DOESP 27/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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158/180 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 163, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 27 de agosto de 2026
PORTARIA, DE 25 DE AGOSTO DE 2026Despachos do Delegado Seccional de Polícia de São Bernardo do Campo
COMUNICADO A QUE SE REFERE O ARTIGO nº 513 DO RGS (Decreto nº 42.850/1963), nos termos dos artigos 209 e 2013 da Lei 10.261/1968, para: o Sr. ANDRE LUIS CORREIA MONTENEGRO, RG 25.477.595, Carcereiro Policial de 1ª Classe - Padrão III, lotado na DGP, classificado no DEMACRO, em exercício no 2º Distrito Policial de São Bernardo do Campo, 15 dias restantes de Licença-Prêmio para gozo imediato, referentes ao período de 31-05-2006 a 29-05-2011. Início em 01/02/2025 - DGP PULP nº 005622/2012. Republicado por haver inconsistências.
PORTARIA, DE 26 DE AGOSTO DE 2026Portaria do Delegado Seccional de Polícia de São Bernardo do Campo Designando nos termos do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.020/2007, regulamentada pelo Decreto nº 57.669/2011, e do artigo 35, inciso I, do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, oDr. WAGNER MILHARDO ALVES, RG 13.356.285, Delegado de Polícia de 1ª Classe - Padrão III, em exercício na Assistência Policial desta Seccional, para responder, cumulativamente e em caráter excepcional, pela Cadeia Pública Feminina de São Bernardo do Campo, em face da designação da atual Diretora da Unidade para a Titularidade da DDM de São Bernardo do Campo, Dra. Kátia Regina Cristofaro Martins. (Portaria 143 – 26/08/2026)
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE TABOÃO DA SERRA
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 00032642720268260127O(a) Dr. EMILIO PAULO BRAGA FRANÇOLIN, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0003264-27.2026.8.26.0127, Foro de Carapicuíba, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: UBIRACI DE OLIVEIRA
CPF: 05XXXXXX31
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Delegado de Polícia RS/PV: 8.188.579/01 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para a) condenar a Fazenda Pública do Estado de São Paulo a incluir o valor da Gratificação por Acúmulo de Titularidade - GAT, percebida pelo autor, na base de cálculo do pagamento dos dias de 13º salário, férias, terço constitucional de férias e licença-prêmio indenizada, com o respectivo apostilamento; b) condenar a Fazenda Pública do Estado de São Paulo ao pagamento das diferenças das verbas mencionadas, vencidas e vincendas até a regularização do spagamentos, respeitada a prescrição quinquenal
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 26/08/2026 - 11:47:16
PORTARIAPortarias do Delegado de Polícia Seccional. De: 25-08-2026. Designar a Dra. MICHELE SILVA DE SANTANA, RG 32.253.957/SP, Delegada de Polícia, 2ª Classe, Padrão II, para excepcionalmente, de acordo com o Art 2º, § 3º, da portaria DGP 4 de 30/01/2025, no período de 16/10/2026 a 30/10/2026, responder pelo expediente na Delegacia de Investigações sobre Entorpecentes – DISE de Taboão da Serra, sem prejuízo de suas funções como Delegada de Polícia Titular da Delegacia de Polícia do Município de Juquitiba.(Port. 091/2026).
Designar, conforme autorizado, processo SEI 058.00061103/2026-91, a partir de 18/05/2026, o Agente Policial MARCOS FERREIRA DE SOUSA, RG 29.345.417, 2ª Classe, para exercer suas funções junto ao Núcleo Corregedor da Delegacia Seccional de Polícia de Taboão da Serra, cessando o seu exercício junto ao Setor de Homicídios da Delegacia Seccional de Polícia de Taboão da Serra. (Port. 092/2026 – DSPTS).
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Apostila da Delegada Divisionária de Polícia da Divisão de Administração , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100419181.2026.8.26.0577 , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome:HOSANA BARCELOS MASCARENHAS
CPF: 00792121740
Cargo/Função-Atividade:CARCEREIRO DE 1a CLASSE RS/PV:013168034/01 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Foi Julgado Procedente o pedido para condenar a ré a incluir o Abono de Permanência na base de cálculo do terço constitucional de férias, do 13º salário e da licença prêmio indenizada, apostilando-se, bem como para pagar as verbas em atraso, nos termos da fundamentação acima respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 26/08/2026 - 15:53:11
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Apostila da Delegada Divisionária de Polícia da Divisão de Administração do DEINTER 1, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000677-23.2026.8.26.0577 , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome:ANDREA SOUZA DE OLIVEIRA
CPF: 18382605877
Cargo/Função-Atividade:ESCRIVAO POL.1a CLASSE RS/PV:008632753/01 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Julgo Procedente o pedido, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para DECLARAR o direito da parte autora à incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) pelo Regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) sobre valores pagos a título de Bonificação de Resultados (BR) de forma acumulada ou em atraso, correspondentes a exercícios anteriores; DETERMINAR à parte requerida que proceda ao apostilamento , de modo a refletir a incidência do IRRF sob o regime de RRA, quando aplicável e CONDENAR a parte requerida à repetição do indébito referente às diferenças de IRRF, calculadas à luz do regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), observada a prescrição quinquenal. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 26/08/2026 - 15:54:10
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Apostila da Delegada Divisionária de Polícia da Divisão da Administração do DEINTER 1, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0010144-43.2026.8.26.0577 , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome:MARIANA CANAVARROS FREIRE
CPF: 00848920139 Cargo/Função-Atividade:INVESTIGADOR DE POLICIA DE 2a CLASSE RS/PV:016706298/01 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Julgo Procedente o pedido, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil para DECLARAR o direito da parte autora à incidência do Imposto de Renda Retida na Fonte (IRRF) pelo regime de Rendimentos Acumuladamente (RRA) sobre os valores pagos a título de Bonificação de Resultados (BR) de forma acumulada ou em atraso, correspondentes a exercícios anteriores.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 26/08/2026 - 15:46:28
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 0010685O(a) Apostila da Delegada Divisionária de Polícia da Divisão de Administração do DEINTER 1 , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0010685-76.2026.8.26.0577, Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: LUDMILA CARRIL FERNANDEZ CPF: 36XXXXXX80 Matrícula: 17265459 Cargo/Função-Atividade: Papiloscopista Policial de 2ª Classe RS/PV: 17265459/01 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo, extingo a fase de conhecimento, com resolução de mérito, e JULGO PROCEDENTES, os pedidos para o fim de DECLARAR a inclusão da verba denominada Bonificação por Resultado na base de cálculo das licenças-prêmios convertidas em pecúnia, dos terços constitucionais de férias e dos décimos terceiros salários, apostilando-se o decidido, para que no futuro prevaleça o direito pleiteado na presente ação; e CONDENAR a parte requerida ao pagamento dos valores devidos, em uma única parcela por se tratar de prestação alimentar e respeitada a prescrição quinquenal, o que será apurado em sede de execução.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 26/08/2026 - 15:58:59
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 1000222O(a) Apostila da Delegada Divisionária de Polícia da Divisão de Administração do DEINTER 1, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000222-58.2026.8.26.0577, Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: RAFAEL APARECIDO CARVALHO DE PAIVA CPF: 22XXXXXX76 Matrícula: 13372464
Cargo/Função-Atividade: Agente Policial de 2ª Classe RS/PV: 13372464/03
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para DECLARAR o direito da parte autora à incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) pelo regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) sobre os valores pagos a título de Bonificação de Resultados (BR) de forma acumulada ou em atraso, correspondentes a exercícios anteriores; CONDENAR a parte requerida à repetição do indébito referente às diferenças de IRRF, calculadas à luz do regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), observada a prescrição quinquenal. Acórdão: Diante do exposto e nos termos da ementa, por meu voto, DOU PROVIMENTO ao recurso para afastar a condenação para pagamentos futuros e incertos, permanecendo a procedência da ação com relação aos pagamentos pretéritos, nos exatos termos da r. Sentença (fls. 72/78) anteriormente ao julgamento dos embargos de declaração (fls. 88/89).
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 26/08/2026 - 15:56:59
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 1000679O(a) Apostila da Delegada Divisionária de Polícia da Divisão de Administração do DEINTER 1, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000679-90.2026.8.26.0577, Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: GABRIEL DE OLIVEIRA
CPF: 38XXXXXX20
Matrícula: 17277619
Cargo/Função-Atividade: RS/PV: 17277619/01 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para DECLARAR o direito da parte autora à incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) pelo regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) sobre os valores pagos a título de Bonificação de Resultados (BR) de forma acumulada ou em atraso, correspondentes a exercícios anteriores; DETERMINAR à parte requerida que proceda ao apostilamento, de modo a refletir a incidência do IRRF sob o regime de RRA, quando aplicável; e CONDENAR a parte requerida à repetição do indébito referente às diferenças de IRRF, calculadas à luz do regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), observada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 26/08/2026 - 15:51:23
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 1004286O(a) Apostila da Delegada Divisionária de Polícia da Divisão de Administração do DEINTER 1, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1004286-14.2026.8.26.0577, Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: BENEDICTO SIMOES DO CARMO NETO
CPF: 21XXXXXX61
Matrícula: 12123912
Cargo/Função-Atividade: Investigador de Polícia de 2ª Classe RS/PV: 12123912/02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para DECLARAR o direito da parte autora à incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) pelo regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) sobre os valores pagos a título de Bonificação de Resultados (BR) de forma acumulada ou em atraso, correspondentes a exercícios anteriores; DETERMINAR à parte requerida que proceda ao apostilamento, de modo a refletir a incidência do IRRF sob o regime de RRA, quando aplicável; e CONDENAR a parte requerida à repetição do indébito referente às diferenças de IRRF, calculadas à luz do regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), observada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 26/08/2026 - 15:55:27
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE GUARATINGUETÁ
SETOR DE PESSOAL
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Delegado Seccional de Polícia de Guaratinguetá - DEINTER 1 - São José dos Campos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100037935.2026.8.26.0220, da Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Guaratinguetá, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: CLAUDEMIR MARTINS CPF: 08XXXXXX86 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Auxiliar de Papiloscopista Policial de
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