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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 27/08/2026 · pág. 130

DOESP 27/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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130/180 - Diário Oficial do Estado de São Paulo Volume 136, nº 163, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 27 de agosto de 2026 em 06/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 14/08/2026, justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante revelou limitações da capacidade laborativa. limitações da capacidade laborativa. dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não 26426 - MARIA PAULA LABONIA PEREIRA - NI 1431728 - À vista dos 27497 - RODRIGO DA SILVA - NI 1114048 - À vista dos elementos de revelou limitações da capacidade laborativa. elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 20/08/2026, 44380 - JULIANA DE OLIVEIRA VILELA - NI 1443018 - À vista dos 21/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954352215, expedida em referente à Guia de Perícia Médica n.º 954349427, expedida em elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 04/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 21/08/2026, tendo 30/07/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 20/08/2026, tendo 21/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954353990, expedida em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a em 06/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 14/08/2026, revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante limitações da capacidade laborativa. limitações da capacidade laborativa. dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não 15516 - MARIEMA ROSENDO BORGES - NI 1258133 - À vista dos 27497 - RODRIGO DA SILVA - NI 1114048 - À vista dos elementos de revelou limitações da capacidade laborativa. elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 13/08/2026, instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 20/08/2026, 22776 - KELEN CRISTINA DOS SANTOS - NI 1039259 - À vista dos concedendo 60 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de referente à Guia de Perícia Médica n.º 954348694, expedida em elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 24/05/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954318752, expedida em 29/07/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 20/08/2026, tendo em 21/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954352130, expedida em 26/05/2026, publicada no D.O.E. 30/07/2026, considerando as informações vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a 04/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 21/08/2026, tendo contidas na perícia médica realizada. revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados em vista que os dados consignados na perícia, sobre as condições de 21243 - MARISSOL RODRIGUES INACIO - NI 987643 - À vista dos consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou saúde do servidor não demonstraram limitação para o desempenho das elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 17/08/2026, limitações da capacidade laborativa. atribuições laborativas exercidas como readaptado pelo periciando. concedendo 60 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 49077 - ROSEMEIRE OLIVEIRA DE JESUS - NI 1306046 - À vista dos 43038 - KELLY REGINA ANTUNES ALVES - NI 1516756 - À vista dos 27/07/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954348082, expedida em elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 13/08/2026, elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 28/07/2026, publicada no D.O.E. 17/08/2026, considerando as informações concedendo 30 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 20/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954353758, expedida contidas na perícia médica realizada. 02/07/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954342271, expedida em em 06/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 19/08/2026, 22236 - MARLICE BATISTA PASSOS - NI 1034558 - SEI 14/07/2026, publicada no D.O.E. 13/08/2026, considerando as informações tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que 018.00016620/2026-55 - À vista dos elementos de instrução dos autos, contidas na perícia médica realizada. justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante INDEFIRO o pedido datado de 24/08/2026, referente à Guia de Perícia 26495 - ROSIANE FERREIRA DE ANDRADE - NI 1386355 - À vista dos dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não Médica de 954344489 de 21/07/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de revelou limitações da capacidade laborativa. de 12/08/2026, tendo em vista os dados constatados na perícia médica 21/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954342193, expedida em 25843 - KLEBER CORDEIRO - NI 1387495 - SEI 015.00508717/2026-74 - realizada e documentos médicos apresentados. 14/07/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 04/08/2026, tendo em À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFIRO o requerimento 18942 - MARLUCE VALERIO DA SILVA - NI 1271185 - À vista dos vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a datado de 25/06/2026, referente à Guia de Perícia Médica 954300254 de elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados 23/04/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. 