DOESP 27/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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105/180 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 163, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 27 de agosto de 2026
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Inclusão da verba denominada "Participação nos Resultados" PR, na base de cálculo das férias (usufruídas ou indenizadas), terço constitucional de férias e décimo terceiro, bem como ao pagamento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 20/08/2026 - 09:57:23
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 6749O(a) CHEFE DA DIVISÃO DE APURAÇÃO E EVOLUÇÃO FUNCIONAL - DAEV, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1037518-73.2025.8.26.0602, VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA/SOROCABA, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: GLEITON VILLELA JUNIOR
CPF: 14XXXXXX40
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL RS/PV: 11153775/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: a inclusão da Participação nos Resultados na base de cálculo do 13º salário, do terço constitucional de férias e da licença-prêmio convertida em pecúnia.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 20/08/2026 - 09:52:56
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 6750O(a) CHEFE DA DIVISÃO DE APURAÇÃO E EVOLUÇÃO FUNCIONAL – DAEV, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100909076.2025.8.26.0248, - VJEC Indaiatuba, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: Darcio Clementi
CPF: 02XXXXXX12
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL RS/PV: 14738806/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Contemplar o quanto recebido a título de Participação nos Resultados na base de cálculo do quanto recebido a título de férias (usufruídas ou indenizadas) e do terço constitucional de férias e do 13º salário, também no pagamento das diferenças não pagas, respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 20/08/2026 - 09:53:45
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 6752O(a) CHEFE DA DIVISÃO DE APURAÇÃO E EVOLUÇÃO FUNCIONAL – DAEV, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1032211-22.2025.8.26.0576, - AJEFP São José do Rio Preto, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MARCIO JACINTO LEMES
CPF: 25XXXXXX64
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL RS/PV: 14740412/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Inclusão da participação nos resultados na base de cálculo da licença-prêmio convertida em pecúnia, bem como ao pagamento das parcelas referentes ao quinquênio anterior.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 20/08/2026 - 09:55:57
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 6754O(a) CHEFE DA DIVISÃO DE APURAÇÃO E EVOLUÇÃO FUNCIONAL - DAEV, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 110240394.2025.8.26.0053, 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA/SÃO PAULO, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: CLAUDIA DE OLIVEIRA ANDRADE MIRANDA
CPF: 03XXXXXX61
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: EXECUTIVO PÚBLICO RS/PV: 4029008/05
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, terço constitucional de férias e licença-prêmio convertidas em pecúnia, calculados com base na média anual de cada ano-base.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 20/08/2026 - 09:50:39
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 6755O(a) Chefe da Divisão de Apuração e Evolução Funcional - DAEV, no
uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1041392-75.2025.8.26.0114, 1ª VFP Campinas, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: LUCIANO AUGUSTO BUNIAK PINTO
CPF: 22XXXXXX74
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL RS/PV: 14739367/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
“à inclusão da Participação nos Resultados na base de cálculo das férias indenizadas, terço constitucional de férias, décimo-terceiro salário e licença-prêmio convertida em pecúnia, respeitada a prescrição quinquenal.”
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 20/08/2026 - 09:52:11
DIVISÃO DE BENEFÍCIOS E VANTAGENS
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 6773O(a) Chefe da Divisão de Benefícios e Vantagens - DBV, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1016518-92.2025.8.26.0577, VFP Taubaté, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: JACKSON CLAUDINO DA SILVA
CPF: 09XXXXXX71
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Auditor Fiscal da Receita Estadual RS/PV: 12299467/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
"à correção dos décimos incorporados a título de "Pró Labore" e "Prêmio de Produtividade", nos mesmos índices do reajuste dos vencimentos, a partir de janeiro de 2023."
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 26/08/2026 - 10:34:27
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 6774O(a) CHEFE DA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS E VANTAGENS - DBV, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1058789-39.2025.8.26.0053, 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA/SÃO PAULO, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MARIO AUGUSTO PORTO CPF: 04XXXXXX74
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: EXECUTIVO PÚBLICO RS/PV: 8680164/01 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Reconhecer o direito de 1/10 (um décimo) da Gratificação Judiciária, nos termos do art. 133 da Constituição do Estado de São Paulo e da Lei Complementar Estadual nº 924/2002; determinar o apostilamento do décimo incorporado nos assentamentos funcionais do autor, com repercussão nos adicionais temporais e demais verbas de caráter permanente, observada a expressão econômica variável da parcela.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 26/08/2026 - 10:40:43
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 6776O(a) CHEFE DA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS E VANTAGENS - DBV, no uso de
sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1066311-83.2026.8.26.0053, 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA/SÃO PAULO, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: Nilsen Helena Martins Da Silva
CPF: 06XXXXXX63
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: OFICIAL ADMINISTRATIVO RS/PV: 6160657/03
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
a incluir o abono de permanência na base de cálculo do 13º salário.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 26/08/2026 - 10:22:17
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 6779O(a) CHEFE DA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS E VANTAGENS – DBV, no uso de
sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000452-06.2026.8.26.0576, - AJEFP São José do Rio Preto, DECLARA que o(a) servidor(a):
Nome: FILIPE TADEU DE AVILA FERREIRA
CPF: 06XXXXXX67
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL RS/PV: 14751070/01
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Correção dos décimos incorporados a título de "Pró-Labore" e de "Prêmio de Produtividade" pelo mesmo índice de reajuste de vencimentos, incluindo aquele promovido pela Lei Estadual nº 17.616/2023, com seus reflexos legais.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 26/08/2026 - 10:24:20
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 6781O(a) CHEFE DA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS E VANTAGENS – DBV, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0006502-93.2026.8.26.0114, /103974312.2024.8.26.0114 - 2ª VFP Campinas, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: FABIO HUNGARO KARAM
CPF: 30XXXXXX67
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL RS/PV: 14735283/02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Correção dos décimos incorporados a título de Prêmio de Produtividade e Pró-Labore, nos mesmos índices de reajuste dos vencimentos, bem como ao pagamento dos reflexos decorrentes, respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 26/08/2026 - 10:26:50
DIRETORIA DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
COORDENADORIA DE EXECUÇÃO FINANCEIRA
DIVISÃO DE DESPESA DE BENS E SERVIÇOS
DESPACHO DO CHEFE DE DIVISÃO, DE 21 DE AGOSTO DE 2026Autorizando, nos termos dos artigos 54, 55 e § 2º do artigo 56 da Lei Complementar 1080/2008, com alteração dada pela Lei Complementar nº 1.361/2021 e inciso I do artigo 1º da resolução SGP-7 DE 06-02-2009, a conversão em pecúnia da parcela de 30 (trinta) dias de licença-prêmio, referente ao período aquisitivo de 03/06/2020 a 01/06/2025, a servidora Mariana Rodrigues, RG. 34.968.664-6, cargo ASSISTENTE TÉCNICO III, restando o saldo de 60 (Sessenta) dias para gozo oportuno em exercício posterior à conversão. Nº Lauda: 0470/2026
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO, SUPRIMENTOS E INFRAESTRUTURA
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL
DEPARTAMENTOS DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DA REGIÃO I
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL - SAR SEDE
DESPACHO DO CHEFE DE SERVIÇO, DE 21 DE AGOSTO DE 2026Autorizando, nos termos dos artigos 54, 55 e § 2º do artigo 56 da Lei Complementar 1080/2008, com alteração dada pela Lei Complementar nº 1.361/2021 e inciso I do artigo 1º da resolução SGP-7 DE 06-02-2009, a conversão em pecúnia da parcela de 30 (trinta) dias de licença-prêmio, referente ao período aquisitivo de 22/05/2017 a 20/05/2022, ao servidor Ernani Lacerda Alves, RG. 17.845.262-2, cargo AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, restando o saldo de 60 (Sessenta) dias para gozo oportuno em exercício posterior à conversão. Nº Lauda: 0467/2026
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DA REGIÃO II
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL - SAR SANTOS
DESPACHO DO CHEFE DE SERVIÇO, DE 21 DE AGOSTO DE 2026Autorizando, nos termos dos artigos 54, 55 e § 2º do artigo 56 da Lei Complementar 1080/2008, com alteração dada pela Lei Complementar nº 1.361/2021 e inciso I do artigo 1º da resolução SGP-7 DE 06-02-2009, a conversão em pecúnia da parcela de 30 (trinta) dias de licença-prêmio, referente ao período aquisitivo de 26/05/2021 a 24/05/2026, ao servidor
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