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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 27/08/2026 · pág. 165

DOESP 27/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

165/180 - Diário Oficial do Estado de São Paulo POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Resultados para fins de cálculo do décimo terceiro salário, das férias e Cb PM 126609-8 José Sergio da Silva - 13º GB. (Apostila DPseu terço, à razão de 1/12 avos da BR recebida no ano do pagamento das 5290/113/26) verbas, e (ii) pagar as respectivas diferenças vencidas e vincendas, Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de observada a prescrição quinquenal”: Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Alan Polli Dias, POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1001047Cb PM 132766-6 Carlos Roberto Lemos de Lima - 21º BPM/I. (Apostila 95.2025.8.26.0137 – Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de DP-5298/113/26) Cerquilho/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de o direito de receber a bonificação por resultados, conforme previsão legal, Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Gabriela Alves Sant Ana, com incidência sobre 13º salário, férias indenizadas e/ou terço Proc. 1020924-59.2025.8.26.0577 e Cumprimento de Sentença 0004449constitucional de férias e licença-prêmio em pecúnia, bem como ao 11.2026.8.26.0577 – Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública da recebimento das diferenças apuradas: Comarca de São José dos Campos/SP), que no título do autor abaixo POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM relacionado passe a constar o direito à inclusão da verba denominada Cb PM 137769-8 Anderson Antonio da Silva – 15 GB. (Apostila DPBonificação por Resultado na base de cálculo das licenças-prêmios 5291/113/26) convertidas em pecúnia, das férias convertidas em pecúnia, dos terços Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de constitucionais de férias e dos décimos terceiros salários, apostilando-se Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Cezar Kawabata, Proc. o decidido, para que no futuro prevaleça o direito pleiteado na presente 1005694-42.2025.8.26.0038 e Cumprimento de Sentença 0002194ação, bem como ao recebimento dos valores devidos, em uma única 48.2026.8.26.0038 – Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca parcela por se tratar de prestação alimentar e respeitada a prescrição de Araras/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar quinquenal, o que será apurado em sede de execução: o direito à inclusão da verba intitulada "bonificação por resultado" na POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM base de cálculo do décimo terceiro salário, das férias e respectivo terço Subten PM 106514-9 Vagner da Silva – 3º BAEP. (Apostila DPconstitucional e da licença-prêmio convertida em pecúnia, com 5299/113/26) apostilamento para efeitos futuros, bem como a receber o valor das Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de diferenças apuradas, respeitada a prescrição quinquenal: Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Helio Rodrigues Alves De POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Matos, e Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1021775Cb PM 115607-1 Gilberto Vagner de Camargo - 36º BPM/I. (Apostila DP21.2025.8.26.0053 – 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da 5292/113/26) Capital/SP) que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de direito à Inclusão da Bonificação por Resultado na base de cálculo das Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Kerollyn Lorrane Urbano, férias, do terço constitucional de férias, do 13º salário e da licença prêmio Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1038595indenizada: 29.2025.8.26.0114 – 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Campinas/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar Cb PM 122197-3 Fernando Henrique de Oliveira - COPOM (Apostila DPo direito de que seja declarada a natureza remuneratória da Bonificação 5300/113/26) por Resultados(BR) e, por conseguinte, à sua inclusão na base de cálculo Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de do décimo terceiro salário, do terço constitucional de férias e da licençaFazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Jonatas Dias Romero, e prêmio convertida em pecúnia, bem como ao recebimento das diferenças Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1050098pecuniárias decorrentes da inclusão determinada, respeitada a prescrição 36.2025.8.26.0053 – 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da quinquenal, a ser apurada em fase de liquidação de sentença: Capital/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM direito à inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º 3º Sgt PM 153921-3 Felipe Maceno Amorim - 1º BAEP. (Apostila DPsalário, férias e 1/3 de férias, licença- prêmio convertida em pecúnia, 5293/113/26) calculados com base na média anual de cada ano-base, bem como a Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de receber os valores não incluídos nos recebimentos das referidas verbas, Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Karla Viviane Loureiro respeitando-se a prescrição quinquenal, além das parcelas que vierem a Tozim Spinardi, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, 1011884-73.2025.8.26.0053 – 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda quantia está a ser apurada em regular execução de sentença: Pública/SP), que no título da autora abaixo relacionada passe a constar o POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM direito conforme a sentença assim determinou: “Bonificação por 1º Sgt PM 120439-4 Jose Ricardo Serra - 24º BPM/I. Resultados (BR) - Lei Complementar nº 1.245/2014 - Verba de natureza (Apostila DP-5301/113/26) eventual e remuneratória que deve integrar a base de cálculo do 13º Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de salário, férias indenizadas, acrescidas de seu terço constitucional, e Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Jonatas Dias Romero, Proc. licença- prêmio convertida em pecúnia”: 1000114-67.2025.8.26.0220 e Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Pública 0002879-28.2025.8.26.0220 – Vara do Juizado Especial Cível e 3º Sgt PM 943509-3 Semíramis Cristiane Christofoletti – APMAL. Criminal da Comarca de Guaratingueta/SP), que no título do autor abaixo (Apostila DP-5294/113/26) relacionado passe a constar o direito à inclusão da bonificação por Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de resultado na base de cálculo do 13º salário, das férias, do terço Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Rodrigo Manoel Carlos constitucional e da licença-prêmio convertida em pecúnia, bem como ao Cilla, Proc. 1017413-28.2025.8.26.0068 e Cumprimento de Sentença 0003811recebimento das diferenças a serem apuradas em fase de cumprimento 50.2026.8.26.0068 – Vara da Fazenda Pública da Comarca de Barueri/SP), de sentença, respeitando-se a prescrição quinquenal: que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, Cb PM 105561-5 Jorge dos Santos Junior - 23º BPM/I. (Apostila DPdas férias, bem como sobre seu terço adicional, além de receber as 5302/113/26) diferenças pretéritas, atualizado monetariamente pelo IPCA-E no período Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de anterior à vigência da EC 113/21 e pela Selic a partir da vigência da dita Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Cezar Kawabata, Proc. Emenda e conforme a mudança parcial do acordão que assim 1001140-94.2025.8.26.0028 e Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda determinou: “PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para excluir a previsão de Pública 0000237-42.2026.8.26.0028 – Juizado Especial Cível e Criminal da inclusão da Bonificação por Resultados das férias usufruídas e modulo os Comarca de Aparecida/SP), que no título do autor abaixo relacionado critérios de atualização monetária e juros de mora, nos termos da passe a constar o direito para que a verba de natureza remuneratória fundamentação”. denominada "Bonificação por Resultados” seja considerada na base de POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM cálculo dos valores a título de terço constitucional de férias, férias, Cb PM 162476-8 Adson Humberto Ferreira dos Santos - 5º BPRV. décimo terceiro salário e licença-prêmio indenizada, bem como ao (Apostila DP-5295/113/26) recebimento das diferenças, observada a prescrição quinquenal: Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Michaela Creto De Souza, Sd PM 193754-5 Lucas Augusto Chagas da Silva – 23º BPM/I. (Apostila Proc. 1004593-56.2025.8.26.0462 e Cumprimento de Sentença Contra a DP-5392/113/26) Fazenda Pública 0001352-57.2026.8.26.0462 – Vara do Juizado Especial Cível Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de e Criminal da Comarca de Poá/SP), que no título do autor abaixo Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Nathalia Maria Pontes relacionado passe a constar o direito à inclusão da verba denominada Farina, Proc. 1004518-55.2025.8.26.0126 e Cumprimento de Sentença Contra "Bonificação por Resultado" na base de cálculo do terço constitucional de a Fazenda Pública 0000317-03.2026.8.26.0126 – Vara do Juizado Especial férias, férias indenizadas e décimo terceiro salário, bem como ao Cível e Criminal da Comarca de Caraguatatuba/SP), que no título do autor recebimento das verbas retroativas referente as diferenças, observandoabaixo relacionado passe a constar o direito a inclusão da Bonificação se a prescrição quinquenal e o teto deste juizado: por Resultados na base de cálculo do 13º salário, das férias indenizadas, POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM acrescidas de seu terço constitucional, e da licença-prêmio convertida em 1º Sgt PM 137565-2 Igor Cintra Mendes – CPA/M-12. (Apostila DPpecúnia, bem como ao recebimento das diferenças daí decorrentes, 5296/113/26) respeitada a prescrição quinquenal: Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Paulo Braga Neder, Cb PM 133616-9 Laurency José dos Santos Marques – 20º BPM/I. Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1016111(Apostila DP-5393/113/26) 76.2025.8.26.0451 – 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Piracicaba/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Thiago de Paula Leite, o direito à incidência da bonificação de resultado na base de cálculo do Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1051063décimo terceiro, do terço constitucional de férias, das férias indenizadas e 14.2025.8.26.0053 – 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da da licença-prêmio indenizadas: Capital/SP), que no título da autora abaixo relacionada passe a constar o POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM direito à inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º Cb PM 126964-0 João Danilo Fioravante - 10º BPM/I. (Apostila DPsalário, férias, 1/3 de férias e licença-prêmio convertida em pecúnia, 5297/113/26) calculados com base na média anual de cada ano base, bem a receber os Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de valores não incluídos nos recebimentos das referidas verbas, respeitando Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Isabella Mendes se a prescrição quinquenal, além das parcelas que vierem a vencer no Fracalossi, Proc. 1012171-11.2025.8.26.0223 e Cumprimento de Sentença curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia Contra a Fazenda Pública 0004574-71.2026.8.26.0223 – Vara da Fazenda esta a ser apurada em regular execução de sentença. Anteriormente à Pública da Comarca de Guarujá/SP), que no título do autor abaixo vigência da EC 113/2021, os créditos serão atualizados monetariamente de relacionado passe a constar o direito conforme o acordão de fls. 222/229 acordo com o IPCA-E (Tabela Prática do E. TSJP), desde a data em que assim determinou: “Nestes termos, dá-se parcial provimento ao recurso, devidos. Serão acrescidos de juros moratórios fixados com base no índice reformando a r. sentença para julgar parcialmente procedente o pedido, de remuneração da caderneta de poupança, pelo disposto no art. 1º-F da condenando o Estado de São Paulo a (i) computar a Bonificação por Lei 9.494/97 com a redação dada pela Lei 11.960/09, e incidirão desde a

