DOESP 27/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
154/180 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 163, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 27 de agosto de 2026
inciso I, alínea “a”, expede a presente apostila em cumprimento da decisão final proferida nos autos do Processo Judicial nº 100673902.2026.8.26.0053 da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, para declarar que Raphael do Amaral de Oliveira Melo, RG 66.454.997, Investigador de Polícia, teve reconhecido judicialmente o direito à
O Delegado Divisionário de Polícia da Divisão de Administração do Departamento de Inteligência da Polícia Civil - DIPOL, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto nº 52.833, de 25.03.08, artigo 37, inciso I, alínea “a”, expede a presente apostila em cumprimento da decisão final proferida nos autos do Processo Judicial nº 100531182.2026.8.26.0053 da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, em nome de Rogério da Cunha Nogueira e Outros, para declarar que Raquel Martins do Prado, RG 30.203.363, Escrivã de Polícia, teve reconhecido judicialmente
de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução de sentença.
O Delegado Divisionário de Polícia da Divisão de Administração do Departamento de Inteligência da Polícia Civil - DIPOL, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto nº 52.833, de 25.03.08, artigo 37, inciso I, alínea “a”, expede a presente apostila em cumprimento da decisão final proferida nos autos do Processo Judicial nº 114556712.2025.8.26.0053 da 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, para declarar que Luciano Coelho de Campos, RG 16.296.952, Delegado de Polícia, teve reconhecido judicialmente o seguinte: "[...] JULGO
O Delegado Divisionário de Polícia da Divisão de Administração do Departamento de Inteligência da Polícia Civil - DIPOL, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto nº 52.833, de 25.03.08, artigo 37, inciso I, alínea “a”, expede a presente apostila em cumprimento da decisão final proferida nos autos do Processo Judicial nº 101900958.2026.8.26.0053 da 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, em nome de Simone Farias de Oliveira Carmo e Outros, para declarar que Marilene Corredo Fernandes de Almeida, RG 23.196.661, Agente de Telecomunicações Policial, teve reconhecido judicialmente o
PORTARIA DO DELEGADO DE POLÍCIA DIRETORO Delegado de Polícia Diretor do Departamento de Inteligência da Polícia Civil – DIPOL, no uso de suas atribuições que o cargo lhe confere, designou, excepcionalmente, o Dr. Antônio Carvalho Neto, RG 6.310.007, Delegado de Polícia de Classe Especial, Divisionário da Divisão de Contrainteligência Policial – DCIP/DIPOL, para responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, como Delegado Divisionário da Divisão de Operações de Inteligência Policial – DOIP/DIPOL, no período de 08/08/2026 a 24/08/2026, fazendo jus à Gratificação por Acúmulo de Titularidade – G.A.T., conforme artigo 6º do Decreto Estadual nº 66.860, de 21 de junho de 2022, ficando revogada a Portaria DIPOL nº 137/2026. (PORTARIA DIPOL Nº 164/2026)
INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO RICARDO GUMBLETON DAUNT
COMUNICADO, DE 26 DE AGOSTO DE 2026MAURICIO ESCOBAR, RG 33.577.213-4, Papiloscopista Policial de 2ª Classe, 15 dias de licença prêmio para gozo imediato, último período, referente do quinquênio de 17/03/2012 a 02/04/2012 e de 11/02/2014 a 23/01/2019, a partir de 26/08/2026. (Proc.DGP-7473/2019-PULP).
