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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 27/08/2026 · pág. 155

DOESP 27/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

155/180 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 163, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 27 de agosto de 2026

Despachos do Delegado Divisionário de Polícia da Divisão de Administração:

DEFERINDO: nos termos do artigo 213 e 214 da Lei 10.261/68, Licença Prêmio aos interessados abaixo:

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE HOMICÍDIOS E DE PROTEÇÃO À PESSOA

COMUNICADO ART. 513 DO RGS, 26-08-2026

EDUARDO JOSE LANZETTA PACKER, RG 25574589, Investigador de Polícia, 1ª Classe, 15 (quinze) dias de Licença-Prêmio, referentes ao bloco de 05/11/2002 a 03/11/2007, no período de 25/08/2026 a 08/09/2026.

DESPACHO DA DELEGADA DE POLÍCIA DIRETORA DE 26-08-2026

Deferindo, nos termos dos arts. 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela L.C. 1048/08, Licença-Prêmio ao funcionário:

JAYME DOS SANTOS MIGUEIS NETO, RG 14.083.393, Delegado de Polícia, 1ª Classe, concede-se 30 (trinta) dias de Licença-Prêmio, referentes ao bloco de 03/10/2003 a 30/09/2008, Certidão 125/09 - DECAP, publicado no DOE 27/08/2009 (SEI 058.00100520/2026-67).

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO AO NARCOTRÁFICO

PORTARIA, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

DEFERINDO: Conversão em Pecúnia de 30 dias de licença Prêmio, restando 60 dias para gozo oportuno, conforme artigo 4º, I do Decreto 52.031/2007, a autoridade policial abaixo discriminada:

DRA. TATIANA GRUTILA MOURIÑO, RG. 25.969.132, Delegada de Polícia de 1ª Classe, lotada na DGP e classificada no DENARC, referente ao bloco de 31-12-2020 a 29-12-2025. (Proc. DGP. 9.011/2012-PULP). ESTA PUBLICAÇÃO

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA DE PROTEÇÃO À CIDADANIA DR LUIZ LASSERRE GOMES

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO

Inclusão do abono de permanência na base de cálculo do 13º salário, bem como para receber as verbas em atraso, respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 26/08/2026 - 17:00:52

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Delegado de Polícia Divisionário da Divisão de Administração do Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1014646-28.2026.8.26.0053, 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: RENATA BARBARO VITA CPF: 13XXXXXX79 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Delegada de Polícia RS/PV: 11065618-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

DETERMINAR o recálculo do imposto de renda retido na fonte, relativo aos valores recebidos em atraso a título de "BONIFICAÇÃO POR RESULTADO", aplicando-se o regime de RRA, com base no artigo 12-A da Lei n° 7.713/88, com observação dos valores mensais e da tabela progressiva mês a mês, bem como CONDENAR por consequência a ré a restituir à parte autora os valores retidos indevidamente, quantia a ser apurada em fase de cumprimento de sentença, respeitada prescrição quinquenal, ressalvados os valores já restituídos administrativamente e que sejam assim demonstrados em fase de cumprimento de sentença pela requerida.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 26/08/2026 - 16:57:02

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Delegado de Polícia Divisionário da Divisão de Administração do Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania, DR. Vilmar Careta, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1039486-05.2026.8.26.0053, 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ANTONIO CICERO SOARES NETO

CPF: 87XXXXXX15

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Escrivão de Polícia RS/PV: 7655733-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

retificação dos informes de rendimentos de imposto de renda da autora, relativos aos períodos em que houve o pagamento acumulado da "Bonificação por Resultados", sob o regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), nos termos do art. 12-A da Lei Federal nº 7.713/88.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 26/08/2026 - 16:58:59

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

determinar que a apuração do imposto de renda incidente sobre a verba bonificação por resultados, referente a anos-calendário anteriores ao do recebimento, observe a sistemática do regime de RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente), conforme artigo 12-A da Lei 7.713/88; condenando por consequência a ré a restituir à parte autora os valores pagos indevidamente, respeitado o prazo prescricional de 5 anos, ressalvados os valores já restituídos administrativamente e que sejam assim demonstrados em fase de cumprimento de sentença pela requerida.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 26/08/2026 - 16:55:41

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA CAPITAL

EXONERAÇÃO

EXONERANDO, a pedido, nos termos do artigo 58, parágrafo 1º, item 1, da Lei Complementar nº 180/78, a partir de 21-08-2026, PIETRO DEMETRI BRITTO, RG 40.569.180, Escrivão de Polícia, 3ª Classe do SQC-III/QSSP (SEI nº 058.00099570/2026-94) (Portaria DECAP nº 39/26).

