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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 27/08/2026 · pág. 129

DOESP 27/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

129/180 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

MARCIANA ALVES DE ARAUJO - 111***08 - NI 973328 - Processo nº 024.00110983/2026-51 - À vista da conclusão médico-pericial, concede-se a licença de 1 dias a contar de 07/08/2026, referente ao protocolo 954362599, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, com reconhecimento de nexo causal acidentário nos termos do artigo 194 EFP c/c o art. 19, da Lei Federal nº 8213/91 e o artigo 42, do Decreto nº 69.234/2024.

ZENAIDE SOUZA ARAUJO - 201***53 - NI 1183212 - Processo nº 024.00101768/2026-60 - À vista da conclusão médico-pericial, concede-se a licença de 1 dias a contar de 24/07/2026, referente ao protocolo 954347215, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, com reconhecimento de nexo causal acidentário nos termos do artigo 194 EFP c/c o art. 19, da Lei Federal nº 8213/91 e o artigo 42, do Decreto nº 69.234/2024.

DIRETORIA DE PERÍCIAS MÉDICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO DECISÃO Nº 01, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

As decisões proferidas nos recursos estão amparadas pelo § 2º, do
artigo 68, do Decreto nº 69.234/2024 c/c o artigo 73, inciso I, da Resolução
SGGD 33, de 22/07/2026.
SECRETARIA DA ADMINISTRACAO PENITENCIARIA

230***04 - ELEANI CRISTINA DA SILVA - NI 1039855 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 20/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica de 10/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 19/08/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada.

414***31 - JONATHAN MAZZONI L PATROCINIO - NI 1493647 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 20/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954355513, expedida em 07/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 20/08/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa.

18300 - JOSE JESUS BRAGA - NI 913442 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 22/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954352659, expedida em 04/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 20/08/2026, tendo em vista que os dados consignados na perícia, sobre as condições de saúde do servidor não demonstraram limitação para o desempenho das atribuições laborativas exercidas como readaptado pelo periciando. 25429 - LUCINETE SILVA PARDINI MARTINS - NI 1054443 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 20/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954351086, expedida em 03/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 19/08/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa. 23101 - MARCELO BISPO DE OLIVEIRA - NI 941889 - À vista dos elementos de instrução dos autos, DEIXO DE CONHECER o recurso de 21/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica 954335598 , expedida em 25/06/2026, publicada em 19/08/2026, pois intempestivo, ou seja, foi protocolizado fora do prazo legal, nos termos do § 1º, do artigo 68, do Decreto nº 69.234/2024. 43964 - MIRIAM NATALIE P R MARINHEIRO - NI 1281878 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 21/08/2026, concedendo 7 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 08/08/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954357654, expedida em 12/08/2026, publicada no D.O.E. 19/08/2026, considerando as informações contidas na perícia médica realizada. 8498 - PAULO CESAR SILVESTRE - NI 1397343 - À vista dos elementos de instrução dos autos, DEFIRO PARCIALMENTE o recurso datado de 20/08/2026, concedendo 13 dias de licença para tratamento de saúde a contar de 07/08/2026, referente ao despacho publicado no D.O.E. de 19/08/2026, Guia de Perícia Médica Nº 954355434, expedida em 10/08/2026, tendo em vista que a requisição de agendamento foi emitida ultrapassando o prazo previsto no § 1º do artigo 36 do Decreto nº 69.234, de 2024, para fins de retroação da concessão. 23783 - RICARDO APARECIDO DOS SANTOS - NI 1455452 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 21/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954351368, expedida em 03/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 18/08/2026, tendo em vista que não foram apresentados novas provas relevantes (Art. 8.º, Decreto 5614/75) de modo que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida; mesmo porque o prazo estabelecido para o afastamento é o indicado na perícia, realizada pelo Órgão Oficial competente (art. 182, LEI Nº 10.261/68). 28169 - ROGERIO SANTANA BARRETO - NI 1092767 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 21/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954330728, expedida em 16/06/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 23/07/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa. 21732 - TATIANA CRISTINA ALPENDRE - NI 1257184 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 21/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica de 28/07/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 19/08/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada. SECRETARIA DA EDUCACAO 22045 - ADRIANA RIBEIRO DO AMARAL - NI 1392669 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 20/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954356566, expedida em 11/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 20/08/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa. 8396 - ALEXANDRE DIMAS Q D ANDREA - NI 1357776 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 20/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954320510, expedida

Volume 136, nº 163, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 27 de agosto de 2026 revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa.

em 28/05/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 21/07/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa.

239***90 - EDILAINE PEREIRA L GUIMARAES - NI 944227 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 21/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954352715, expedida em 04/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 20/08/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa.

285***95 - ALEXANDRE MARCHI F SANTOS - NI 1192137 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 21/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954326177, expedida em 09/06/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 22/06/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa.

819***1 - EDILENA CANDIDA O CORREA - NI 784314 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 21/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954351597, expedida em 03/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 20/08/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa.

336***74 - ALEXANDRE NIGRE DA SILVA - NI 1381970 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 21/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954352203, expedida em 04/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 19/08/2026, tendo em vista que os dados consignados na perícia, sobre as condições de saúde do servidor não demonstraram limitação para o desempenho das atribuições laborativas exercidas como readaptado pelo periciando.

404***43 - ELIANA DE SIQUEIRA SANTOS - NI 1263034 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 21/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954350570, expedida em 31/07/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 21/08/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa.

20515 - ALMIR ANTUNES DE ANDRADE - NI 1316368 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 20/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954330476, expedida em 16/06/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 27/07/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa. 47657 - AMANDA REGINA VIANA - NI 1332472 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 20/08/2026, concedendo 2 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 06/08/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954356827, expedida em 11/08/2026, publicada no D.O.E. 19/08/2026, considerando as informações contidas na perícia médica realizada. 28841 - ANA CAROLINA SIMOES MONTEIRO - NI 1158152 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 20/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954355685, expedida em 10/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 19/08/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa. 19600 - APARECIDA CRISTINA V OLIVEIRA - NI 1107440 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 20/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954351838, expedida em 03/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 19/08/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa. 19600 - APARECIDA CRISTINA V OLIVEIRA - NI 1107440 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 20/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954351839, expedida em 03/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 19/08/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa. 17159 - BERLI PEREIRA INACIO MARENGO - NI 1266774 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 21/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954346631, expedida em 24/07/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 14/08/2026, tendo em vista que os dados consignados na perícia, sobre as condições de saúde do servidor não demonstraram limitação para o desempenho das atribuições laborativas exercidas como readaptado pelo periciando. 40987 - BIANCA RANGEL DO AMARAL - NI 1331688 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 21/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954352613, expedida em 04/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 20/08/2026, tendo em vista que os dados consignados na perícia, sobre as condições de saúde do servidor não demonstraram limitação para o desempenho das atribuições laborativas exercidas como readaptado pelo periciando. 43688 - BRUNA HERNANDES PEREIRA - NI 1279280 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 20/08/2026, concedendo 30 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 15/07/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954343095, expedida em 16/07/2026, publicada no D.O.E. 04/08/2026, considerando as informações contidas na perícia médica realizada. 20119 - CLAUDIA DE ANDRADE ALVES - NI 1428269 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 13/08/2026, concedendo 3 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 01/07/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954341955, expedida em 13/07/2026, publicada no D.O.E. 13/08/2026, considerando as informações contidas na perícia médica realizada. 27245 - DANIELA DA SILVA SERRA - NI 1034380 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 06/08/2026, concedendo 60 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 08/06/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954326936, expedida em 10/06/2026, publicada no D.O.E. 30/07/2026, considerando as informações contidas na perícia médica realizada. 18957 - DEBORA GARCIA FERNANDES - NI 988374 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 21/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954350378, expedida em 31/07/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 19/08/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa. 15338 - DENISE SIPRIANO PENA - NI 1135091 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 21/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954349813, expedida em 30/07/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 19/08/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a

223*** - EVALDO RAMOS DE PAES - NI 1304534 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 22/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954355126, expedida em 07/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 19/08/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa.

200***64 - FATIMA LUIZA S BRUSAMARELLO - NI 1171094 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 21/08/2026, concedendo 2 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 25/06/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954338828, expedida em 02/07/2026, publicada no D.O.E. 14/07/2026, considerando as informações contidas na perícia médica realizada.

168***49 - FRANCELI OLIVEIRA LINS ANTUNES - NI 788921 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 20/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954345756, expedida em 23/07/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 18/08/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa.

305***83 - ISAIAS FERREIRA ROSE - NI 1420809 - Encaminhar relatório médico completo referente ao período a ser analisado, no prazo de 15 (quinze) dias a contar desta publicação, conforme previsto no artigo 3º do Decreto nº 5.614/75. O envio deve ser realizado pelo website http://periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.br . Ao concluir o processo o servidor deve clicar em "gravar" para a emissão do protocolo.

191***13 - IVONE CAVEAGNA ACIOLI - NI 985445 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 21/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954321781, expedida em 01/06/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 23/07/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa.

400***82 - JANDERSON DOS SANTOS GONCALVES - NI 1521988 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 21/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954351862, expedida em 03/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 19/08/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa.

337***41 - JOAO VINICIUS FARIAS RODRIGUES - NI 1398483 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 20/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954356287, expedida em 11/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 18/08/2026, tendo em vista que não foram apresentados novas provas relevantes (Art. 8.º, Decreto 5614/75) de modo que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida; mesmo porque o prazo estabelecido para o afastamento é o indicado na perícia, realizada pelo Órgão Oficial competente (art. 182, LEI Nº 10.261/68).

269***68334 - JOSCELY BRITO DA CRUZ - NI 1260761 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 21/08/2026, concedendo 30 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 21/07/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954347663, expedida em 27/07/2026, publicada no D.O.E. 21/08/2026, considerando as informações contidas na perícia médica realizada.

217***90 - JOSE APARECIDO RODRIGUES - NI 1191783 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 20/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954344023, expedida em 21/07/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 28/07/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa.

217***90 - JOSE APARECIDO RODRIGUES - NI 1191783 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 20/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954344024, expedida em 21/07/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 28/07/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa.

443***80 - JULIANA DE OLIVEIRA VILELA - NI 1443018 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 21/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954353989, expedida

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