DOESP 27/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
104/180 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 163, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 27 de agosto de 2026
DIREITO RECONHECIDO
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6.4 As decisões referentes aos recursos interpostos serão publicadas
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no Diário Oficial do Estado.
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6.4.1 Competirá à Chefia do SEF a publicação das decisões dos
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recursos a que se referem os itens 6.1 e 6.2 deste capítulo.
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6.5 Após a publicação das decisões dos recursos, publicar-se-á a lista
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de classificação final para fim de progressão.
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7.1. A progressão far-se-á por ato específico do dirigente do Órgão
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Setorial de Recursos Humanos da Pasta aos servidores classificados até o limite de 20% (vinte por cento) do contingente de cada classe abrangidas pela Lei Complementar nº 1.157/2011 existente na Secretaria da Fazenda e Planejamento, de acordo com o quadro demonstrativo de contingente que consta nesta Portaria.
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7.2. A progressão referente ao processo de 2017 produzirá efeitos
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pecuniários a partir de 1º de novembro daquele ano.
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8.1. Caberá aos servidores o inteiro conhecimento das regras contidas
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nesta Portaria e demais atos e normas regulamentares, implicando na tácita aceitação das normas e das condições deste processo de progressão.
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8.1.1. A inexatidão das afirmativas ou a irregularidade na
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documentação apresentada, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o servidor da lista de classificação final, anulando-se todos os atos decorrentes destas.
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A Diretoria de Estratégia em Recursos Humanos da Secretaria da
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Fazenda e Planejamento, à vista do disposto nos artigos 26 e 27 do Decreto n.º 57.884/2012, cujas regras estabelecem os procedimentos e os critérios relativos à progressão de que tratam os artigos 34 a 39 da Lei Complementar n.º 1.157/2011, de 02 de dezembro de 2011, torna público os contingentes das classes de Auxiliar de Enfermagem, da Escala de Vencimentos Nível Intermediário e das classes de Agente Técnico de Assistência à Saúde e de Cirurgião-dentista, da Escala de Vencimentos Nível Universitário, da Secretaria da Fazenda e Planejamento, existentes em 31/12/2016 e os 20% (vinte por cento) do total que poderão ser beneficiados com a Progressão, referente ao exercício de 2017.
- PROGRESSÃO REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2017
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1.1 Quadro demonstrativo dos contingentes existentes em 31/12/2016
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e os 20% (vinte por cento) a progredir.
| CLASSE | CONTINGENTE TOTAL A PR | OGREDIR |
|---|---|---|
| AUXILIAR DE ENFERMAGEM NÍVEL UNIVERSITÁRIO |
1 1 |
|
| CLASSE | CONTINGENT E |
TOTAL A PROGREDIR |
| AGENTE TÉCNICO DE ASSIST SAÚDE |
ÊNCIA À 1 |
1 |
| CIRURGIÃO-DENTISTA | 3 | 1 |
COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E ORGANIZACIONAL
DIVISÃO DE PLANEJAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
DESPACHO DO CHEFE DE DIVISÃO, DE 21 DE AGOSTO DE 2026Autorizando, nos termos dos artigos 54, 55 e § 2º do artigo 56 da Lei Complementar 1080/2008, com alteração dada pela Lei Complementar nº 1.361/2021 e inciso I do artigo 1º da resolução SGP-7 DE 06-02-2009, a conversão em pecúnia da parcela de 30 (trinta) dias de licença-prêmio, referente ao período aquisitivo de 08/01/2021 a 06/01/2026, a servidora Maria Luiza Dantas Giussani Rodrigues, RG. 21.826.606-6, cargo ASSESSOR I , restando o saldo de 60 (Sessenta) dias para gozo oportuno em exercício posterior à conversão. Nº Lauda: 0463/2026
COORDENADORIA DE GESTÃO FUNCIONAL
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 6098O(a) CHEFE DA DIVISÃO DE APURAÇÃO E EVOLUÇÃO FUNCIONAL – DAEV, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000723952.2025.8.26.0625, /1010581-88.2024.8.26.0625 - VFP Taubaté, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: DANIEL CHRISTOVAM E SILVA
CPF: 22XXXXXX81
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL RS/PV: 14736044/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A vantagem denominada 'Participação nos Resultados', deverá ser considerada na base de cálculo dos valores de 13º salário e férias (usufruídas ou convertidas em pecúnia), bem como o terço constitucional; ainda, ao pagamento do valor de R$ 33.862,64 (trinta e três mil, oitocentos e sessenta e dois reais e sessenta e quatro centavos), com as diferenças incidentes, respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 20/08/2026 - 10:05:20
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 6101O(a) CHEFE DA DIVISÃO DE APURAÇÃO E EVOLUÇÃO FUNCIONAL – DAEV, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 106964329.2024.8.26.0053, – 2ª VJEFP Capital, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Nome: RENATO KENDI YAMADA
CPF: 30XXXXXX01
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL RS/PV: 14741933/01
reconhecer a natureza remuneratória da Participação nos Resultados PR, condenando ao pagamento dos reflexos sobre férias (fruídas ou indenizadas), respectivo terço constitucional, décimo terceiro salário.
