DOESP 27/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
164/180 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 163, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 27 de agosto de 2026
| Sd PM 171470-8 Jonathan Pires da Silva – CAVPM. (Apostila DP- 5047/113/26) |
inclusão da bonifcação por resultado no cálculo do 13º (décimo terceiro) salário, férias, terço constitucional de férias e da licença-prêmio |
do autor abaixo relacionado passe a constar o direito a inclusão da verba Bonifcação por Resultados BR na base de cálculo do 13º salário, do terço |
|---|---|---|
| Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Jonatas Dias Romero, e |
indenizada, bem como ao recebimento das diferenças correspondentes às parcelas vencidas/vincendas, respeitando-se a prescrição quinquenal e |
constitucional de férias e das férias convertidas em pecúnia, bem como ao recebimento das diferenças vencidas e vincendas, respeitada a |
| Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1000712- |
conforme a observação do acórdão que assim determinou: “DOU |
prescrição quinquenal: |
| 80.2025.8.26.0459 – Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de |
PROVIMENTO ao recurso, sem efeito infringente, tão somente para |
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM |
| Pitangueiras/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a |
esclarecer que a bonificação por resultados deve ser incluída na base de ” |
Cb PM 146225-3 Paulo Rafael de Matos - 54º BPM/I. (Apostila DP- |
| constar o direito à inclusão da verba denominada Bonifcação por Resultados na base de cálculo do 13º salário, de férias, do terço constitucional de férias e da licena-rêmio recebida em ecúnia bem |
cálculo das férias indenizadas, mas não das férias usufruídas. POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM 3º St PM 972402-8 Robinson dos Santos - 7º BPM/M (Aostila DP- |
5283/113/26) Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Desacho do Procurador do Estado Dr Marcelo Da Silva Baitina |
| çp p, como ao recebimento das diferenças daí decorrentes, resultantes do confronto entre o valor efetivamente pago e aquele devido respeitando- |
g . p 5055/113/26) Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de |
p , . g, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1068432- 2120258260053 – 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da |
| , se a prescrição quinquenal: POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Ex-Cb PM 110431-4 Reginaldo Aparecido Legramandi - 33º BPM/I. |
Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Jonatas Dias Romero e Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1001752- 25.2025.8.26.0483 – Juizado Especial Cível da Comarca de Presidente |
.... Capital/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito a inclusão da bonifcação por resultado na base de cálculo do 13º salário, férias, 1/3 constitucional de férias e licença-prêmio em pecúnia, |
| (Apostila DP-5048/113/26) Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Jonatas Dias Romero, e |
Venceslau/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão da Bonifcação por Resultados na base de cálculo do 13º salário, férias, terço constitucional de férias e da licença-prêmio |
bem como a receber os valores não incluído nos recebimentos das referidas verbas, respeitando-se a prescrição quinquenal, além das parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento |
| Cumprimento de Sentença 1011539-10.2025.8.26.0053 – 3ª Vara do Juizado |
indenizada, bem como ao recebimento das diferenças pretéritas devidas e |
da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução da |
| Especial da Fazenda Pública da Capital/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão da bonifcação por resultado na base de cálculo do 13º salário, 1/3 constitucional de férias e licena-rêmio em ecúnia bem como ao receber os valores não incluído |
não pagas, respeitando-se a prescrição quinquenal: POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Cb PM 106409-6 Marcel Ilie Silva Rodrigues - 42º BPM/I. (Apostila DP- 5056/113/26) |
sentença: POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Sd PM 152582-4 Samuel Rodrigues de Oliveira - 7º BPM/M. (Apostila DP-5284/113/26) |
| çp p, nos recebimentos das referida verbas respeitando-se a prescrição |
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de | Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de |
| , quinquenal, assim como as parcelas que vierem a vencer no curso da |
Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Fernanda Vissoto |
Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Gabriela Alves Sant Ana, |
ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução da sentença: |
Biscaia, e Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1066594- 43.2025.8.26.0053 – 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública/SP), |
Proc. 1013580-22.2025.8.26.0223 e Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0004602-39.2026.8.26.0223 – Vara da Fazenda Pública da |
| POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM |
que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à |
Comarca de Guarujá/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe |
| 2º Sgt PM 128445-2 Ricardo dos Santos Moutinho - CPA/M-7. (Apostila DP-5049/113/26) |
inclusão da verba Bonifcação por Resultados na base de cálculo das férias, do terço constitucional de férias e do 13º salário, bem como ao |
a constar o direito conforme o Acordão de fs. 176/187 assim determinou: “Nestes termos, dá-se provimento ao recurso, reformando a r. sentença |
| Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Jonatas Dias Romero, e |
recebimento dos valores atrasados, nos termos da fundamentação acima e respeitando-se a prescrição quinquenal: |
para julgar procedente o pedido, condenando o Estado de São Paulo a (i) computar a Bonificação por Resultados para fins de cálculo do décimo |
| Cumprimento de Sentença 1011539-10.2025.8.26.0053 – 3ª Vara do Juizado Eil d Fd Públi d Citl/SP) títl d t bi |
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Sd PM 150824-5 Fili d Chit Add - 27º BPM/M (Atil DP- |
terceiro salário, das férias e do seu terço constitucional, à razão de 1/12 d BR bid d t d b li-êi |
| speca a azena ca a apa, que no uo o auor aaxo relacionado passe a constar o direito à inclusão da bonifcação por resultado na base de cálculo do 13º salário 1/3 constitucional de férias e |
pe e rso nrae . posa 5057/113/26) Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de |
avos a recea no ano o pagameno as veras e cençaprmo indenizada, e (ii) pagar as respectivas diferenças vencidas e vincendas, observada a prescrição quinquenal”: |
| , licença-prêmio em pecúnia, bem como ao receber os valores não incluído |
Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Thiago de Paula Leite e |
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM |
nos recebimentos das referida verbas, respeitando-se a prescrição quinquenal, assim como as parcelas que vierem a vencer no curso da |
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1009661- 50.2025.8.26.0053 – 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da |
Sd PM 230669-7 Gabriel Bispo de Oliveira - 21º BPM/I. (Apostila DP- 5285/113/26) |
| ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia esta a ser | Capital/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o |
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de |
| apurada em regular execução da sentença: POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM |
direito à inclusão da bonifcação por resultado na base de cálculo do 13º salário, férias e 1/3 de férias, licença-prêmio convertida em pecúnia, |
Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Renan Teles Campos de Carvalho, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1039857- |
| 2º Sgt PM 128445-2 Ricardo dos Santos Moutinho - CPA/M-7. (Apostila DP-5049/113/26) “ |
calculados com base na média anual de cada ano-base, bem como a receber os valores não incluídos nos recebimentos das referidas verbas, |
03.2025.8.26.0053 – 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o |
| Em virtude de decisão judicial e como determina a Obrigação de F” (Dh d Pd d Etd D Pd Vit Ch |
respeitando-se a prescrição quinquenal, assim como as parcelas que i d ã té fti it d biã |
direito à inclusão da Bonifcação por Resultados na base de cálculo do déi ti lái d li-êi d féi d t |
| azer espaco o rocuraor o sao, r. ero cor agas Ferreira, Proc. 1006431-10.2025.8.26.0664 e Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0006461-6220258260664 – Vara do Juizado |
verem a vencer no curso a aço a o eevo cumprmeno a orgaço de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução de sentença: POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM |
cmo ercero saro, a cençaprmo, as ras e o erço constitucional de férias recebidos, bem como ao recebimento das diferenças devidas respeitada a prescrição quinquenal até o |
| .... Especial Cível e Criminal da Comarca de Votuporanga/SP), que no título |
3º Sgt PM 982779-0 Fábio Oliveira – ESB. (Apostila DP-5209/113/26) |
, , apostilamento e conforme a observação dos acordão de fs. 101-108 dos |
do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão da |
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de |
autos judiciais que assim determinou: “Diante do exposto, NEGO |
bonifcação por resultado no cálculo das férias, da licença prêmio indenizada, do 13º salário e do terço constitucional de férias, bem como |
Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Thiago de Paula Leite e Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1044408- |
PROVIMENTO ao recurso, com observação que é nulo o capítulo da sentença em relação às férias e, por consequência, a Bonificação por |
| recebimento dos valores atrasados, com correção monetária pelo IPCA-E, |
26.2025.8.26.0053 – 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da |
