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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 27/08/2026 · pág. 5

DOESP 27/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

5/158 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 163, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 27 de agosto de 2026

II – Fiscal Administrativo Titular: Ricardo Paulino dos Santos Cargo: Policial Penal R.S.:17.923.773.

Artigo 3º - Compete ao GESTOR dos contratos as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 40/2026, e Termo de Contrato nºs 034 a 37/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas;

III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;

IV - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso.

V - Providenciar a autorização para entrada, utilização e guarda de materiais e ferramentas necessárias à execução do objeto no estabelecimento prisional, conforme estabelecido no Termo de Referência, orientando os servidores da Administração, quanto aos procedimentos que deverão ser adotados para registro e controle;

VI - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;

VII - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA;

VIII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;

IX - Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos (quando for o caso), e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;

X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Serviço De Finanças E Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato;

XI - Realizar, a qualquer tempo, vistoria nos serviços contratados, assegurando-se do cumprimento das normas previstas no edital e no contrato. Caso sejam identificados procedimentos ou materiais em desacordo com as especificações técnicas pactuadas, adotar as providências necessárias para solicitar sua imediata correção. Artigo 4º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 40/2026, e Termo de Contrato nº 034 a 037/2026, e, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado; III - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a conformidade legal das atividades executadas, a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, bem como a habilitação dos profissionais envolvidos, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);

V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato; VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no primeiro dia útil do mês subsequente, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto no período avaliado, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.

Artigo 5º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 40/2026, e Termo de Contrato nº 034 a 037/2026 sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas de apostilamentos de reajustes de preços bem como dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias; III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa da medição do período; IV - Sempre que solicitado pelo Contratante, o Contratado deverá comprovar o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, com a indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas, nos termos do parágrafo único do artigo 116 da Lei nº 14.133, de 2021.

Artigo 6º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam. Artigo 7º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

São Paulo, na data da assinatura digital. EVERTON RAFAEL ANTUNES Chefe da Divisão de Administração - Substituto Autoridade Competente Coordenadoria de Ensino, Cultura e Pesquisa - CECP

Horário de atendimento: 08h às 16h;

CPMA e CAEF - servidora responsável: Stela Ferreira Sansevero - RG 47.815.683-2.

Horário de atendimento: 2ª a 5ª das 08h às 17h, 6ª das 08h as 15h CPMA e CAEF - servidor responsável: Felipe Teixeira Fagundes – RG 44.230.657-X

COORDENADORIA DE REINTEGRAÇÃO SOCIAL E CIDADANIA

Horário de atendimento: 08h às 16h;

CPMA - servidora responsável: Neusa Maria de Oliveira – RG 25.282.540-8;

PORTARIA Nº 003, DE 27 DE AGOSTO DE 2026

CAEF - servidora responsável: Edite Dias Feitosa Rodrigues - RG 15.849.892-6.

Informa os servidores responsáveis pelas Unidades de Atendimento, Centrais de Penas e Medidas Alternativas, Centrais de Atenção à Pessoa Egressa e Família e Células de Referências Técnicas, assim como o horário de atendimento ao público

Horário de atendimento: 08h às 16h; CPMA - servidora responsável: Regina Aparecida dos Santos Loureiro – RG 21.203.177-6; CAEF - servidor responsável: Newton Gensei Toma - RG 15.428.178-5.

A Coordenadora de Reintegração Social e Cidadania, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no Decreto Estadual nº 69.228, de 23 de dezembro de 2024, bem como na Resolução SAP nº 128, de 26 de dezembro de 2024 e,

Horário de atendimento: 08h às 17h;

Considerando os trabalhos desenvolvidos por esta Coordenadoria, pelas Unidades de Atendimento, Centrais de Atenção à Pessoa Egressa e Família, Centrais de Penas e Medidas Alternativas e Células de Referências Técnicas que atuam em diversos municípios do Estado de São Paulo,

CPMA - servidor responsável: Renato Andrade Leite - RG 43.572.550-6; CAEF - servidora responsável: Aline Rodrigues de Arruda Oliveira- RG 43.224.330-6.

