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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 27/08/2026 · pág. 172

DOESP 27/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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172/180 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 163, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 27 de agosto de 2026 com o tempo de serviço exigido na legislação, padrão PM-28, o Subten QP PM 931371-A Edson Antonio Marmol - 13° BAEP - Bauru/SP (TLTS e FRCTS DP-1795/26 - Pr. 16013643/26).

Nos termos do artigo 17, do Decreto-Lei Estadual nº 260/70, alterado pela Lei Complementar Estadual nº 1.438/26, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º, 3º e 6º da Lei Complementar 432/85, alterada pelas Leis Complementares 1.179/12 e 1.361/21, na proporcionalidade de 52/60, e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, contando com o tempo de serviço exigido na legislação, padrão PM-28, o Subten QP PM 100664-9 Josenildo Clementino da Silva - 21° BPM/M - São Paulo/SP (TLTS e FRCTS DP-1775/26 - Pr. 16007293/26).

Nos termos do artigo 2º, "caput", § 1º, e artigo 4º da Lei Complementar 1.150/11:

À graduação de 3º Sgt QP PM, o Cb QP PM 972768-0 Alexandre Avenoso - 38° BPM/I - São Carlos/SP (Port. DP-1765/122/26).

Nos termos do artigo 17, do Decreto-Lei Estadual nº 260/70, alterado pela Lei Complementar Estadual nº 1.438/26, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º, 3º e 6º da Lei Complementar 432/85, alterada pelas Leis Complementares 1.179/12 e 1.361/21, na proporcionalidade de 56/60, e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, contando com o tempo de serviço exigido na legislação, padrão PM-25, o 3º Sgt QP PM 990288-A Aparecido Lourenco da Silva Filho - DL - São Paulo/SP (TLTS e FRCTS DP-1799/26 - Pr. 16008026/26).

Nos termos do artigo 2º, "caput", § 1º, e artigo 4º da Lei Complementar 1.150/11:

À graduação de 3º Sgt QP PM, o Cb QP PM 101275-4 Jose Mauricio com o tempo de serviço exigido na legislação, padrão PM-28, o Subten QP Moreira da Silva - 14° BPM/I Registro/SP (Port. DP-1769/122/26). PM 100664-9 Josenildo Clementino da Silva - 21° BPM/M - São Paulo/SP Nos termos do artigo 2º, "caput", § 1º, e artigo 4º da Lei (TLTS e FRCTS DP-1775/26 - Pr. 16007293/26). Complementar 1.150/11: Nos termos do artigo 17, do Decreto-Lei Estadual nº 260/70, alterado À graduação de Subten QP PM, o 1º Sgt QP PM 982747-1 Cleverson pela Lei Complementar Estadual nº 1.438/26, artigo 138, § 2º, combinado Olher Encinas - CIAF - São Paulo/SP (Port. DP-1770/122/26). com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º, 3º e 6º da Lei Nos termos do artigo 2º, "caput", § 1º, e artigo 4º da Lei Complementar 432/85, alterada pelas Leis Complementares 1.179/12 e Complementar 1.150/11: 1.361/21, na proporcionalidade de 56/60, e vencimentos referentes às Leis À graduação de Subten QP PM, o 1º Sgt QP PM 971809-5 Antonio Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, contando Crispim da Silva Filho - 45° BPM/I Praia Grande/SP (Port. DP-1774/122/26). com o tempo de serviço exigido na legislação, padrão PM-27, o 1º Sgt QP Nos termos do artigo 2º, "caput", § 1º, e artigo 4º da Lei PM 962274-8 Sergio Carlos dos Santos - 1° BPTran - São Paulo/SP (TLTS e Complementar 1.150/11: FRCTS DP-1776/26 - Pr. 16007745/26). À graduação de Subten QP PM, o 1º Sgt QP PM 100664-9 Josenildo Nos termos do artigo 17, do Decreto-Lei Estadual nº 260/70, alterado Clementino da Silva - 21° BPM/M - São Paulo/SP (Port. DP-1775/122/26). pela Lei Complementar Estadual nº 1.438/26, artigo 138, § 2º, combinado Nos termos do artigo 2º, "caput", § 1º, e artigo 4º da Lei com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º, 3º e 6º da Lei Complementar 1.150/11: Complementar 432/85, alterada pelas Leis Complementares 1.179/12 e À graduação de 1º Sgt QP PM, o 2º Sgt QP PM 962274-8 Sergio Carlos 1.361/21, na proporcionalidade de 56/60, e vencimentos referentes às Leis dos Santos - 1° BPTran - São Paulo/SP (Port. DP-1776/122/26). Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, contando Nos termos do artigo 2º, "caput", § 1º, e artigo 4º da Lei com o tempo de serviço exigido na legislação, padrão PM-25, o 3º Sgt QP Complementar 1.150/11: PM 970217-2 Maria Aparecida Mendes da Silva - 9° BPM/M - São Paulo/SP À graduação de 3º Sgt QP PM, o Cb QP PM 970217-2 Maria Aparecida (TLTS e FRCTS DP-1777/26 - Pr. 16006931/26). Mendes da Silva - 9° BPM/M - São Paulo/SP (Port. DP-1777/122/26). Nos termos do artigo 17, do Decreto-Lei Estadual nº 260/70, alterado Nos termos do artigo 2º, "caput", § 1º, e artigo 4º da Lei pela Lei Complementar Estadual nº 1.438/26, artigo 138, § 2º, combinado Complementar 1.150/11: com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º, 3º e 6º da Lei À graduação de 3º Sgt QP PM, o Cb QP PM 971595-9 Andre Luiz Alves Complementar 432/85, alterada pelas Leis Complementares 1.179/12 e da Silva - CPI-6 - Santos/SP (Port. DP-1778/122/26). 1.361/21, na proporcionalidade de 56/60, e vencimentos referentes às Leis Nos termos do artigo 2º, "caput", § 1º, e artigo 4º da Lei Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, contando Complementar 1.150/11: com o tempo de serviço exigido na legislação, padrão PM-25, o 3º Sgt QP À graduação de 3º Sgt QP PM, o Cb QP PM 100087-0 Marcio Paula de PM 971595-9 Andre Luiz Alves da Silva - CPI-6 - Santos/SP (TLTS e FRCTS Oliveira - 31° BPM/I - Ourinhos/SP (Port. DP-1779/122/26). DP-1778/26 - Pr. 16008225/26). Nos termos do artigo 2º, "caput", § 1º, e artigo 4º da Lei Nos termos do artigo 17, do Decreto-Lei Estadual nº 260/70, alterado Complementar 1.150/11: pela Lei Complementar Estadual nº 1.438/26, artigo 138, § 2º, combinado À graduação de 3º Sgt QP PM, o Cb QP PM 100961-3 Mariana dos com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º, 3º e 6º da Lei Santos - 11° BPM/M - São Paulo/SP (Port. DP-1780/122/26). Complementar 432/85, alterada pelas Leis Complementares 1.179/12 e Nos termos do artigo 2º, "caput", § 1º, e artigo 4º da Lei 1.361/21, na proporcionalidade de 59/60, e vencimentos referentes às Leis Complementar 1.150/11: Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, contando À graduação de 3º Sgt QP PM, o Cb QP PM 981710-7 Alessandra Mauriz com o tempo de serviço exigido na legislação, padrão PM-25, o 3º Sgt QP Tavares - 39º BPM/M - São Paulo/SP (Port. DP-1781/122/26). PM 100087-0 Marcio Paula de Oliveira - 31° BPM/I - Ourinhos/SP (TLTS e Nos termos do artigo 2º, "caput", § 1º, e artigo 4º da Lei FRCTS DP-1779/26 - Pr. 16002036/26). Complementar 1.150/11: Nos termos do artigo 17, do Decreto-Lei Estadual nº 260/70, alterado À graduação de 3º Sgt QP PM, o Cb QP PM 102148-6 Fabiano Nere dos pela Lei Complementar Estadual nº 1.438/26, artigo 138, § 2º, combinado Santos - 2º BPTran - São Paulo/SP (Port. DP-1782/122/26). com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º e 3º da Lei Nos termos do artigo 2º, "caput", § 1º, e artigo 4º da Lei Complementar 432/85, alterada pelas Leis Complementares 1.179/12 e Complementar 1.150/11: 1.361/21, e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e À graduação de 3º Sgt QP PM, o Cb QP PM 974034-1 Alexandre Batista 1.021/07, com os proventos integrais, contando com o tempo de serviço Balbino - 43º BPM/I Sertãozinho/SP (Port. DP-1784/122/26). exigido na legislação, padrão PM-25, o 3º Sgt QP PM 100961-3 Mariana dos Nos termos do artigo 2º, "caput", § 1º, e artigo 4º da Lei Santos - 11° BPM/M - São Paulo/SP (TLTS e FRCTS DP-1780/26 - Pr. Complementar 1.150/11: 16004813/26). À graduação de 3º Sgt QP PM, o Cb QP PM 974621-8 Janaina Goncalves Nos termos do artigo 17, do Decreto-Lei Estadual nº 260/70, alterado Regis - PMRG - São Paulo/SP (Port. DP-1785/122/26). pela Lei Complementar Estadual nº 1.438/26, artigo 138, § 2º, combinado Nos termos do artigo 2º, "caput", § 1º, e artigo 4º da Lei com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º, 3º e 6º da Lei Complementar 1.150/11: Complementar 432/85, alterada pelas Leis Complementares 1.179/12 e À graduação de 3º Sgt QP PM, o Cb QP PM 953143-2 Egmar da Silva 1.361/21, na proporcionalidade de 56/60, e vencimentos referentes às Leis Aquino - 21º BPM/M - São Paulo/SP (Port. DP-1788/122/26). Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, contando Nos termos do artigo 2º, "caput", § 1º, e artigo 4º da Lei com o tempo de serviço exigido na legislação, padrão PM-25, o 3º Sgt QP Complementar 1.150/11: PM 981710-7 Alessandra Mauriz Tavares - 39º BPM/M - São Paulo/SP (TLTS À graduação de Subten QP PM, o 1º Sgt QP PM 931371-A Edson Antonio e FRCTS DP-1781/26 - Pr. 16006235/26). Marmol - 13° BAEP - Bauru/SP (Port. DP-1795/122/26). Nos termos do artigo 17, do Decreto-Lei Estadual nº 260/70, alterado Nos termos do artigo 2º, "caput", § 1º, e artigo 4º da Lei pela Lei Complementar Estadual nº 1.438/26, artigo 138, § 2º, combinado Complementar 1.150/11: com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º, 3º e 6º da Lei À graduação de 3º Sgt QP PM, o Cb QP PM 990288-A Aparecido Complementar 432/85, alterada pelas Leis Complementares 1.179/12 e Lourenco da Silva Filho - DL - São Paulo/SP (Port. DP-1799/122/26). 1.361/21, na proporcionalidade de 55/60, e vencimentos referentes às Leis Transferindo para reserva a pedido ao QPRR PM: Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, contando Nos termos do artigo 17, do Decreto-Lei Estadual nº 260/70, alterado com o tempo de serviço exigido na legislação, padrão PM-25, o 3º Sgt QP pela Lei Complementar Estadual nº 1.438/26, artigo 138, § 2º, combinado PM 102148-6 Fabiano Nere dos Santos - 2º BPTran - São Paulo/SP (TLTS e com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º, 3º e 6º da Lei FRCTS DP-1782/26 - Pr. 16007725/26). Complementar 432/85, alterada pelas Leis Complementares 1.179/12 e Nos termos do artigo 17, do Decreto-Lei Estadual nº 260/70, alterado 1.361/21, na proporcionalidade de 56/60, e vencimentos referentes às Leis pela Lei Complementar Estadual nº 1.438/26, artigo 138, § 2º, combinado Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, contando com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º, 3º e 6º da Lei com o tempo de serviço exigido na legislação, padrão PM-25, o 3º Sgt QP Complementar 432/85, alterada pelas Leis Complementares 1.179/12 e PM 972768-0 Alexandre Avenoso - 38° BPM/I - São Carlos/SP (TLTS e FRCTS 1.361/21, na proporcionalidade de 56/60, e vencimentos referentes às Leis DP-1765/26 - Pr. 16002997/26). Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, contando

PORTARIA DE RESERVA NÃO REMUNERADA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DIRETORIA DE PESSOAL Portaria do Diretor de Pessoal De 26-8-26 Transferindo “ex offício” para a reserva não remunerada, nos termos do artigo 18, inciso II, combinado com os artigos 20 e 22, todos do Decreto-lei 260/70, alterado pela Lei Complementar 1.305/17, a contar de 01-07-26, por ter sido incluído no estado efetivo da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro na graduação de Aluno Soldado, o Cb PM 192323-4 Isaac Araújo de Oliveira, do 6º BPM/M, Pr. 16.001.755/26; a contar de 22-07-26, por ter iniciado as atividades na Universidade de São Paulo na função de Agente de Vigilância, o Cb PM 195474-1 Daniel Roger Camargo Teodoro, do 3º BPRv, Pr. 16.003.090/26; a contar de 22-06-26; por ter tomado posse no cargo de Guarda Civil Aspirante na Prefeitura Municipal de Indaiatuba – SP, o Sd PM 201156-5 Mateus Vinicius Silva Carriel, do 4º BPRv, Pr. 16.003.835/26; a contar de 07-08-26, por ter tomado posse no cargo de Policial Penal no Estado de Goiás, a Sd PM 201563-3 Thalita Barbosa Nunes, do 3º BPM/M, Pr. 16.014.684/26; a contar de 28-07-26, por ter tomado posse no cargo de Fonoaudiólogo na Prefeitura de Presidente Epitácio – SP, a Sd PM 201703-2 Idatire Shaiene Damaris Gomes dos Santos Rocha, do 23º BPM/M, Pr. 16.008.514/26. (Lauda nº DP-077/125/26)

PORTARIA DO COMANDANTE GERAL POLÍCIA MILITAR DO ESTADO COMANDO GERAL Portaria do Comandante Geral De 25-8-26 Promovendo, nos termos do artigo 1º, “caput”, e artigo 3º da Lei Complementar Estadual nº 1.225/13, combinado com o artigo 14, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.751/23, em virtude da transferência “ex officio” para a reserva, publicada no DOESP nº 161, de 25-8-26, os seguintes policiais militares: Ao posto de Cel QORR PM, o Ten Cel QORR PM 966078-0 Mauricio Plaza Senise, do 52º BPM/I; Ao posto de Ten Cel QORR PM, o Maj QORR PM 964544-6 Cristina Moraes Rodrigues, do C Odont. (Portaria DP-0212/123/26). PORTARIA DO DIRETOR DE PESSOAL - AFAST MED 625 De 26-8-26 Reenquadrando as licenças para tratamento de saúde concedidas aos policiais militares, a seguir relacionados, para os termos do artigo 32, parágrafo único, do Decreto-lei nº 260/70, para fins de regularização de assentamentos: Cap PM 136057-4 Jonathan de Farias Alves Malheiros, do 33º BPM/M, no(s) período(s) de 25-1-24 a 13-4-24, à vista do contido no Ofício nº 33BPMM-216/010/26, (Portaria de Sindicância nº CPAM8001/120/24), complementado por meio do Ofício nº CMed-1264/200/24; 2º Sgt PM 137394-3 João Gabriel Aragão Cirino, do 21º BPM/I, no(s) período(s) de 22-12-22 a 12-3-23, à vista do contido no Ofício nº 21BPMI-089/10.1/26, (Portaria de Sindicância nº 21BPMI-025/07/23), complementado por meio do Ofício nº CMed-1731/200/26; 3º Sgt PM 974128-3 André Luiz Moreira, do 19º BPM/M, no(s) período(s) de 23-10-25 a 22-1-26, à vista do contido no Ofício nº 19BPMM-173/01/26, (Atestado de Origem de 24/10/25), complementado por meio do Ofício nº CMed-1937/200/26; 3º Sgt PM 974947-A José Fabio Oliveira Clementino, do 19º BPM/M, no(s) período(s) de 8-9-25 a 6-11-25, à vista do contido no Ofício nº 19BPMM-174/01/26, (Atestado de Origem de 10/09/25), complementado por meio do Ofício nº CMed-1935/200/26; Cb PM 901731-3 Paulo Cesar de Sousa Dias, do 1º BPRv, no(s) período(s) de 18-9-25 a 8-1-26, à vista do contido no Ofício nº 1BPRv290/01/26, (Atestado de Origem de 17/09/25), complementado por meio do Ofício nº CMed-2209/200/26; Cb PM 111359-3 Marcio Hisashi Kitamura, do 9º BPM/M, no(s) período(s) de 10-4-19 a 10-6-19, à vista do contido no Ofício nº 9BPMM-307/01/26, (Portaria de Sindicância nº 47BPMM020/06/19), complementado por meio do Ofício nº CMed-2049/200/26; Cb PM 116734-A Daniel Mendes dos Santos, do 1º BPM/M, no(s) período(s) de 2-4-20 a 29-9-20 e de 17-5-21 a 1-1-22, à vista do contido no Ofício nº 1BPMM-298/01/26, (Portaria de Sindicância nº 1BPMM-014/06/20), complementado por meio do Ofício nº CMed-2334/200/26; Cb PM 120015-1 Fabio da Cruz Gomes, do 20º BPM/M, no(s) período(s) de 28-7-17 a 25-9-17, à vista do contido no Ofício nº 20BPMM-240/010/26, (Atestado de Origem de 24/02/17), complementado por meio do Ofício nº CMed-2200/200/26; Cb PM 133912-5 Wilson Alves Quinelatto, do 1º BAEP, no(s) período(s) de 3- 6-23 a 19-9-23, à vista do contido no Ofício nº 1BAEP-162/01/26, (Atestado de Origem de 28/04/23), complementado por meio do Ofício nº CMed2307/200/26; Cb PM 138428-7 Luiz Alberto Silva de Souza, do 32º BPM/I, no(s) período(s) de 6-6-25 a 20-7-25, à vista do contido no Ofício nº 32BPMI-116/10/26, (Atestado de Origem 03/06/25), complementado por meio do Ofício nº CMed-1858/200/26; Sd PM 191841-9 Saymon Diego Brandino, do PMRG, no(s) período(s) de 14-8-25 a 18-8-25, à vista do contido no Ofício nº PMRG-020/11.2/26, (Portaria de Sindicância nº 38BPMM-046/06/25), complementado por meio do Ofício nº CMed2210/200/26; Sd PM 200233-7 Rodrigo Santiago Cardoso, do 45º BPM/I, no(s) período(s) de 30-3-22 a 23-5-22, à vista do contido no Ofício nº 45BPMI-268/010/26, (Atestado de Origem de 14/03/22), complementado

Nos termos do artigo 17, do Decreto-Lei Estadual nº 260/70, alterado pela Lei Complementar Estadual nº 1.438/26, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º, 3º e 6º da Lei Complementar 432/85, alterada pelas Leis Complementares 1.179/12 e 1.361/21, na proporcionalidade de 56/60, e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, contando com o tempo de serviço exigido na legislação, padrão PM-25, o 3º Sgt QP PM 974034-1 Alexandre Batista Balbino - 43º BPM/I - Sertãozinho/SP (TLTS e FRCTS DP-1784/26 - Pr. 16007122/26).

Nos termos do artigo 17, do Decreto-Lei Estadual nº 260/70, alterado pela Lei Complementar Estadual nº 1.438/26, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º, 3º e 6º da Lei Complementar 432/85, alterada pelas Leis Complementares 1.179/12 e 1.361/21, na proporcionalidade de 58/60, e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, contando com o tempo de serviço exigido na legislação, padrão PM-25, o 3º Sgt QP PM 101275-4 Jose Mauricio Moreira da Silva - 14° BPM/I - Registro/SP (TLTS e FRCTS DP-1769/26 - Pr. 15998896/26). Nos termos do artigo 17, do Decreto-Lei Estadual nº 260/70, alterado pela Lei Complementar Estadual nº 1.438/26, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º, 3º e 6º da Lei Complementar 432/85, alterada pelas Leis Complementares 1.179/12 e 1.361/21, na proporcionalidade de 57/60, e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, contando com o tempo de serviço exigido na legislação, padrão PM-28, o Subten QP PM 982747-1 Cleverson Olher Encinas - CIAF - São Paulo/SP (TLTS e FRCTS DP-1770/26 - Pr. 16008014/26).

Nos termos do artigo 17, do Decreto-Lei Estadual nº 260/70, alterado pela Lei Complementar Estadual nº 1.438/26, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º e 3º da Lei Complementar 432/85, alterada pelas Leis Complementares 1.179/12 e 1.361/21, e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, contando com o tempo de serviço exigido na legislação, padrão PM-25, o 3º Sgt QP PM 974621-8 Janaina Goncalves Regis - PMRG - São Paulo/SP (TLTS e FRCTS DP-1785/26 - Pr. 16001670/26).

Nos termos do artigo 17, do Decreto-Lei Estadual nº 260/70, alterado pela Lei Complementar Estadual nº 1.438/26, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º, 3º e 6º da Lei Complementar 432/85, alterada pelas Leis Complementares 1.179/12 e 1.361/21, na proporcionalidade de 50/60, e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, contando com o tempo de serviço exigido na legislação, padrão PM-25, o 3º Sgt QP PM 953143-2 Egmar da Silva Aquino - 21º BPM/M - São Paulo/SP (TLTS e FRCTS DP-1788/26 - Pr. 16007281/26).

Nos termos do artigo 17, do Decreto-Lei Estadual nº 260/70, alterado com o tempo de serviço exigido na legislação, padrão PM-25, o 3º Sgt QP pela Lei Complementar Estadual nº 1.438/26, artigo 138, § 2º, combinado PM 953143-2 Egmar da Silva Aquino - 21º BPM/M - São Paulo/SP (TLTS e com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º, 3º e 6º da Lei FRCTS DP-1788/26 - Pr. 16007281/26). Complementar 432/85, alterada pelas Leis Complementares 1.179/12 e Nos termos do artigo 17, do Decreto-Lei Estadual nº 260/70, alterado 1.361/21, na proporcionalidade de 54/60, e vencimentos referentes às Leis pela Lei Complementar Estadual nº 1.438/26, artigo 138, § 2º, combinado Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, contando com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º, 3º e 6º da Lei com o tempo de serviço exigido na legislação, padrão PM-28, o Subten QP Complementar 432/85, alterada pelas Leis Complementares 1.179/12 e PM 971809-5 Antonio Crispim da Silva Filho - 45° BPM/I - Praia Grande/SP 1.361/21, na proporcionalidade de 55/60, e vencimentos referentes às Leis (TLTS e FRCTS DP-1774/26 - Pr. 16005571/26). Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, contando

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