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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 27/08/2026 · pág. 103

DOESP 27/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

103/180 - Diário Oficial do Estado de São Paulo SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA

Volume 136, nº 163, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 27 de agosto de 2026

DESPACHO

Nº do Processo: 017.00109212/2026-74

Interessado: Priscila De Freitas Assaid

Assunto: Afastamento para participar do curso Masterclass Sanções Administrativas - Agosto/2026

Com base no artigo 49, inciso III do Decreto nº 69.182/2024, c/c artigo 29, inciso VI, alínea B, do Decreto nº 52.833/2008, e nos termos do artigo 69 da Lei 10.261/68, CONVALIDO o afastamento da servidora Priscila de Freitas Assaid, RG nº 29.301.528-4, Assessor Especial I, classificada e em exercício na Subsecretaria de Gestão Corporativa, sem prejuízo dos vencimentos e demais vantagens, para participar da ""Masterclass Sanções Administrativas – da Regulamentação à Aplicação Prática", a ser realizado, presencialmente, nos dias 03 e 04 de agosto de 2026, em Cuiabá/MT, na modalidade de afastamento com ônus para o Estado Mauricio Barutti de Oliveira Subsecretário da SGC

DESPACHO

Nº do Processo: 017.00107444/2026-98

Interessado: Marcia Rebellato

Assunto: Participação na 95ª Reunião do GDFAZ

Com base no artigo 49, inciso III do Decreto nº 69.182/2024, c/c artigo 29, inciso VI, alínea B, do Decreto nº 52.833/2008, e nos termos do artigo 69 da Lei 10.261/68, CONVALIDO o afastamento da servidora MARCIA REBELLATO, RG 17.716.374, CPF 106.988,888-55, COORDENADORA, classificado no DIRETORIA DE ESTRATÉGIA EM RECURSOS HUMANOS e em exercício na COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E ORGANIZACIONAL, sem prejuízo dos vencimentos e demais vantagens, para participar da "95ª Reunião do Grupo de Desenvolvimento do Servidor Fazendário – GDFAZ", realizada no período de 16 a 19 de junho de 2026, na cidade de Cuiabá/MT, na modalidade de afastamento com ônus para o Estado. Mauricio Barutti de Oliveira Subsecretário da SGC

DESPACHO

Nº do Processo: 017.00148725/2026-09 Interessado: Luciana Rivelli

Assunto: AFASTAMENTO - 96ª Reunião do Grupo de Desenvolvimento do Servidor Fazendário GDFAZ

Com base no artigo 49, inciso III do Decreto nº 69.182/2024, c/c artigo 29, inciso VI, alínea B, do Decreto nº 52.833/2008, e nos termos do artigo 69 da Lei 10.261/68, AUTORIZO o afastamento da servidora Luciana Rivelli, RG 23.052.481-3, CPF 310.701.458-31, Assessor Especial I, classificada e em exercício no Gabinete da Subsecretária de Gestão Corporativa, sem prejuízo dos vencimentos e demais vantagens, para participar da "96ª Reunião do Grupo de Desenvolvimento do Servidor Fazendário – GDFAZ", a ser realizada de 23 a 25 de setembro de 2026, na cidade de São Luís/MA, na modalidade de afastamento com ônus para o Estado

Subsecretário da SGC

DIRETORIA DE ESTRATÉGIA EM RECURSOS HUMANOS

PROCESSO DE PROGRESSÃO FUNCIONAL 2017 DAS CARREIRAS REGIDAS PELA LC 1.157/2011

COMUNICADO DERH nº 0057/2026
PROCESSO DE PROGRESSÃO - ANO 2017 - CARREIRAS DA LC 1.157/2011
A Senhora Diretora da Diretoria de Estratégia em Recursos Humanos -
DERH, torna pública a RELAÇÃO NOMINAL dos integrantes das classes
regidas pela Lei Complementar nº 1.157, de 02 de dezembro de 2011,

quanto ao Processo Progressão relativo ao ano de 2017, nos termos dos artigos 26 e 27 do Decreto nº 57.884, publicado em 20/03/2012, cujas regras estabelecem os procedimentos e os critérios relativos à progressão

de que tratam os artigos 34 a 39 da norma complementar retromencionada.

