DOESP 27/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
4/158 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 163, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 27 de agosto de 2026 envolvidos, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 26/2026, e TERMO DE CONTRATO Nº 17/2026-CA-PPESP, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de contratação de empresa por inexigibilidade de licitação para aquisição de granadas para os Grupos de Intervenção Rápida (GIR), através Termo de contrato nº 16/2026 - CA-PPESP, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.
IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);
II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais 16/2026 - CA-PPESP, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei assumidas; Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023. necessários à execução do objeto do contrato; O senhor JORGE LUIZ DO CARMO NOGUEIRA, RS. 13.613.339, IV - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a Coordenador de Administração da Sede da Polícia Penal do Estado de São correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em Paulo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o 69.228, de 23 de dezembro de 2024, e disciplinadas pela Resolução SAP nº caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas 128, de 26 de dezembro de 2024, em cumprimento ao disposto no artigo no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do V - Providenciar a autorização para entrada, utilização e guarda de Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do materiais e ferramentas necessárias à execução do objeto no artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que estabelecimento prisional, conforme estabelecido no Termo de preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser Referência, orientando os servidores da Administração, quanto aos acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração procedimentos que deverão ser adotados para registro e controle; especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do VI - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto 10.261/68, RESOLVE: aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com penais; VII - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; Administração Penitenciária, por intermédio da Coordenadoria de VIII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os Administração da Sede da Polícia Penal, e a CONTRATADA Empresa atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à CONDOR S/A INDUSTRIA QUIMICA, inscrita no CNPJ 30.092.431/0001-96, prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual mediante Termo de contrato 16/2026-CA-PPESP, Processo SEI nº aplicação de sanções e à extinção do contrato; 006.00118068/2026-22, tendo por objeto contratação de empresa por IX - Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos inexigibilidade de licitação para aquisição de granadas para os Grupos de fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações Intervenção Rápida (GIR), para uso operacional da Polícia Penal do Estado assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução de São Paulo/SP. contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos I - GESTOR TITULAR: Tatiana de Aragão Chaves, RS. 17.914.322, Policial (quando for o caso), e a eventuais penalidades aplicadas, devendo Penal; e constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações; II - GESTOR SUPLENTE: Tiago Martins Matos Paternosti, RS. 17.934.023, X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação AO Serviço de Policial Penal. Licitações e Contratos Administrtivos para a formalização dos Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: fiscalização e gestão nos termos do contrato; I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: Luana Cristina Garcia, RS. 16.834.501, XI - Realizar, a qualquer tempo, vistoria nos serviços contratados, Policial Penal; e assegurando-se do cumprimento das normas previstas no edital e no II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: Fabiano da Conceição Nunes, RS. contrato. Caso sejam identificados procedimentos ou materiais em 17.942.056, Policial Penal. desacordo com as especificações técnicas pactuadas, adotar as Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para providências necessárias para solicitar sua imediata correção. atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: Artigo 5º Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: Fábio da Silva Feitosa, RS. definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: 12.005.629, Policial Penal; e I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: Robson Diego da Cunha, RS. estabelecidas no Termo de Referência , e TERMO DE CONTRATO Nº 16.111.928, Policial Penal. 26/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições atividades contratuais; definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais à qualidade do objeto contratado; estabelecidas no Termo de Referência nº 40/2026, sendo responsável III - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; conformidade legal das atividades executadas, a correta utilização dos II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para assumidas; que seja mantida a qualidade, bem como a habilitação dos profissionais III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações envolvidos, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer necessários à execução do objeto do contrato; obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de IV - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a Contrato, se for o caso; correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso. necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos V - Providenciar a autorização para entrada, utilização e guarda de órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da materiais e ferramentas necessárias à execução do objeto no Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com estabelecimento prisional, conforme estabelecido no Termo de informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei Referência, orientando os servidores da Administração, quanto aos federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º); procedimentos que deverão ser adotados para registro e controle; V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, VI - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações informações necessárias ao Gestor do Contrato; penais; VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no primeiro dia útil do