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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 27/08/2026 · pág. 159

DOESP 27/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Volume 136, nº 163, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 27 de agosto de 2026

159/180 - Diário Oficial do Estado de São Paulo Classe Especial RS/PV: 9172002/01 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, conforme fundamentação acima, extinguindo o feito com análise de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, reconhecendo-se que o imposto de renda incidente sobre a "bonificação por resultado paga em atraso" recebida deverá ser calculado segundo o regime de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), observando-se as alíquotas vigentes em cada mês do período de referência e as demais disposições contidas na fundamentação acima explicitada. Condeno a ré FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, ainda, na obrigação de fazer consistente no apostilamento do direito ora reconhecido no prontuário funcional da parte autora, para que todos os pagamentos futuros realizados de forma extemporânea e acumulada relativos à verba Bonificação por Resultado (BR) sejam tributados sob a sistemática dos Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), nos termos do artigo 12-A da Lei nº 7.713/1988 e do Tema 368 do STF. A restituição de valores deverá obedecer os parâmetros estabelecidos nesta decisão.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 26/08/2026 - 16:54:27

DESPACHO, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

DESPACHOS DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA, DE 26.08.2026 DEFERINDO: Nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10261/68 e artigo 1º da LC. 1048/2008, Licença Prêmio aos funcionários: LUCIANA MARQUES DE JESUS BARBOSA, RG. 21.737.573-X, Escrivã de Polícia em 2ª Classe, Padrão II, efetiva, 20 dias – 2ª parcela – para gozo no período de 08.09.2026 a 27.09.2026, restando 40 dias para gozo oportuno, ref. ao bloco de 09.06.2015 a 06.06.2020; PAULO SÉRGIO BARBOSA, RG. 23.346.932-1, Delegado de Polícia em 2ª Classe, Padrão II, efetivo, 20 dias – 2ª parcela – para gozo no período de 08.09.2026 a 27.09.2026, restando 40 dias para gozo oportuno, ref. ao bloco de 30.01.2009 a 28.01.2014;

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE SÃO SEBASTIÃO

SETOR DE PESSOAL

Nome: MARCOS ANTONIO DIONISIO ALCALDE CPF: 54XXXXXX00 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Carcereiro de 1ª Classe RS/PV: 9.423.000-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: “Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE(S) o(s) pedido(s) formulado(s) por Marcos Antonio Dionisio Alcalde em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo, para CONDENAR a ré a incluir as verbas "Abono de Permanência" e "Bonificação por Resultados" na base de cálculo do 13º salário, do terço constitucional de férias e da licença prêmio convertida em pecúnia pagos ao autor, devendo o valor ser apurado em fase de cumprimento de sentença, apostilando-se".

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 26/08/2026 - 16:06:36

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 06

O(a) DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA DE BRAGANÇA PAULISTA, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0003087-50.2026.8.26.0099, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ANA PAULA FERREIRA DA COSTA

CPF: 17XXXXXX50 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: ESCRIVÃO DE POLÍCIA DE CLASSE ESPECIAL RS/PV: 9.121.500-02 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: A sentença assim determinou: Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para: a) determinar a inclusão do abono de permanência na base de cálculo das férias mais terço constitucional de férias e licença-prêmio indenizadas, apostilando-se e;

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 26/08/2026 - 16:20:30

No Período de 01/09/2026 a 30/09/2026 Dr. José Leandro Moreira Falkine, RG 22.409.820; Portaria n.º 073/2026;

(Obs: Analogamente em concordância com o Processo Digital: 1018419-05.2020.8.26.0114 da 1ª Vara da Fazenda Pública).

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE JUNDIAÍ

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Delegado Seccional de Polícia, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000242-28.2026.8.26.0681 , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome:ADA REGINA LUQUIM

CPF: 18012889846

Cargo/Função-Atividade:ESCRIVAO POL.1a CLASSE RS/PV:012047491/02 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: a) Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, com o fim de: (i) determinar o recálculo do imposto de renda retido na fonte relativo aos valores recebidos em atraso pelo autor a título de "Bonificação por Resultado" em anos- calendários subsequentes, aplicando-se o regime de RRA, com base no artigo 12-A da Lei nº 7.713/88, com observação dos valores mensais e da tabela progressiva mês a mês. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 26/08/2026 - 18:47:34

PORTARIA, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

Delegacia Seccional de Polícia de Jundiaí

Designando, KAREN FAJARDO HORN, RG. 66.315.694-4, Escrivão de Polícia de 2ª classe, padrão II, efetivo, da Delegacia de Polícia de Investigações Gerais de Jundiaí, para exercer as atribuições de seu cargo junto a Delegacia Seccional de Polícia de Jundiaí, a partir de 27/08/2026. Port. nº 124/2026.

SETOR DE PESSOAL

COMUNICADO, DE 26 DE AGOSTO DE 2026 DESPACHO, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

DESPACHOdo Delegado de Políciade26.08.2026

DEFERINDO, nos termos dos Arts. 209 e 213 da Lei 10261/68, com nova redação dada pela LC. 1048/2008, licença prêmio aos funcionários:

ROGERIO STIEVANO, RG. 21.691.275-1, Investigador de Polícia de 1ª Classe, pad. III, 30 dias – restantes, ref. ao bloco de 01.02.1997 a 30.01.2002, para gozo imediato.

ANTONIO CARLOS VIDINHA CES, RG. 16.322.800-0, Investigador de Policial de 2ª Classe, pad. II, 60 dias – parcelados, ref. ao bloco de 03.01.2014 a 01.01.2019, sendo 30 dias – 2ª parcela para gozo imediato, restando 30 dias para gozo oportuno.

GERSON LOPES DA SILVA, RG. 14.839.918-6, Escrivão de Polícia de Classe Especial, pad. IV, 15 dias – restantes, ref. ao bloco de 29.01.2003 a 27.01.2008, para gozo imediato.

EVERALDO LUIZ DE ALMEIDA, RG. 20.207.434-1, Investigador de Policial de 1ª Classe, pad. III, 60 dias – parcelados, ref. ao bloco de 25.11.2014 a 23.11.2019, sendo 15 dias – 2ª parcela para gozo imediato, restando 45 dias para gozo oportuno.

SILVIA TAKAKO ANZAI TAVOLARO, RG. 22.385.538-8, Agente de Telecomunicação Policial de Classe Especial, pad. IV, 60 dias – parcelados, ref. ao bloco de 21.08.2012 a 19.08.2017, sendo 15 dias – 2ª parcela para gozo imediato, restando 45 dias para gozo oportuno.

MARCIO PAULO MAGALHÃES SILVA, RG. 24.243.152-5, Investigador de Polícia de 2ª Classe, pad. II, 30 dias – restantes, ref. ao bloco de 31.12.2016 a 29.12.2021, para gozo imediato.

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 2 - CAMPINAS

SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO

SETOR DE PESSOAL

AVERBAÇÃO DE LICENÇA PRÊMIO

Nº do Processo: 058.00108763/2024-81

Interessado: Sandro Augusto Teles De Oliveira Assunto: LICENÇA PRÊMIO - SANDRO AUGUSTO TELES DE OLIVEIRA Averbando, nos termos do artigo 209 da Lei 10.261/68, 90 (noventa) dias de licença prêmio ao senhor SANDRO AUGUSTO TELES DE OLIVEIRA, RG 53.834.158, Investigador de Polícia de 2ª classe, referente ao período de 21/03/2021 a 19/03/2026 (Processo DGP 391/23 - PULP).

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE BRAGANÇA PAULISTA

SETOR DE PESSOAL

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 05

O(a) DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA DE BRAGANÇA PAULISTA, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000283-71.2026.8.26.0435, do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

DESPACHO, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

Despachos do Delegado Seccional de Polícia, de 26/08/2026. Deferindo, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, a: PATRÍCIA GIMENES DA MOTA PAES, RG 30.152.917, Escrivão de Polícia de 2ª Classe, Padrão II, lotado na DGP, classificado no DEINTER 2 – Campinas, em exercício na DelPol do Município de Joanópolis, 15 dias restantes de licença-prêmio para gozo imediato, referente ao quinquênio de 13/10/2012 a 11/10/2017. Proc. SEI nº 058.00002167/2023-17-PULP.

FÁBIO ARRUDA ROLFSEN, RG 17.986.630, Escrivão de Polícia de 1ª Classe, Padrão III, lotado na DGP, classificado no DEINTER 2 – Campinas, em exercício na DelPol do Município de Atibaia, 15 dias restantes de licença-prêmio para gozo imediato, referente ao quinquênio de 04/10/2016 a 02/10/2021. Proc. DGP nº 7.297/2012-PULP.

LUCINEIA MARIA DEL COL WILL, RG 30.236.850, Investigador de Polícia de 1ª Classe, Padrão III, lotado na DGP, classificado no DEINTER 2 – Campinas, em exercício no 3º Distrito Policial de Bragança Paulista, 15 dias de licença-prêmio para gozo imediato, restando 45 dias para gozo oportuno, referente ao quinquênio de 19/11/2009 a 17/11/2014. Proc. DGP nº 5.671/2013-PULP.

1ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE CAMPINAS

SETOR DE PESSOAL

PORTARIA DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA DE CAMPINAS

Portarias do Delegado Seccional de Polícia

DECLARANDO nos termos do artigo 1º da LC 1020 de 23.10.07, regulamentada pelos Decretos 53.317/08 e 57.669/11, que as Autoridades Policiais abaixo relacionadas fazem jus a Gratificação por Acúmulo de Titularidade – GAT, por responderem cumulativamente por mais de uma Unidade Policial durante os plantões noturnos, aos finais de semana e nos feriados, acúmulos que ocorrerão na seguinte conformidade: - Central de Flagrantes do 1º Distrito Policial de Campinas (1º, 5º, 10º e 13º DP�s) e Unidades Policiais da Subregião: Paulínia, Valinhos e Vinhedo.;

No Período de 01/09/2026 a 30/09/2026- Dr. Carlos Renato de Melo Ribeiro, RG 30.610.387-4 (Portaria n.º068 /2026) No Período de 01/09/2026 a 30/09/2026 - Dr. Eduardo Marcondes Riqueza, RG 30.506.584 (Portaria n.º069/2026) No Período de 01/09/2026 a 30/09/2026 - Dr. José Paulo Olimpio Junior, RG 25.449.781-0 (Portaria n.º070 /2026) No Período de 01/09/2026 a 30/09/2026 -Dr. Luiz Gustavo de Almeida Scaff, RG 66.396.755 (Portaria n.º071/2026) No Período de 01/09/2026 a 30/09/2026 - Dr. Thiago Lopes Reis, RG 33.075.641-2 (Portaria n.º072/2026) (Obs: Analogamente em concordância com o Processo Judicial n.º 0000190-37.2019.8.26.0053(0024976-63.2010.8.26.0053) da 5.ª V.F.P)PORTARIA n.º 032/2026.

PORTARIA DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA DE CAMPINAS

DECLARANDO nos termos do artigo 1º da LC 1020 de 23.10.07, regulamentada pelos Decretos 53.317/08 e 57.669/11, que a Autoridade Policial abaixo relacionada faz jus ao Acúmulo de Titularidade – GAT, por coordenar todas as Equipes de Plantão do 04º Distrito Policial de Campinas, que dá atendimento noturno a todas as regiões do município.

Delegacia Seccional de Polícia de Jundiaí

RENATA GIACOMIN DE PAULA, RG. 30.588.509-1, Escrivão de Polícia de 2ª classe, padrão II, efetivo, em exercício na Delegacia Seccional de Polícia de Jundiaí, 15 dias de licença prêmio, ref. ao qq. de 06/01/2018 a 04/01/2023, a partir de 17/08/2026.

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 3 - RIBEIRÃO PRETO

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE ARARAQUARA

SETOR DE PESSOAL

PORTARIA DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA DE ARARAQUARA

Concedendo, nos termos do Artigo 129 da Constituição Estadual, adicional por tempo de serviço ao Dr. Gustavo Maio – RG: 17.503.628-7/SP, Delegado de Polícia – 1ª Classe – Padrão III, a partir de 26/08/2026, que somado aos já concedidos totalizam 07 (sete) quinquênios.

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE BARRETOS

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA DE BARRETOS, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1062702-92.2026.8.26.0053, da 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de São Paulo, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: CAROLINE ISHIGAKI CPF: 23XXXXXX54

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Escrivã de Polícia RS/PV: 18.400.255-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de determinar que a apuração do imposto de renda incidente sobre a verba bonificação por resultados, referente a anos-calendário anteriores ao do recebimento, observe a sistemática do regime de RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente), conforme artigo 12-A da Lei 7.713/88; condenando, por consequência, a ré a restituir à parte autora os valores pagos indevidamente, respeitado o prazo prescricional de 5 anos e ressalvados os valores já restituídos administrativamente que sejam assim demonstrados em fase de cumprimento de sentença pela requerida.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes.

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