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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 27/08/2026 · pág. 164

DOESP 27/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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164/180 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 163, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 27 de agosto de 2026

Sd PM 171470-8 Jonathan Pires da Silva – CAVPM. (Apostila DP-
5047/113/26)
inclusão da bonifcação por resultado no cálculo do 13º (décimo terceiro)
salário, férias, terço constitucional de férias e da licença-prêmio
do autor abaixo relacionado passe a constar o direito a inclusão da verba
Bonifcação por Resultados BR na base de cálculo do 13º salário, do terço
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de
Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Jonatas Dias Romero, e
indenizada, bem como ao recebimento das diferenças correspondentes às
parcelas vencidas/vincendas, respeitando-se a prescrição quinquenal e

constitucional de férias e das férias convertidas em pecúnia, bem como
ao recebimento das diferenças vencidas e vincendas, respeitada a
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1000712-
conforme a observação do acórdão que assim determinou: “DOU
prescrição quinquenal:
80.2025.8.26.0459 – Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de
PROVIMENTO ao recurso, sem efeito infringente, tão somente para
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM
Pitangueiras/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a
esclarecer que a bonificação por resultados deve ser incluída na base de
”
Cb PM 146225-3 Paulo Rafael de Matos - 54º BPM/I. (Apostila DP-
constar o direito à inclusão da verba denominada Bonifcação por
Resultados na base de cálculo do 13º salário, de férias, do terço
constitucional de férias e da licena-rêmio recebida em ecúnia bem
cálculo das férias indenizadas, mas não das férias usufruídas.
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM
3º St PM 972402-8 Robinson dos Santos - 7º BPM/M (Aostila DP-
5283/113/26)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de
Fazer” (Desacho do Procurador do Estado Dr Marcelo Da Silva Baitina
çp p,
como ao recebimento das diferenças daí decorrentes, resultantes do
confronto entre o valor efetivamente pago e aquele devido respeitando-
g . p
5055/113/26)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de
p , . g,
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1068432-
2120258260053 – 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da
,
se a prescrição quinquenal:
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM
Ex-Cb PM 110431-4 Reginaldo Aparecido Legramandi - 33º BPM/I.

Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Jonatas Dias Romero e
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1001752-
25.2025.8.26.0483 – Juizado Especial Cível da Comarca de Presidente
....
Capital/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o
direito a inclusão da bonifcação por resultado na base de cálculo do 13º
salário, férias, 1/3 constitucional de férias e licença-prêmio em pecúnia,
(Apostila DP-5048/113/26)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de
Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Jonatas Dias Romero, e
Venceslau/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar
o direito à inclusão da Bonifcação por Resultados na base de cálculo do
13º salário, férias, terço constitucional de férias e da licença-prêmio
bem como a receber os valores não incluído nos recebimentos das
referidas verbas, respeitando-se a prescrição quinquenal, além das
parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento
Cumprimento de Sentença 1011539-10.2025.8.26.0053 – 3ª Vara do Juizado
indenizada, bem como ao recebimento das diferenças pretéritas devidas e
da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução da
Especial da Fazenda Pública da Capital/SP), que no título do autor abaixo
relacionado passe a constar o direito à inclusão da bonifcação por
resultado na base de cálculo do 13º salário, 1/3 constitucional de férias e
licena-rêmio em ecúnia bem como ao receber os valores não incluído
não pagas, respeitando-se a prescrição quinquenal:
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM
Cb PM 106409-6 Marcel Ilie Silva Rodrigues - 42º BPM/I. (Apostila DP-
5056/113/26)
sentença:
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM
Sd PM 152582-4 Samuel Rodrigues de Oliveira - 7º BPM/M. (Apostila
DP-5284/113/26)
çp p,
nos recebimentos das referida verbas respeitando-se a prescrição
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de
,
quinquenal, assim como as parcelas que vierem a vencer no curso da

Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Fernanda Vissoto

Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Gabriela Alves Sant Ana,

ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia esta a ser
apurada em regular execução da sentença:

Biscaia, e Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1066594-
43.2025.8.26.0053 – 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública/SP),

