DOESP 27/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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170/180 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 163, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 27 de agosto de 2026 Tabela da Resolução 303/19 do CNJ até 08 de Dezembro de 21. E, a partir de 09 de Dezembro de 21 estes valores serão corrigidos e atualizados nos termos da EC 113/21, sendo os valores apurados em fase de liquidação de sentença:
na base de cálculo das férias, do terço constitucional, do décimo terceiro salário e da licença-prêmio, inclusive em pecúnia, bem como ao recebimento das diferenças devidas, limitadas ao período dos cinco anos anteriores à propositura da ação, com atualização monetária pelo IPCA-E até 9-12-21 e, após, exclusivamente pela Taxa Selic e conforme a observação do Acórdão que assim determinou: “Frente ao exposto, meu voto, DÁ PARCIAL PROVIMENTO ao recurso para, unicamente, expurgar da r. sentença a determinação de incidência da bonificação de resultados sobre as "férias" da parte autora.”: POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Cb PM 146135-4 Romario Cardoso de Souza - 45º BPM/I. (Apostila DP5274/113/26)
42.2025.8.26.0053 – 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito de incluir a Bonificação por Resultados na base de cálculo do décimo terceiro salário, da licença-prêmio, das férias e do terço constitucional de férias recebido, bem como ao recebimento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal: POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Cb PM 121724-A José Antonio Camargo - 54° BPM/I. (Apostila DP5492/113/26)
Cb PM Fabricio Thomaz de Lima - 2° BPRv. (Apostila DP-5499/113/26) Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Thiago de Paula Leite, Proc. 1023574-82.2025.8.26.0576 e Cumprimento de Sentença 000034309.2026.8.26.0576 – Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de São José do Rio Preto/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito a inclusão da verba denominada "Bonificação por Resultados" na base de cálculo do 13º salário, das férias, do terço constitucional de férias e da licença-prêmio recebida em pecúnia, bem como ao recebimento das diferenças daí decorrentes, resultantes do confronto entre o valor efetivamente recebido e aquele devido, como acima reconhecido, respeitada a prescrição quinquenal:
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Thiago de Paula Leite, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 103148905.2025.8.26.0053 – 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário e do 1/3 de férias, bem como a receber os valores não incluídos nos recebimentos das referidas verbas, respeitando-se a prescrição quinquenal, além das parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução de sentença: POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Cb PM 148786-8 Eduardo Batista - 4° BPM/M. (Apostila DP5493/113/26)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho do (Procurador do Estado, Dr. Thiago De Paula Leite, Proc. e Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 104844766.2025.8.26.0053 3ª Vara Do Juizado Especial Da Fazenda Pública/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, 1/3 de férias, licença-prêmio convertida em pecúnia, bem como a receber os valores não incluídos nos recebimentos das referidas verbas, respeitando-se a prescrição quinquenal, além das parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução de sentença:
1° Sgt 123512-5 Nivaldo Guirão - 9 BAEP. (Apostila DP-5500/113/26) Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Fernanda Vissoto Biscaia, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 103429156.2025.8.26.0576 – Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de São José do Rio Preto), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito a inclusão da gratificação Bonificação por Resultados na base de cálculo do terço constitucional de férias, 13º salário e licença-prêmio em pecúnia, bem como ao recebimento das parcelas referentes ao quinquênio anterior ao ajuizamento da demanda:
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Sd PM 171284-5 Camilo Rodrigues Morais - CPRv. (Apostila DPFazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Thiago de Paula Leite, 5484/113/26) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1047521Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de 85.2025.8.26.0053 – 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Paulo Braga Neder, Capital), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1035257direito a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º 36.2025.8.26.0053 – 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública/SP), salário, férias e 1/3 de férias, licença-prêmio convertida em pecúnia, bem que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito a como a receber os valores não incluídos nos recebimentos das referidas inclusão da “Bonificação por Resultados (BR)”, bem como a incidência verbas, respeitando-se a prescrição quinquenal: sobre o valor do 13º salário, férias e terço constitucional de férias e POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM licença-prêmio em pecúnia: Cb PM 161106-2 Paulo Rafael de Pontes Gonçalves - 54° BPM/I. POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM (Apostila DP-5494/113/26) 2° Sgt PM 143894-8 Carlos Eduardo Shimaneski da Silva –ESB. Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de (Apostila DP-5485/113/26) Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Thiago de Paula Leite, Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1040942Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Thiago de Paula Leite, Proc. 24.2025.8.26.0053 – 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública/SP), 1000154-68.2025.8.26.0634 e Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda que no título da autora abaixo relacionada passe a constar o direito a Pública 0000015-02.2026.8.26.0634 – Juizado Especial Cível e Criminal inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário e Comarca de Tremembé/SP), que no título do autor abaixo relacionado 1/3 de férias, bem como a receber dos valores não incluídos nos passe a constar o direito à inclusão da Bonificação por Resultado na base recebimentos das referidas verbas, respeitando-se a prescrição de cálculo do 13º salário, das férias e do terço constitucional de férias, quinquenal, além das parcelas que vierem a vencer no curso da ação até bem como ao recebimento das diferenças, isto é, dos valores que lhe o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada deveriam ter sido recebidos a seu tempo e não foi: em regular execução de sentença: POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Cb PM 122494-2 Rodrigo de Souza Pereira - 5° BPM/I. (Apostila DP2° Sgt PM 144343-7 Abda Mauricio dos Santos - 23° BPM/M. (Apostila 5486/113/26) DP-5495/113/26)
Subten PM 944057-7 Francisco Nairton Vieira - 17° BPM/I. (Apostila DP5501/113/26)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Thiago de Paula Leite, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 103196458.2025.8.26.0053 – 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, férias e 1/3 de férias, licença-prêmio convertida em pecúnia, calculados com base na média anual de cada ano base, bem como a receber os valores não incluídos nos recebimentos das referidas verbas, respeitando-se a prescrição quinquenal, além das parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução de sentença:
2° Sgt PM 138583- 6 Diego Ricardo Ferreira - 15° BPM/M. (Apostila DP5502/113/26)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Thiago de Paula Leite, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 100030574.2025.8.26.0459 – Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pitangueiras/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, 1/3 constitucional de férias e licença-prêmio convertida em pecúnia, bem como a receber dos valores não incluídos nos recebimentos das referidas verbas, com os devidos reflexos pecuniários, respeitando-se a prescrição quinquenal e as parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução de sentença: POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Cb PM Marcelo Cassineli Palharini - 33° BPM/I. (Apostila DP5503/113/26)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Thiago de Paula Leite, Fazer” (Despacho da Procuradora da Estado, Dra. Fernanda Vissoto Biscaia, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1031160Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 103331890.2025.8.26.0053 – 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública/SP), 04.2025.8.26.0576 – Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica da que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito a Comarca de São José do Rio Preto/SP), que no título do autor abaixo inclusão da Bonificação por Resultado na base de cálculo do 13º salário, relacionado passe a constar o direito a inclusão da verba denominada férias e 1/3 de férias, licença-prêmio convertida em pecúnia, bem como a "Bonificação por Resultados" na base de cálculo do 13º salário, do terço receber os valores não incluídos nos recebimentos das referidas verbas, constitucional e da licença-prêmio recebida em pecúnia, bem como ao respeitando-se a prescrição quinquenal, além das parcelas que vierem a recebimento das diferenças daí decorrentes, resultantes do confronto vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, entre o valor efetivamente recebido e aquele devido, como acima quantia esta a ser apurada em regular execução de sentença: reconhecido, respeitada a prescrição quinquenal: POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM 2° Sgt PM 147988-1 Wesley David Martins - 14° BPM/I. (Apostila DPCb PM 121215-0 Eduardo Soares - 17° BPM/I. (Apostila DP-5496/113/26) 5487/113/26) Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Fernanda Vissoto Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Thiago de Paula Leite, Biscaia, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1028107Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 106106784.2025.8.26.0576 – Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica da 13.2025.8.26.0053 – 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São José do Rio Preto/SP), que no título do autor abaixo Capital), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o relacionado passe a constar o direito à inclusão da verba denominada direito a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º "Bonificação por Resultados" na base de cálculo do 13º salário, das férias, salário, 1/3 de férias e licença-prêmio convertida em pecúnia, bem como do terço constitucional de férias e da licença-prêmio recebida em a receber os valores não incluídos nos recebimentos das referidas verbas, pecúnia, bem como ao recebimento das diferenças daí decorrentes, respeitando-se a prescrição quinquenal, além das parcelas que vierem a resultantes do confronto entre o valor efetivamente recebido e aquele vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, devido, como acima reconhecido, respeitada a prescrição quinquenal e quantia esta a ser apurada em regular execução de sentença: conforme a observação de embargos de declaração o fl.156 que assim POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM determinou: “Recebo os embargos de declaração opostos às fls. 153/155, Sd PM 155185-0 Fabricio Mascarello Machado Rodrigues - 22° BPM/I. uma vez que tempestivos, e dou-lhes provimento para o fim de excluir da (Apostila DP-5489/113/26) parte dispositiva da sentença proferida às fls. 142/147 a determinação de Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de inclusão da verba denominada "Bonificação por Resultados" na base de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Thiago de Paula Leite, Proc. cálculo das férias, na medida em que realmente não houve pedido do 1000074-57.2025.8.26.0488 e Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda autor quanto a tal verba, ficando mantida, portanto, apenas a Pública 0000370-96.2025.8.26.0488 – Juizado Especial Cível e Criminal da determinação em relação ao terço constitucional de férias”: Comarca de Queluz/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM a constar o direito a inclusão da verba “Bonificação por Resultados” na Subten PM 966082- 8 Fabiano Santil Dias – CPI-5. (Apostila DPbase de cálculo do terço constitucional de férias, do 13º salário e licença5497/113/26) prêmio recebida em pecúnia: Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Fernanda Vissoto Cb PM 137388-9 Fabio Santos de Oliveira – 23 ° BPM/I. (Apostila DPBiscaia, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 10024635490/113/26) 30.2025.8.26.0483 – Juizado Especial Cível da Comarca de Presidente Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Venceslau/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Thiago de Paula o direito à inclusão da verba “Bonificação por Resultados” na base de Leite,Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1043809cálculo do 13º salário, terço constitucional de férias e licença-prêmio 87.2025.8.26.0053 – 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da indenizada: Capital), que no título da autora abaixo relacionada passe a constar o POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM direito a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º Cb PM 133719-0 William Giacomelli Amorim - 42° BPM/I. (Apostila DPsalário, férias e 1/3 de férias, licença-prêmio convertida em pecúnia, bem 5498/113/26) como a receber os valores não incluídos nos recebimentos das referidas Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de verbas, respeitando-se a prescrição quinquenal, além das parcelas que Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Thiago de Paula Leite, Proc. vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação 1019379-17.2025.8.26.0071 e Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução de sentença: Pública 0015487-20.2025.8.26.0071 – Anexo do Juizado Especial da Fazenda POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Pública da Comarca de Bauru/SP), que no título do autor abaixo Cb PM 161357-0 Patrícia Mara Lopes Vasconcellos Pereira - 13° BPM/M. relacionado passe a constar o direito à inclusão da verba denominada (Apostila DP-5491/113/26) "BONIFICAÇÃO POR RESULTADO" na base de cálculo do terço Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de constitucional de férias, do décimo terceiro salário e da licença-prêmio Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Thiago de Paula Leite, em pecúnia, bem como ao recebimento das verbas retroativas referente Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1047498as diferenças, observando se a prescrição quinquenal, corrigido pela
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Thiago de Paula Leite, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 103835529.2025.8.26.0053 – 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, férias e 1/3 de férias, licença-prêmio convertida em pecúnia, calculados com base na média anual de cada ano-base, bem como a receber os valores não incluídos nos recebimentos das referidas verbas, respeitando-se a prescrição quinquenal, além das parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução de sentença:
2° Sgt PM Jonathan Xavier Pinheiro – CPA/M-11. (Apostila DP5504/113/26)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Thiago de Paula Leite, Proc. 1004372-75.2025.8.26.0526 e Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0003493-85.2025.8.26.0526 – Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Salto/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão da bonificação por resultados na base de cálculo do terço constitucional de férias, décimo terceiro salário e licença-prêmio indenizada, bem como ao recebimento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal:
Sd PM 162469-5 Rafael Rodrigues Gonçalves - 50° BPM/I. (Apostila DP5505/113/26) Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Thiago de Paula Leite, Proc. 1007808-19.2025.8.26.0566 e Cumprimento de Sentença 000017974.2026.8.26.0566 – Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Carlos/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão da Bonificação por Resultado no cálculo dos valores recebidos a título de 13º salário, férias, terço constitucional de férias e licença-prêmio convertida em pecúnia, bem como ao recebimento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal: POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Sd PM 152062-8 Guilherme Pelegrini Pereira - 38° BPM/I. (Apostila DP5506/113/26)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Thiago de Paula Leite, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 100546585.2025.8.26.0037 – 1º Vara da Fazenda Pública – que no título do autor
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