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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 27/08/2026 · pág. 104

DOESP 27/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

104/180 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 163, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 27 de agosto de 2026

DIREITO RECONHECIDO

  1. PROGRESSÃO REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2017
CLASSE CONTINGENTE TOTAL A PR OGREDIR
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
NÍVEL UNIVERSITÁRIO
1
1
CLASSE CONTINGENT
E
TOTAL A
PROGREDIR
AGENTE TÉCNICO DE ASSIST
SAÚDE
ÊNCIA À
1
1
CIRURGIÃO-DENTISTA 3 1

COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E ORGANIZACIONAL

DIVISÃO DE PLANEJAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

DESPACHO DO CHEFE DE DIVISÃO, DE 21 DE AGOSTO DE 2026

Autorizando, nos termos dos artigos 54, 55 e § 2º do artigo 56 da Lei Complementar 1080/2008, com alteração dada pela Lei Complementar nº 1.361/2021 e inciso I do artigo 1º da resolução SGP-7 DE 06-02-2009, a conversão em pecúnia da parcela de 30 (trinta) dias de licença-prêmio, referente ao período aquisitivo de 08/01/2021 a 06/01/2026, a servidora Maria Luiza Dantas Giussani Rodrigues, RG. 21.826.606-6, cargo ASSESSOR I , restando o saldo de 60 (Sessenta) dias para gozo oportuno em exercício posterior à conversão. Nº Lauda: 0463/2026

COORDENADORIA DE GESTÃO FUNCIONAL

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 6098

O(a) CHEFE DA DIVISÃO DE APURAÇÃO E EVOLUÇÃO FUNCIONAL – DAEV, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000723952.2025.8.26.0625, /1010581-88.2024.8.26.0625 - VFP Taubaté, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: DANIEL CHRISTOVAM E SILVA

CPF: 22XXXXXX81

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL RS/PV: 14736044/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A vantagem denominada 'Participação nos Resultados', deverá ser considerada na base de cálculo dos valores de 13º salário e férias (usufruídas ou convertidas em pecúnia), bem como o terço constitucional; ainda, ao pagamento do valor de R$ 33.862,64 (trinta e três mil, oitocentos e sessenta e dois reais e sessenta e quatro centavos), com as diferenças incidentes, respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 20/08/2026 - 10:05:20

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 6101

O(a) CHEFE DA DIVISÃO DE APURAÇÃO E EVOLUÇÃO FUNCIONAL – DAEV, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 106964329.2024.8.26.0053, – 2ª VJEFP Capital, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Nome: RENATO KENDI YAMADA

CPF: 30XXXXXX01

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL RS/PV: 14741933/01

reconhecer a natureza remuneratória da Participação nos Resultados PR, condenando ao pagamento dos reflexos sobre férias (fruídas ou indenizadas), respectivo terço constitucional, décimo terceiro salário.

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 17/08/2026 - 15:10:40

A vantagem denominada “Participação nos Resultados”, deverá ser considerada na base de cálculo dos valores de 13º salário e férias convertidas em pecúnia, bem como terço de férias constitucionais, ainda, ao pagamento das diferenças da vantagem do referido benefício, respeitada a prescrição quinquenal.

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 6734

O(a) CHEFE DA DIVISÃO DE APURAÇÃO E EVOLUÇÃO FUNCIONAL – DAEV, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 103799934.2025.8.26.0053, - 3ª VJEFP Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 20/08/2026 - 09:58:12

Nome: VERONICA RAMOS TAVARES

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 6514

CPF: 24XXXXXX98

O(a) CHEFE DA DIVISÃO DE APURAÇÃO E EVOLUÇÃO FUNCIONAL - DAEV, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 102996295.2025.8.26.0577, ANEXO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA/SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL RS/PV: 16345526/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Reconhecimento da natureza remuneratória da Participação nos Resultados – PR, com o pagamento dos reflexos sobre férias indenizadas, respectivo terço constitucional e décimo terceiro salário, respeitada a prescrição quinquenal.

Nome: Diego Rezk Calil

CPF: 30XXXXXX33

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL RS/PV: 14737012/01

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 20/08/2026 - 10:03:56

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 6739

a inclusão da verba denominada Participação nos Resultados na base de cálculo das férias, dos terços constitucionais de férias e dos décimos terceiros salários.

O(a) CHEFE DA DIVISÃO DE APURAÇÃO E EVOLUÇÃO FUNCIONAL – DAEV, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000344630.2026.8.26.0477, /1000839-61.2025.8.26.0477 - VFP Praia Grande, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 20/08/2026 - 10:00:26

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 6515

Nome: MILTON OSAMU OKUMURA JUNIOR

O(a) CHEFE DA DIVISÃO DE APURAÇÃO E EVOLUÇÃO FUNCIONAL - DAEV, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 103892328.2025.8.26.0576, ANEXO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PUBLICA/SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

CPF: 22XXXXXX56

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL RS/PV: 14739586/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Inclusão da verba "Participação nos Resultados – PR" na base de cálculo das férias, do terço constitucional de férias e do décimo terceiro salário, bem como ao pagamento das diferenças salariais vencidas e vincendas, respeitada a prescrição quinquenal.

Nome: CRISTHIAN MADURO LEME DE SOUSA

CPF: 03XXXXXX12

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL RS/PV: 16346191/01

DIREITO RECONHECIDO

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 20/08/2026 - 10:01:27

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

reconhecer a natureza remuneratória da verba denominada Participação nos Resultados - PR e determinar que promova sua inclusão na base de cálculo da licença-prêmio em pecúnia.

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 6742

O(a) CHEFE DA DIVISÃO DE APURAÇÃO E EVOLUÇÃO FUNCIONAL – DAEV, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 113954535.2025.8.26.0053, - 1ª VJEFP Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 20/08/2026 - 09:59:08

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 6516

Nome: CARLOS RENATO CARNEIRO

O(a) CHEFE DA DIVISÃO DE APURAÇÃO E EVOLUÇÃO FUNCIONAL - DAEV, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 107254433.2025.8.26.0053, 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA/SÃO PAULO, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

CPF: 78XXXXXX72

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL RS/PV: 16316678/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Reconhecimento da natureza remuneratória da Participação nos Resultados – PR com a sua inclusão na base de cálculo do décimo terceiro salário, das férias e do respectivo terço constitucional, e da licença-prêmio, bem como ao pagamento dos reflexos sobre férias (usufruídas ou indenizadas), respectivo terço constitucional, décimo terceiro salário e licença-prêmio indenizada, respeitada a prescrição quinquenal.

Nome: PAULO SERGIO LOPES GASPAR

CPF: 02XXXXXX99

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: JULGADOR TRIBUTÁRIO RS/PV: 5343320/06

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

a inclusão da verba bonificação por resultado no cálculo do 13º décimo terceiro salário, terço constitucional de férias e licença prêmio indenizada e férias indenizadas. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 20/08/2026 - 09:56:41

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 20/08/2026 - 09:59:49

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 6744

O(a) CHEFE DA DIVISÃO DE APURAÇÃO E EVOLUÇÃO FUNCIONAL – DAEV, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 104380316.2024.8.26.0506, - AJEFP Ribeirão Preto, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 6530

O(a) CHEFE DA DIVISÃO DE APURAÇÃO E EVOLUÇÃO FUNCIONAL -DAEV, IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0005819Nome: ENRICO ARNALDO OLHE 53.2026.8.26.0309, /1009542-97.2025.8.26.0309 – VARA DA FAZENDA CPF: 37XXXXXX35 PÚBLICA/JUNDIAÍ, DECLARA que o(a) servidor(a): Matrícula: Cargo/Função-Atividade: AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR RS/PV: 16168884/01 DIREITO RECONHECIDO

Nome: BRENO GRANGEON DO NASCIMENTO

CPF: 70XXXXXX53 Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito Matrícula: Cargo/Função-Atividade: AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL do(a) servidor(a) ao seguinte: RS/PV: 16147546/01

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