17/06/2026, tendo em 21/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954356823, expedida consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou vista que pedido já foi analisado em última instância, conforme previsto em 11/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 20/08/2026, tendo limitações da capacidade laborativa. no inciso II - artigo 68 do Decreto nº 69.234/2026; não apresentando em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a 26813 - SANDRA DE SOUSA OLIVEIRA - NI 1154748 - À vista dos novos elementos de conformidade com o artigo 8º do Decreto 5614/75; revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de que justifique a alteração da decisão já exarada. consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou 20/08/2026, concedendo 7 dias de licença para tratamento de saúde, a 17771 - LAURA LIBANIA DA SILVA - NI 1096124 - À vista dos limitações da capacidade laborativa. partir de 01/07/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954354530, elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 15899 - MARTA REGINA GOMES LIMA BERGER - NI 1128829 - À vista expedida em 07/08/2026, publicada no D.O.E. 13/08/2026, considerando as 20/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954350481, expedida dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de informações contidas na perícia médica realizada. em 31/07/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 18/08/2026, tendo 20/08/2026, concedendo 3 dias de licença para tratamento de saúde, a 25338 - SELMA PEREIRA LIMA - NI 1126439 - À vista dos elementos em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a partir de 05/08/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954355955, de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 07/08/2026, revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados expedida em 10/08/2026, publicada no D.O.E. 18/08/2026, considerando concedendo 3 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou as informações contidas na perícia médica realizada. 15/06/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954330915, expedida em limitações da capacidade laborativa. 35700 - MONICA APARECIDA DA SILVEIRA - NI 1468702 - À vista dos 16/06/2026, publicada no D.O.E. 27/07/2026, considerando as informações 21990 - LEILA CRISTINA CARDOSO LOPES - NI 1461297 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de contidas na perícia médica realizada. elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 21/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954338676, expedida 44481 - SUELEN SILVA SOUZA - NI 1384150 - À vista dos elementos 21/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954351871, expedida em em 01/07/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 04/08/2026, tendo de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 18/07/2026, 03/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 14/08/2026, tendo em vista que os dados consignados na perícia, sobre as condições de referente à Guia de Perícia Médica n.º 954337826, expedida em em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a saúde do servidor não demonstraram limitação para o desempenho das 30/06/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 14/07/2026, tendo em revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados atribuições laborativas exercidas como readaptado pelo periciando. vista o não atendimento ao solicitado no despacho publicado em consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou 26168 - NUBIA ALMEIDA DE ABREU - NI 1473261 - À vista dos 29/07/2026. limitações da capacidade laborativa. elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 32867 - TANIA KELLY DA SILVA CORREA - NI 1308358 - À vista dos 13348 - LUCILIA MACHADO S E SANTOS - NI 1007113 - À vista dos 21/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954350494, expedida elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de em 31/07/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 12/08/2026, tendo 21/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica de 09/06/2026, contra a 21/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954346981, expedida em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a decisão publicada no D.O.E. de 22/06/2026, tendo em vista que não foram em 26/07/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 14/08/2026, tendo revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou exarada. revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados limitações da capacidade laborativa. 33987 - TELMA CRISTINA KUSUKI ALMEIDA - NI 1263849 - À vista dos consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou 46747 - PRISCILA TONHA LIMA CERQUEIRA - NI 1236160 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de limitações da capacidade laborativa. elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 21/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954355918, expedida 20199 - LUIZ CESAR FERRAZ BARBOSA - NI 1296663 - À vista dos 21/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954354174, expedida em em 10/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 21/08/2026, tendo elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 06/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 21/08/2026, tendo em vista que os dados consignados na perícia, sobre as condições de 21/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954357704, expedida em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a saúde do servidor não demonstraram limitação para o desempenho das em 12/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 21/08/2026, tendo revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados atribuições laborativas exercidas como readaptado pelo periciando. em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou 33987 - TELMA CRISTINA KUSUKI ALMEIDA - NI 1263849 - À vista dos revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados limitações da capacidade laborativa. elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou 24108 - REGIANE VIEIRA DOS SANTOS - NI 1120771 - À vista dos 21/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954355917, expedida em limitações da capacidade laborativa. elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 10/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 21/08/2026, tendo em 29674 - LUIZ HENRIQUE HOFFMANN ARAUJO - NI 1306937 - À vista 20/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954351495, expedida vista que os dados consignados na perícia, sobre as condições de saúde dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de em 03/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 18/08/2026, do servidor não demonstraram limitação para o desempenho das 21/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954352094, expedida tendo em vista que os dados consignados na perícia, sobre as condições atribuições laborativas exercidas como readaptado pelo periciando. em 04/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 19/08/2026, de saúde do servidor não demonstraram limitação para o desempenho 21421 - VALDENIA APARECIDA S FERREIRA - NI 1391586 - À vista dos tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que das atribuições laborativas exercidas como readaptado pelo periciando. elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante 24108 - REGIANE VIEIRA DOS SANTOS - NI 1120771 - À vista dos 20/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954332284, expedida dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de em 18/06/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 24/07/2026, tendo revelou limitações da capacidade laborativa. 