1.São requisitos para participação neste processo:

1.1. Contar em 30 de junho de 2017, na forma do item 3.1 da Portaria DERH 3.303/2026, com no mínimo 2 (dois) anos de efetivo exercício no padrão da classe em que o cargo ou função-atividade estiver enquadrado;

1.2. Contar com resultados ponderados iguais ou superiores a 70% (setenta por cento) em cada uma das 2 (duas) últimas Avaliações de Desempenho Individual, referentes aos ciclos avaliatórios de 01/01 a 31/12/2015 e de 01/01 a 31/12/2016, a que se refere o Decreto nº 57.884/2012.

  1. O cômputo do interstício mínimo de 730 (setecentos e trinta) dias de efetivo exercício no padrão da classe, de que trata o item 2.1.1 do Capítulo II da Portaria DERH 3.303/2026, será apurado até 30/06/2017.

2.1. A contagem de tempo não será interrompida quando o servidor estiver afastado de seu cargo ou função-atividade, nas seguintes condições:

b) designado para função de serviço público retribuída mediante prólabore, nos termos do artigo 28 da Lei Complementar nº 10.168, de 10 de julho de 1968;

d) afastado nos termos dos artigos 65 e 66 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, sem prejuízo de vencimentos, junto a órgãos da Administração Direta ou Autárquica do Estado;

e) afastados ou cedidos sem prejuízos dos vencimentos e das demais vantagens do seu cargo ou função-atividade, para prestação de serviços em instituições integradas ou conveniadas com o SUS;

f) afastado nos termos dos artigos 67, 78, 79 e 80 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, ou nos termos do inciso I do artigo 15 e dos artigos 16 e 17 da Lei nº 500, de 13 de novembro de 1974;

g) afastado, sem prejuízo dos vencimentos ou salários, para participação em cursos, congressos ou demais certames afetos à respectiva área de atuação, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias;

h) afastado nos termos do § 1º do artigo 125 da Constituição do Estado de São Paulo;

i) afastado nos termos da Lei Complementar nº 367, de 14 de dezembro de 1984, alterada pela Lei Complementar nº 1.054, de 7 de julho de 2008;

j) designado para função retribuída mediante gratificação “Prólabore”, a que se referem os artigos 27 a 33 da Lei Complementar n.º 1.157/2011;

k) licença para tratamento de saúde, no limite de 45 (quarenta e cinco) dias por ano;

l) ausência em virtude de consulta ou sessão de tratamento de saúde, nos termos da Lei Complementar nº 1.041, de 14 de abril de 2008.

2.2. Os afastamentos não previstos no item 2.1 deste capítulo interromperão a contagem de tempo, zerando e reiniciando a contagem do interstício a partir do retorno do servidor ao exercício após o evento que gerou a interrupção.

3.1. Integrantes das classes de cirurgião-dentista que preenchem as condições para participar do Processo de Avaliação de Desempenho, referente ao exercício de 2017:

Nome RG
MARIO SERGIO CHAIB ROSSETTI 7.225.795-7
DENISE CRISTINA SUMARIVA PERISSINI 9.758.586-5

3.2. Integrante da classe de Auxiliar de Enfermagem que preenche as condições para participar do Processo de Avaliação de Desempenho, referente ao exercício de 2017:

3.3. Integrante da classe de Agente Técnico de Assistência à Saúde que preenche as condições para participar do Processo de Avaliação de Desempenho, referente ao exercício de 2017:

Não há servidores na classe de Agente Técnico de Assistência à Saúde
que cumprem os requisitos da LC nº 1.157/2011 e do Decreto nº
57.884/2012, para participar do presente certame.
CAPÍTULO 4
DOS RECURSOS

  1. Da lista de servidores aptos a participar do processo de progressão, caberá recurso uma única vez, em relação às condições a serem atendidas para participação no processo.

4.2. Da lista de classificação, de que trata o item 5.2 do CAPÍTULO V da Portaria DERH nº 3.303/2026, caberá recurso uma única vez, em relação aos tempos de efetivo exercício utilizados para fim de critérios de desempate.

4.3. Os recursos devem ser protocolados junto ao Serviço de Evolução Funcional (UA 36.621) da Diretoria de Estratégia em Recursos Humanos, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis contados da data das referidas publicações. O processo de recurso deverá ser instruído pelo servidor com informações que subsidiem sua impugnação.