Volume 136, nº 163, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 27 de agosto de 2026 data da citação. Após a EC 113/2021, o crédito será atualizado, a partir de 9-12-21, unicamente pelo índice da taxa SELIC. Nos casos em que a citação tenha ocorrido após a vigência da EC 113/2021, a correção se dará a contar da citação:

Cb PM 982405-7 Luciana Aparecida Adão - 3º BPAmb. (Apostila DP5530/113/26)

Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Thiago de Paula Leite e Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 101186045.2025.8.26.0053 – 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito de que a bonificação por resultados componha a base de cálculo do décimo terceiro salário, férias indenizadas, terço constitucional de férias e licença-prêmio em pecúnia, bem como ao recebimento dessas verbas cujo valor deverá ser apurado em cumprimento de sentença, observandose a prescrição quinquenal e os parâmetros de atualização monetária fixados na fundamentação acima:

Sd PM 194888-1 Hiago Batista Marcelo - 32º BPM/M. (Apostila DP5531/113/26)

Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Thiago de Paula Leite e Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 100447958.2025.8.26.0320 – Vara da Fazenda Pública da Comarca de Limeira/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito do recebimento dos reflexos da Bonificação por Resultado sobre o 13° salário, férias, 1/3 de férias e licença-prêmio e determinar a sua inclusão na base de cálculo do 13º salário, do terço constitucional de férias e da licença-prêmio recebida em pecúnia, bem como a receber os valores em atraso, respeitando-se a prescrição quinquenal, com a atualização dos valores, junto da incidência de juros e correção monetária:

Cb PM 109055-A Cristiano de Azevedo Ouvidio - 36º BPM/I. (Apostila DP-5532/113/26)

Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Thiago de Paula Leite, Proc. 1000020-41.2025.8.26.0634 e Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0000033-23.2026.8.26.0634 – Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tremembé/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão da Bonificação por Resultado na base de cálculo do 13º salário, das férias e do terço constitucional de férias, bem como o recebimento das diferenças, isto é, dos valores que lhe deveriam ter sido recebidos a seu tempo e não foi, respeitando-se a prescrição quinquenal.

Cb PM 141918-8 Dario Pereira Pires - 5º BPM/I. (Apostila DP5533/113/26)

Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Thiago de Paula Leite e Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 101926450.2025.8.26.0053 – 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, férias e 1/3 de férias, licença-prêmio convertida em pecúnia, bem como a receber os valores não incluídos nos recebimentos das referidas verbas, respeitando-se a prescrição quinquenal: POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Cb PM 122977-0 Vanilson Ricardo Pimenta de Freitas - 3º BPChq. (Apostila DP-5534/113/26)

Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Thiago de Paula Leite e Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 102791571.2025.8.26.0053 – 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, 1/3 de férias e licença-prêmio convertida em pecúnia, bem como a receber os valores não incluídos nos recebimentos das referidas verbas, respeitando-se a prescrição quinquenal: POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM 3º Sgt PM 951054-A Jackson Barbosa da Silva - 12º BPM/M. (Apostila DP-5535/113/26)

Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Thiago de Paula Leite e Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 102558334.2025.8.26.0053 – 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital/SP), que no título da autora abaixo relacionada passe a constar o direito à inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, 1/3 de férias, licença-prêmio convertida em pecúnia, bem como ao recebimento dos valores não incluídos.

Cb PM 981364-A Cristiane Cavasano Mascareli - 4º BPM/M. (Apostila DP-5536/113/26)

Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Fernanda Vissoto Biscaia e Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 106737650.2025.8.26.0053 – 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, férias e 1/3 de férias, bem como a receber os valores não incluídos nos recebimentos das referidas verbas, respeitando a prescrição quinquenal, além das parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução de sentença:

Cb PM 132059-9 Luiz Diego Lopes Ferreira - 1º BPM/M. (Apostila DP5537/113/26) Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Thiago de Paula Leite e Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 104581907.2025.8.26.0053 – 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão da verba “Bonificação por Resultados” na base de cálculo do 13º

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