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES POLICIAIS ESTRATÉGICAS
APOSTILAS DO DELEGADO DE POLÍCIA DIRETORNº do Processo: 058.00101074/2026-16
Interessado: DOPE
Assunto: PUBLICAÇÃO EM DIÁRIO OFICIAL
O Delegado Divisionário de Polícia da Divisão de Administração do Departamento de Inteligência da Polícia Civil - DIPOL, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto nº 52.833, de 25.03.08, artigo 37, inciso I, alínea “a”, expede a presente apostila em cumprimento da decisão final proferida nos autos do Processo Judicial nº 115239002.2025.8.26.0053 da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, em nome de Raquel Maria Fernandes Vasconcelos e Outros, para declarar que Raquel Maria Fernandes Vasconcellos, RG 4.440.044, Agente de Telecomunicações Policial, teve reconhecido judicialmente o direito: (i) ao recálculo do
O Delegado Divisionário de Polícia da Divisão de Administração do Departamento de Inteligência da Polícia Civil - DIPOL, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto nº 52.833, de 25.03.08, artigo 37, inciso I, alínea “a”, expede a presente apostila em cumprimento da decisão final proferida nos autos do Processo Judicial nº 108104488.2025.8.26.0053 da 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, em nome de Reinaldo Cassaçola e Outros, para declarar que Cinthia Harumi Sakuma, RG 18.984.566, Agente de Telecomunicações Policial, teve reconhecido judicialmente o seguinte: Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado pelos autores, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (i) determinar a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, 1/3 constitucional de férias e licença-
O Delegado Divisionário de Polícia da Divisão de Administração do Departamento de Inteligência da Polícia Civil - DIPOL, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto nº 52.833, de 25.03.08, artigo 37,
inciso I, alínea “a”, expede a presente apostila em cumprimento da decisão final proferida nos autos do Processo Judicial nº 108444413.2025.8.26.0053 da 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, em nome de Fábio Mascarenhas da Conceição e Outros, para declarar que Fábio Mascarenhas da Conceição, RG 21.254.219, Investigador de Polícia, teve reconhecido judicialmente o seguinte: Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: (i)
determinar a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do
13º salário, 1/3 de férias, licença-prêmio convertida em pecúnia,
calculados com base na média anual de cada ano-base; (ii) condenar a ré
a pagar valores não incluídos nos pagamentos das referidas verbas,
respeitando-se a prescrição quinquenal, bem como as parcelas que
vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação
de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução de sentença.
O Delegado Divisionário de Polícia da Divisão de Administração do Departamento de Inteligência da Polícia Civil - DIPOL, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto nº 52.833, de 25.03.08, artigo 37, inciso I, alínea “a”, expede a presente apostila em cumprimento da decisão final proferida nos autos do Processo Judicial nº 108717919.2025.8.26.0053 da 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, em nome de Miguel Antonio Costa e Outros, para declarar que Natanael Ramos do Nascimento, RG 21.150.572, Agente de Telecomunicações Policial, teve reconhecido judicialmente o seguinte: Isto
O Delegado Divisionário de Polícia da Divisão de Administração do Departamento de Inteligência da Polícia Civil - DIPOL, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto nº 52.833, de 25.03.08, artigo 37, inciso I, alínea “a”, expede a presente apostila em cumprimento da decisão final proferida nos autos do Processo Judicial nº 101906676.2026.8.26.0053 da 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, em nome de Kaiser Flaviano Correa e Outros, para declarar que Jacques Douglas Nascimento de Paula, RG 28.995.760, Escrivão de Polícia, teve reconhecido judicialmente o seguinte: “Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de determinar que a apuração do imposto de
O Delegado Divisionário de Polícia da Divisão de Administração do Departamento de Inteligência da Polícia Civil - DIPOL, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto nº 52.833, de 25.03.08, artigo 37, inciso I, alínea “a”, expede a presente apostila em cumprimento da decisão final proferida nos autos do Processo Judicial nº 002141086.2022.8.26.0053 da 4ª Vara da Fazenda Pública, em nome de Deodalto Alves de Mello e Outros, para declarar que André Luiz de Castro, RG 11.487.289, Papiloscopista Policial, teve reconhecido judicialmente o
DESPACHOS DO DELEGADO DE POLÍCIA DIRETORNº do Processo: 058.00038238/2026-53
Interessado: DIPOL-Divisão de Administração-Núcleo de Pessoal Assunto: Despachos do Delegado de Polícia Diretor Deferindo nos termos do artigo 4º do Decreto nº. 52.031/07:
30 dias de Licença-Prêmio em pecúnia a EDUARDO LOYOLA MUHL, R.G. 66.451.570, Investigador de Polícia – 2ª Classe, Padrão II, lotado na Delegacia Geral de Polícia e classificado no Departamento de Inteligência da Polícia Civil – DIPOL, referente ao bloco de 14.01.2021 a 12.01.2026.
30 dias de Licença-Prêmio em pecúnia a JANIEUSON VICENTE LEITE, R.G. 65.652.451, Agente de Telecomunicações Policial – 2ª Classe, Padrão II, lotado na Delegacia Geral de Polícia e classificado no Departamento de Inteligência da Polícia Civil – DIPOL, referente ao bloco de 02.07.2021 a 30.06.2026.
DESPACHOS DO DELEGADO DE POLÍCIA DIRETORNº do Processo: 058.00038238/2026-53
Interessado: DIPOL-Divisão de Administração-Núcleo de Pessoal Assunto: Despachos do Delegado de Polícia Diretor
Deferindo nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei nº. 10.261/68, alterada pela Lei Complementar nº. 1.048/2008, a:
RICARDO PRIETO DE CARVALHO, RG. 20.115.143, Investigador de Polícia – Classe Especial, Padrão IV, efetivo, 15 dias de Licença Prêmio para gozo imediato e 15 dias restantes para gozo oportuno, referente ao bloco de 14.03.1999 a 11.03.2004. (Processo DGP nº. 07.551/06).
O Delegado de Polícia Diretor do Departamento de Operações Policiais Estratégicas da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 13.242/79, expede a presente APOSTILA em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado e como determinam a “Obrigação de Fazer” nos autos Processo nº 100034309.2026.8.26.0053 – Fazenda Pública do Estado de São Paulo, para declarar que o Sr. MARCELLO BARBOSA LOPES, RG. 20.973.272, CPF. 134.368.388-29, Investigador de Polícia de 1ª Classe,. Conteúdo do Apostilamento: “Ante o
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em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado e como determinam a “Obrigação de Fazer” nos autos Processo nº 105813552.2025.8.26.0053 – 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, para declarar que o Sr. RICARDO EDUARDO CIRINO CORREA, RG. 28.754.323, CPF. 148.274.298-55, Carcereiro de 1ª Classe. Conteúdo do Apostilamento: A sentença assim determinou: JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte Autora para o fim de determinar a inclusão da Bonificação por Resultado na base de cálculo do 13º salário, do terço constitucional de férias e da licença-prêmio, apostilando-se.
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em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado e como determinam a “Obrigação de Fazer” nos autos Processo nº 100698413.2026.8.26.0053 – Fazenda Pública do Estado de São Paulo, em nome de Josely Americo Messas e outros, para declarar que a Sra. CARLA LUCAS BRUNO, RG. 29.584.603, CPF. 278.196.268-60, Investigador de Polícia de 2ª Classe,. Conteúdo do Apostilamento: “Isto posto, JULGO PROCEDENTE o
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em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado e como determinam a “Obrigação de Fazer” nos autos Processo nº 113249555.2025.8.26.0053 – 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, para declarar que o Sr. LEANDRO MÁXIMO DA SILVA, RG. 09.608.279, CPF. 037.870.708-69, Agente Policial – APOSENTADO EM 01/07/2026. Conteúdo do Apostilamento: A sentença assim determinou: Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (i) determinar a inclusão da bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário, 1/3 de férias e licença prêmio em pecúnia, apostilando-se.
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em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado e como determinam a “Obrigação de Fazer” nos autos Processo nº 108101368.2025.8.26.0053 – Fazenda Pública do Estado de São Paulo, para declarar que a Sra. CAMILA CAMARA NANCI, RG. 32.709.463, CPF. 308.554.518-23, Papiloscopista Policial de 1ª Classe,. Conteúdo do Apostilamento: “Diante do exposto, com fulcro no disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE esta ação, para: (i) Determinar a inclusão da verba bonificação por resultado no cálculo do 13º (décimo terceiro) salário, terço constitucional de férias e licençaprêmio indenizada; (ii) Condenar a ré, ao pagamento das diferenças correspondentes às parcelas vencidas/vincendas, respeitada a prescrição qüinqüenal.
Nº do Processo: 058.00101074/2026-16 Interessado: DOPE Assunto: PUBLICAÇÃO EM DIÁRIO OFICIAL
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