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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 27/08/2026 · pág. 105

DOESP 27/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

105/180 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 163, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 27 de agosto de 2026

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Inclusão da verba denominada "Participação nos Resultados" PR, na base de cálculo das férias (usufruídas ou indenizadas), terço constitucional de férias e décimo terceiro, bem como ao pagamento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 20/08/2026 - 09:57:23

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 6749

O(a) CHEFE DA DIVISÃO DE APURAÇÃO E EVOLUÇÃO FUNCIONAL - DAEV, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1037518-73.2025.8.26.0602, VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA/SOROCABA, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: GLEITON VILLELA JUNIOR

CPF: 14XXXXXX40

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL RS/PV: 11153775/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: a inclusão da Participação nos Resultados na base de cálculo do 13º salário, do terço constitucional de férias e da licença-prêmio convertida em pecúnia.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 20/08/2026 - 09:52:56

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 6750

O(a) CHEFE DA DIVISÃO DE APURAÇÃO E EVOLUÇÃO FUNCIONAL – DAEV, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100909076.2025.8.26.0248, - VJEC Indaiatuba, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: Darcio Clementi

CPF: 02XXXXXX12

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL RS/PV: 14738806/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Contemplar o quanto recebido a título de Participação nos Resultados na base de cálculo do quanto recebido a título de férias (usufruídas ou indenizadas) e do terço constitucional de férias e do 13º salário, também no pagamento das diferenças não pagas, respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 20/08/2026 - 09:53:45

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 6752

O(a) CHEFE DA DIVISÃO DE APURAÇÃO E EVOLUÇÃO FUNCIONAL – DAEV, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1032211-22.2025.8.26.0576, - AJEFP São José do Rio Preto, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MARCIO JACINTO LEMES

CPF: 25XXXXXX64

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL RS/PV: 14740412/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Inclusão da participação nos resultados na base de cálculo da licença-prêmio convertida em pecúnia, bem como ao pagamento das parcelas referentes ao quinquênio anterior.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 20/08/2026 - 09:55:57

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 6754

O(a) CHEFE DA DIVISÃO DE APURAÇÃO E EVOLUÇÃO FUNCIONAL - DAEV, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 110240394.2025.8.26.0053, 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA/SÃO PAULO, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: CLAUDIA DE OLIVEIRA ANDRADE MIRANDA

CPF: 03XXXXXX61

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: EXECUTIVO PÚBLICO RS/PV: 4029008/05

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, terço constitucional de férias e licença-prêmio convertidas em pecúnia, calculados com base na média anual de cada ano-base.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 20/08/2026 - 09:50:39

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 6755

O(a) Chefe da Divisão de Apuração e Evolução Funcional - DAEV, no

uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1041392-75.2025.8.26.0114, 1ª VFP Campinas, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: LUCIANO AUGUSTO BUNIAK PINTO

CPF: 22XXXXXX74

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL RS/PV: 14739367/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

“à inclusão da Participação nos Resultados na base de cálculo das férias indenizadas, terço constitucional de férias, décimo-terceiro salário e licença-prêmio convertida em pecúnia, respeitada a prescrição quinquenal.”

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 20/08/2026 - 09:52:11

DIVISÃO DE BENEFÍCIOS E VANTAGENS

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 6773

O(a) Chefe da Divisão de Benefícios e Vantagens - DBV, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1016518-92.2025.8.26.0577, VFP Taubaté, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: JACKSON CLAUDINO DA SILVA

CPF: 09XXXXXX71

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Auditor Fiscal da Receita Estadual RS/PV: 12299467/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

"à correção dos décimos incorporados a título de "Pró Labore" e "Prêmio de Produtividade", nos mesmos índices do reajuste dos vencimentos, a partir de janeiro de 2023."

