DOESP 27/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
156/180 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 163, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 27 de agosto de 2026 indevidamente, respeitado o prazo prescricional de 5 anos e ressalvados os valores já restituídos administrativamente que sejam assim demonstrados em fase de cumprimento de sentença pela requerida
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 072026O(a) DELEGADA SECCIONAL DE POLÍCIA, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1141104-27.2025.8.26.0053, , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: STEFAN USZKURAT
CPF: 24XXXXXX48 Matrícula: 23174046
Cargo/Função-Atividade: DELEGADO DE POLÍCIA RS/PV: 12314250/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: a) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial e extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para: (i) Declarar indevida a retenção de imposto de renda sobre os valores recebidos pela parte autora a título de Bonificação por Resultados, sem observância do regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), previsto no artigo 12A da Lei nº 7.713/1988; e (ii) Condenar a parte ré na obrigação de restituir à parte autora os valores indevidamente descontados a título de imposto de renda, calculados sobre o montante global recebido, devendo-se observar, para fins de apuração, a tributação mês a mês, conforme as tabelas progressivas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido pagos, atualizados pela Tabela Emenda Constitucional 113/2021, sendo os valores serão apurados em fase de liquidação de sentença, CONFORME DEMANDA DO DR. FABRIZIO LUNGARZO O�CONNOR, DA PROCURADORIA DO ESTADO.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 26/08/2026 - 19:49:33
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 082026O(a) DELEGADA SECCIONAL DE POLÍCIA, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1118577-81.2025.8.26.0053, , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: CLAUDIO GONCALVES CPF: 91XXXXXX00
Matrícula: 4498280
Cargo/Função-Atividade: INVESTIGADOR DE POLICIA, CLASSE ESPECIAL RS/PV: 1608496/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: (i) DECLARAR o direito da Parte Autora ao recebimento dos REFLEXOS DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADO (BR) SOBRE O 13º SALÁRIO, 1/3 DE FÉRIAS E LICENÇA-PRÊMIO EM PECÚNIA, apostilando-se; (ii) CONDENAR a Parte Ré ao pagamento dos valores não pagos a esse título até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, respeitada a prescrição quinquenaL, CONFORME DEMANDA DA DRA ISABELLA FUZETTI ZAMPOL, DA PROCURADORIA DO ESTADO.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 26/08/2026 - 19:58:50
3ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA - OESTE
SERVIÇO DE PESSOAL
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Delegado de Polícia Assistente, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1103846-80.2025.8.26.0053, 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: EDUARDO PASCHOAL ALVES DE JESUS TAMBASCOCPF: 34XXXXXX74
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Investigador de Polícia de 1ª Classe RS/PV: 17506037-01
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (i) determinar a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, um terço constitucional de férias e licença-prêmio em pecúnia, apostilando-se.
INFORMAÇÕES ADICIONAISSERVIDOR : EDUARDO PASCHOAL ALVES DE JESUS TAMBASCO
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 26/08/2026 - 14:37:12
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Delegado de Polícia Assistente, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1146372-62.2025.8.26.0053, 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: GERSON APARECIDO BONELLO CPF: 06XXXXXX48
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Carcereiro de 1ª Classe RS/PV: 10583660-01
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Correção do cálculo do Abono de Permanência, para que esse passe a compor a base do cálculo da licença prêmio, 13 Salário e do Terço Constitucional das Férias.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 26/08/2026 - 14:39:37
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Delegado de Polícia Assistente, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1024127-49.2025.8.26.0053, 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: SERGIO ROBERTO DOS SANTOS PALUCHESKI CPF: 04XXXXXX00
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Escrivão de Polícia de 1ª Classe RS/PV: 7172680-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de reconhecer o direito da parte requerente à percepção da diferença de vencimentos decorrentes do exercício em unidade policial de classe superior à sua, com os reflexos pecuniários devidos (saláriobase, RETP, adicional por tempo de serviço e sexta parte), apostilando-se; bem como para condenar a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO ao pagamento das diferenças vencidas e vincendas àquele título, observada a prescrição quinquenal e eventuais descontos obrigatórios.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 26/08/2026 - 14:40:39
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Delegado de Polícia Assistente, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1047534-50.2026.8.26.0053, 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ALEXANDRE LUIZ CANAVEZE
CPF: 10XXXXXX56
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Escrivão de Polícia de 1ª Classe RS/PV: 7150260-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de 1) DETERMINAR que a apuração do imposto de renda incidente sobre a verba Bonificação por Resultados recebida pela parte autora de forma acumulada, observe a sistemática do regime de RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente), conforme artigo 12-A da Lei7.713/88, restringindo-se sua aplicação aos rendimentos correspondentes a anos-calendário anteriores ao do recebimento, devendo o regime de tributação do Art. 12-B da mesma lei ser observado para as parcelas acumuladas referentes ao mesmo ano-calendário. 2) CONDENAR por consequência a ré a restituir à parte autora os valores pagos indevidamente, respeitada prescrição quinquenal, ressalvados os valores já restituídos administrativamente e que sejam assim demonstrados em fase de cumprimento de sentença pela requerida.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 26/08/2026 - 14:41:43
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Delegado de Polícia Assistente, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1024952-56.2026.8.26.0053, 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: RAFAELLE ROCHA SOUZA CARNEIRO
CPF: 27XXXXXX41
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Investigador de Policia de 1ª Classe RS/PV: 11493720-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
a) Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de determinar que a apuração do imposto de renda incidente sobre a verba bonificação por resultados, referente a anos-calendário anteriores ao do recebimento, observe a sistemática do regime de RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente), conforme artigo 12- A da Lei 7.713/88; condenando, por consequência, a ré a restituir à parte autora os valores pagos
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 26/08/2026 - 14:42:16
6ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA - SANTO AMARO
PORTARIA, DE 26 DE AGOSTO DE 2026O Sexto Delegado Seccional de Polícia da Capital – DECAP, no desempenho de suas funções, em estrita observância aos princípios do Direito Administrativo, em especial, a melhor distribuição dos momentâneos recursos humanos disponíveis, que se revelam carentes, diante da elevada demanda diária, resolve, com fulcro na Portaria Decap-1 de 02 de março de 2020, formalizar a designação do:
Dr. FRANCISCO SOLANO DE SANTANA, R.G. nº 10.313.787, Delegado de Polícia de 1ª Classe, em na Titularidade 80º Distrito Policial, desta Sexta Delegacia Seccional de Polícia, para, sem prejuízo de suas funções, responder, cumulativamente, no período de 11/09/2026 a 25/09/2026, pelo expediente do 43º Distrito Policial, cujo ato é de natureza transitória e meritória, em face do afastamento - férias - do Dr. JOSE ADEMAR DE SOUZA.
O Sexto Delegado Seccional de Polícia da Capital – DECAP, no desempenho de suas funções, em estrita observância aos princípios do Direito Administrativo, em especial, a melhor distribuição dos momentâneos recursos humanos disponíveis, que se revelam carentes, diante da elevada demanda diária, resolve, com fulcro na Portaria Decap-1 de 02 de março de 2020, formalizar a designação do:
Dr. FÁBIO AKIRA TOKUDA, R.G. nº 26.383.194, Delegado de Polícia de 2ª Classe, em exercício no 101º Distrito Policial, desta Sexta Delegacia Seccional de Polícia, para, sem prejuízo de suas funções, responder, cumulativamente, no período de 04/09/2026 a 18/09/2026, pelo expediente da 6ª CERCO - Santo Amaro, cujo ato é de natureza transitória e meritória, em face do afastamento - férias - do Dr. LAWRENCE LUIZ FERNANDES RIBEIRO.
7ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA - ITAQUERA
SERVIÇO DE PESSOAL
DESPACHO, DE 26 DE AGOSTO DE 2026CONCEDENDO: nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68 e Lei 1048/08, para: Ederson Ferreira dos Santos, RG. 40.487.197, Agente de Telecomunicações, 2ª Classe, 45 DIAS, SENDO 15 DIAS PARA GOZO IMEDIATO E 30 DIAS PARA GOZO OPORTUNO, Ref. ao período de 10-12-2011 à 07-122016 (DGP 05138/2012 - PULP).
DEFERINDO: nos termos do art. 4º do Decreto 52.031/07 de 03.08.2007, 30 dias de Licença Prêmio em pecúnia a:
Valmir Alves Francisco, RG.25.618.937, Auxiliar de Papiloscopista, 2ª Classe, Padrão II, lotado na DGP e Classificado no DECAP, referente ao bloco 10-12-2011 a 07-12-2016, restando 60 dias para gozo oportuno. (DGP 03143/2022 - PULP)
Rafael Bedin Ruano, RG.49.277.388, Investigador de Policia, 2ª Classe, Padrão II, lotado na DGP e Classificado no DECAP, referente ao bloco 14-012021 a 12-01-2026, restando 60 dias para gozo oportuno. (DGP 058.00099963/2026-06 - PULP)
Josue Monteiro Durval, RG.57.990.689, Escrivão de Policia, 2ª Classe, Padrão II, lotado na DGP e Classificado no DECAP, referente ao bloco 21-032021 a 19-03-2026, restando 60 dias para gozo oportuno. (DGP 03146/2022 - PULP)
Manuel Rodrigues de Moura Junior, RG.09.010.248, Agente Policial, Especial, Padrão IV, lotado na DGP e Classificado no DECAP, referente ao bloco 21-07-2021 a 19-07-2026, restando 60 dias para gozo oportuno. (DGP 09391/2012 - PULP)
PORTARIA, DE 26 DE AGOSTO DE 2026CONCEDENDO: com fundamento no artigo 129 da CE/1989, mais um Adicional por Tempo de Serviço, a:
Margarida Maria Treffner, RG. 06.407.658, Escrivão de Policia, Especial, a partir de 22-08-2026, Total de 10(dez) qq.
Dr. Saulo Mauricio Peixoto, RG. 34.507.075, Delegado de Polícia, 2ª Classe, a partir de 26-08-2026, Total de 04(quatro) qq.
DECLARANDO COMPETIR: com fundamento no Artigo 129 da CE/1989, a Sexta-Parte dos Vencimentos ao(s) funcionário(s) abaixo relacionado(s), visto contar com 20 anos de efetivo exercício, fazendo jus a percepção desta vantagem a:
Dr. Saulo Mauricio Peixoto, RG. 34.507.075, Delegado de Polícia, 2ª Classe, Padrão II, a partir de 26-08-2026.
8ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA - SÃO MATEUS
SERVIÇO DE PESSOAL
PORTARIA DO DELEGADO DE POLÍCIA SECCIONAL, DE 26 DE AGOSTO DE 2026CONCEDENDO: nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68 c/c LEI 1048/2008, a:
Marcelo de Oliveira RG 20.129.483 Investigador de Polícia de 1ªClasse Pad. III, 60 dias restantes de licença Prêmio para gozo imediato, referente ao período de 22.12.2005 a 20.12.2010( Desp.Conc. 21/2026 – Proc. 7819/2011PULP);
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