4.4. Competirá à Chefia do Serviço de Evolução Funcional a publicação das decisões dos recursos.

4.5. Após a publicação das decisões dos recursos, publicar-se-á a lista de classificação final para fim de progressão.

5.1. É de inteira responsabilidade dos servidores o conhecimento das regras contidas neste comunicado e demais atos e normas regulamentares.

5.2. Eventuais ocorrências não previstas neste comunicado e os casos omissos serão resolvidos pelo Diretoria de Estratégia em Recursos Humanos.

DESPACHO DERH

Autorizando, com a manifestação do Supervisor do Poupatempo, 15 (quinze) dias de licença-prêmio para gozo dentro de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação, a servidora Hosana Francisca Xavier de Oliveira, RG. 18.126.385-3, Auxiliar de Serviços Gerais, designado junto ao Poupatempo/Itaquera, referente ao período aquisitivo de 31/05/2015 a 27/05/2020 e 01/01/2022. Saldo restante de zero dias. Processo SEI nº 388.00021236/2026-84

PROCESSO DE PROGRESSÃO FUNCIONAL 2017 DAS CARREIRAS REGIDAS PELA LC 1.157/2011

Portaria DERH n.º 3.303/2026
ABERTURA DO PROCESSO DE PROGRESSÃO PARA AS CLASSES DE
SERVIDORES
REGIDAS PELA LEI COMPLEMENTAR N.º 1.157/2011 - ANO 2017

A Senhora Diretora da Diretoria de Estratégia em Recursos Humanos - DERH, torna pública a Abertura do Processo de Progressão referente ao ano 2017, para os servidores da Secretaria da Fazenda e Planejamento que integram as classes abrangidas pela Lei Complementar n.º 1.157, de 02 de dezembro de 2011, nos termos dos artigos 26 e 27 do Decreto nº 57.884, publicado em 20/03/2012, cujas regras estabelecem os procedimentos e os critérios relativos à progressão de que tratam os artigos 34 a 39 da retromencionada norma complementar.

1.1. Este Processo de Progressão far-se-á mediante os resultados das Avaliações de Desempenho Individuais de que trata o Capítulo II do Decreto n.º 57.884/2012.

1.2. No Processo de Progressão poderão ser beneficiados até 20% (vinte por cento) do contingente total de servidores titulares de cargos ou ocupantes de funções-atividades integrantes de cada classe de Nível Intermediário e Nível Universitário da Lei Complementar n.º 1.157/2011, existentes na Secretaria da Fazenda e Planejamento em 31/12/2016, conforme apuração dos contingentes que consta no Anexo I desta Portaria.

1.3. A Progressão é destinada aos servidores abrangidos pela Lei Complementar nº 1.157/2011, titulares de cargos ou ocupantes de funçõesatividades das classes abaixo relacionadas:

1.3.1 De Nível Intermediário:
1.3.1.1 Auxiliar de Enfermagem
1.3.2 De Nível Universitário:
1.3.2.1 Agente Técnico de Assistência à Saúde;
1.3.2.2 Cirurgião-dentista.
CA
PROGR
2.1
2.1
PÍTULO II – REQUISITOS PARA PARTICIPAR DO PROCESSO DE
ESSÃO REFERENTE AO ANO DE 2017
.São requisitos para participação neste processo:
.1.Contar, na forma do item 3.1 desta Portaria, em 30 de junho de
2017, c
om no mínimo 2 (dois) anos de efetivo exercício no padrão da

classe
2.1

em que o cargo ou função-atividade estiver enquadrado;
.2.Contar com resultados ponderados iguais ou superiores a 70%

2.1.2. Contar com resultados ponderados iguais ou superiores a 70% (setenta por cento) em cada uma das 2 (duas) últimas Avaliações de Desempenho Individual, referentes aos ciclos avaliatórios de 01/01 a 31/12/2015 e de 01/01 a 31/12/2016, a que se refere o Decreto nº 57.884/2012.

2.1.3. Ser titular de cargo efetivo ou ocupante de função-atividade das classes a que se refere o Capítulo I desta Portaria na data da vigência da progressão a que se refere o item 7.2 desta Portaria.