20/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954351496, expedida em vista que os dados consignados na perícia, sobre as condições de 28648 - MARCIA FREITAS SILVA OLIVEIRA - NI 1383793 - À vista dos em 03/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 18/08/2026, saúde do servidor não demonstraram limitação para o desempenho das elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de tendo em vista que os dados consignados na perícia, sobre as condições atribuições laborativas exercidas como readaptado pelo periciando. 20/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954352039, expedida de saúde do servidor não demonstraram limitação para o desempenho 25080 - WALKYRIA CORREA - NI 1323019 - À vista dos elementos de em 04/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 19/08/2026, das atribuições laborativas exercidas como readaptado pelo periciando. instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 20/08/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que 30014 - RENATA MEDEIROS A RODRIGUES - NI 1158776 - À vista dos referente à Guia de Perícia Médica n.º 954355348, expedida em justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante elementos de instrução dos autos, DEFIRO PARCIALMENTE o recurso 09/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 19/08/2026, tendo dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não datado de 20/08/2026, concedendo 60 dias de licença para tratamento de em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revelou limitações da capacidade laborativa. saúde a contar de 27/07/2026, referente ao despacho publicado no D.O.E. revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados 28006 - MARCO ANTONIO P AMMIRABILE - NI 1138665 - À vista dos de 20/08/2026, Guia de Perícia Médica Nº 954348673, expedida em consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 28/07/2026. Com relação ao período de 25/09/2026 a 24/10/2026, caberia limitações da capacidade laborativa. 20/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954354169, expedida ao interessado ao tomar ciência da publicação ter reassumido suas 18301 - WLADIMIR B SARTORELLO JUNIOR - NI 1122721 - À vista dos em 06/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 20/08/2026, funções, nos termos do artigo 24, inciso I, Decreto nº 69.234/2024, ou caso elementos de instrução dos autos, DEFIRO PARCIALMENTE o recurso tendo em vista que os dados consignados na perícia, sobre as condições fosse necessário, solicitar nova perícia, nos termos do artigo 15 do datado de 21/08/2026, concedendo 60 dias de licença para tratamento de de saúde do servidor não demonstraram limitação para o desempenho Decreto nº 69.234/2024. saúde a contar de 21/07/2026, referente ao despacho publicado no D.O.E. das atribuições laborativas exercidas como readaptado pelo periciando. 22142 - ROBERTA FERREIRA PIZANI - NI 1078257 - À vista dos de 21/08/2026, Guia de Perícia Médica Nº 954353126, expedida em 19327 - MARIA JOSE CERINO MARTIN - NI 1307403 - À vista dos elementos de instrução dos autos, DEFIRO PARCIALMENTE o recurso 05/08/2026. Com relação ao período de 19/09/2026 a 18/10/2026, caberia elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de datado de 21/08/2026, concedendo 58 dias de licença para tratamento de ao interessado ao tomar ciência da publicação ter reassumido suas 20/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954353138, expedida saúde a contar de 10/08/2026, referente ao despacho publicado no D.O.E. funções, nos termos do artigo 24, inciso I, Decreto nº 69.234/2024, ou caso em 05/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 18/08/2026, de 21/08/2026, Guia de Perícia Médica Nº 954357192, expedida em fosse necessário, solicitar nova perícia, nos termos do artigo 15 do tendo em vista que não foram apresentados novas provas relevantes (Art. 12/08/2026, tendo em vista que a requisição de agendamento foi emitida Decreto nº 69.234/2024. 8.º, Decreto 5614/75) de modo que justifiquem a revisão da decisão já ultrapassando o prazo previsto no § 1º do artigo 36 do Decreto nº 69.234, 18301 - WLADIMIR B SARTORELLO JUNIOR - NI 1122721 - À vista dos exarada, a qual fica mantida; mesmo porque o prazo estabelecido para o de 2024, para fins de retroação da concessão. elementos de instrução dos autos, DEFIRO PARCIALMENTE o recurso afastamento é o indicado na perícia, realizada pelo Órgão Oficial 18065 - ROBERTO SOARES ALMEIDA SILVA - NI 1118719 - À vista dos datado de 21/08/2026, concedendo 60 dias de licença para tratamento de competente (art. 182, LEI Nº 10.261/68). elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de saúde a contar de 21/07/2026, referente ao despacho publicado no D.O.E. 146***91 - MARIA LOURDES SILVA PINTO LIMA - NI 963342 - À vista dos 21/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954351668, expedida de 21/08/2026, Guia de Perícia Médica Nº 954353125, expedida em elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de em 03/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 19/08/2026, tendo 05/08/2026. Com relação ao período de 19/09/2026 a 18/10/2026, caberia 20/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954354703, expedida em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a ao interessado ao tomar ciência da publicação ter reassumido suas em 07/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 20/08/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que

274***97 - RODRIGO DA SILVA - NI 1114048 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 20/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954348694, expedida em 29/07/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 20/08/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa.

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