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 26/08/2026 - 10:34:27

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 6774

O(a) CHEFE DA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS E VANTAGENS - DBV, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1058789-39.2025.8.26.0053, 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA/SÃO PAULO, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MARIO AUGUSTO PORTO CPF: 04XXXXXX74

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: EXECUTIVO PÚBLICO RS/PV: 8680164/01 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Reconhecer o direito de 1/10 (um décimo) da Gratificação Judiciária, nos termos do art. 133 da Constituição do Estado de São Paulo e da Lei Complementar Estadual nº 924/2002; determinar o apostilamento do décimo incorporado nos assentamentos funcionais do autor, com repercussão nos adicionais temporais e demais verbas de caráter permanente, observada a expressão econômica variável da parcela.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 26/08/2026 - 10:40:43

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 6776

O(a) CHEFE DA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS E VANTAGENS - DBV, no uso de

sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1066311-83.2026.8.26.0053, 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA/SÃO PAULO, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: Nilsen Helena Martins Da Silva

CPF: 06XXXXXX63

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: OFICIAL ADMINISTRATIVO RS/PV: 6160657/03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

a incluir o abono de permanência na base de cálculo do 13º salário.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 26/08/2026 - 10:22:17

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 6779

O(a) CHEFE DA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS E VANTAGENS – DBV, no uso de

sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000452-06.2026.8.26.0576, - AJEFP São José do Rio Preto, DECLARA que o(a) servidor(a):

Nome: FILIPE TADEU DE AVILA FERREIRA

CPF: 06XXXXXX67

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL RS/PV: 14751070/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Correção dos décimos incorporados a título de "Pró-Labore" e de "Prêmio de Produtividade" pelo mesmo índice de reajuste de vencimentos, incluindo aquele promovido pela Lei Estadual nº 17.616/2023, com seus reflexos legais.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 26/08/2026 - 10:24:20

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 6781

O(a) CHEFE DA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS E VANTAGENS – DBV, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0006502-93.2026.8.26.0114, /103974312.2024.8.26.0114 - 2ª VFP Campinas, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: FABIO HUNGARO KARAM

CPF: 30XXXXXX67

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL RS/PV: 14735283/02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Correção dos décimos incorporados a título de Prêmio de Produtividade e Pró-Labore, nos mesmos índices de reajuste dos vencimentos, bem como ao pagamento dos reflexos decorrentes, respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 26/08/2026 - 10:26:50

DIRETORIA DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA

COORDENADORIA DE EXECUÇÃO FINANCEIRA

DIVISÃO DE DESPESA DE BENS E SERVIÇOS

DESPACHO DO CHEFE DE DIVISÃO, DE 21 DE AGOSTO DE 2026

Autorizando, nos termos dos artigos 54, 55 e § 2º do artigo 56 da Lei Complementar 1080/2008, com alteração dada pela Lei Complementar nº 1.361/2021 e inciso I do artigo 1º da resolução SGP-7 DE 06-02-2009, a conversão em pecúnia da parcela de 30 (trinta) dias de licença-prêmio, referente ao período aquisitivo de 03/06/2020 a 01/06/2025, a servidora Mariana Rodrigues, RG. 34.968.664-6, cargo ASSISTENTE TÉCNICO III, restando o saldo de 60 (Sessenta) dias para gozo oportuno em exercício posterior à conversão. Nº Lauda: 0470/2026

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO, SUPRIMENTOS E INFRAESTRUTURA

COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL

DEPARTAMENTOS DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DA REGIÃO I

SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL - SAR SEDE

DESPACHO DO CHEFE DE SERVIÇO, DE 21 DE AGOSTO DE 2026

Autorizando, nos termos dos artigos 54, 55 e § 2º do artigo 56 da Lei Complementar 1080/2008, com alteração dada pela Lei Complementar nº 1.361/2021 e inciso I do artigo 1º da resolução SGP-7 DE 06-02-2009, a conversão em pecúnia da parcela de 30 (trinta) dias de licença-prêmio, referente ao período aquisitivo de 22/05/2017 a 20/05/2022, ao servidor Ernani Lacerda Alves, RG. 17.845.262-2, cargo AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, restando o saldo de 60 (Sessenta) dias para gozo oportuno em exercício posterior à conversão. Nº Lauda: 0467/2026

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DA REGIÃO II

SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL - SAR SANTOS

DESPACHO DO CHEFE DE SERVIÇO, DE 21 DE AGOSTO DE 2026

Autorizando, nos termos dos artigos 54, 55 e § 2º do artigo 56 da Lei Complementar 1080/2008, com alteração dada pela Lei Complementar nº 1.361/2021 e inciso I do artigo 1º da resolução SGP-7 DE 06-02-2009, a conversão em pecúnia da parcela de 30 (trinta) dias de licença-prêmio, referente ao período aquisitivo de 26/05/2021 a 24/05/2026, ao servidor

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