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 17/08/2026 - 15:10:40
A vantagem denominada “Participação nos Resultados”, deverá ser considerada na base de cálculo dos valores de 13º salário e férias convertidas em pecúnia, bem como terço de férias constitucionais, ainda, ao pagamento das diferenças da vantagem do referido benefício, respeitada a prescrição quinquenal.
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 6734O(a) CHEFE DA DIVISÃO DE APURAÇÃO E EVOLUÇÃO FUNCIONAL – DAEV, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 103799934.2025.8.26.0053, - 3ª VJEFP Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 20/08/2026 - 09:58:12
Nome: VERONICA RAMOS TAVARES
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 6514CPF: 24XXXXXX98
O(a) CHEFE DA DIVISÃO DE APURAÇÃO E EVOLUÇÃO FUNCIONAL - DAEV, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 102996295.2025.8.26.0577, ANEXO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA/SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL RS/PV: 16345526/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Reconhecimento da natureza remuneratória da Participação nos Resultados – PR, com o pagamento dos reflexos sobre férias indenizadas, respectivo terço constitucional e décimo terceiro salário, respeitada a prescrição quinquenal.
Nome: Diego Rezk Calil
CPF: 30XXXXXX33
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL RS/PV: 14737012/01
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 20/08/2026 - 10:03:56
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 6739a inclusão da verba denominada Participação nos Resultados na base de cálculo das férias, dos terços constitucionais de férias e dos décimos terceiros salários.
O(a) CHEFE DA DIVISÃO DE APURAÇÃO E EVOLUÇÃO FUNCIONAL – DAEV, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000344630.2026.8.26.0477, /1000839-61.2025.8.26.0477 - VFP Praia Grande, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 20/08/2026 - 10:00:26
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 6515Nome: MILTON OSAMU OKUMURA JUNIOR
O(a) CHEFE DA DIVISÃO DE APURAÇÃO E EVOLUÇÃO FUNCIONAL - DAEV, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 103892328.2025.8.26.0576, ANEXO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PUBLICA/SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
CPF: 22XXXXXX56
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL RS/PV: 14739586/01
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Inclusão da verba "Participação nos Resultados – PR" na base de cálculo das férias, do terço constitucional de férias e do décimo terceiro salário, bem como ao pagamento das diferenças salariais vencidas e vincendas, respeitada a prescrição quinquenal.
Nome: CRISTHIAN MADURO LEME DE SOUSA
CPF: 03XXXXXX12
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL RS/PV: 16346191/01
DIREITO RECONHECIDO
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 20/08/2026 - 10:01:27
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
reconhecer a natureza remuneratória da verba denominada Participação nos Resultados - PR e determinar que promova sua inclusão na base de cálculo da licença-prêmio em pecúnia.
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 6742O(a) CHEFE DA DIVISÃO DE APURAÇÃO E EVOLUÇÃO FUNCIONAL – DAEV, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 113954535.2025.8.26.0053, - 1ª VJEFP Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 20/08/2026 - 09:59:08
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 6516Nome: CARLOS RENATO CARNEIRO
O(a) CHEFE DA DIVISÃO DE APURAÇÃO E EVOLUÇÃO FUNCIONAL - DAEV, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 107254433.2025.8.26.0053, 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA/SÃO PAULO, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
CPF: 78XXXXXX72
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL RS/PV: 16316678/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Reconhecimento da natureza remuneratória da Participação nos Resultados – PR com a sua inclusão na base de cálculo do décimo terceiro salário, das férias e do respectivo terço constitucional, e da licença-prêmio, bem como ao pagamento dos reflexos sobre férias (usufruídas ou indenizadas), respectivo terço constitucional, décimo terceiro salário e licença-prêmio indenizada, respeitada a prescrição quinquenal.
Nome: PAULO SERGIO LOPES GASPAR
CPF: 02XXXXXX99
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: JULGADOR TRIBUTÁRIO RS/PV: 5343320/06
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
a inclusão da verba bonificação por resultado no cálculo do 13º décimo terceiro salário, terço constitucional de férias e licença prêmio indenizada e férias indenizadas. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 20/08/2026 - 09:56:41
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 20/08/2026 - 09:59:49
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 6744O(a) CHEFE DA DIVISÃO DE APURAÇÃO E EVOLUÇÃO FUNCIONAL – DAEV, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 104380316.2024.8.26.0506, - AJEFP Ribeirão Preto, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 6530O(a) CHEFE DA DIVISÃO DE APURAÇÃO E EVOLUÇÃO FUNCIONAL -DAEV, IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0005819Nome: ENRICO ARNALDO OLHE 53.2026.8.26.0309, /1009542-97.2025.8.26.0309 – VARA DA FAZENDA CPF: 37XXXXXX35 PÚBLICA/JUNDIAÍ, DECLARA que o(a) servidor(a): Matrícula: Cargo/Função-Atividade: AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR RS/PV: 16168884/01 DIREITO RECONHECIDO
Nome: BRENO GRANGEON DO NASCIMENTO
CPF: 70XXXXXX53 Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito Matrícula: Cargo/Função-Atividade: AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL do(a) servidor(a) ao seguinte: RS/PV: 16147546/01
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