Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 27/08/2026 · pág. 139

DOESP 27/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

139/180 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 163, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 27 de agosto de 2026

PORTARIA SPPREV-DIPM-SCPM N° 1070, DE 25 DE AGOSTO DE 2026

PREVIDÊNCIA, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, por meio do Processo SEI nº 152.00025252/2026-18 , RESOLVE:

Art. 1º - Esta portaria concede pensão por morte para IVETE ERNESTINA DOS REIS BETTERCOURT, na qualidade de cônjuge do militar SUBTEN PM RE 67694-2 NELSON BETTENCOURT, falecido em 04/07/2026, por encontrar amparo no inciso I do artigo 24 -B do Decreto-lei nº 667/69, incluído pela Lei Federal nº 13.954/19 e na alínea "a" do inciso I do artigo 7º da Lei Federal nº 3765/1960, em consonância com artigo 9º e 11 da Instrução Normativa nº 05/2020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, aplicando-se à pensão o § 2º do artigo 9º da Lei nº 452/74, com redação alterada pela Lei Complementar nº 1.013/07, pagando-se a contar de 04/07/2026. Protocolo SIGEPREV nº 61655038.

Art. 2º - Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da sua publicação.

ANTONIO THOMAZELLI JUNIOR

Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar

PORTARIA SPPREV-DIPM-SCPM N° 1071, DE 25 DE AGOSTO DE 2026

PREVIDÊNCIA, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, por meio do Processo SEI nº 152.00025253/2026-54 , RESOLVE:

Art. 1º - Esta portaria concede pensão por morte para MARIA JOSE RIBEIRO GABANELI, na qualidade de cônjuge do militar CB PM RE 773504-9 OSVALDO GABANELI, falecido em 09/07/2026, por encontrar amparo no inciso I do artigo 24-B do Decreto-lei nº 667/69, incluído pela Lei Federal nº 13.954/19 e na alínea "a" do inciso I do artigo 7º da Lei Federal nº 3765/1960, em consonância com artigo 9º e 11 da Instrução Normativa nº 05/2020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, aplicando-se à pensão o § 2º do artigo 9º da Lei nº 452/74, com redação alterada pela Lei Complementar nº 1.013/07, pagando-se a contar de 09/07/2026. Protocolo SIGEPREV nº 61654953.

Art. 2º - Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da sua publicação.

ANTONIO THOMAZELLI JUNIOR

Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar

PORTARIA SPPREV-DIPM-SCPM N° 1072, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

PREVIDÊNCIA, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, por meio do Processo SEI nº 152.00025334/2026-54 , RESOLVE:

Art. 1º - Esta portaria concede pensão por morte para RAQUEL PEREIRA DA SILVA BEZERRA, na qualidade de cônjuge do militar 1º SGT PM RE 885303-7 ARINALDO BEZERRA DA SILVA, falecido em 15/07/2026, por encontrar amparo no inciso I do artigo 24-B do Decreto-lei nº 667/69, incluído pela Lei Federal nº 13.954/19 e na alínea "a" do inciso I do artigo 7º da Lei Federal nº 3765/1960, em consonância com artigo 9º e 11 da Instrução Normativa nº 05/2020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, aplicando-se à pensão o § 2º do artigo 9º da Lei nº 452/74, com redação alterada pela Lei Complementar nº 1.013/07, pagando-se a contar de 15/07/2026. Protocolo SIGEPREV nº 61654969.

Art. 2º - Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da sua publicação.

ANTONIO THOMAZELLI JUNIOR

Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar

PORTARIA SPPREV-DIPM-SCPM N° 1073, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

PREVIDÊNCIA, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, por meio do Processo SEI nº 152.00025335/2026-07 , RESOLVE:

Art. 1º - Esta portaria concede pensão por morte para APARECIDA RAMOS VEGA, na qualidade de cônjuge do militar 3º SGT PM RE 900249-9 JULIO APARECIDO DE OLIVEIRA, falecido em 07/03/2026, por encontrar amparo no inciso I do artigo 24-B do Decreto-lei nº 667/69, incluído pela Lei Federal nº 13.954/19 e na alínea "a" do inciso I do artigo 7º da Lei Federal nº 3765/1960, em consonância com artigo 9º e 11 da Instrução Normativa nº 05/2020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, aplicando-se à pensão o § 2º do artigo 9º da Lei nº 452/74, com redação alterada pela Lei Complementar nº 1.013/07, pagando-se a contar de 07/03/2026. Protocolo SIGEPREV nº 61614605.

Art. 2º - Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da sua publicação.