3.1. O cômputo do interstício mínimo de 730 (setecentos e trinta) dias de efetivo exercício no padrão da classe, de que trata o item 2.1.1 do Capítulo II será apurado até 30/06/2017.

3.1.1. A contagem de tempo não será interrompida quando o servidor estiver afastado de seu cargo ou função-atividade, nas seguintes condições:

a) nomeado para cargo em comissão ou designado, nos termos da legislação trabalhista, para exercício de função-atividade em confiança;

b) designado para função de serviço público retribuída mediante prólabore, nos termos do artigo 28 da Lei Complementar nº 10.168, de 10 de julho de 1968;

c) designado como substituto ou para responder por cargo vago de comando;

d) afastado nos termos dos artigos 65 e 66 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, sem prejuízo de vencimentos, junto a órgãos da Administração Direta ou Autárquica do Estado;

e) afastados ou cedidos sem prejuízos dos vencimentos e das demais vantagens do seu cargo ou função-atividade, para prestação de serviços em instituições integradas ou conveniadas com o SUS;

f) afastado nos termos dos artigos 67, 78, 79 e 80 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, ou nos termos do inciso I do artigo 15 e dos artigos 16 e 17 da Lei nº 500, de 13 de novembro de 1974;

g) afastado, sem prejuízo dos vencimentos ou salários, para participação em cursos, congressos ou demais certames afetos à respectiva área de atuação, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias;

h) afastado nos termos do § 1º do artigo 125 da Constituição do Estado de São Paulo;

i) afastado nos termos da Lei Complementar nº 367, de 14 de dezembro de 1984, alterada pela Lei Complementar nº 1.054, de 7 de julho de 2008;

j) designado para função retribuída mediante gratificação “Prólabore”, a que se referem os artigos 27 a 33 da Lei Complementar n.º 1.157/2011;

k) licença para tratamento de saúde, no limite de 45 (quarenta e cinco) dias por ano;

l) ausência em virtude de consulta ou sessão de tratamento de saúde, nos termos da Lei Complementar nº 1.041, de 14 de abril de 2008. 3.1.2. Os afastamentos não previstos no item 3.1.1 deste capítulo interromperão a contagem de tempo, zerando e reiniciando a contagem do interstício a partir do retorno do servidor ao exercício após o evento que gerou a interrupção.

4.1. Serão considerados aptos a participar do processo os servidores que, cumulativamente, atenderem aos requisitos previstos no Decreto nº 57.884/2012.

5.1. A lista de classificação para fim de progressão corresponderá à média aritmética dos resultados positivos das 2 (duas) notas das Avaliações de Desempenho Individual de que trata o item 2.1.2, do Capítulo II desta Portaria, em ordem decrescente de pontuação.

5.1.1. Em caso de igualdade de pontuação terá preferência sucessivamente à classificação o candidato que obtiver:

I. Maior tempo de efetivo exercício na classe;

II. Maior tempo de serviço público estadual;

III. Maior idade, contados até 31/12/2016.

5.1.2. Para fim de apuração do tempo de efetivo exercício, contados até 31 de dezembro de 2016, a que se referem os subitens I e II do item 5.1.1 deste capítulo, serão utilizados os critérios para concessão do adicional por tempo de serviço.

5.2 A lista de classificação, por classe, será publicada no Diário Oficial do Estado por ato da direção do Serviço de Evolução Funcional – SEF.

6.1 Da lista de servidores aptos a participar do processo de progressão, de que trata o CAPÍTULO IV – DA LISTA DE APTOS desta Portaria caberá recurso uma única vez, em relação às condições a serem atendidas para participação no processo.

6.2 Da lista de classificação, de que trata o item 5.2 do CAPÍTULO V – DA CLASSIFICAÇÃO da presente Portaria, caberá recurso uma única vez, em relação aos tempos de efetivo exercício utilizados para fim de critérios de desempate.

6.3 Os recursos devem ser protocolados junto aos subsetoriais de recursos humanos e dirigidos ao Serviço de Evolução Funcional - SEF da DERH da Pasta, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis contados da data das referidas publicações. O processo de recurso deverá ser instruído pelo órgão Subsetorial de recursos humanos com informações que subsidiem sua decisão.

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