Resultados não deve ser incluída na base de cálculo das férias; e a |
| conforme o Tema 810/STF até a entrada em vigor da EC 113, em 8-12-21, quando, nos termos do seu art. 3º, deverá incidir a taxa SELIC, que engloba correção e juros de mora, respeitando-se a prescrição |
Capital/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão da bonifcação por resultado na base de cálculo do 13º salário, 1/3 de férias, licença-prêmio convertida em pecúnia, bem como a |
bonificação de resultado deve ser incluída na base de cálculo da licença prêmio indenizada e não usufruída”: POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM |
| quinquenal: POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Cb PM 118980-8 Marcelo Santana de Carvalho - 13º GB. (Apostila DP- 5051/113/26) |
receber os valores não incluídos nos recebimentos das referidas verbas, respeitando-se a prescrição quinquenal, além das parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução de sentença: |
2º Sgt PM 975493-8 João Paulo Faustino Ferreira – CPA/M-9. (Apostila DP-5286/113/26) Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado Dr Alexandre Bastos Proc |
| Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de | POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM |
, . , . 1026303-12.2025.8.26.0405 e Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda |
Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra Fernanda Vissoto Biscaia, |
2º Sgt PM 142837-3 Wesley Stelzer Santana - 7º BAEP. (Apostila DP- |
Pública 0007320-45.2026.8.26.0405 – 1ª Vara da Fazenda Pública da |
e Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1071645- 35.2025.8.26.0053 – 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública/SP), |
5210/113/26) Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de |
Comarca de Osasco/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão do adicional de insalubridade na base de |
| que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito de que a vantagem denominada Bonifcação por Resultados seja |
Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Thiago de Paula Leite, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1010515- |
cálculo da licença-prêmio indenizada, bem como a receber as diferenças devidas quando do recebimento do benefício com incorreção na base de |
| considerada na base de cálculo dos valores de licença-prêmio, 13º salário, férias convertidas em pecúnia e terço de férias constitucionais, bem como |
44.2025.8.26.0053 – 3ª Vara de Fazenda Pública/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão da bonifcação |
cálculo, observada a prescrição quinquenal: POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM |
| ao recebimento das diferenças da vantagem do referido benefício, nos termos acima, respeitada a prescrição quinquenal: POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM 1º Sgt PM 130432-1 Elton da Silva Bezerra - 15º BPM/M (Apostila DP- |
por resultado na base de cálculo do 13º salário, férias e 1/3 de férias, licença-prêmio convertida em pecúnia, bem como o recebimento dos valores não incluídos nos pagamentos das referidas verbas, respeitando- se prescrição quinquenal: |
Cb PM 122844-7 Rogerio Emidio da Silva - 14º BPM/M. (Apostila DP- 5287/113/26) Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado Dra Flavia Wanderley |
| . 5052/113/26) Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de |
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Sd PM 162138-6 Kaio Augusto Santos Ajonas - 14° GB. (Apostila DP- |
, . Cavalcanti De Almeida Pedrosa, Proc. 1029630-51.2025.8.26.0053 e Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0013162- |
Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Jonatas Dias Romero, e Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1048430- 30.2025.8.26.0053 – 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da |
5211/113/26) Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Thiago de Paula Leite e |
92.2026.8.26.0053 – 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão da Bonifcação por Resultados na base de cálculo do terço |
| Capital/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão da Bonifcação por Resultados na base de cálculo do décimo-terceiro salário, da licença-prêmio, das férias e do terço |
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1044215- 11.2025.8.26.0053 – 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o |
constitucional de férias, do décimo terceiro salário e da licença-prêmio indenizada, bem como ao recebimento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal: |
| constitucional de férias recebidos, bem como ao recebimento das diferenas devidas reseitando-se a rescrião uinuenal |
direito à inclusão da bonifcação por resultado na base de cálculo do 13º salário férias e 1/3 de férias bem como a receber os valores não |
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Ca PM 108130-6 Fabrisso José Salomão – CCB (Aostila DP- |