Considerando, ainda, o artigo 37 da Constituição Federal de 1988, que trata dos princípios que regem a Administração Pública, em especial, o da publicidade, a Lei federal nº 12.527/2011, que trata do acesso a informações, e o Decreto estadual nº 58.052/2012 que regulamenta a matéria em âmbito estadual, bem como a importância do exercício da transparência ativa por meio de disponibilização de informações de interesse público. RESOLVE:

Horário de atendimento: 08h às 16h;

CPMA e CAEF - servidora responsável: Cristiane Maria Maronato - RG 17.821.927-7.

Horário de atendimento: 08h às 16h;

CPMA - servidor responsável: Fernando Pedralozzi Filho - RG: 43.777.584-7. CAEF - servidor responsável: Leandro Cezar Silva Lima – RG: 27.009.442-8.

Art. 1º. No tocante às Unidades de Atendimento - UAs, ficam indicados os servidores responsáveis, bem como definidos os horários de atendimento ao público:

Horário de atendimento: 07:30h às 16h;

CPMA - servidor responsável: Jaqueline Andrade de Almeida – RG 45.627.567-8; CAEF - servidora responsável: Andreia Ferreira Silva – RG: 54.907.824-1. UA São João da Boa Vista Horário de atendimento: 08h às 17h; CPMA - servidor responsável: Flávio Augusto Tofanin - RG 30.654.697-8; CAEF - servidor responsável: Claudiomiro Sabino Pereira - RG 26.290.802-5.

Horário de atendimento: 08h às 16h;

CPMA - servidor responsável: Luiz Aparecido de Sant’Anna - RG 21.427.786-0; CAEF - servidora responsável: Denise Alexandre Bento - RG:42.121.602-5

Horário de atendimento: 08h às 16h;

CPMA - servidora responsável: Jeslania Nunes Tironi Martins - RG 36.679.938-1; CAEF - servidor responsável: Adriano Moura de Lima - RG 30.009.462-

Horário de atendimento: 08h às 16h; CPMA - servidor responsável: Djosef Kaique da Silva – RG 52.119.095-2 CAEF - servidora responsável: Maria Claudia Festa - RG 23.163.382-8. UA Sumaré Horário de atendimento: 08h às 16h; CPMA - servidora responsável: Miriam Alice Benine – RG 23.233.756-2; CAEF - servidora responsável: Sany Robert Alkschbirs - RG 25.660.532-

  1. UA Bragança Paulista Horário de atendimento: 08h às 16h; CPMA e CAEF – servidora responsável - Maria Cristina Janegitz Rodrigues - RG 24.773.537-1. UA Caraguatatuba Horário de atendimento: 08h às 16h; CPMA - servidora responsável: Fernanda Aquino Ferreira - RG 41.270.334-8; CAEF - servidora responsável: Carolina Bianca Pace Prado Rios - RG 33.449.764-4. UA Itanhaém Horário de atendimento: 13h às 17h;

  2. UA Indaiatuba Horário de atendimento: De segunda a quinta: das 07:00 às 14:45h e sexta-feira das 7h às 13:15h CPMA - servidora responsável: Ana Paula Macorin - RG 30.507.067-8; CAEF - servidora responsável: Claudia Cruz de Oliveira - RG 32.373.4947.

CPMA – servidora responsável: Adriana Patricia Arcos Pellegi – RG 14.123.979-7; CAEF - servidora responsável: Rosemari Aparecida da Silva - RG: 54.614.784-7. UA Lorena Horário de atendimento: 08h às 16h; CPMA - servidora responsável: Debora Brasil Viana Souza – RG: 23.514.715-4 CAEF - servidora responsável: Luiza de Oliveira Paiva - RG: 53.016.918-

Horário de atendimento: 08h às 16h; CPMA - servidora responsável: Cristiane Negreli - RG 19.798.797-7; CAEF - servidora responsável: Letícia Cristina Pelicia - RG 43.125.885-5. UA Rio Claro Horário de atendimento: 08h às 16h; CPMA - servidora responsável: Gisele Cristina Fabri – RG 35.168.915-1; CAEF - servidora responsável: Amanda Sirlene Lebre Saldanha - RG: 27.009.442-8

  1. UA Porto Ferreira UA Pindamonhangaba Horário de atendimento: 08h às 16h; Horário de atendimento: 08h às 16h; CPMA - servidora responsável: Rafaela Arantes Bezerra – RG CPMA e CAEF - servidor responsável: Juan Ricardo Medeiros da Cunha 33.070.066-2; - RG 40.344.677-6. CAEF - servidor responsável: Luiz Fernando Espírito Santo - RG UA Santos 24.340.100-0. Horário de atendimento: 08h às 16h; UA Salto CPMA - servidora responsável: Cristina Aparecida Fernandes Nunes - Horário de atendimento: 08h às 16h; RG 17.163.040-3; CPMA - servidor responsável: Edson Boni – RG: 9.831.061-6; CAEF - servidor responsável: Marco Antonio Sales Torres-RG CAEF - servidor responsável: Wesley Antonio Lisboa da Veiga- RG 21.249.559-8. 45.816.699-6. UA Roseira UA Adamantina Horário de atendimento: 8h às 16h; Horário de atendimento: 07h às 17h; CPMA e CAEF - servidora responsável: Thatyanne Shirllêny Ferreira dos CPMA - servidora responsável: Isabel Daniela Carrilho Vieira Di Santos - RG: 37.914.231-4 Stefano -RG 19.817.873; UA Taubaté CAEF - servidora responsável: Ana Paula Queiroz Ribeiro - RG Horário de atendimento: 08h às 16h; 44.569.264-9. CPMA - servidor responsável: Marco Polo Soares Dias da Silva - RG UA Assis 25.093.371-8; Horário de atendimento: 07h às 16h; CAEF - servidor responsável: Diego Mori Ramos Pinto-RG 40.386.997-3. CPMA - servidora responsável: Claudineia de Souza e Silva - RG UA São Vicente 30.065.886-2 Horário de atendimento: 09h às 16h; CAEF - servidor responsável: Jean Carlos Zocatelli Barbosa – RG CPMA - servidora responsável: Catia Adriana Batista - RG 21.834.168-4; 35.039.233-X CAEF - servidor responsável: Mauro Gonçalves Freitas Junior - RG UA Araçatuba 12.326.978-7. Horário de atendimento: 08h às 16h; UA Osasco CPMA - servidora responsável: Cristiane Barbi - RG 24.848.284-1; Horário de atendimento: 09h às 16h; CAEF - servidora responsável: Lenilda Salvador Pugina - RG 18.715.407CAEF – servidora responsável: Alice Afonso Pereira dos Santos – 7. 098.581.826-35; UA Birigui CPMA - servidora responsável: Carmen Lucia Do Nascimento - RG Horário de atendimento: 08h às 17h; 22.094.761-. CPMA - servidor responsável: Valdir José Sotoriva - RG 27.479.442-8; UA São José dos Campos CAEF - servidora responsável: Miriam Padre do Nascimento Secato - Horário de atendimento: 08h às 16h; RG 23.406.499-7. CPMA - servidora responsável: Carla Caroline de Souza Amorim - RG UA Cândido Mota 44.718.744-2 Horário de atendimento: 08h às 16h; CAEF - servidora responsável: Heloyse Abrão de Camargo – RG. CPMA - servidora responsável: Solange Camargo Souza Sturion da 27.250.130-X. Rocha - RG 30.324.471-9;

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