Proc. 1013580-22.2025.8.26.0223 e Cumprimento de Sentença Contra a
Fazenda Pública 0004602-39.2026.8.26.0223 – Vara da Fazenda Pública da
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM
que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à
Comarca de Guarujá/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe
2º Sgt PM 128445-2 Ricardo dos Santos Moutinho - CPA/M-7. (Apostila
DP-5049/113/26)
inclusão da verba Bonifcação por Resultados na base de cálculo das
férias, do terço constitucional de férias e do 13º salário, bem como ao
a constar o direito conforme o Acordão de fs. 176/187 assim determinou:
“Nestes termos, dá-se provimento ao recurso, reformando a r. sentença
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de
Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Jonatas Dias Romero, e
recebimento dos valores atrasados, nos termos da fundamentação acima
e respeitando-se a prescrição quinquenal:
para julgar procedente o pedido, condenando o Estado de São Paulo a (i)
computar a Bonificação por Resultados para fins de cálculo do décimo
Cumprimento de Sentença 1011539-10.2025.8.26.0053 – 3ª Vara do Juizado
Eil d Fd Públi d Citl/SP) títl d t bi
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM
Sd PM 150824-5 Fili d Chit Add - 27º BPM/M (Atil DP-
terceiro salário, das férias e do seu terço constitucional, à razão de 1/12
d BR bid d t d b li-êi
speca a azena ca a apa, que no uo o auor aaxo
relacionado passe a constar o direito à inclusão da bonifcação por
resultado na base de cálculo do 13º salário 1/3 constitucional de férias e
pe e rso nrae . posa
5057/113/26)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de
avos a recea no ano o pagameno as veras e cençaprmo
indenizada, e (ii) pagar as respectivas diferenças vencidas e vincendas,
observada a prescrição quinquenal”:
,
licença-prêmio em pecúnia, bem como ao receber os valores não incluído

Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Thiago de Paula Leite e

POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM

nos recebimentos das referida verbas, respeitando-se a prescrição
quinquenal, assim como as parcelas que vierem a vencer no curso da

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1009661-
50.2025.8.26.0053 – 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da

Sd PM 230669-7 Gabriel Bispo de Oliveira - 21º BPM/I. (Apostila DP-
5285/113/26)
ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia esta a ser Capital/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de
apurada em regular execução da sentença:
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM
direito à inclusão da bonifcação por resultado na base de cálculo do 13º
salário, férias e 1/3 de férias, licença-prêmio convertida em pecúnia,
Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Renan Teles Campos de
Carvalho, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1039857-
2º Sgt PM 128445-2 Ricardo dos Santos Moutinho - CPA/M-7. (Apostila
DP-5049/113/26)
“
calculados com base na média anual de cada ano-base, bem como a
receber os valores não incluídos nos recebimentos das referidas verbas,
03.2025.8.26.0053 – 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da
Capital/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o
Em virtude de decisão judicial e como determina a Obrigação de
F” (Dh d Pd d Etd D Pd Vit Ch
respeitando-se a prescrição quinquenal, assim como as parcelas que
i d ã té fti it d biã
direito à inclusão da Bonifcação por Resultados na base de cálculo do
déi ti lái d li-êi d féi d t
azer espaco o rocuraor o sao, r. ero cor agas
Ferreira, Proc. 1006431-10.2025.8.26.0664 e Cumprimento de Sentença
Contra a Fazenda Pública 0006461-6220258260664 – Vara do Juizado
verem a vencer no curso a aço a o eevo cumprmeno a orgaço
de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução de sentença:
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM
cmo ercero saro, a cençaprmo, as ras e o erço
constitucional de férias recebidos, bem como ao recebimento das
diferenças devidas respeitada a prescrição quinquenal até o
....
Especial Cível e Criminal da Comarca de Votuporanga/SP), que no título

3º Sgt PM 982779-0 Fábio Oliveira – ESB. (Apostila DP-5209/113/26)
, ,
apostilamento e conforme a observação dos acordão de fs. 101-108 dos

do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão da

Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de

autos judiciais que assim determinou: “Diante do exposto, NEGO

bonifcação por resultado no cálculo das férias, da licença prêmio
indenizada, do 13º salário e do terço constitucional de férias, bem como

Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Thiago de Paula Leite e
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1044408-

