Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 27/08/2026 · pág. 3

DOESP 27/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

3/158 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 163, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 27 de agosto de 2026

Preenchimento do autodiagnóstico de
maturidade em ouvidoria, com apresentação de
evidências, pelas unidades setoriais de
ouvidoria
de
08/09/202
6 a
30/10/202
6
de
01/03/2027
a
30/04/202
7
Validação de evidências pela Controladoria
Geral do Estado
de
03/11/2026
a
30/12/2026
de
03/05/202
7 a
30/06/202
7
Identifcação do nível alvo pelo órgão ou
entidade
04/01/2027
a
15/01/2027
de
01/07/2027
a
14/07/2027
Elaboração de plano de ação pelo órgão ou
entidade
de
18/01/2027
a
26/02/2027
de
15/07/2027
a
31/08/2027

CHEFIA DE GABINETE

PORTARIA CGE Nº 07, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

Designa os membros do Comitê Gerencial de Tecnologia e Segurança da Informação - CGTSI da estrutura de governança da Controladoria Geral do Estado.

O CHEFE DE GABINETE DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO, no uso da competência prevista no artigo 30, do Anexo I, do Decreto estadual nº 69.183, de 18 de dezembro de 2024; e

Considerando o disposto no artigo 8º, § 3º, do Decreto estadual nº 68.159, de 09 de dezembro de 2023; e

Considerando o artigo 9º, § 1º, da Resolução CGE nº 12, de 19 de agosto de 2024, que define a estrutura de governança no âmbito da Controladoria Geral do Estado de São Paulo,

Artigo 1º - O Comitê Gerencial de Tecnologia e Segurança da Informação - CGTSI, a que se refere o artigo 8º, III da Resolução CGE nº 12, de 19 de agosto de 2024, será constituído pelos seguintes membros:

I - Da Subsecretaria de Gestão Corporativa: Daniel de Sousa Camacho, portador do RG nº 28.954.333-2, como titular, a quem caberá a presidência do Comitê; e Débora Cristina Rocha de Oliveira portadora do RG nº 26.513.526-6, como suplente;

II - Do Gabinete do Controlador Geral do Estado: Yohhan Garcia de Souza, portador do CIN nº 055.xxx.xxx-00, como titular; e Ana Luiza da Fonseca Pereira Antonio, portadora do RG nº 28.240.552-5, como suplente;

III - Da Auditoria Geral do Estado: Suzana Mitie Munakata, portadora do RG nº 29.157.406-3, como titular; e Michel de Oliveira Guijarro, portador do CIN nº 333.xxx.xxx-70, como suplente;

IV - Da Subsecretaria de Integridade Pública e Privada do Estado: Gustavo Henrique Meireles Urbina, portador do RG nº 24.250.872-8, como titular; e Edgar Cesar de Barros, portador do RG nº 26.240.829-6, como suplente;

V - Da Corregedoria Geral do Estado: Rafael Vidi, portador do RG nº 8.676.176-9/PR, como titular; e Cristiane Maria Marques Cardoso, portadora do RG nº 19.659.519-8, como suplente;

VI - Da Ouvidoria Geral do Estado: Anneliese Olbrich Buchi Batista, portadora do RG nº 35.909.373-5, como titular; e Erika Helena Lopes Gaia Alves, portadora do RG nº 11.423.032-9, como suplente; e

VII - Da Subsecretaria de Combate à Corrupção: Fábio Henrique Frazão Mendes, portador do RG nº 79.203.897-5, como titular; e Helena Pchevuzinske, portadora do RG nº 9.797.395-6, como suplente.

Artigo 2º - As funções da Secretaria Executiva serão exercidas pelo servidor Vlademir Pinto Gonçalves Macedo, portador do RG nº 28.105.530-

Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria CGE nº 01, de 02 de abril de 2026. (Processo SEI nº 009.00000223/2023-28)

Chefe de Gabinete

CORREGEDORIA GERAL DO ESTADO

PORTARIA Nº 0118139501

(Processo PAR - SEI nº 009.00002327/2026-10)

O SUBSECRETÁRIO-CORREGEDOR GERAL DO ESTADO, no exercício das competências que lhe foram delegadas pelo Controlador Geral do Estado, nos termos da Resolução CGE nº 22, de 15 de julho de 2025, e considerando o disposto no 8º da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto estadual nº 69.588, de 09 de junho de 2025, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, com observância da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização, destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas pelas empresas registradas sob CNPJ nº 27.606.589/0001-22, CNPJ nº 30.642.622/0001-84 e CNPJ nº 07.248.496/0001-66, constantes do Processo de Apuração Preliminar SEI nº 009.00001559/2025-70.

Art. 2º - Designar para condução do Processo Administrativo de Responsabilização - PAR, os Corregedores Renato da Cruz e Julio Cesar Aguera de Oliveira, atuantes na Controladoria Geral do Estado - CGE-SP, sob a presidência do primeiro nomeado, observado que:

I - O Processo Administrativo de Responsabilização - PAR observará as disposições do Decreto estadual nº 69.588, de 09 de junho de 2025, bem como, de forma subsidiária, o que estabelece a Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, especialmente no que se refere à preservação do sigilo, nos termos do seu artigo 64.

II - O processo deverá tramitar no Sistema Eletrônico de Informações - SEI exclusivamente entre os membros da Comissão designada, da Coordenadoria de Responsabilização de Pessoas Jurídicas - CPAR e da Diretoria de Leniência e Responsabilização de Pessoas Jurídicas - DLAC, no âmbito da Corregedoria Geral do Estado, desta Controladoria Geral do Estado de São Paulo - CGE-SP.

Art. 3º - Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS LINDENMAYER Subsecretário-Corregedor Geral do Estado

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

GABINETE DA PROCURADORA GERAL

DESPACHO, DE 25 DE AGOSTO DE 2026

Despacho da Procuradora Geral do Estado, de 25 de agosto de 2026 Processo: GDOG-18577-15314/2021, Vols. I ao VII (SGRI-228532/2025) c/ aps. GDOC-18577-525169/2018, Vols. I ao III (SGRI-228575/2025). Interessado: Corregedoria da Procuradoria Geral do Estado. Assunto: Processo Administrativo Disciplinar - À vista dos elementos de instrução constantes dos autos, destacando-se o Parecer nº 337/2026, da AJG/PGE, desclassifico as acusações irrogadas a CLÁUDIO HENRIQUE DE OLIVEIRA, RG nº 21.603.222-7, Procurador do Estado, do Quadro da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, enquadrando-as como falta grave, com a consequente extinção da punibilidade, nos termos do artigo 139, inciso I, da Lei Complementar nº 1.270, de 25 de agosto de 2015. ADVOGADOS: Dr. RICARDO INNOCENTI, OAB/SP 36.381; Dr. MARCO ANTONIO INNOCENTI, OAB/SP 130.329; Dr. JOSÉ JERÔNIMO NOGUEIRA DE LIMA, OAB/SP 272.305; e Dra. ANA CLAUDIA SCALIONI LOURO, OAB/SP 350.934.

ÁREA DE CONSULTORIA GERAL

PORTARIA SUBG-CONS 16/2026

Portaria SubG-Cons nº 16, de 26 de agosto de 2026 Altera a redação das portarias que especifica

A Subprocuradora Geral do Estado da Consultoria Geral, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Artigo 1º - Os incisos do artigo 3º da Portaria SubG-Cons nº 44, de 11 de agosto de 2025, com a redação dada pela Portaria SubG-Cons nº 2, de 6 de janeiro de 2026, passam a vigorar com a seguinte redação:

“I – Silvio Romero Pinto Rodrigues Junior, responsável pela coordenação dos trabalhos;

II – Marina Benevides Soares, responsável por auxiliar na coordenação dos trabalhos, inclusive nos impedimentos e afastamentos regulamentares da coordenação;

III – Bruno Barreira Oliveira Gondim;

IV – Dulce Myriam Caçapava Franca Hibide Claver;

V – Paola de Almeida Prado;

VI – Julio Rogerio Almeida de Souza;

VII – Daniel Fernandes Galvão;

VIII – Anna Clara Fenoll Coelho; IX – Juliana Yumi Yoshinaga; X – Jessica Helena Rocha Vieira Couto”. (NR) Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CENTRO DE ESTUDOS

COMUNICADO DE CONVOCAÇÃO

A Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos - Escola Superior da PGE CONVOCA os Servidores da PGE abaixo para participar do evento “Autonomia digital”, promovido pelo Centro de Estudos da PGE, a ser realizado no período de 25 de agosto a 08 de setembro, das 14h às 16h20, no laboratório de informática do Centro de Estudos, situado na Rua Pamplona, 227 – 2º andar, Bela Vista, São Paulo/SP , conforme programação:

PROGRAMAÇÃO

Horário: 14h às 16h20

25/08/2026 - Fundamentos do Computador, Janelas e Pastas em Rede

27/08/2026 - Edição de Documentos, Formatação, PDF e E-mail Corporativo

01/09/2026 - Laboratório Integrado de Prática (Desafio do Caderno de Bordo)

03/09/2026 - Operação Prática no SEI-SP (Autuação, Despacho, Juntada e Assinatura) 08/09/2026 - Grande Desafio Final e Avaliação Prática no SEI-SP (Fluxo End-to-End)

Professor: Maykon Nise Furtado - Mestre em Educação, Pedagogo e Administrador

de Empresas, com uma trajetória profissional de mais de 16 anos dedicada à integração entre educação, gestão, inovação pedagógica e desenvolvimento humano.

Possui sólida formação acadêmica, com Mestrado Profissional em Educação (USCS), Licenciatura em Pedagogia (Senac SP) e Bacharelado em Administração (UNIESP), além de especializações em Gestão Escolar (Anhanguera) e Gestão de Recursos Humanos (UNINOVE).

  1. ANA CRISTINA ANGELUCCI DE SOUZA NOGUEIRA

  2. CARLOS DOS SANTOS NOVAIS

  3. ELIZETE GONÇALVES

  4. ENI APARECIDA NORBERTO

  5. MARCOS ANTONIO MANOEL

  6. MARIA DAS GRAÇAS MIRANDA DUTRA

  7. MARIA JULIA DOS SANTOS CUNHA

  8. NAGELA GENISLENE GONÇALVES

  9. NORMA HENRIQUETA DE PAULA ASSIS

  10. ROSELI ANDRE DOS SANTOS

  11. SUELI DE SOUZA HENARE

  12. WAGNER RODRIGUES DOS SANTOS

O pagamento de diárias e reembolso de transporte observará os termos das Resoluções PGE n.º 23 e 24, de 15.09.2020. (eepublicado para correção)

COMUNICADO DE CONVOCAÇÃO

Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos - Escola Superior da PGE CONVOCA a Servidora da PGE abaixo para participar do evento UXCONF BR 2026, promovido pela UXCONF BR CONFERENCIA DE UX DESIGN LTDA, a ser realizado no Teatro Unisinos, localizado em Av. Dr. Nilo Peçanha, 1600 - Porto Alegre, RS, no período de 25 a 26 de setembro de 2026.

�. Ana Carolina de Moraes Oliveira

O pagamento de diárias e reembolso de transporte observará os termos das Resoluções PGE n.º 23 e 24, de 15.09.2020.

O participante deverá apresentar ao Serviço de Aperfeiçoamento o certificado de participação no prazo de 10 dias úteis a contar do encerramento do evento, sob pena de restituição dos valores despendidos, por meio do sistema eletrônico de inscrições, menu "Meus Cursos" da area restrita da ESPGE.

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

GABINETE DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO SAP Nº 046, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

O Secretário da Administração Penitenciária, no uso de sua competência prevista na alínea "b" do inciso VII, do artigo 22 do Decreto n.º 69.228, de 23 de dezembro de 2024,

Artigo 1º - Fica a Coordenadoria de Execução Penal da Região Oeste do Estado autorizada a receber por doação, e sem encargos, 01 (um) refrigerador, marca Brastemp, capacidade de 352 litros, doado pelo servidor LEANDRO CANASSA, RG nº 24.139.076-X, conforme Termo de Doação (0115336703), constante do Processo SEI 006.00325381/2026-15.

Artigo 2º - O bem especificado no artigo 1º desta Resolução, é destinado à Penitenciária de Assis.

Artigo 3º - A Coordenadoria de Execução Penal da Região Oeste do Estado deverá adotar as providências cabíveis para a regularização patrimonial e contábil do bem móvel doado.

Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO INTEGRADA

COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA DE DESIGNAÇÃO GESTOR E FISCAIS

PORTARIA 933027 Nº 53/2026, DE 26 DE AGOSTO DE 2026.

Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de contratação de serviços de curso e treinamento para ministração de curso de capacitação em Comunicação Operativa (COMOP), para 30 (trinta) servidores da Sede da Polícia Penal do Estado de São Paulo, através do Contrato nº 16/2026CA-PPESP, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.

O senhor JORGE LUIZ DO CARMO NOGUEIRA, RS. 13.613.339, Coordenador de Administração da Sede da Polícia Penal do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual 69.228, de 23 de dezembro de 2024, e disciplinadas pela Resolução SAP nº 128, de 26 de dezembro de 2024, em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:

Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio da Coordenadoria de Administração da Sede da Polícia Penal, e a CONTRATADA Empresa Walker Comunicação Estratégica Ltda, inscrita no CNPJ 59.087.182/0001-22, mediante Termo de contrato 17/2026-CA-PPESP, Processo SEI nº 006.00118786/2026-07, tendo por objeto contratação de empresa por inexigibilidade de licitação contratação de serviços de curso e treinamento para ministração de curso de capacitação em Comunicação Operativa (COMOP), para 30 (trinta) servidores da Sede da Polícia Penal do Estado de São Paulo

. I - GESTOR TITULAR: Mariana de Amorim Borges, R.S. 14.202.153, Chefe de Assessoria; e

II - GESTOR SUPLENTE: Marcelo de Lucca Figueiredo, R.S. 5.855.986 Executivo Público.

Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado:

I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: Janio Moreira Soares, R.S. 14.254.025, Assistente Técnico IV e

II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: Eric de Moura Alves, R.S. 13.207.090, Assistente Técnico IV.

Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado:

I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: Robson Diego da Cunha, RS. 16.111.928., Policial Penal; e

II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: Fábio da Silva Feitosa, RS. 12.005.629, Policial Penal.

Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.08.27.1.49.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).