| ç , p pç qq: POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Cap PM 127855-0 Anselmo Oleari Bianchini - 8º BPM/M (Apostila DP- |
, , incluídos nos recebimentos das referidas verbas, respeitando-se a prescrição quinquenal: |
p y . p 5288/113/26) Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de |
| . 5053/113/26) |
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM |
Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Aline Peixoto Dos Santos, |
| Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de | Cb PM 146644-5 Thiago Macedo da Silva - 12º BPM/M. (Apostila DP- |
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1001851- |
Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra Fernanda Vissoto Biscaia, e Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1075402- 37.2025.8.26.0053 – 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da |
5212/113/26) Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Juliana Leme Souza |
24.2025.8.26.0247 – Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ilhabela/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à averbação em seus assentamentos funcionais referente ao |
| Capital/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão da bonifcação por resultado na base de cálculo do 13º salário, férias e 1/3 de férias e da licença-prêmio convertida em pecúnia, |
Gonçalves, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1001075- 24.2025.8.26.0538 – Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Santa Cruz das Palmeiras/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a " ” |
tempo de contribuição comprovado, consistente em: 2.180 dias de contribuição ao RGPS (5 anos, 11 meses e 25 dias) e 1.120 dias sob regime estatutário municipal (3 anos e 25 dias): |
| calculados com base na média anual de cada ano-base, bem como a receber os valores não incluídos nos recebimentos das referidas verbas, reseitando-se a rescrião uinuenal além das arcelas ue vierem a |
constar o direito à inclusão da verba Bonifcação por Resultado na base de cálculo das férias, terço constitucional de férias, do 13º salário e licena-rêmio remunerada bem como a receber as verbas em atraso |
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Cb PM 132948-A Alessandro do Nascimento Fuster - 20º BPM/I. (Aostila DP-5289/113/26) |
| p pç qq, p q vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia está a ser apurada em regular execução de sentença: |
çp , , nos termos da fundamentação acima e respeitada a prescrição quinquenal: |
p Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Kerollyn Lorrane Urbano, |
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Subten PM 104917-8 Cristiano Nascimento da Costa - 2º BPCHQ. |
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Cb PM 123137-5 João Francisco Duarte Filho - 24º BPM/I. (Apostila DP- |
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1001894- 96.2025.8.26.0396 – Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Novo |
| (Apostila DP-5054/113/26) | 5282/113/26) | Horizonte/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar |
| Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de |
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de |
o direito de computar a Bonifcação por Resultados para fns de cálculo |
| Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Jonatas Dias Romero, e Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1027996- |
Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Guilherme Antonio Veras De Lima Santos, Proc. 1002146-45.2025.8.26.0123 e Cumprimento de |
do décimo terceiro salário, do terço constitucional de férias, à razão de 1/12 avos da BR recebida no ano do recebimento das verbas e licença- |
| 20.2025.8.26.0053 – 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.08.27.1.83.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
Sentença Contra a Fazenda Pública 0000322-34.2026.8.26.0123 – Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Capão Bonito/SP), que no título |
prêmio indenizada, bem como a receber as diferenças vencidas e vincendas, observada a prescrição quinquenal: Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). |
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Gabriela Alves Sant Ana, Proc. 1013580-22.2025.8.26.0223 e Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0004602-39.2026.8.26.0223 – Vara da Fazenda Pública da Comarca de Guarujá/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito conforme o Acordão de fls. 176/187 assim determinou: “Nestes termos, dá-se provimento ao recurso, reformando a r. sentença para julgar procedente o pedido, condenando o Estado de São Paulo a (i) computar a Bonificação por Resultados para fins de cálculo do décimo terceiro salário, das férias e do seu terço constitucional, à razão de 1/12 avos da BR recebida no ano do pagamento das verbas e licença-prêmio indenizada, e (ii) pagar as respectivas diferenças vencidas e vincendas, observada a prescrição quinquenal”: