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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 27/08/2026 · pág. 171

DOESP 27/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Volume 136, nº 163, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 27 de agosto de 2026

171/180 - Diário Oficial do Estado de São Paulo abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo da licença-prêmio indenizada, terço constitucional de férias e décimo terceiro salário, bem como ao recebimento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal: POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Sd PM 160483-0 Daniel Rodrigues de Carvalho - 3º BPRv. (Apostila DP-5576/113/26)

abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão da Bonifcação
por Resultados na base de cálculo da licença-prêmio indenizada, terço
constitucional de férias e décimo terceiro salário, bem como ao
recebimento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal:
salário, férias, terço constitucional de férias e licença-prêmio indenizada,
bem como ao recebimento das diferenças e as verbas em atraso, nos
termos da fundamentação acima e respeitada a prescrição quinquenal:
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM
DIRETORIA DE PESSOAL
Portaria do Diretor de Pessoal
Processo Administrativo Exoneratório - Decisão
1. Vistos e analisados os autos do Processo Administrativo
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM
Sd PM 160483-0 Daniel Rodrigues de Carvalho - 3º BPRv.
Sd PM 190290-3 Alan Gustavo Xavier da Costa - 3º BPChq. (Apostila
DP-5583/113/26)
Exoneratório Portaria nº DP-003/423/24, de 12JAN26 - Pr PM nº
15953567/2026, e nos termos da Solução nº DP-051/423/26, de 24AGO26,
(Apostila DP-5576/113/26)
“
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de
”
decido:
Em virtude de decisão judicial e como determina a Obrigação de
” h d d d d hi d l i
Fazer (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Thiago de Paula Leite,
di d id il d d úbli
1.1. concordar com o relatório do Ofcial Encarregado e o Parecer da
idd d d fli d líi ili d
Fazer (Despaco o Procuraor o Estao, Dr.Tago e Paua Lete,
Procedimento do Juizado Esecial da Fazenda Pública 1046512-
Procemento o Juzao Especa a Fazena Pca 1066928-
7720258260053 – 1ª Vara do Juizado Esecial da Fazenda Pública/SP)
Autorae Instauraora e exonerar as eras a Poca Mtar o
Estado de São Paulo o Sd PM 220011-2 Wadson Mateus Fernandes Dias do
p
88.2025.8.26.0053 – 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da
Capital/SP) que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o
.... p ,
que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à
inclusão da verba “Bonifcação por Resultados” na base de cálculo do 13º
,
16º BPM/M, atualmente agregado ao Presídio Militar Romão Gomes;
12 enviar cópia desta Solução:
,
direito à inclusão da bonifcação por resultado na base de cálculo do 13º

salário, terço constitucional de férias e licença-prêmio indenizada, bem
..
1.2.1. ao Sr. Ch Depto de Pessoal Militar e Gestão de Pessoas (via Div

salário, 1/3 de férias e licença-prêmio convertida em pecúnia, bem como

como ao recebimento das verbas em atraso, nos termos da

Rec Hum), deste ODS, para conhecimento e controle;
a receber os valores não incluídos nos recebimentos das referidas verbas,
respeitando-se a prescrição quinquenal:
fundamentação acima e respeitada a prescrição quinquenal:
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM
1.2.2. ao Sr. Cmt do 16º BPM/M, para ciência e adoção das
providências pertinentes;
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM
Cb PM 116059-1 Dione Chaves Rodrigues Munhos - 25º BPM/I. (Apostila
Cb PM 107730-9 Bruno Eduardo Bertizoli - 27º BPM/I. (Apostila DP-
5584/113/26)
1.2.3. arquivar os presentes autos na Seção Correcional de PJMD,
Apresentação em Juízo e PAE da Diretoria de Pessoal, nos termos do
DP-5577/113/26)
“
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de
”
artigo 28, da Portaria PM1-4/02/25.
Em virtude de decisão judicial e como determina a Obrigação de
” h hi i
Fazer (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Thiago de Paula Leite,
i i i úi
2. Esclareço que a Solução do Processo, em sua integralidade,
í i ói ii
Fazer (Despaco do Procurador do Estado, Dr. Tago de Paula Lete,
Procedimento do Jizado Esecial da Fazenda Pública 1047503-
Procedmento do Juzado Especal da Fazenda Pblca 1058580-
7020258260053 – 5ª Vara do Jizado Esecial da Fazenda Pública/SP)
encontra-se acessvel para vstas em cartro nesta Dretora de Pessoal -
Seão Correcional de Polícia Jdiciária Militar e Discilina sitada na
u p
64.2025.8.26.0053 – 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública/SP),
que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à
.... u p ,
que no título da autora abaixo relacionada passe a constar o direito à
inclusão da bonifcação por resultado na base de cálculo do 13º salário
ç u p, u
Avenida Cruzeiro do Sul nº 260 - Canindé/SP.
Advogado:

inclusão da verba “Bonifcação por Resultados” na base de cálculo do 13º
,
férias acrescidas de 1/3 constitucional e licença-prêmio indenizada, bem
Dr. Bruno Salla Rodrigues - OAB/SP 274.270

salário, férias, terço constitucional de férias e licença-prêmio indenizada,

como a receber dos valores não incluídos nos recebimentos das referidas

(Lauda DP-043/423/26)
bem como ao recebimento das verbas em atraso, nos termos da
fundamentação acima e respeitada a prescrição quinquenal:
verbas, respeitando-se a prescrição quinquenal, além das parcelas que
vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação
DECISÃO Nº PAE Nº DP-064/423/24, DE 21 DE AGOSTO DE 2026
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM
de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução de sentença:

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
Cb PM 111418-2 Luciano Messias Pereira - 8º BPM/M. (Apostila DP-
5578/113/26)
“
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM
2º Sgt PM 974461-4 Carla da Silva Barros - 39º BPM/M. (Apostila DP-
DIRETORIA DE PESSOAL
Portaria do Diretor de Pessoal
Em virtude de decisão judicial e como determina a Obrigação de
Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Thiago de Paula Leite, Proc.
1001279-3320258260291 Cit d St Ct Fd
5585/113/26)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de
F” (Dh d Pd d Etd D Fd Vit
Processo Administrativo Exoneratório - Decisão
1. Vistos e analisados os autos do Processo Administrativo
.... e umprmeno e enença onra a azena
Pública 0000075-34.2026.8.26.0291 – Vara do Juizado Especial Cível e
Criminal da Comarca de Jaboticabal/SP) que no título da autora abaixo
azer espaco a rocuraora o sao, ra. ernana ssoo
Biscaia, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1072215-
2120258260053 – 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública/SP)
Exoneratório Portaria nº DP-064/423/24, de 05NOV24 - Pr PM nº
15866650/2026, e nos termos da Solução nº DP-054/423/26, de 21AGO26,
,
relacionada passe a constar o direito à inclusão da Bonifcação por
Resultados na base de cálculo da licença-prêmio indenizada, do terço
.... ,
que no título da autora abaixo relacionada passe a constar o direito à
inclusão da verba “Bonifcação por Resultados” na base de cálculo do 13º
decido:
1.1.
concordarcom o parecer do Ofcial Encarregado e o parecer da
Autoridade Instauradora e
exonerardas fleiras da Polícia Militar do
constitucional de férias e do décimo terceiro salário, bem como ao
recebimento da respectiva diferença, respeitada a prescrição quinquenal

salário, férias, terço constitucional de férias e licença-prêmio indenizada,
bem como ao recebimento das verbas em atraso, nos termos da


Estado de São Paulo o
Cad 4º CFO 211500-0 Anderson Souza de Lima,da
APMBB;
e observados eventuais descontos legais e conforme a observação da
fundamentação acima e respeitada a prescrição quinquenal:
1.2. enviar cópia desta Solução:
decisão de embargos de declaração de f. 122 dos autos judiciais que
“
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM

1.2.1. ao Sr. Ch Depto de Pessoal Militar e Gestão de Pessoas (via Div
assim determinou: Acolho os embargos para aclarar a sentença,
determinando que, onde consta: inclusão da verba Bonificação por
Cb PM 962265-9 Dejane de Freitas Lima Bicudo - 7º BPM/I. (Apostila
DP-5586/113/26)
“
Rec Hum), deste ODS, para conhecimento e controle;
1.2.2. ao Sr. Cmt da APMBB, para ciência e adoção das providências
Resultados na base de cálculo do pagamento de dias de licença prêmio,
d t titil d féi d déi ti lái
Em virtude de decisão judicial e como determina a Obrigação de
F” (Dh d Pd d Etd D Thi d Pl Lit P
pertinentes;
o erço consucona e ras e o cmo ercero saro, passe a
constar: inclusão da verba Bonificação por Resultados na base de cálculo
do pagamento de dias de licença prêmio das férias acrescidas do terço
azer espaco o rocuraor o sao, r. ago e aua ee, roc.
1020720-78.2025.8.26.0071 e Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda
Pública 0015524-4720258260071 – Anexo do Juizado Especial da Fazenda
1.2.3. arquivar os presentes autos na Seção Correcional de PJMD,
Apresentação em Juízo e PAE da Diretoria de Pessoal, nos termos do
,
constitucional e do décimo terceiro salário, mantendo-a nos demais
....
Pública da Comarca de Bauru/SP), que no título do autor abaixo
artigo 28, da Portaria PM1-4/02/25.
2 El Slã d P itlidd

termos e condenação.” :

relacionado passe a constar o direito à inclusão da verba denominada
. scareço que a ouço o rocesso, em sua negraae,
encontra-se acessível ara vistas em cartório nesta Diretoria de Pessoal -

POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM

"Bonifcação por Resultado" na base de cálculo do terço constitucional de
p
Seção Correcional de Polícia Judiciária Militar e Disciplina situada na
3º Sgt PM 963948-9 Elisangela Cristina Lima - 43° BPM/I. (Apostila DP-
5579/113/26)
férias e do décimo terceiro salário, bem como ao recebimento das verbas
retroativas referente as diferenças, observando-se a prescrição
,
Avenida Cruzeiro do Sul nº 260 - Canindé/SP.
Advogado:
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de
”
quinquenal, corrigido pela EC 113/21, sendo os valores apurados em fase
Dr. Victor Paulo Matos - OAB/SP 447.767
Fazer (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Thiago de Paula Leite,
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1051912-
de liquidação de sentença:
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM
(Lauda DP-042/423/26)
83.2025.8.26.0053 – 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da
Citl/SP) títl d t bi lid t
Cb PM 105324-8 Ronaldo Vieira Carlos - 2º BPRv. (Apostila DP-
5587/113/26)
PORTARIA DE EXONERAÇÃO A PEDIDO
apa, que no uo o auor aaxo reaconao passe a consar o
direito à inclusão da bonifcação por resultado na base de cálculo do 13º
salário férias 1/3 de féria e licença-prêmio convertida em pecúnia
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de
Fazer” (Despacho do Procurador do Estado Dr Thiago de Paula Leite Proc
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
DIRETORIA DE PESSOAL
, , ,
calculados com base na média anual de cada ano base, bem como a
, . , .
1000573-51.2025.8.26.0614
e
Cumprimento
de
Sentença
0000020-
Portaria do Diretor de Pessoal

receber dos valores não incluídos nos recebimentos das referidas verbas,


84.2026.8.26.0614 – Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de
De 26-8-26

respeitando-se a prescrição quinquenal:

Tambaú/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o
Exonerando a pedido,nos termos do artigo 37, parágrafo único, do
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM
Cb PM 146268-7 Guilherme Luis Prado Costa - 43º BPM/M. (Apostila
direito à inclusão da verba denominada "Bonifcação por Resultados" na
base de cálculo do 13º salário, das férias, do terço constitucional de férias
Decreto-lei 260/70, alterado pela Lei Complementar 1.305/17, o 2º Sgt PM
155980-0 Kelvin Rezende de Freitas, do 5º BPAmb, Pr. 16.013.700/26; o Cb
PM 117135-6 Guilherme dos Santos Ferreira Neto do 9º BPM/I Pr
DP-5580/113/26)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de
”
e da licença-prêmio, estas apenas quando convertidas em pecúnia, bem
como a receber as diferenças daí decorrentes, resultantes do confronto
, , .
16.002.714/26; o Cb PM 123922-8 Fabio Henrique da Silva, do COM, Pr.
16.000167/26; o Cb PM 125006-0 Valdecir das Dores Pioker, do 3º BPAmb,
Fazer (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Fernanda Vissoto
Biscaia, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1067821-
6820258260053 – 1ª V d id Eil d Fd Públi/SP)
entre o valor efetivamente recebido e aquele devido, como acima
reconhecido, respeitada a prescrição quinquenal, com correção monetária
dd dt di t id lid bit

Pr. 16.011.942/26; o Cb PM 132750-0 Danilo Silva, do CPTran, Pr.
16.007.701/26; o Cb PM 142484-0 João Paulo Servato, do 12º BPM/M, Pr.
.... ara o Juzao speca a azena ca,
que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à
inclusão da verba “ Bonifcação por Resultados” na base de cálculo do 13º
ese a aa em que everam er so reazaos os recemenos e
acrescidas de juros de mora a contar da citação, nos termos da
fundamentação:
16.016.601/26; o Cb PM 170760-4 Alexandre Henrique Sividal Marchiori, do
4º BPRv, Pr. 16.017.289/26; o Sd PM 149667-A Ademar de Oliveira Sena

salário, férias, terço constitucional de férias e licença-prêmio indenizada,
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Junior, do 6º BPM/M, Pr. 16.018.021/26; o Sd PM 195521-7 Lucas Gouvea

bem como ao recebimento das verbas em atraso, nos termos da
fundamentação acima e respeitada a prescrição quinquenal:

2º Sgt PM 148807-4 Tiago Henrique da Silva - 24º BPM/I. (Apostila DP-
5588/113/26)
Ferrão, do 43º BPM/M, Pr. 16.010.393/26; o Sd PM 200698-7 Leandro dos
Santos, do 9º BPM/M, Pr. 16.013.394/26; o Al Sd PM 254091-6 Izaque
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Huguenin Kobi, da ESSd, Pr. 16.017.001/26; o Al Sd PM 254535-7 Ruth Duarte
Fi d ESSd P 16011020/26 Al Sd PM 2421 Gbil L
1º Sgt PM 129300-1 Ramon Fernandes Assunção Junior - 22º BPM/I.
Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Fernanda Vissoto
errera, a , r. ..; o 597- are acorte
Conceião de Melo da ESSd Pr 16021342/26 a Al Sd PM 260174-5 Hellen
(Apostila DP-5581/113/26)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de
”
Biscaia, Proc. 1018383-53.2025.8.26.0577 e Cumprimento de Sentença
Contra a Fazenda Pública 0000319-75.2026.8.26.0577 – Anexo do Juizado
ç , , . ..;
Amanda Pracilio, da ESSd, Pr. 16.012.854/26 e o Al Sd PM 260180-0 Marcio
Bruno Silva do Patrocinio da ESSd Pr. 16.015.849/26.
Fazer (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Thiago de Paula Leite, Proc.
1000927-75.2025.8.26.0291 e Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda
Públi 0000067-5720268260291 – Vr d Jid Eil Cíl
Especial da Fazenda Pública da Comarca de São José dos Campos/SP),
que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à
inlã d rb dnmind Bnifã r Rltd n b d
, ,
(Lauda nº DP-075/125/26)
A(s) OPM do(s) interessado(s) deverá(ão) observar o item VI do anexo
ca .... aa o uzao speca ve e
Criminal da Comarca de Jaboticabal/SP), que no título da autora abaixo
relacionada passe a constar o direito à inclusão da Bonifcação por
cuso a vea eoaa ocaço po esuao a ase e
cálculo das licenças-prêmios convertidas em pecúnia, das férias, dos
terços constitucionais de férias e dos décimos terceiros salários bem
ao Bol G PM 216/98 e o subitem 6.5.1.4.3 do item 1 da 1ª parte do Bol G PM
020/22).

Resultados na base de cálculo da licença-prêmio indenizada do terço
,
como ao recebimento dos valores devidos em uma única parcela por se
,
constitucional de férias e do décimo terceiro salário, bem como ao
,
tratar de prestação alimentar e respeitada a prescrição quinquenal:
PORTARIA DE EXONERAÇÃO A PEDIDO

recebimento da respectiva diferença, respeitada a prescrição quinquenal

POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
e conforme a observação dos Embargos de Declaração que assim
determinou: “Acolho os embargos para aclarar a sentença, determinando
Cb PM 112953-8 Márcio de Abreu - 46º BPM/I. (Apostila DP-
5589/113/26)
DIRETORIA DE PESSOAL
Portaria do Diretor de Pessoal
que, onde consta: inclusão da verba Bonificação por Resultados na base
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de
De 26-8-26
de cálculo do pagamento de dias de licença prêmio, do terço
Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Thiago de Paula Leite,
Exonerando a pedido,nos termos do artigo 37, combinado com o
i ii d d li / ld l i
constitucional de férias e do décimo terceiro salário, passe a constar:
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1050358-
artgo 39, ncso I, toos o Decreto-e 26070, aterao pea Le
Comlementar 1305/17 o 1º Ten QOS PM 180355-7 Ana Claudia Cunha de
inclusão da verba Bonificação por Resultados na base de cálculo do
pagamento de dias de licença prêmio, das férias acrescidas do terço
constitucional e do décimo terceiro salário mantendo-a nos demais
16.2025.8.26.0053 – 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da
Capital/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o
direito à inclusão da verba “Bonifcaão or Resultados” na base de
p .,
Sousa Augusto, do C Med, Pr. 16.011.432/26.
(Lauda nº DP-076/125/26)
,
termos e condenação.” :
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM
ç p
cálculo das férias e de seu terço constitucional de férias, do 13º salário e
da licença-prêmio indenizada, bem como ao recebimento das verbas em

A(s) OPM do(s) interessado(s) deverá(ão) observar o item VI do anexo
ao Bol G PM 216/98 e o subitem 6.5.1.4.3 do item 1 da 1ª parte do Bol G PM
Cb PM 148518-A Juliana Morinigo Detomini - 43º BPM/I. (Apostila DP-
atraso, nos termos da fundamentação acima e respeitada a prescrição
020/22).
5582/113/26)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de
Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Thiago de Paula Leite,

quinquenal:
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM
3º Sgt PM 161232-8 Matheus Rafael da Silva - 3º BPChq. (Apostila DP-
PORTARIA DE INATIVIDADE
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1037388-
81.2025.8.26.0053 – 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública/SP),
5590/113/26)
DIRETORIA DE PESSOAL
Portarias do Diretor de Pessoal
que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à
inclusão da verba “Bonifcação por Resultados” na base de cálculo do 13º
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DECISÃO Nº PAE Nº DP-003/423/24, DE 24 DE AGOSTO DE 2026
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
De 26-8-26
Promovendo:
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