DOESP 27/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
155/180 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 163, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 27 de agosto de 2026
Despachos do Delegado Divisionário de Polícia da Divisão de Administração:
DEFERINDO: nos termos do artigo 213 e 214 da Lei 10.261/68, Licença Prêmio aos interessados abaixo:
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60 dias restantes de Licença Prêmio, sendo 30 dias para gozo imediato e 30 dias para gozo oportuno ao Sr. REGINALDO RIBEIRO LEITE, RG. 16.989.236, Investigador de Polícia de Classe Especial, referente ao período de 19/03/2012 a 17/03/2017. Processo DGP. 02.131/2013- PULP.
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75 dias restantes de Licença Prêmio, sendo 30 dias para gozo imediato e 45 dias para gozo oportuno ao Sr. PAULO ARNALDO VAN HAUTE JUNIOR, RG. 22.833.331, Investigador de Polícia de 1ª Classe, referente ao período de 03/09/2006 a 01/09/2011. Processo DGP. 02.364/2013- PULP.
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90 dias de Licença Prêmio, sendo 30 dias para gozo imediato e 60 dias para gozo oportuno ao Sr. MARCELO PALOTTI DE ALMEIDA, RG. 21.622.276, Investigador de Polícia de 1ª Classe, referente ao período de 17/03/2021 a 15/03/2026. Processo DGP. 00.968/2012- PULP.
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30 dias restantes de Licença Prêmio, sendo 15 dias para gozo imediato e 15 dias para gozo oportuno ao Sr. JOSE APARECIDO DE SOUZA, RG. 36.263.885, Investigador de Polícia de 1ª Classe, referente ao período de 07/04/1999 a 05/04/2004. Processo DGP. 10.767/2008- PULP.
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60 dias restantes de Licença Prêmio, sendo 30 dias para gozo imediato e 30 dias para gozo oportuno ao Sr. MARCOS ROGERIO DA SILVA GOMES, RG. 10.576.132, Agente Policial de Classe Especial, referente ao período de 25/01/2006 a 23/01/2011. Processo DGP. 05.077/2012- PULP.
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE HOMICÍDIOS E DE PROTEÇÃO À PESSOA
COMUNICADO ART. 513 DO RGS, 26-08-2026EDUARDO JOSE LANZETTA PACKER, RG 25574589, Investigador de Polícia, 1ª Classe, 15 (quinze) dias de Licença-Prêmio, referentes ao bloco de 05/11/2002 a 03/11/2007, no período de 25/08/2026 a 08/09/2026.
DESPACHO DA DELEGADA DE POLÍCIA DIRETORA DE 26-08-2026Deferindo, nos termos dos arts. 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela L.C. 1048/08, Licença-Prêmio ao funcionário:
JAYME DOS SANTOS MIGUEIS NETO, RG 14.083.393, Delegado de Polícia, 1ª Classe, concede-se 30 (trinta) dias de Licença-Prêmio, referentes ao bloco de 03/10/2003 a 30/09/2008, Certidão 125/09 - DECAP, publicado no DOE 27/08/2009 (SEI 058.00100520/2026-67).
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO AO NARCOTRÁFICO
PORTARIA, DE 26 DE AGOSTO DE 2026DEFERINDO: Conversão em Pecúnia de 30 dias de licença Prêmio, restando 60 dias para gozo oportuno, conforme artigo 4º, I do Decreto 52.031/2007, a autoridade policial abaixo discriminada:
DRA. TATIANA GRUTILA MOURIÑO, RG. 25.969.132, Delegada de Polícia de 1ª Classe, lotada na DGP e classificada no DENARC, referente ao bloco de 31-12-2020 a 29-12-2025. (Proc. DGP. 9.011/2012-PULP). ESTA PUBLICAÇÃO
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA DE PROTEÇÃO À CIDADANIA DR LUIZ LASSERRE GOMES
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
Inclusão do abono de permanência na base de cálculo do 13º salário, bem como para receber as verbas em atraso, respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 26/08/2026 - 17:00:52
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Delegado de Polícia Divisionário da Divisão de Administração do Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1014646-28.2026.8.26.0053, 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: RENATA BARBARO VITA CPF: 13XXXXXX79 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Delegada de Polícia RS/PV: 11065618-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
DETERMINAR o recálculo do imposto de renda retido na fonte, relativo aos valores recebidos em atraso a título de "BONIFICAÇÃO POR RESULTADO", aplicando-se o regime de RRA, com base no artigo 12-A da Lei n° 7.713/88, com observação dos valores mensais e da tabela progressiva mês a mês, bem como CONDENAR por consequência a ré a restituir à parte autora os valores retidos indevidamente, quantia a ser apurada em fase de cumprimento de sentença, respeitada prescrição quinquenal, ressalvados os valores já restituídos administrativamente e que sejam assim demonstrados em fase de cumprimento de sentença pela requerida.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 26/08/2026 - 16:57:02
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Delegado de Polícia Divisionário da Divisão de Administração do Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania, DR. Vilmar Careta, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1039486-05.2026.8.26.0053, 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ANTONIO CICERO SOARES NETOCPF: 87XXXXXX15
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Escrivão de Polícia RS/PV: 7655733-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
retificação dos informes de rendimentos de imposto de renda da autora, relativos aos períodos em que houve o pagamento acumulado da "Bonificação por Resultados", sob o regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), nos termos do art. 12-A da Lei Federal nº 7.713/88.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 26/08/2026 - 16:58:59
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
determinar que a apuração do imposto de renda incidente sobre a verba bonificação por resultados, referente a anos-calendário anteriores ao do recebimento, observe a sistemática do regime de RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente), conforme artigo 12-A da Lei 7.713/88; condenando por consequência a ré a restituir à parte autora os valores pagos indevidamente, respeitado o prazo prescricional de 5 anos, ressalvados os valores já restituídos administrativamente e que sejam assim demonstrados em fase de cumprimento de sentença pela requerida.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 26/08/2026 - 16:55:41
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA CAPITAL
EXONERAÇÃOEXONERANDO, a pedido, nos termos do artigo 58, parágrafo 1º, item 1, da Lei Complementar nº 180/78, a partir de 21-08-2026, PIETRO DEMETRI BRITTO, RG 40.569.180, Escrivão de Polícia, 3ª Classe do SQC-III/QSSP (SEI nº 058.00099570/2026-94) (Portaria DECAP nº 39/26).
