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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 27/08/2026 · pág. 175

DOESP 27/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

175/180 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 163, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 27 de agosto de 2026

  1. Por fim, DEFIRO o requerimento para que as futuras intimações e comunicações referentes ao investigado sejam realizadas em nome do advogado José Miguel da Silva Junior, OAB/SP nº 237.340, observados os dados de contato constantes do instrumento de procuração e da petição apresentada.

COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR 2 - CAMPINAS

49º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DO INTERIOR - JUNDIAÍ

COMUNICADO Nº CD 49BPMI 1.06.26, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

CONSELHO DE DISCIPLINA Nº 49BPMI-001/06/26

ACUSADOS: Cb PM 145090-5 Bruno Henrique Cavalheiro Correa; Cb PM 149389-2 Pablo Antônio Takeyama Antunes, ambos do 49º BPM/I. Na qualidade de Presidente do Conselho de Disciplina instaurado através da Portaria nº 49BPMI-001/06/26, venho notificar os Defensores constituídos Doutor Gislaio Rian dos Santos, OAB/SP nº 490.032, Doutor João Carlos Campanini, OAB/SP nº 258.168, e Doutor Leonardo Alvarez Duarte, OAB/SP nº 436.872 que fica definida a data de 03 de setembro de 2026, às 09h00, para ocorrer a audiência de instrução, na qual será realizada a inquirição das testemunhas de acusação, Cap PM 127798-7 Renan Silva de Matteo e do civil Cleyton Santos Barbosa, RG nº 57.452.428. A audiência ocorrerá na sede da 1ª Cia do 49º Batalhão de Polícia Militar do Interior, cito à Avenida Comendador Antônio Borin, 3480, Bairro Caxambú, Jundiaí/SP, telefone (11) 4584-1801.

JEFFERSON IURI ROCHA Cap PM - Presidente

COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR 8 - PRESIDENTE PRUDENTE

PORTARIA Nº CPI8 55/13/2026

SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR OITO
UNIDADE GESTORA EXECUTORA - 180352

PROCESSO SEI Nº 057.00297818/2026-17

PROCESSO SIAFEM Nº 20260445967 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 180352-169/26 TERMO DE CONTRATO Nº CPI8-069/13/26 TERMO DE CONTRATO Nº CPI8-070/13/26 TERMO DE CONTRATO Nº CPI8-071/13/26 TERMO DE CONTRATO Nº CPI8-072/13/26 TERMO DE CONTRATO Nº CPI8-073/13/26 TERMO DE CONTRATO Nº CPI8-074/13/26 PORTARIA Nº CPI8-055/13/26

O Dirigente da Unidade Gestora Executora - 180352, com fundamento no que dispõe o artigo 8º e seus parágrafos, da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o Decreto nº 68.220/23, resolve:

  1. Designar os servidores abaixo relacionados para exercerem a função de Gestor e Fiscal no tocante aos Contratos: Nº CPI8-064913/26, CPI8-070/13/26, CPI8-071/13/26, CPI8-072/13/26, CPI8-073/13/26 e CPI8074/13/26, do Processo nº 057.00297818/2026-17, que trata da contratação de empresa a fim de executar serviços de manutenção em viaturas PM pertencentes ao Comando de Policiamento do Interior Oito e subunidades.

1.1. Para as viaturas pertencentes ao CPI8 sede e 18º BPM/I, Gestor: Cap PM 107756-2 Marcos Paulo Barbosa, CPF Nº 277.938.82857;

1.1.1. Fiscal Técnico, Administrativo e Setorial: 1º Sgt PM 913633-9 Adriano Marcelo do Amaral, CPF nº 121.037.558-39;

1.1.2. No impedimento legal do servidor indicado no item 1.1. fica designado o 1º Sgt PM 913633-9 Adriano Marcelo do Amaral, CPF nº 121.037.558-39, para exercer as funções ali dispostas.

1.1.3. No impedimento legal do servidor indicado no item 1.1.1. fica designado o Cb PM 110278-8 Wesley de Almeida Leitão, CPF nº 120.960.538-46 para exercer as funções ali dispostas.

1.2.1. Fiscal Técnico, Administrativo e Setorial: 1º Sgt PM 106069-4 Carlos Miguel da Silva, CPF: 266.713.278-58;

1.2.2. No impedimento legal do servidor indicado no item 1.2. fica designado o 1º Sgt PM 106069-4 Carlos Miguel da Silva, CPF: 266.713.278-58, para exercer as funções ali dispostas.

1.2.3. No impedimento legal do servidor indicado no item 1.2.1. fica designado o Cb PM 162272-2 Lucas Pereira Gregório, CPF nº 416.501.028-60, para exercer as funções ali dispostas.

1.3.2. No impedimento legal do servidor indicado no item 1.3. fica designado o Cb PM 117143-7 Ricardo Marcuci, CPF nº 290.011.258-32, para exercer as funções ali dispostas.

1.4.2. No impedimento legal do servidor indicado no item 1.4. fica designado o 1º Sgt PM 100156-6 Edson Gomes Giannasi, CPF nº 121.053.888-17, para exercer as funções ali dispostas.

4.6. receber o objeto provisoriamente, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo, nos termos do artigo 140 da Lei federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021;

1.4.3. No impedimento legal do servidor indicado no item 1.4.1. fica designado o Cb PM 966411-4 Marcos Silvério dos Santos, CPF nº 110.814.938-36 para exercer as funções ali dispostas.

4.8. examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscal, trabalhista e previdenciária, nos contratos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra;

1.5. Para as viaturas pertencentes ao 42°BPM/I sede, Gestor: 1º Ten PM 117166-6 Marcelo Martins de Lábio, CPF Nº 329.168.708-65;

1.5.1. Fiscal Técnico, Administrativo e Setorial: 2º Sgt PM 109308-8 Neemias da Silva Santos, CPF nº 214.941.298-50;

  1. Conforme previsão do § 3°, Artigo 3° do Decreto nº 68.220/23, o gestor, os fiscais de contratos e os respectivos substitutos serão formalmente cientificados da indicação e das respectivas atribuições às designações para o exercício das funções.

1.5.2. No impedimento legal do servidor indicado no item 1.5. fica designado o 2º Sgt PM 109308-8 Neemias da Silva Santos, CPF nº 214.941.298-50, para exercer as funções ali dispostas;

1.5.3. No impedimento legal do servidor indicado no item 1.5.1. fica designado o Cb PM 104816-3 Evandro Luiz de Souza Borgui, CPF nº 220.321.098-24, para exercer as funções ali disposta.

25º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DO INTERIOR - DRACENA

  1. Ao Gestor do contrato caberá acompanhar, com auxílio dos fiscais técnicos, administrativos e setoriais, todas as etapas da execução contratual, em especial:
PROCEDIMENTO DISCIPLINAR – APROVAÇÃO DE ATO - ATO DO CMT DO 25º BPM/I

2.1. analisar:

2.1.1. pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro;

À vista do que foi apurado nos autos do PD Nº 25BPMI-32/12/26, foi imposta sanção disciplinar (Adv. Dr. Francisco Batista Leopoldo Junior – OAB/SP nº 535.622; Adv. Dr. Wellington Negri da Silva – OAB/SP nº 237.006).

2.2. receber definitivamente o objeto, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais, nos termos do artigo 140 da Lei federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021;

2.3. decidir provisoriamente a suspensão da entrega de bens ou prestação de serviço;

CORPO DE BOMBEIROS

2.4. digitalizar e armazenar documentos fiscais e trabalhistas da contratada no Sistema Eletrônico de Informações do Estado de São Paulo; 2.5. garantir a inserção e manutenção dos dados referentes ao contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas;

COMANDO DO CORPO DE BOMBEIROS

2.6. emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnicos, administrativos e setoriais quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, com menção ao desempenho do contratado na execução contratual e às penalidades aplicadas;

COMANDO DE BOMBEIROS DO INTERIOR II

NOTIFICAÇÃO Nº 12GB-010/911/26

ATO DO COMANDANTE DO DÉCIMO SEGUNDO GRUPAMENTO DE BOMBEIROS

2.7. elaborar o relatório final de que trata a alínea "d" do inciso VI do § 3°do artigo 174 da Lei federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato;

  1. Notifica-se a Drª. GABRIELLE DOS SANTOS ROSA, inscrita na OAB/SP sob o nº 387.930, e/ou Dr. GUSTAVO PEREIRA ZAPATERRA, inscrito na OAB/SP sob o nº 391.971, para ciência da decisão proferida no Procedimento Disciplinar nº 12GB-002/911/26.

2.8. adotar as providências necessárias para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, de que trata o artigo 158 da Lei federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021;

  1. Esclarece-se que os autos estão disponíveis para vistas no prazo regulamentar, em cartório no Setor de Polícia Judiciária Militar e Disciplina do 12º GB, localizado na Rua Odilon Cerqueira Braga, 2-25, Vila Viação, Bauru/SP, pelo telefone (14) 3222-7474 (ramal 2060), de segunda a sexta-feira, das 08:00h às 18:00h.

2.9. coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e setorial.

  1. A Fiscalização Técnica, Administrativa e Setorial, será exercida por um único servidor, conforme preconiza o art. 20 do Decreto nº 68.220/23, caberá auxiliar o gestor no acompanhamento e fiscalização quanto aos aspectos técnicos, em especial:

CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO

3.1. sanar dúvidas ou divergências técnicas relacionadas à execução do objeto;

DESPACHO Nº S/N, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

3.2. registrar, em relatório de vistoria técnica ou em documento pertinente, as ocorrências relevantes e respectivas sugestões de regularização, comunicando-as ao gestor do contrato;

À vista dos elementos de instrução constantes dos autos e ante o contido no Parecer Referencial NDP nº 1/2025 0081256893 atualizado pelo Parecer Referencial NDP nº 4/2026 0109936559, do Núcleo de Direito de Pessoal da Procuradoria Geral do Estado, consignado na Informação SGP nº 1.108/2025 0088306986,da Unidade Central de Recursos Humanos da Secretaria de Gestão e Governo Digital, e no Parecer NDP nº 4/2026, cota 28/2026 0110764780, acolhendo as manifestações técnicas constantes dos autos e, nos termos do artigo 7º, inciso I, do Decreto nº 70.435, de 10 de março de 2026 0110986581 e do § 1º do artigo 2º da Instrução Normativa CGP nº 11, de 29 de abril de 2026 0110987238, que deslocou a competência decisória para o dirigente máximo da Autarquia nas hipóteses de erro da Administração, considerando o teor da análise técnica firmada no presente processo, reconheço a boa-fé inequívoca de G.P.S., empregado público celetista da Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo, referente à Dispensa de Reposição ao Erário decorrente da invalidação do ato de concessão da incorporação de 8/10 de substituição da Função de Diretor II, fundada no artigo 133 da CE/SP , por meio do Processo SEI 135.00000989/2024-48, dispensando-o da reposição ao erário dos valores percebidos indevidamente, conforme instrução no Processo SEI nº 135.00000835/2025-37.

3.3. realizar, em conformidade com cronograma físico-financeiro, as medições dos serviços executados e aprovar a planilha de medição emitida pela contratada;

3.4. adotar medidas preventivas de controle de contratos, manifestando-se quanto à necessidade de suspensão da entrega de bens, da prestação de serviços ou da execução de obras;

3.5. conferir e atestar as faturas relativas às aquisições, serviços ou obras;

3.6. avaliar os serviços executados;

3.7. zelar pela observância das normas técnicas e legais, especificações e métodos de execução exigíveis para o perfeito cumprimento do objeto;

3.8. emitir pareceres técnicos em pedidos de alterações contratuais;

3.9. solicitar a realização de testes, exames e ensaios necessários para realizar controle de qualidade da execução do objeto;

3.10. receber provisoriamente o objeto, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico, nos termos do artigo 140 da Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021;

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO

3.12.1. A execução dos contratos será acompanhada e fiscalizada mediante aferição, no que couber: 3.12.1.1. de resultados alcançados, com verificação dos prazos de DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO execução e da qualidade demandada; 3.12.1.2. dos recursos humanos empregados em função da quantidade ATO DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, DE 25 DE e da formação profissional exigidas; AGOSTO DE 2026 3.12.1.3. da qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados; 3.12.1.4. da adequação dos serviços prestados à rotina de execução Designando, com fundamento no artigo 19, incisos I e II, da Lei estabelecida; Complementar nº 988/2006, o servidor Renato Carlos Belesk, para o 3.12.1.5. do cumprimento das demais obrigações decorrentes do exercício de atribuições extraordinárias junto à Coordenadoria de contrato; Tecnologia da Informação, nos termos do artigo 36, § 4º, do Ato DPG nº 3.12.1.6. da produtividade pactuada e efetivamente realizada para fins 309/2025, no dia 24/07/2026. de verificação de eventual subdimensionamento e, se identificada a sua caracterização, proposta de adequação contratual. ATO DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, DE 25 DE 4. Ao fiscal administrativo do contrato caberá auxiliar o gestor no AGOSTO DE 2026 acompanhamento e fiscalização quanto aos aspectos administrativos, em Designando, com fundamento no artigo 19, incisos I e II, da Lei especial: Complementar nº 988/2006, os/as servidores/as Gustavo Fortunato Puga, 4.1. sanar dúvidas ou divergências administrativas relacionadas à Anderson Paz de Sousa, Talita da Silva Nogueira e Ricardo Costa de Sousa, execução do objeto; para o exercício de atribuições extraordinárias junto à Coordenadoria de 4.2. realizar tarefas de controle de prazos, de acompanhamento de Tecnologia da Informação, nos termos do artigo 36, § 4º, do Ato DPG nº empenhos, pagamentos, garantias e glosas, de formalização de 309/2025, no dia 01/07/2026. apostilamentos e de termos aditivos; 4.3. verificar a manutenção das condições de habilitação da ATO DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, DE 26 DE contratada, inclusive, mediante eventual solicitação dos documentos AGOSTO DE 2026 comprobatórios pertinentes; Designando, com fundamento no artigo 19, I e II, da LC n.º 988/06, 4.4. registrar, em documento pertinente, as ocorrências relevantes, os/as Defensores/as Públicos/as abaixo indicados, para participar, com comunicando-as ao gestor do contrato com propostas de regularização; prejuízo de suas atribuições ordinárias, de capacitação sobre o Sistema 4.5. adotar medidas preventivas de controle de contratos, manifestando-se quanto à necessidade de suspensão da entrega de bens, da realização de serviços ou da execução de obras;

Designando, com fundamento no artigo 19, incisos I e II, da Lei Complementar nº 988/2006, o servidor Renato Carlos Belesk, para o exercício de atribuições extraordinárias junto à Coordenadoria de Tecnologia da Informação, nos termos do artigo 36, § 4º, do Ato DPG nº 309/2025, no dia 24/07/2026.

ATO DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, DE 26 DE AGOSTO DE 2026 Designando, com fundamento no artigo 19, I e II, da LC n.º 988/06, os/as Defensores/as Públicos/as abaixo indicados, para participar, com prejuízo de suas atribuições ordinárias, de capacitação sobre o Sistema

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