mês VII - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as subsequente, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis a execução do objeto no período avaliado, bem como o registro de irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo VIII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os estabelecido pelo Gestor do Contrato. atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: aplicação de sanções e à extinção do contrato; I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais IX - Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos estabelecidas no Termo de Referência nº 26/2026 e TERMO DE CONTRATO fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações Nº17/2026-CA-PPESP, sendo responsável pelo acompanhamento da assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução execução das atividades contratuais; contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar (quando for o caso), e a eventuais penalidades aplicadas, devendo as minutas de apostilamentos de reajustes de preços bem como dos constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações; termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Contratante, com as motivações e documentações necessárias; Coordenadoria de Administração para a formalização dos procedimentos III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do gestão nos termos do contrato; Contrato juntamente com a remessa da medição do período; XI - Realizar, a qualquer tempo, vistoria nos serviços contratados, IV - Sempre que solicitado pelo Contratante, o Contratado deverá assegurando-se do cumprimento das normas previstas no edital e no comprovar o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para contrato. Caso sejam identificados procedimentos ou materiais em pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para desacordo com as especificações técnicas pactuadas, adotar as aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas providências necessárias para solicitar sua imediata correção. específicas, com a indicação dos empregados que preencherem as Artigo 5º Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições referidas vagas, nos termos do parágrafo único do artigo 116 da Lei nº definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: 14.133, de 2021. I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do estabelecidas no Termo de Referência nº 40/2026, sendo responsável contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; razão do cargo público que ocupam. Artigo 8º - Esta Portaria entra em II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne vigor a partir da data de sua publicação. à qualidade do objeto contratado; São Paulo, na data da assinatura digital. III - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a JORGE LUIZ DO CARMO NOGUEIRA conformidade legal das atividades executadas, a correta utilização dos Coordenador de Administração materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para Sede da Polícia Penal de São Paulo que seja mantida a qualidade, bem como a habilitação dos profissionais
V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;
VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no primeiro dia útil do mês subsequente, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto no período avaliado, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.
Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 40/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas de apostilamentos de reajustes de preços bem como dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;
III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa da medição do período;
IV - Sempre que solicitado pelo Contratante, o Contratado deverá comprovar o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, com a indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas, nos termos do parágrafo único do artigo 116 da Lei nº 14.133, de 2021.
Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.
Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 20 de agosto de 2026. São Paulo, na data da assinatura digital. JORGE LUIZ DO CARMO NOGUEIRA Coordenador Coordenadoria de Administração
COORDENADORIA DE ENSINO, CULTURA E PESQUISA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO SERVIÇO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS PORTARIA Nº 048/2026 DA CECP, DE 26 DE AGOSTO DE 2026.
Dispõe sobre a gestão e a fiscalização da aquisição de gêneros alimentícios, com entrega parcelada para o período de julho a dezembro de 2026, para a COORDENADORIA DE ENSINO, CULTURA E PESQUISA, por meio do Contrato em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual n.º 68.220, de 15 de dezembro de 2023.
A Coordenadora da Coordenadoria de Ensino, Cultura e Pesquisa - CECP, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Resolução SAP 128, de 26 de dezembro de 2024 e pelo Decreto nº 69.228/2024 e Decreto n.º 69.483, de 14 de abril de 2025, e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual n.º 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual n.º 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual n.º 10.261/68, RESOLVE:
Artigo 1º - Designar os seguintes servidores, sem prejuízo de suas atividades, cargos ou funções, como Gestor e Fiscal do Contrato, Processo SEI nº 006.00297328/2026-17, cujo objeto é a aquisição de gêneros alimentícios, com entrega parcelada para o período de julho a dezembro de 2026 celebrados entre a Coordenadoria de Ensino, Cultura e Pesquisa e as empresas abaixo relacionadas:
CONTRATADA: E-COSE SHOPP LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 34.833.356/0001-28 CONTRATO N° (DE ORIGEM): 034/2026-CECP CONTRATADA: TERRA NOVA BEBIDAS LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 51.560.262/0001-41
CONTRATO N° (DE ORIGEM): 035/2026-CECP CONTRATADA: DI GRANO COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 29.066.167/0001-37 CONTRATO N° (DE ORIGEM): 036/2026-CECP
CONTRATADA: ALPICK COMERCIO DE ALIMENTOS E SERVICOS LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 35.991.410/0001-26 CONTRATO N° (DE ORIGEM): 037/2026-CECP Os servidores:
I – Gestor Titular: Jean Carlo Paixão Ribeiro Cargo: Policial Penal R.S.:13.315.050. Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS dos contratos supramencionados: I – Fiscal Técnico Administrativo Titular: Andre Luiz Moreira Cargo: Policial Penal R.S.:18.728.947;
PORTARIA DE DESIGNAÇÃO GESTOR E FISCAISEste documento pode ser verificado pelo código E.2026.08.27.1.49.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).