DOESP 27/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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168/180 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 163, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 27 de agosto de 2026
salário, férias, 1/3 de férias e licença-prêmio convertida em pecúnia, calculados com base na média anual de cada ano-base, bem como receber os valores não incluídos nos recebimentos das referidas verbas, respeitando-se a prescrição quinquenal, além das parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução de sentença:
Cb PM 128316-2 Marlon Marcos Lima dos Santos - 2º GB. (Apostila DP5213/113/26)
respeitando-se a prescrição quinquenal, além das parcelas que vierem a Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Simone Massilon Bezerra quantia esta a ser apurada em regular execução de sentença: Barbosa, Proc. 1007611-10.2025.8.26.0099 e Cumprimento de Sentença POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM 0000790-70.2026.8.26.0099 – Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Cel PM 940770-7 Luciano Miguel – CPA/M-7. (Apostila DP-5144/113/26) Comarca de Bragança Paulista/SP), que no título do autor abaixo Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de relacionado passe a constar o direito à declarar o caráter remuneratório Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Fernanda Vissoto da Bonificação por Resultados determinando a inclusão da verba na base Biscaia, Proc. 1021222-17.2025.8.26.0071 e Cumprimento de Sentença Contra de cálculo do 13º salário, das férias, do terço constitucional de férias e da a Fazenda Pública 0015802-48.2025.8.26.0071 – Anexo do Juizado Especial licença-prêmio, bem como ao recebimento dos valores em atraso, no da Fazenda Pública da Comarca de Bauru/SP), que no título do autor importe de R$9.553,08 (nove mil quinhentos e cinquenta e três reais e oito abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão da verba centavos), com a inclusão de eventuais valores não pagos no curso deste denominada "BONIFICAÇÃO POR RESULTADO" na base de cálculo do terço processo e observada a prescrição quinquenal: constitucional de férias, do décimo terceiro salário e da licença-prêmio POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM em pecúnia, bem como ao recebimento das verbas retroativas referente Sd PM 153235-9 Leandro Leal Ferreira - 34º BPM/I. (Apostila DPas diferenças, observando-se a prescrição quinquenal: 5214/113/26) POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Subten PM 100012-8 Eduardo Coelho Martins Ribeiro - 13° BAEP. Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Diego Villa Nova (Apostila DP-5145/113/26) Nascimento e Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de 1051328-16.2025.8.26.0053 – 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Beatriz Moreira, da Capital/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1030630o direito à inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do 79.2024.8.26.0196 – Vara da Fazenda Pública da Comarca de Franca/SP), 13º salário, 1/3 de férias e licença-prêmio convertida em pecúnia, bem que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito de como ao recebimento dos valores não incluídos nos pagamentos das que seja cessado o desconto do imposto de renda sobre a verba DEJEM: referidas verbas, respeitada a prescrição quinquenal, assim como as POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento Cb PM 142046-1 Heitor Souza Pereira - 15° BPM/I. (Apostila DPda obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução de 5146/113/26) sentença: Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Beatriz Moreira, Cb PM 127487-2 Fábio Rogério Rodrigues de Medeiros - 22º BPM/I. Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1030630(Apostila DP-5215/113/26) 79.2024.8.26.0196 – Vara da Fazenda Pública da Comarca de Franca/SP), Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Daniel Girardi Vieira, Proc. que seja cessado o desconto do imposto de renda sobre a verba DEJEM: 1005694-66.2025.8.26.0127 e Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Pública 0000014-83.2026.8.26.0127 – Vara do Juizado Especial Cível e Cb PM 142046-1 Heitor Souza Pereira - 15° BPM/I. (Apostila DPCriminal da Comarca de Carapicuíba/SP), que no título do autor abaixo 5146/113/26) relacionado passe a constar o direito à inclusão da “Bonificação por Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Resultados” na base de cálculo dos décimos-terceiros salários e das Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Thiago de Paula Leite, férias com terço constitucional, bem como ao recebimento dos valores Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1034525não pagos no período reclamado, respeitada a prescrição quinquenal: 55.2025.8.26.0053 – 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Capital/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o Cb PM 143288-5 Ivan Fabrício Alves Domingos - 36º BPM/M. (Apostila direito à inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º DP-5216/113/26) salário, férias e 1/3 de férias, licença-prêmio convertida em pecúnia, Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de calculados com base na média anual de cada ano-base, bem como Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Diego Villa Nova receber os valores não incluídos nos recebimentos das referidas verbas, Nascimento e Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública respeitando-se a prescrição quinquenal, além das parcelas que vierem a 1003443-91.2025.8.26.0348 – Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, Comarca de Mauá/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a quantia está a ser apurada em regular execução de sentença. constar o direito à inclusão da Bonificação por Resultados na base de Anteriormente à vigência da EC 113/2021, os créditos serão atualizados cálculo do 13º salário, terço constitucional de férias e licença-prêmio monetariamente de acordo com o IPCA-E (Tabela Prática do E. TSJP), convertida em pecúnia, bem como ao recebimento das diferenças daí desde a data em que devidos. Serão acrescidos de juros moratórios decorrentes, respeitada a prescrição quinquenal: fixados com base no índice de remuneração da caderneta de poupança, POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM pelo disposto no art. 1º-F da Lei 9.494/97 com a redação dada pela Lei Sd PM 153280-4 Paulo Carli Júnior - 6º BPM/M. (Apostila DP11.960/09, e incidirão desde a data da citação. Após a EC 113/2021, o 5217/113/26) crédito será atualizado, a partir de 9-12-21, unicamente pelo índice da taxa Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de SELIC. Nos casos em que a citação tenha ocorrido após a vigência da EC Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Guilherme Evaristo 113/2021, a correção se dará a contar da citação: Cordeiro, Proc. 1005006-61.2025.8.26.0400 e Cumprimento de Sentença POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Contra a Fazenda Pública 0000528-90.2026.8.26.0400 – Vara do Juizado Cb PM 137469-9 Fabio Francisco da Silva – COPOM. (Apostila DPEspecial Cível e Criminal da Comarca de Olímpia/SP), que no título do 5147/113/26) autor abaixo relacionado passe a constar o direito de reconhecer o Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de caráter remuneratório da Bonificação por Resultados e a sua inclusão nas Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Rogério Ferrari Ferreira, bases de cálculos da licença-prêmio indenizada, do terço constitucional Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1000777de férias e do décimo-terceiro salário pago, bem como ao recebimento 95.2025.8.26.0129 – Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Casa das diferenças devidas em razão das inclusões ora determinadas, em Branca/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o relação a todas as parcelas vencidas, respeitada a prescrição quinquenal: direito de que seja cessado o desconto do imposto de renda sobre a POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM verba DEJEM: Cb PM 128134-8 Gustavo Donisete Zata Vicentini - 33º BPM/I. (Apostila POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM DP-5218/113/26) Cb PM 141516-6 Luis Filipe Vieira da Silva - 24° BPM/I. (Apostila DPEm virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de 5148/113/26) Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Thiago de Paula Leite e Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1046249Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Aguimael Valadares De 56.2025.8.26.0053 – 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Freitas, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1044688Comarca da Capital/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe 94.2025.8.26.0053 – 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública/SP), a constar o direito a declarar a natureza remuneratória das verbas "Diária que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Policial Militar" (DEJEM) e inclusão da verba “Bonificação por Resultados” na base de cálculo do 13º “Bonificação por Resultados” devendo ser consideradas na base de salário, férias, terço constitucional de férias e licença-prêmio indenizada: cálculo dos valores do terço constitucional de férias, do décimo terceiro POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM salário e da licença-prêmio convertida em pecúnia, bem como ao Cb PM 144310-A Elcio de Jesus Drigo – 54 BPM/I. (Apostila DPrecebimento das diferenças, observada a prescrição quinquenal: 5149/113/26) POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Cb PM 151828-3 Sidney Cravo de Oliveira - 54º BPM/I. (Apostila DPFazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Thiago de Paula Leite, Proc. 5219/113/26) 1001403-92.2025.8.26.0201 e Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Pública 0000068-21.2026.8.26.0201 – Juizado Especial Cível e Criminal da Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Rodrigo Manoel Carlos Comarca de Garça/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a Cilla, Proc. 1000113-65.2025.8.26.0646 e Cumprimento de Sentença Contra a constar o direito à revisão da base de cálculo dos blocos de licençaFazenda Pública 0000321-32.2026.8.26.0646 – Juizado Especial Cível e prêmio indenizados, do décimo terceiro salário, férias e terço Criminal da Comarca de Urânia/SP), que no título do autor abaixo constitucional recebida, considerando os reflexos da "bonificação por relacionado passe a constar o direito à inclusão da verba denominada resultado", bem como ao recebimento das diferenças vencidas até o "Bonificação por Resultados" na base de cálculo do décimo terceiro cumprimento, observada a prescrição quinquenal: salário e das férias acrescidas do terço constitucional, bem como ao POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM recebimento das diferenças em atraso, respeitada a prescrição Subten PM 118929-8 Eder Pereira da Silva - 10° GB. (Apostila DPquinquenal, a ser apurada na fase executiva. Até a data de 8-12-21, a 5150/113/26) correção monetária se dará pelo IPCA-E, a partir de cada vencimento, Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de acrescido de juros de mora de acordo com a remuneração básica da Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Guilherme Evaristo caderneta de poupança, nos termos do art. 1º-F, da Lei 9.494/1997, a partir Cordeiro, Proc. 1056340-11.2025.8.26.0053 e Cumprimento de Sentença da citação. Após o referido marco temporal, os valores devem ser 0008347-52.2026.8.26.0053 – 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda corrigidos exclusivamente pela taxa SELIC, nos termos do art. 3º da EC Pública da Capital/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a 113/2021, observando que houve modificação parcial pelo acordão: “Ante o constar o direito à inclusão da Bonificação por Resultados na base de exposto, pelo meu voto, DOU PROVIMENTO EM PARTE ao recurso, cálculo do 13º salário, 1/3 de férias e licença-prêmio em pecúnia, bem reformando a r. sentença para excluir a incidência da BR na base de como ao recebimento dos valores não incluídos nos pagamentos das referidas verbas, respeitada a prescrição quinquenal:
cálculo da remuneração de férias usufruídas nos termos da fundamentação supra. Não são devidos honorários advocatícios (LJE, art. 55, caput).”:
Cb PM 127318-3 Fernando Floriano Barcelos - 16º BPM/I. (Apostila DP5220/113/26)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Fernanda Vissoto Biscaia e Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 100325324.2025.8.26.0318 – Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Leme/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito a reconhecer a natureza remuneratória da verba "Bonificação por Resultados" e, consequentemente, determinar sua inclusão na base de cálculo de 13º salário, férias pagas em pecúnia, terço constitucional de férias e licença-prêmio indenizada, bem como ao recebimento das diferenças nos pagamentos de referidas verbas nos cinco anos que antecederam o ajuizamento da ação:
Cb PM 129530-6 Alex Picoli Lins - 36º BPM/I. (Apostila DP-5221/113/26) Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Flávia Wanderley Cavalcanti de Almeida Pedrosa, Proc. 1001533-85.2025.8.26.0491 e Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 000017131.2026.8.26.0491 – Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Rancharia/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão dos valores recebidos a título de Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário, do terço constitucional de férias e da licença-prêmio indenizada, bem como ao recebimento das diferenças decorrentes da inclusão da referida verba, observada a prescrição das parcelas vencidas antes de 27-6-20: POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Cb PM 113922-3 Mauro Ferreira da Silva - 14º GB. (Apostila DP5222/113/26) Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Luiza Maria Teles dos Santos, Proc. 1002748-95.2026.8.26.0577 e Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0009549-44.2026.8.26.0577 – Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São José dos Campos/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão da verba denominada Bonificação por Resultados na base de cálculo das licenças-prêmio convertidas em pecúnia, das férias convertidas em pecúnia, dos terços constitucionais de férias e dos décimos terceiros salários, bem como ao recebimento dos valores devidos, em uma única parcela por se tratar de prestação alimentar e respeitada a prescrição quinquenal, o que será apurado em sede de execução: POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Cb PM 154629-5 Fernando Abreu de Souza - 46º BPM/I. (Apostila DP5223/113/26) Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Gabriela Alves Sant Ana, Proc. 1000231-92.2026.8.26.0068 e Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0004644-68.2026.8.26.0068 – Vara da Fazenda Pública da Comarca de Barueri/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário e terço constitucional de férias, bem como ao recebimento das diferenças pretéritas, atualizado monetariamente pelo IPCA-E a partir da data que cada parcela deveria ter sido paga até 8-12-21. A partir de 9-12-21 deverá incidir a taxa Selic, até a vigência da Emenda Constitucional 136/2025. A partir da vigência da Emenda retro, deverá incidir novamente o IPCA-E até a expedição do precatório, conforme disposto nela: POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Cb PM 131270-7 Luiz Flávio Ramos da Silva – ESSd. (Apostila DP5224/113/26) Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Isabella Mendes Fracalossi, Proc. 1014748-33.2025.8.26.0361 e Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0005206-71.2026.8.26.0361 – Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mogi das Cruzes/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à incidência da "Bonificação por Resultados” na base de cálculo dos valores do terço constitucional de férias, do décimo terceiro salário e da licença-prêmio convertida em pecúnia, bem como ao recebimento das diferenças salariais retroativas, considerando natureza remuneratória da “Bonificação por Resultados”, que deverá incidir na base de cálculo dos valores do terço constitucional de férias, do décimo terceiro salário e da licença-prêmio convertida em pecúnia, observada a prescrição quinquenal: POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Cb PM 143208-7 Danilo de Almeida - CPA/M-12. (Apostila DP5225/113/26) Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Fernanda Vissoto Biscaia, Proc. 1001228-51.2025.8.26.0346 e Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0001179-27.2025.8.26.0346 – Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Martinópolis/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão da verba “Bonificação por Resultados” na base de cálculo das férias, terço constitucional de férias, 13º salário e licença-prêmio em pecúnia, bem como ao recebimento das verbas em atraso, nos termos da fundamentação acima e respeitada a prescrição quinquenal: POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Cb PM 145843-4 Renato da Silva Berbert - 18º BPM/I. (Apostila DP5226/113/26)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Jonatas Dias Romero e Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 100908459.2025.8.26.0510 – Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Claro/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão da Bonificação de Resultados no décimo-terceiro salário, terço de férias e licença-prêmio indenizados, bem como ao recebimento dos valores daí devidos, respeitada a prescrição quinquenal:
3º Sgt PM 190901-A Daniel de Oliveira Machado – DP. (Apostila DP5227/113/26)
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