PROVIMENTO ao recurso, com observação que é nulo o capítulo da
sentença em relação às férias e, por consequência, a Bonificação por
recebimento dos valores atrasados, com correção monetária pelo IPCA-E,
26.2025.8.26.0053 – 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da
Resultados não deve ser incluída na base de cálculo das férias; e a
conforme o Tema 810/STF até a entrada em vigor da EC 113, em 8-12-21,
quando, nos termos do seu art. 3º, deverá incidir a taxa SELIC, que
engloba correção e juros de mora, respeitando-se a prescrição
Capital/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o
direito à inclusão da bonifcação por resultado na base de cálculo do 13º
salário, 1/3 de férias, licença-prêmio convertida em pecúnia, bem como a
bonificação de resultado deve ser incluída na base de cálculo da licença
prêmio indenizada e não usufruída”:
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM
quinquenal:
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM
Cb PM 118980-8 Marcelo Santana de Carvalho - 13º GB. (Apostila DP-
5051/113/26)
receber os valores não incluídos nos recebimentos das referidas verbas,
respeitando-se a prescrição quinquenal, além das parcelas que vierem a
vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer,
quantia esta a ser apurada em regular execução de sentença:
2º Sgt PM 975493-8 João Paulo Faustino Ferreira – CPA/M-9. (Apostila
DP-5286/113/26)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de
Fazer” (Despacho do Procurador do Estado Dr Alexandre Bastos Proc
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM
, . , .
1026303-12.2025.8.26.0405 e Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda

Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra Fernanda Vissoto Biscaia,

2º Sgt PM 142837-3 Wesley Stelzer Santana - 7º BAEP. (Apostila DP-

Pública 0007320-45.2026.8.26.0405 – 1ª Vara da Fazenda Pública da

e Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1071645-
35.2025.8.26.0053 – 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública/SP),

5210/113/26)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de
Comarca de Osasco/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe
a constar o direito à inclusão do adicional de insalubridade na base de
que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito de
que a vantagem denominada Bonifcação por Resultados seja
Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Thiago de Paula Leite,
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1010515-
cálculo da licença-prêmio indenizada, bem como a receber as diferenças
devidas quando do recebimento do benefício com incorreção na base de
considerada na base de cálculo dos valores de licença-prêmio, 13º salário,
férias convertidas em pecúnia e terço de férias constitucionais, bem como
44.2025.8.26.0053 – 3ª Vara de Fazenda Pública/SP), que no título do autor
abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão da bonifcação
cálculo, observada a prescrição quinquenal:
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM
ao recebimento das diferenças da vantagem do referido benefício, nos
termos acima, respeitada a prescrição quinquenal:
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM
1º Sgt PM 130432-1 Elton da Silva Bezerra - 15º BPM/M (Apostila DP-
por resultado na base de cálculo do 13º salário, férias e 1/3 de férias,
licença-prêmio convertida em pecúnia, bem como o recebimento dos
valores não incluídos nos pagamentos das referidas verbas, respeitando-
se prescrição quinquenal:
Cb PM 122844-7 Rogerio Emidio da Silva - 14º BPM/M. (Apostila DP-
5287/113/26)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de
Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado Dra Flavia Wanderley
.
5052/113/26)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de

POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM
Sd PM 162138-6 Kaio Augusto Santos Ajonas - 14° GB. (Apostila DP-
, .
Cavalcanti De Almeida Pedrosa, Proc. 1029630-51.2025.8.26.0053 e
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0013162-

Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Jonatas Dias Romero, e
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1048430-
30.2025.8.26.0053 – 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da

5211/113/26)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de
Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Thiago de Paula Leite e

92.2026.8.26.0053 – 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública/SP),
que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à
inclusão da Bonifcação por Resultados na base de cálculo do terço
Capital/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o
direito à inclusão da Bonifcação por Resultados na base de cálculo do
décimo-terceiro salário, da licença-prêmio, das férias e do terço
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1044215-
11.2025.8.26.0053 – 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da
Capital/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o
constitucional de férias, do décimo terceiro salário e da licença-prêmio
indenizada, bem como ao recebimento das diferenças devidas, respeitada
a prescrição quinquenal:
constitucional de férias recebidos, bem como ao recebimento das
diferenas devidas reseitando-se a rescrião uinuenal
direito à inclusão da bonifcação por resultado na base de cálculo do 13º
salário férias e 1/3 de férias bem como a receber os valores não
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM
Ca PM 108130-6 Fabrisso José Salomão – CCB (Aostila DP-
ç , p pç qq:
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM
Cap PM 127855-0 Anselmo Oleari Bianchini - 8º BPM/M (Apostila DP-
, ,
incluídos nos recebimentos das referidas verbas, respeitando-se a
prescrição quinquenal:
p y . p
5288/113/26)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de
.
5053/113/26)

POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM

Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Aline Peixoto Dos Santos,
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de
Cb PM 146644-5 Thiago Macedo da Silva - 12º BPM/M. (Apostila DP-

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1001851-

Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra Fernanda Vissoto Biscaia,
e Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1075402-
37.2025.8.26.0053 – 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da

5212/113/26)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de
Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Juliana Leme Souza

24.2025.8.26.0247 – Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de
Ilhabela/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o
direito à averbação em seus assentamentos funcionais referente ao
Capital/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o
direito à inclusão da bonifcação por resultado na base de cálculo do 13º
salário, férias e 1/3 de férias e da licença-prêmio convertida em pecúnia,
Gonçalves, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1001075-
24.2025.8.26.0538 – Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Santa
Cruz das Palmeiras/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a
" ”
tempo de contribuição comprovado, consistente em: 2.180 dias de
contribuição ao RGPS (5 anos, 11 meses e 25 dias) e 1.120 dias sob regime
estatutário municipal (3 anos e 25 dias):
calculados com base na média anual de cada ano-base, bem como a
receber os valores não incluídos nos recebimentos das referidas verbas,
reseitando-se a rescrião uinuenal além das arcelas ue vierem a
constar o direito à inclusão da verba Bonifcação por Resultado na base
de cálculo das férias, terço constitucional de férias, do 13º salário e
licena-rêmio remunerada bem como a receber as verbas em atraso
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM
Cb PM 132948-A Alessandro do Nascimento Fuster - 20º BPM/I.
(Aostila DP-5289/113/26)
p pç qq, p q
vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer,
quantia está a ser apurada em regular execução de sentença:
çp , ,
nos termos da fundamentação acima e respeitada a prescrição
quinquenal:
p
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de
Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Kerollyn Lorrane Urbano,

POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM
Subten PM 104917-8 Cristiano Nascimento da Costa - 2º BPCHQ.
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM
Cb PM 123137-5 João Francisco Duarte Filho - 24º BPM/I. (Apostila DP-

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1001894-
96.2025.8.26.0396 – Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Novo
(Apostila DP-5054/113/26) 5282/113/26) Horizonte/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de
o direito de computar a Bonifcação por Resultados para fns de cálculo
Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Jonatas Dias Romero, e
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1027996-
Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Guilherme Antonio Veras
De Lima Santos, Proc. 1002146-45.2025.8.26.0123 e Cumprimento de
do décimo terceiro salário, do terço constitucional de férias, à razão de
1/12 avos da BR recebida no ano do recebimento das verbas e licença-
20.2025.8.26.0053 – 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública/SP),
que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à
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Sentença Contra a Fazenda Pública 0000322-34.2026.8.26.0123 – Juizado
Especial Cível e Criminal da Comarca de Capão Bonito/SP), que no título
prêmio indenizada, bem como a receber as diferenças vencidas e
vincendas, observada a prescrição quinquenal:
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que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).

Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Gabriela Alves Sant Ana, Proc. 1013580-22.2025.8.26.0223 e Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0004602-39.2026.8.26.0223 – Vara da Fazenda Pública da Comarca de Guarujá/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito conforme o Acordão de fls. 176/187 assim determinou: “Nestes termos, dá-se provimento ao recurso, reformando a r. sentença para julgar procedente o pedido, condenando o Estado de São Paulo a (i) computar a Bonificação por Resultados para fins de cálculo do décimo terceiro salário, das férias e do seu terço constitucional, à razão de 1/12 avos da BR recebida no ano do pagamento das verbas e licença-prêmio indenizada, e (ii) pagar as respectivas diferenças vencidas e vincendas, observada a prescrição quinquenal”: