DOESP 27/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
175/180 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 163, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 27 de agosto de 2026
-
4.1. Fica, contudo, assegurado ao defensor constituído o acesso aos
-
elementos de prova já documentados nos autos, podendo realizar vista na Seção de Polícia Judiciária Militar e Disciplina do 20º BPM/I, ocasião em que também lhe será franqueado acesso aos arquivos audiovisuais que integram o presente procedimento.
- Por fim, DEFIRO o requerimento para que as futuras intimações e comunicações referentes ao investigado sejam realizadas em nome do advogado José Miguel da Silva Junior, OAB/SP nº 237.340, observados os dados de contato constantes do instrumento de procuração e da petição apresentada.
COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR 2 - CAMPINAS
49º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DO INTERIOR - JUNDIAÍ
COMUNICADO Nº CD 49BPMI 1.06.26, DE 26 DE AGOSTO DE 2026CONSELHO DE DISCIPLINA Nº 49BPMI-001/06/26
ACUSADOS: Cb PM 145090-5 Bruno Henrique Cavalheiro Correa; Cb PM 149389-2 Pablo Antônio Takeyama Antunes, ambos do 49º BPM/I. Na qualidade de Presidente do Conselho de Disciplina instaurado através da Portaria nº 49BPMI-001/06/26, venho notificar os Defensores constituídos Doutor Gislaio Rian dos Santos, OAB/SP nº 490.032, Doutor João Carlos Campanini, OAB/SP nº 258.168, e Doutor Leonardo Alvarez Duarte, OAB/SP nº 436.872 que fica definida a data de 03 de setembro de 2026, às 09h00, para ocorrer a audiência de instrução, na qual será realizada a inquirição das testemunhas de acusação, Cap PM 127798-7 Renan Silva de Matteo e do civil Cleyton Santos Barbosa, RG nº 57.452.428. A audiência ocorrerá na sede da 1ª Cia do 49º Batalhão de Polícia Militar do Interior, cito à Avenida Comendador Antônio Borin, 3480, Bairro Caxambú, Jundiaí/SP, telefone (11) 4584-1801.
JEFFERSON IURI ROCHA Cap PM - Presidente
COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR 8 - PRESIDENTE PRUDENTE
PORTARIA Nº CPI8 55/13/2026SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR OITO
UNIDADE GESTORA EXECUTORA - 180352
PROCESSO SEI Nº 057.00297818/2026-17
PROCESSO SIAFEM Nº 20260445967 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 180352-169/26 TERMO DE CONTRATO Nº CPI8-069/13/26 TERMO DE CONTRATO Nº CPI8-070/13/26 TERMO DE CONTRATO Nº CPI8-071/13/26 TERMO DE CONTRATO Nº CPI8-072/13/26 TERMO DE CONTRATO Nº CPI8-073/13/26 TERMO DE CONTRATO Nº CPI8-074/13/26 PORTARIA Nº CPI8-055/13/26
O Dirigente da Unidade Gestora Executora - 180352, com fundamento no que dispõe o artigo 8º e seus parágrafos, da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o Decreto nº 68.220/23, resolve:
- Designar os servidores abaixo relacionados para exercerem a função de Gestor e Fiscal no tocante aos Contratos: Nº CPI8-064913/26, CPI8-070/13/26, CPI8-071/13/26, CPI8-072/13/26, CPI8-073/13/26 e CPI8074/13/26, do Processo nº 057.00297818/2026-17, que trata da contratação de empresa a fim de executar serviços de manutenção em viaturas PM pertencentes ao Comando de Policiamento do Interior Oito e subunidades.
1.1. Para as viaturas pertencentes ao CPI8 sede e 18º BPM/I, Gestor: Cap PM 107756-2 Marcos Paulo Barbosa, CPF Nº 277.938.82857;
1.1.1. Fiscal Técnico, Administrativo e Setorial: 1º Sgt PM 913633-9 Adriano Marcelo do Amaral, CPF nº 121.037.558-39;
1.1.2. No impedimento legal do servidor indicado no item 1.1. fica designado o 1º Sgt PM 913633-9 Adriano Marcelo do Amaral, CPF nº 121.037.558-39, para exercer as funções ali dispostas.
1.1.3. No impedimento legal do servidor indicado no item 1.1.1. fica designado o Cb PM 110278-8 Wesley de Almeida Leitão, CPF nº 120.960.538-46 para exercer as funções ali dispostas.
-
1.2. Para as viaturas pertencentes ao 8° BAEP sede, Gestor: 1º Ten PM
-
107786-4 Odemir Alves Bento, 266.837.268-25;
1.2.1. Fiscal Técnico, Administrativo e Setorial: 1º Sgt PM 106069-4 Carlos Miguel da Silva, CPF: 266.713.278-58;
1.2.2. No impedimento legal do servidor indicado no item 1.2. fica designado o 1º Sgt PM 106069-4 Carlos Miguel da Silva, CPF: 266.713.278-58, para exercer as funções ali dispostas.
1.2.3. No impedimento legal do servidor indicado no item 1.2.1. fica designado o Cb PM 162272-2 Lucas Pereira Gregório, CPF nº 416.501.028-60, para exercer as funções ali dispostas.
-
1.3. Para as viaturas pertencentes ao 25º BPM/I sede, Gestor: 1º Ten
-
PM 107781-3 Márcio José Dias da Silva, CPF Nº 269.893.228-70;
-
1.3.1. Fiscal Técnico, Administrativo e Setorial: Cb PM 117143-7 Ricardo
-
Marcuci, CPF nº 290.011.258-32;
1.3.2. No impedimento legal do servidor indicado no item 1.3. fica designado o Cb PM 117143-7 Ricardo Marcuci, CPF nº 290.011.258-32, para exercer as funções ali dispostas.
-
1.3.3. No impedimento legal do servidor indicado no item 1.3.1. fica
-
designado o Cb PM 117164-0 Willian Rogério Sanches de Araújo, CPF nº 226.810.678-04 para exercer as funções ali dispostas.
-
1.4. Para as viaturas pertencentes ao 32°BPM/I sede, Gestor: 1º Ten PM
-
100174-4 Clélio Augusto Vieira, 164.578.688-94;
-
1.4.1. Fiscal Técnico, Administrativo e Setorial: 1º Sgt PM 100156-6
-
Edson Gomes Giannasi, CPF nº 121.053.888-17;
1.4.2. No impedimento legal do servidor indicado no item 1.4. fica designado o 1º Sgt PM 100156-6 Edson Gomes Giannasi, CPF nº 121.053.888-17, para exercer as funções ali dispostas.
4.6. receber o objeto provisoriamente, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo, nos termos do artigo 140 da Lei federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021;
1.4.3. No impedimento legal do servidor indicado no item 1.4.1. fica designado o Cb PM 966411-4 Marcos Silvério dos Santos, CPF nº 110.814.938-36 para exercer as funções ali dispostas.
- 4.7. propor a aplicação de penalidades à contratada;
4.8. examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscal, trabalhista e previdenciária, nos contratos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra;
1.5. Para as viaturas pertencentes ao 42°BPM/I sede, Gestor: 1º Ten PM 117166-6 Marcelo Martins de Lábio, CPF Nº 329.168.708-65;
-
4.9. auxiliar o gestor do contrato no desempenho da atribuição de
-
que trata o inciso VI, do artigo 16, do Decreto nº 68.220/23.
1.5.1. Fiscal Técnico, Administrativo e Setorial: 2º Sgt PM 109308-8 Neemias da Silva Santos, CPF nº 214.941.298-50;
- Conforme previsão do § 3°, Artigo 3° do Decreto nº 68.220/23, o gestor, os fiscais de contratos e os respectivos substitutos serão formalmente cientificados da indicação e das respectivas atribuições às designações para o exercício das funções.
1.5.2. No impedimento legal do servidor indicado no item 1.5. fica designado o 2º Sgt PM 109308-8 Neemias da Silva Santos, CPF nº 214.941.298-50, para exercer as funções ali dispostas;
1.5.3. No impedimento legal do servidor indicado no item 1.5.1. fica designado o Cb PM 104816-3 Evandro Luiz de Souza Borgui, CPF nº 220.321.098-24, para exercer as funções ali disposta.
25º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DO INTERIOR - DRACENA
- Ao Gestor do contrato caberá acompanhar, com auxílio dos fiscais técnicos, administrativos e setoriais, todas as etapas da execução contratual, em especial:
2.1. analisar:
2.1.1. pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro;
À vista do que foi apurado nos autos do PD Nº 25BPMI-32/12/26, foi imposta sanção disciplinar (Adv. Dr. Francisco Batista Leopoldo Junior – OAB/SP nº 535.622; Adv. Dr. Wellington Negri da Silva – OAB/SP nº 237.006).
- 2.1.2. propostas de alteração contratual;
2.2. receber definitivamente o objeto, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais, nos termos do artigo 140 da Lei federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021;
2.3. decidir provisoriamente a suspensão da entrega de bens ou prestação de serviço;
CORPO DE BOMBEIROS
2.4. digitalizar e armazenar documentos fiscais e trabalhistas da contratada no Sistema Eletrônico de Informações do Estado de São Paulo; 2.5. garantir a inserção e manutenção dos dados referentes ao contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas;
COMANDO DO CORPO DE BOMBEIROS
2.6. emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnicos, administrativos e setoriais quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, com menção ao desempenho do contratado na execução contratual e às penalidades aplicadas;
COMANDO DE BOMBEIROS DO INTERIOR II
NOTIFICAÇÃO Nº 12GB-010/911/26ATO DO COMANDANTE DO DÉCIMO SEGUNDO GRUPAMENTO DE BOMBEIROS
2.7. elaborar o relatório final de que trata a alínea "d" do inciso VI do § 3°do artigo 174 da Lei federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato;
- Notifica-se a Drª. GABRIELLE DOS SANTOS ROSA, inscrita na OAB/SP sob o nº 387.930, e/ou Dr. GUSTAVO PEREIRA ZAPATERRA, inscrito na OAB/SP sob o nº 391.971, para ciência da decisão proferida no Procedimento Disciplinar nº 12GB-002/911/26.
2.8. adotar as providências necessárias para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, de que trata o artigo 158 da Lei federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021;
- Esclarece-se que os autos estão disponíveis para vistas no prazo regulamentar, em cartório no Setor de Polícia Judiciária Militar e Disciplina do 12º GB, localizado na Rua Odilon Cerqueira Braga, 2-25, Vila Viação, Bauru/SP, pelo telefone (14) 3222-7474 (ramal 2060), de segunda a sexta-feira, das 08:00h às 18:00h.
2.9. coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e setorial.
- A Fiscalização Técnica, Administrativa e Setorial, será exercida por um único servidor, conforme preconiza o art. 20 do Decreto nº 68.220/23, caberá auxiliar o gestor no acompanhamento e fiscalização quanto aos aspectos técnicos, em especial:
CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
3.1. sanar dúvidas ou divergências técnicas relacionadas à execução do objeto;
DESPACHO Nº S/N, DE 26 DE AGOSTO DE 20263.2. registrar, em relatório de vistoria técnica ou em documento pertinente, as ocorrências relevantes e respectivas sugestões de regularização, comunicando-as ao gestor do contrato;
À vista dos elementos de instrução constantes dos autos e ante o contido no Parecer Referencial NDP nº 1/2025 0081256893 atualizado pelo Parecer Referencial NDP nº 4/2026 0109936559, do Núcleo de Direito de Pessoal da Procuradoria Geral do Estado, consignado na Informação SGP nº 1.108/2025 0088306986,da Unidade Central de Recursos Humanos da Secretaria de Gestão e Governo Digital, e no Parecer NDP nº 4/2026, cota 28/2026 0110764780, acolhendo as manifestações técnicas constantes dos autos e, nos termos do artigo 7º, inciso I, do Decreto nº 70.435, de 10 de março de 2026 0110986581 e do § 1º do artigo 2º da Instrução Normativa CGP nº 11, de 29 de abril de 2026 0110987238, que deslocou a competência decisória para o dirigente máximo da Autarquia nas hipóteses de erro da Administração, considerando o teor da análise técnica firmada no presente processo, reconheço a boa-fé inequívoca de G.P.S., empregado público celetista da Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo, referente à Dispensa de Reposição ao Erário decorrente da invalidação do ato de concessão da incorporação de 8/10 de substituição da Função de Diretor II, fundada no artigo 133 da CE/SP , por meio do Processo SEI 135.00000989/2024-48, dispensando-o da reposição ao erário dos valores percebidos indevidamente, conforme instrução no Processo SEI nº 135.00000835/2025-37.
3.3. realizar, em conformidade com cronograma físico-financeiro, as medições dos serviços executados e aprovar a planilha de medição emitida pela contratada;
3.4. adotar medidas preventivas de controle de contratos, manifestando-se quanto à necessidade de suspensão da entrega de bens, da prestação de serviços ou da execução de obras;
3.5. conferir e atestar as faturas relativas às aquisições, serviços ou obras;
3.6. avaliar os serviços executados;
3.7. zelar pela observância das normas técnicas e legais, especificações e métodos de execução exigíveis para o perfeito cumprimento do objeto;
3.8. emitir pareceres técnicos em pedidos de alterações contratuais;
3.9. solicitar a realização de testes, exames e ensaios necessários para realizar controle de qualidade da execução do objeto;
3.10. receber provisoriamente o objeto, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico, nos termos do artigo 140 da Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021;
-
3.11. propor a aplicação de penalidades à contratada; 3.12. auxiliar o gestor do contrato no desempenho da atribuição de
-
que trata o inciso VI, do artigo 16, do Decreto nº 68.220/23.
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
3.12.1. A execução dos contratos será acompanhada e fiscalizada mediante aferição, no que couber: 3.12.1.1. de resultados alcançados, com verificação dos prazos de DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO execução e da qualidade demandada; 3.12.1.2. dos recursos humanos empregados em função da quantidade ATO DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, DE 25 DE e da formação profissional exigidas; AGOSTO DE 2026 3.12.1.3. da qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados; 3.12.1.4. da adequação dos serviços prestados à rotina de execução Designando, com fundamento no artigo 19, incisos I e II, da Lei estabelecida; Complementar nº 988/2006, o servidor Renato Carlos Belesk, para o 3.12.1.5. do cumprimento das demais obrigações decorrentes do exercício de atribuições extraordinárias junto à Coordenadoria de contrato; Tecnologia da Informação, nos termos do artigo 36, § 4º, do Ato DPG nº 3.12.1.6. da produtividade pactuada e efetivamente realizada para fins 309/2025, no dia 24/07/2026. de verificação de eventual subdimensionamento e, se identificada a sua caracterização, proposta de adequação contratual. ATO DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, DE 25 DE 4. Ao fiscal administrativo do contrato caberá auxiliar o gestor no AGOSTO DE 2026 acompanhamento e fiscalização quanto aos aspectos administrativos, em Designando, com fundamento no artigo 19, incisos I e II, da Lei especial: Complementar nº 988/2006, os/as servidores/as Gustavo Fortunato Puga, 4.1. sanar dúvidas ou divergências administrativas relacionadas à Anderson Paz de Sousa, Talita da Silva Nogueira e Ricardo Costa de Sousa, execução do objeto; para o exercício de atribuições extraordinárias junto à Coordenadoria de 4.2. realizar tarefas de controle de prazos, de acompanhamento de Tecnologia da Informação, nos termos do artigo 36, § 4º, do Ato DPG nº empenhos, pagamentos, garantias e glosas, de formalização de 309/2025, no dia 01/07/2026. apostilamentos e de termos aditivos; 4.3. verificar a manutenção das condições de habilitação da ATO DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, DE 26 DE contratada, inclusive, mediante eventual solicitação dos documentos AGOSTO DE 2026 comprobatórios pertinentes; Designando, com fundamento no artigo 19, I e II, da LC n.º 988/06, 4.4. registrar, em documento pertinente, as ocorrências relevantes, os/as Defensores/as Públicos/as abaixo indicados, para participar, com comunicando-as ao gestor do contrato com propostas de regularização; prejuízo de suas atribuições ordinárias, de capacitação sobre o Sistema 4.5. adotar medidas preventivas de controle de contratos, manifestando-se quanto à necessidade de suspensão da entrega de bens, da realização de serviços ou da execução de obras;
Designando, com fundamento no artigo 19, incisos I e II, da Lei Complementar nº 988/2006, o servidor Renato Carlos Belesk, para o exercício de atribuições extraordinárias junto à Coordenadoria de Tecnologia da Informação, nos termos do artigo 36, § 4º, do Ato DPG nº 309/2025, no dia 24/07/2026.
ATO DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, DE 26 DE AGOSTO DE 2026 Designando, com fundamento no artigo 19, I e II, da LC n.º 988/06, os/as Defensores/as Públicos/as abaixo indicados, para participar, com prejuízo de suas atribuições ordinárias, de capacitação sobre o Sistema
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.08.27.1.83.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).