EXONERAÇÃO

EXONERANDO, a pedido, nos termos do artigo 58, parágrafo 1º, item 1, da Lei Complementar nº 180/78, a partir de 21-08-2026, BRUNA BOTELHO SILVA, RG 39.689.255, Escrivã de Polícia, 3ª Classe do SQC-III/QSSP (SEI nº 058.00099793/2026-51) (Portaria DECAP nº 40/26).

1ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA - CENTRO

SERVIÇO DE PESSOAL

DESPACHO, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

TORNAR SEM EFEITO

Despachos do Delegado Seccional de Polícia de 26.08.2026 Averbando: 90 (NOVENTA) dias de Licença Prêmio para gozo oportuno, nos termos do artigo 209 da Lei 10.261/68, c/c Lei 1.048/08, para:

FERNANDO BUGELLI SUTTO, RG nº 23.084.547 Escrivão de Polícia, 90 (NOVENTA) dias de Licença Prêmio para gozo oportuno, referente ao período de 11.06.2021 a 09.06.2026 (PUCT Nº 1958/09).

PORTARIA, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

PORTARIA:

Concedendo, nos termos da LC 731/93, mais um Adicional por Tempo de Serviço a: FERNANDO BUGELLI SUTTO, RG nº 23.084.547, Escrivão de Polícia, Padrão II, a partir de 08.08.2026, tot.04qq; (DGP nº1958/09 PUCT). Esta Portaria prevalece sobre a publicada em, 21.08.2026.

CONCEDENDOaos funcionários/servidores abaixo relacionados, a Sexta – Parte dos respectivos vencimentos, com fundamento no inciso III, artigo 3º da L.C. 731/93, tendo em vista contar com mais de 20 anos de efetivo exercício, fazendo jus à percepção desta vantagem a partir da data mencionada:

FERNANDO BUGELLI SUTTO, RG nº 23.084.547, Escrivão de Polícia, Padrão II, a partir de 08.08.2026, tot.04qq; (DGP nº1958/09 PUCT). Esta Portaria prevalece sobre a publicada em, 21.08.2026.

2ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA - SUL

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Delegado de Polícia Divisionário da Divisão de Administração do Departamento de Polícia de Proteção a Cidadania, Dr. Vilmar Careta, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1071957-74.2026.8.26.0053, 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: FIDELIS TOLENTINO RODRIGUES

CPF: 08XXXXXX22

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Escrivão de Polícia RS/PV: 9919478-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: inclusão do abono de permanência na base de cálculo do 13º salário.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 26/08/2026 - 16:59:43

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Delegado de Polícia Divisionário da Divisão de Administração do Departamento de Polícia de Proteção a Cidadania, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1082758-49.2026.8.26.0053, 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: SOLANGE DE OLIVEIRA BRAGA

CPF: 94XXXXXX04

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Escrivã de Polícia RS/PV: 7933241-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Delegado de Polícia Divsionário da Divisão de Administração do Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania, Dr. Vilmar Careta, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1039486-05.2026.8.26.0053, 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: TATIANA ANGELO

CPF: 27XXXXXX94 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Auxiliar de Papiloscopista RS/PV: 12314080-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: retificação dos informes de rendimentos de imposto de renda da autora, relativos aos períodos em que houve o pagamento acumulado da "Bonificação por Resultados", sob o regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), nos termos do art. 12-A da Lei Federal nº 7.713/88.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 26/08/2026 - 16:57:48

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Delegado de Polícia Divisionário da Divisão de Administração do Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania, Dr. Vilmar Careta, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1016077-97.2026.8.26.0053, 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: KELLY RUBIN CARDOSO

CPF: 16XXXXXX07

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Agente de Telecomunicações RS/PV: 9610145-01

SERVIÇO DE PESSOAL

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 062026

O(a) DELEGADA SECCIONAL DE POLÍCIA, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1046366-13.2026.8.26.0053, , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MARCO SCODELARIO

CPF: 01XXXXXX43 Matrícula: 14412321 Cargo/Função-Atividade: INVESTIGADOR DE POLÍCIA RS/PV: 14412321/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: "a) Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de determinar que a apuração do imposto de renda incidente sobre a verba bonificação por resultados, referente a anos-calendário anteriores ao do recebimento, observe a sistemática do regime de RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente), conforme artigo 12-A da Lei 7.713/88; condenando, por consequência, a ré a restituir à parte autora os valores pagos indevidamente, respeitado o prazo prescricional de 5 anos e ressalvados os valores já restituídos", conforme demanda do Dr. Fabrizio Lungarzo O�Connor, Procurador do Estado.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

O servidor policial está aposentado desde 06/03/2025 Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 26/08/2026 - 19:42:04

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