ANTONIO THOMAZELLI JUNIOR

Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar

PORTARIA SPPREV-DIPM-SCPM N° 1074, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

PREVIDÊNCIA, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, por meio do Processo SEI nº 152.00025338/2026-32 , RESOLVE:

Art. 1º - Esta portaria concede pensão por morte para RITA DE CASSIA SIMOES FORTUNA, representada(o) por MARIA APARECIDA GONCALVES FORTUNA, na qualidade de filha incapaz civilmente do militar 3º SGT PM RE 36423-1 JOSE CARLOS SIMOES FORTUNA, falecido em 22/12/2023, por encontrar amparo no inciso I do artigo 24-B do Decreto-lei nº 667/69, incluído pela Lei Federal nº 13.954/19 e na alínea "d" do inciso I do artigo 7º da Lei Federal nº 3765/1960, em consonância com os artigos 9º e 11 da Instrução Normativa nº 05/2020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Parecer PGE-PA n. 43/2022 e

aplicando-se à pensão o § 3º do artigo 9º da Lei nº 452/74, com redação alterada pela Lei Complementar nº 1.013/07, pagando-se a contar de 27/02/2026. Protocolo SIGEPREV nº 61603235.

Art. 2º - Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da sua publicação.

ANTONIO THOMAZELLI JUNIOR

Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar

PORTARIA SPPREV-DIPM-SCPM N° 1075, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

PREVIDÊNCIA, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, por meio do Processo SEI nº 152.00025339/2026-87 , RESOLVE:

Art. 1º - Esta portaria concede pensão por morte para EMERSON DA SILVA ALVES, representada(o) por FARIANE CAMARGO RODRIGUES, na qualidade de filho inválido para o trabalho do militar 1º SGT PM RE 244163 ADAUTO ALVES, falecido em 25/03/2026, por encontrar amparo no inciso I do artigo 24-B do Decreto-lei nº 667/69, incluído pela Lei Federal nº 13.954/19 e na alínea "d" do inciso I do artigo 7º da Lei Federal nº 3765/1960, em consonância com artigo 9º e 11 da Instrução Normativa nº 05/2020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Parecer PGE-PA n. 43/2022 e aplicando-se à pensão o § 3º do artigo 9º da Lei nº 452/74, com redação alterada pela Lei Complementar nº 1.013/07, pagando-se a contar de 27/05/2026. Protocolo SIGEPREV nº 61632922.

Art. 2º - Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da sua publicação.

ANTONIO THOMAZELLI JUNIOR

Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar

COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO DE BENEFÍCIOS MILITARES

APOSTILA N° 302/2026-SPPREV-DIPM-SJM

O DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do Anexo I do Decreto Estadual nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026 e artigo 107 da Portaria SPPREV nº 213, de 22 de maio de 2026, por meio do Processo SEI Nº 152.00025333/2026-18, DECLARA, em virtude de decisão judicial proferida na “Obrigação de Fazer” - Processo nº 1001377-52.2022.8.26.0152 - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Cotia/SP - (Attus nº 2022.01.041344), que para o autor 2º Ten PM 920287-A Luiz Eduardo Garcia, passe a constar o direito a aplicação nos proventos de aposentadoria da parte autora, para fins de contribuição previdenciária, a regra prevista na Lei Complementar Estadual 1013/2007. ANTONIO THOMAZELLI JUNIOR

Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar

APOSTILA N° 303/2026-SPPREV-DIPM-SJM

O DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do Anexo I do Decreto Estadual nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026 e artigo 107 da Portaria SPPREV nº 213, de 22 de maio de 2026, por meio do Processo SEI Nº 152.00025340/2026-10, DECLARA, em virtude de decisão judicial proferida na “Obrigação de Fazer” - Processo nº 1001438-30.2020.8.26.0653 - Juizado Especial Cível da Comarca de Vargem Grande do Sul/SP - (Attus nº 2020.01.227440), que para o autor 3º Sgt PM 855023-9 José Marcio Manoel, passe a constar o direito a aplicação nos proventos de aposentadoria da parte autora, para fins de contribuição previdenciária, a regra prevista na Lei Complementar Estadual 1013/2007.

ANTONIO THOMAZELLI JUNIOR

Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar

APOSTILA N° 304/2026-SPPREV-DIPM-SJM

O DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do Anexo I do Decreto Estadual nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026 e artigo 107 da Portaria SPPREV nº 213, de 22 de maio de 2026, por meio do Processo SEI Nº 152.00025341/2026-56, DECLARA, em virtude de decisão judicial proferida na “Obrigação de Fazer” - Processo nº 0000241-14.2026.8.26.0470 - Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Porangaba/SP - (Attus nº 2022.01.153762), que para o autor Cb Sgt PM 771965-5 Dassas Fogaça Soares, passe a constar o direito a aplicação nos proventos de aposentadoria da parte autora, para fins de contribuição previdenciária, a regra prevista na Lei Complementar Estadual 1013/2007. ANTONIO THOMAZELLI JUNIOR

Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar

APOSTILA N° 305/2026-SPPREV-DIPM-SJM

O DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do Anexo I do Decreto Estadual nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026 e artigo 107 da Portaria SPPREV nº 213, de 22 de maio de 2026, por meio do Processo SEI Nº 152.00025343/2026-45, DECLARA, em virtude de decisão judicial proferida na “Obrigação de Fazer” - Processo nº 0003293-39.2026.8.26.0269 - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapetininga/SP(Attus nº 2021.01.153698 - Marcelo Ayres Branco e Outros), que para os autores abaixo relacionados, passe a constar o direito para condenar a parte requerida a se abster aplicar a Portaria do CMTG PM 1-4/02/11 aos autores, mantendo o cálculo do RETP nos termos da Lei Complementar Estadual nº 731/93; pagar as diferenças vencidas apenas aos autores que recebem verbas incorporadas, observada a prescrição quinquenal. POSTO/GRAD RE NOME 2º Ten PM 903572-9 Marcelo Ayres Branco 3º Sgt PM 965506-9 Evandro Vieira ANTONIO THOMAZELLI JUNIOR Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar

PORTARIA SPPREV-DIPM-GMBM N° 115, DE 21 DE AGOSTO DE 2026

O DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR DA SÃO PAULO PREVIDÊNCIA, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do Anexo I do Decreto Estadual nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, e artigo 99 da Portaria SPPREV-PRES nº 213, de 22 de maio de 2026, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo SEI nº 152.00024721/2026-73, RESOLVE:

Art. 1º - Esta portaria CONCEDE PENSÃO POR MORTE para NILZA MARIA VERTEIRO, CPF 874.XXX.XXX-0, na qualidade de companheira do 3º Sgt PM RE 781387-2 JOSE WALTHER CANDIDO LOPES, falecido em 20/07/2020, com cota-parte de 100%, a contar de 17/08/2026, segundo processo SIGEPREV nº 60980724, em cumprimento à decisão final transitada em julgado, constante nos autos do processo nº 1090905-69.2023.8.26.0053, da 9ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo/SP.

Art. 2º - Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da sua publicação.

ANTONIO THOMAZELLI JUNIOR

Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar

SECRETARIA DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

GABINETE DO SECRETÁRIO

DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAL - PORTARIA DO DIRETOR, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

CONCEDENDO PROGRESSÃO, nos termos dos artigos 34 a 39 da Lei Complementar nº 1.157, de 2 de dezembro de 2011, com alterações posteriores, e conforme o disposto no artigo 36, inciso VIII, do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, a partir de 1º de novembro de 2022, à servidora abaixo identificada, integrante, à época, do Quadro da Casa Civil, ficando o correspondente cargo enquadrado na seguinte conformidade: AUXILIAR DE SAÚDE SERVIDOR RG QUADRO DO GRAU PARA O GRAU Maria Gorete de Souza 17.386.758-3 SQC-III H I NELSON RAPOSO DE MELLO JUNIOR DIRETOR

SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA

GABINETE DO SECRETÁRIO

SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAL

DESPACHO CGP/DAIF Nº28, 26-08-2026

Autorizando, com fundamento, nos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, LUZIA DA SILVA, a fruição de 15 (quinze) dias de licença prêmio, concedidos conforme publicação no Diário Oficial de 06/08/2020, referente ao período compreendido entre 16/03/2015 a 13/03/2020; a partir de 08/09/2026.

DESPACHO DAIF/CGP/SJC Nº31, DE 21-8-2026

Concedendo, para o segundo semestre de 2026, nos termos do artigo 121, da Lei 10.261/1968, art.17 do Decreto 52.054/2007, horário de estudante a KATIA MARIA FELIX, R.G. 32.129.833-0.(019.00002866/2026-11).

FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE

PRESIDÊNCIA

PROCESSO DISCIPLINAR DELIBERAÇÃO EDITAL

Processados: ADEMIR CAVARIO DA SILVA – RE. 43086-9

Trata-se de Processo Administrativo Disciplinar n.º 0314/2025, instaurado em desfavor do empregado público ADEMIR CAVARIO DA SILVA – RE 43.086-9, agente de apoio socioeducativo, atualmente lotado no CASA São Paulo.

O processado foi devidamente notificado em 06/06/2025 para apresentação de Defesa Prévia, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos da Portaria Normativa nº 253/2013, vigente a época. Todavia, conforme certidão de fls. 31 dos autos, deixou transcorrer “in albis” o referido prazo, sem apresentação de peça defensiva, deixando, assim, de especificar as provas que pretendia produzir e de arrolar testemunhas, operando-se a preclusão de tal direito.

Considerando que a matéria tratada nos autos é de natureza estritamente documental e que os elementos constantes dos autos mostram-se suficientes, delibero pelo encerramento da fase instrutória.

Em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, nos termos da Portaria Normativa 512/2025 da Fundação CASA que revogou a Portaria Normativa 253/2013 e manteve sua continuidade normativa, determino a abertura de prazo de 7 (sete) dias para que, querendo, apresente de Alegações Finais.

Cientifique-se ao processado quanto ao teor desta deliberação. Ao Secretariado desta Corregedoria Geral notificação do processado e demais providências de alçada.

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.08.27.1.83.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).