006809509/05 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
incidência dos adicionais temporais (quinquênios e sexta parte) percebidos pela parte autora sobre o piso salarial docente - Decreto 62.500/2017.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 26/08/2026 - 10:34:48
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) O CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000693-41.2026.8.26.0238, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: DANIELA DE CAMARGO REIS CPF: 16XXXXXX92
Matrícula: 010272185 Cargo/Função-Atividade: PEB II RS/PV: 010272185/03
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
que a ré calcule a incidência dos quinquênios e da sexta parte também sobre o Piso Salarial Docente Decreto 62.500/2017, apostilandose os respectivos títulos.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 26/08/2026 - 10:44:55
DESPACHO DO DIRETOR DE ESCOLA, DE 26/08/2026Expedindo, com base no artigo 64, inciso I, do Decreto 17.329/81, combinado com artigo 8°do Decreto 41.295/97, os seguintes Atos Decisórios:
EE ALTINA JULIA OLIVEIRA PROFA, Município de MAIRINQUE/SP: Ato Decisório n° 210/2026 – ROBERTA ELEONAY DA SILVA, RG 45178745, Professor de Ensino Fundamental e Médio, DI-1, CAT “O”, nesta unidade escolar, acumula com Prof." SUBSTITUTO l, na E.M. Prof.II Maria Helena Chesine, junto a Prefeitura Municipal de MAIRINQUE. ACÚMULO LEGAL.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE SÃO VICENTE
ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO
PORTARIAPortaria Do Diretor de Escola
EE de Agenor de Campos Autorizando, para fins de auxílio doença nos termos do parágrafo 3° do artigo 60 da Lei nº 8.213 de 24/07/1991, combinado com o Comunicado UCRH/CAF-3, de 12/11/2015, o interessado abaixo:
-ISABELLA QUILETTI SANCHES GOMES, RG 49.790.544 - 9, Agente de Organização Escolar, , DI-1, 02 dias: de 20/05/2025 a 21/05/2025.
PORTARIA DA DIRETORA DE ESCOLAEE Armando Victório Bei
Autorizando, para fins de auxílio doença nos termos do parágrafo 3º do artigo 60 da Lei nº 8.213 de 24/07/1991, combinado com o Comunicado UCRH/CAF-3 12/11/2015, a interessada abaixo:
-
JAQUELINE SILVA RODRIGUES DE AQUINO, RG 49.397.089-7, Professor de Ensino Fundamental e Médio, DI-2, 02 (dois) dias de 27/02/2025 a 28/02/2025. - JAQUELINE SILVA RODRIGUES DE AQUINO, RG 49.397.089-7, Professor de Ensino Fundamental e Médio, DI 2, 02 (dois) dias de 10/04/2025 a 11/04/2025. - JAQUELINE SILVA RODRIGUES DE AQUINO, RG 49.397.089-7, Professor de Ensino Fundamental e Médio, DI 2, 02 (dois) dias de 12/05/2025 a 13/05/2025.
-
JAQUELINE SILVA RODRIGUES DE AQUINO, RG 49.397.089-7, Professor de Ensino Fundamental e Médio, DI 2, 03 (três) dias de 16/06/2025 a 18/06/2025.
-
JAQUELINE SILVA RODRIGUES DE AQUINO, RG 49.397.089-7, Professor de Ensino Fundamental e Médio, DI 2, 12 (doze) dias de 23/06/2025 a 04/07/2025.
EE ARMANDO VICTÓRIO BEI À vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, fica a servidora abaixo relacionada afastada:
CYNTHIA STELITA SCHALCH, RG 21.161.486-5 – DI 2, Coordenadora de Gestão Pedagógica, 05 (cinco) dias de 29/07/2026 a 02/08/2026.
PORTARIA DA DIRETORA DE ESCOLAEE ARMANDO VICTÓRIO BEI À vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, fica o servidor abaixo relacionado afastado:
DANIEL PEIXOTO BORGES, RG 43.608.523-9 – DI 1, Gerente de Organização Escolar, 01 (um) dia em 30/07/2026.
PORTARIA DE DIRETOR DE ESCOLAEE Professora Silvia Jorge Pollastrini À vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, fica o servidor abaixo relacionado afastado:
JESSICA MANKAUSCAS, RG:15487566, DI-1 , CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BASICA II, no período de 03/08/2026 a 05/08/2026.
PORTARIA DO DIRETOREE de AGENOR DE CAMPOS
Autorizando, para fins de auxílio doença nos termos do parágrafo 3º do artigo 60 da Lei nº. 8.213 de 24/07/1991, combinado com o comunicado UCRH/CAF-3 de 12/11/2015, o interessado abaixo:
- SILVANA RODRIGUES PEREIRA MUSCAT RG 13192250, Professor de Ensino Fundamental e Médio, DI 1, 02 dias: de 14/08/2025 a 15/08/2025.
EE Ottoniel Junqueira
À vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, fica a servidora abaixo relacionada afastada:
ROSEMEIRE MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA - RG 18.769.742-5- DI-1 PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II - 27/07/2026 A 31/07/2026 - 05 DIAS
PORTARIA DO DIRETOREE Ottoniel Junqueira
À vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, fica a servidora abaixo relacionada afastada:
MAURILIA DA CONCEIÇÃO BARROS- RG 33.050.508-7- DI-1 PROFESOR EDUCAÇÃO BÁSICA II - 29/07/2026 a 31/07/2026 - 03 DIAS
PORTARIA DO DIRETORPortaria do Diretor de Escola EE JARDIM SÃO JOÃO À vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, fica o servidor abaixo relacionado afastado:
Simone Rodrigues Contato- RG.22.005.285-8 DI 1 -Agente de Organização Escolar – 28/07/2026 a 31/07/2026
PORTARIA DO DIRETOR DA ESCOLAEE de AGENOR DE CAMPOS
Autorizando, para fins de auxílio doença nos termos do parágrafo 3º do artigo 60 da Lei nº. 8.213 de 24/07/1991, combinado com o comunicado UCRH/CAF-3 de 12/11/2015, o interessado abaixo:
- LILIANE DA SILVA AGUIAR RG 37.569.903 - X, Professor de Ensino Fundamental e Médio, DI 1, 02 dias: de 25/06/2025 a 26/06/2025.
E.E. PROFª MARIA PACHECO NOBRE
Autorizando, para fins de auxílio doença nos termos do parágrafo 3º do artigo 60 da Lei nº 8.213 de 24/07/1991, combinado com o Comunicado
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