EXONERAÇÃOEXONERANDO, a pedido, nos termos do artigo 58, parágrafo 1º, item 1, da Lei Complementar nº 180/78, a partir de 21-08-2026, BRUNA BOTELHO SILVA, RG 39.689.255, Escrivã de Polícia, 3ª Classe do SQC-III/QSSP (SEI nº 058.00099793/2026-51) (Portaria DECAP nº 40/26).
1ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA - CENTRO
SERVIÇO DE PESSOAL
DESPACHO, DE 26 DE AGOSTO DE 2026TORNAR SEM EFEITO
Despachos do Delegado Seccional de Polícia de 26.08.2026 Averbando: 90 (NOVENTA) dias de Licença Prêmio para gozo oportuno, nos termos do artigo 209 da Lei 10.261/68, c/c Lei 1.048/08, para:
FERNANDO BUGELLI SUTTO, RG nº 23.084.547 Escrivão de Polícia, 90 (NOVENTA) dias de Licença Prêmio para gozo oportuno, referente ao período de 11.06.2021 a 09.06.2026 (PUCT Nº 1958/09).
PORTARIA, DE 26 DE AGOSTO DE 2026PORTARIA:
Concedendo, nos termos da LC 731/93, mais um Adicional por Tempo de Serviço a: FERNANDO BUGELLI SUTTO, RG nº 23.084.547, Escrivão de Polícia, Padrão II, a partir de 08.08.2026, tot.04qq; (DGP nº1958/09 PUCT). Esta Portaria prevalece sobre a publicada em, 21.08.2026.
CONCEDENDOaos funcionários/servidores abaixo relacionados, a Sexta – Parte dos respectivos vencimentos, com fundamento no inciso III, artigo 3º da L.C. 731/93, tendo em vista contar com mais de 20 anos de efetivo exercício, fazendo jus à percepção desta vantagem a partir da data mencionada:
FERNANDO BUGELLI SUTTO, RG nº 23.084.547, Escrivão de Polícia, Padrão II, a partir de 08.08.2026, tot.04qq; (DGP nº1958/09 PUCT). Esta Portaria prevalece sobre a publicada em, 21.08.2026.
2ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA - SUL
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Delegado de Polícia Divisionário da Divisão de Administração do Departamento de Polícia de Proteção a Cidadania, Dr. Vilmar Careta, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1071957-74.2026.8.26.0053, 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: FIDELIS TOLENTINO RODRIGUES
CPF: 08XXXXXX22
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Escrivão de Polícia RS/PV: 9919478-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: inclusão do abono de permanência na base de cálculo do 13º salário.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 26/08/2026 - 16:59:43
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Delegado de Polícia Divisionário da Divisão de Administração do Departamento de Polícia de Proteção a Cidadania, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1082758-49.2026.8.26.0053, 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: SOLANGE DE OLIVEIRA BRAGA
CPF: 94XXXXXX04
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Escrivã de Polícia RS/PV: 7933241-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Delegado de Polícia Divsionário da Divisão de Administração do Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania, Dr. Vilmar Careta, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1039486-05.2026.8.26.0053, 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: TATIANA ANGELO
CPF: 27XXXXXX94 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Auxiliar de Papiloscopista RS/PV: 12314080-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: retificação dos informes de rendimentos de imposto de renda da autora, relativos aos períodos em que houve o pagamento acumulado da "Bonificação por Resultados", sob o regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), nos termos do art. 12-A da Lei Federal nº 7.713/88.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 26/08/2026 - 16:57:48
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Delegado de Polícia Divisionário da Divisão de Administração do Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania, Dr. Vilmar Careta, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1016077-97.2026.8.26.0053, 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: KELLY RUBIN CARDOSO
CPF: 16XXXXXX07
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Agente de Telecomunicações RS/PV: 9610145-01
SERVIÇO DE PESSOAL
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 062026O(a) DELEGADA SECCIONAL DE POLÍCIA, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1046366-13.2026.8.26.0053, , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MARCO SCODELARIO
CPF: 01XXXXXX43 Matrícula: 14412321 Cargo/Função-Atividade: INVESTIGADOR DE POLÍCIA RS/PV: 14412321/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: "a) Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de determinar que a apuração do imposto de renda incidente sobre a verba bonificação por resultados, referente a anos-calendário anteriores ao do recebimento, observe a sistemática do regime de RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente), conforme artigo 12-A da Lei 7.713/88; condenando, por consequência, a ré a restituir à parte autora os valores pagos indevidamente, respeitado o prazo prescricional de 5 anos e ressalvados os valores já restituídos", conforme demanda do Dr. Fabrizio Lungarzo O�Connor, Procurador do Estado.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
O servidor policial está aposentado desde 06/03/2025 Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 26/08/2026 - 19:42:04
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