DOESP 27/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
22/158 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 163, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 27 de agosto de 2026
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�. - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado;
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�. –Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Nota de Empenho, se for o caso;
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�. –Reunir informações sobre a fiel execução do contrato, que será feita através dos “Atestados de Recebimento” que cada fiscal setorial encaminhará mensalmente;
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�. –Apresentar as informações coletadas dos fiscais setoriais ao gestor do contrato, para emissão do documento comprobatório.
Artigo7º- Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas nos incisos I, II, III, V e VIII, do artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
�. - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 28/2026, e NOTA DE EMPENHO - Nº 2026NE03007, 2026NE03008, 2026NE03009, 2026NE03010 e 2026NE03011, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
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�. - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas de apostilamentos de reajustes de preços bem como dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;
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�. - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa da medição do período;
�. - Sempre que solicitado pelo Contratante, o Contratado deverá comprovar o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, com a indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas, nos termos do parágrafo único do artigo 116 da Lei nº 14.133, de 2021.
Artigo 8º- Compete aos FISCAIS SETORIAIS do contrato as atribuições definidas nos incisos II, IV, VI, VII, IX, X, XI, XIII e Parágrafo Único do artigo
PERÍODO DE SETEMBRO A DEZEMBRO, nos termos do artigo 2º, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021, exercendo as atribuições estabelecidas no Decreto Estadual nº 68.220/2023, os servidores:
I - Agente de Contratação: André Gierwiatowski, RG:46.065.569-3, Chefe
de Seção de Finanças e Suprimentos;
II - Equipe de apoio: Nilton Baptista de Araújo Júnior, RG: 33.141.385-1, Chefe de Seção de Administração;
III - Gestor de contrato: André Gierwiatowski, RG:46.065.569-3, Chefe de Seção de Finanças e Suprimentos;
IV - Fiscal Técnico de contrato: Alexandre Pagliotto da Silva Saraiva Leão, RG: 40.173.672-6, Policial Penal Classe IV;
V - Fiscal Administrativo de contrato: André Gierwiatowski, RG: 46.065.569-3, Chefe de Seção de Finanças e Suprimentos. Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se e cientifique os interessados.
FUNDAÇÃO PROF DR MANOEL PEDRO PIMENTEL
PORTARIA FUNAP/DIREX Nº 044/00/2026, DE 26 DE AGOSTO DE 2026.O Diretor Executivo da Fundação "Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel" – FUNAP, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
Considerando o disposto no Artigo 37, caput, da Constituição Federal; Considerando os princípios da legalidade, da eficiência, da proporcionalidade, da razoabilidade, da segurança jurídica e do interesse público previstos no Artigo 5º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
Considerando a necessidade de padronizar procedimentos administrativos relativos às multas moratórias contratuais de pequeno valor, conferindo maior eficiência à gestão contratual;
Considerando que a Administração Pública possui competência para disciplinar procedimentos internos voltados à organização de sua atuação administrativa, sem afastar as garantias legais asseguradas aos administrados;
§3º - A comunicação e a manifestação do contratado integrarão obrigatoriamente os autos do processo administrativo. Artigo 6º- A manifestação de concordância do contratado quanto à retenção do valor correspondente à multa não importa reconhecimento de responsabilidade para além dos limites da obrigação pecuniária, nem impede o exercício, pela Administração, do controle de legalidade dos atos praticados.
Artigo 7º - Havendo manifestação expressa de concordância, a Gerência de Finanças promoverá a retenção do valor correspondente à multa quando da liquidação da despesa ou do pagamento devido ao contratado, observado o regime financeiro aplicável.
Parágrafo único - A retenção será registrada nos autos, acompanhada dos respectivos registros financeiros.
Artigo 8º - Os autos serão encaminhados para instauração do procedimento administrativo sancionatório previsto na Lei Federal nº 14.133/2021 nas seguintes hipóteses:
I – manifestação contrária do contratado;
II – ausência de manifestação no prazo estabelecido;
III – impossibilidade jurídica ou operacional de retenção;
IV – surgimento de controvérsia relevante acerca da ocorrência da infração.
Artigo 9º - A utilização do procedimento previsto nesta Portaria não impede que a Administração instaure diretamente procedimento administrativo sancionatório quando a natureza da infração, sua gravidade, a reincidência do contratado ou o interesse público assim recomendarem.
Artigo 10 - Compete aos gestores e fiscais de contratos, à Gerência Financeira e às demais unidades envolvidas observar as disposições desta Portaria e dos respectivos anexos.
Artigo 11 - Os casos omissos serão decididos pela Diretoria Executiva, ouvida a Assessoria Jurídica, quando necessário.
Artigo 12 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, na data da assinatura digital.
- 17 e nos incisos IV, VI, VII e IX, do artigo 18, todos do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
�. - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 28/2026, e NOTA DE EMPENHO - Nº 2026NE03007, 2026NE03008, 2026NE03009, 2026NE03010 e 2026NE03011, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
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�. - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado;
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�. -Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
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�. -Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobrea execução do objeto no período avaliado, bem como o registro de eventuais irregularidades ou falhas identificadas na execução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato;
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�. - Comunicar à CONTRATADA quaisquer sinistros ou ocorrências relacionadas ao contrato, encaminhando as informações necessárias ao gestor do contrato;
�. - Identificar e encaminhar os responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, conforme estabelecido no Termo de Referência;
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�. - Garantir o uso adequado dos bens ou serviços fornecidos pela CONTRATADA, conforme o estabelecido no Termo de Referência, orientando os usuários e assegurando a conformidade com as normas e regulamentos aplicáveis;
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�. - Solicitar à CONTRATADA a realização de manutenções preventivas e corretivas dos bens ou serviços fornecidos, conforme as recomendações do fabricante ou especificações do Termo de Referência;
�. –Assegurar a conformidade legal das atividades executadas, incluindo a habilitação dos profissionais envolvidos, quando aplicável;
- ��. - Responsabilizar-se pela guarda e uso dos bens em comodato, de acordo com o Termo de Referência, orientando os usuários.
Artigo9º-Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.
Artigo10- Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Chefe de Departamento
- Centro de Progressão Penitenciária de Guariba
PENITENCIÁRIA DE FRANCA
PORTARIA Nº 156, DE 25 DE AGOSTO DE 2026Dispõe sobre a designação de Agente de Contratação, Equipe de Apoio, Gestores e Fiscais de contrato para atuarem na contratação referente ao Pregão Eletrônico nº 31/2026, desta Unidade Prisional. O Chefe de Departamento da Penitenciária de Franca, no uso das atribuições, consoante o disposto no caput do artigo 7º da Lei federal nº 14.133/2021, c.c. o Decreto Estadual nº 68.220/2023,
Artigo 1º - Designar, com base na competência atribuída pelo Estadual 50.412/2005 para, sem prejuízo de suas atribuições e atividades legais, atuarem como Agente de Contratação (Pregoeiro), Equipe de Apoio, Gestor e Fiscais de contrato na contratação referente a licitação modalidade Pregão Eletrônico nº 31/2026, objetivando a aquisição de AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS – COMPLEMENTO PARA O
Artigo 1º - Esta Portaria disciplina o procedimento administrativo destinado à obtenção da concordância do contratado quanto ao adimplemento de multa moratória contratual de pequeno valor, mediante retenção do respectivo valor por ocasião do pagamento devido pela Administração.
§1º - O procedimento previsto nesta Portaria aplica-se exclusivamente às multas moratórias decorrentes de atraso objetivamente comprovável na execução contratual.
§2º - A utilização do procedimento disciplinado nesta Portaria não substitui o procedimento administrativo sancionatório previsto na Lei Federal nº 14.133, de 2021, quando sua instauração se mostrar necessária.
§3º - Na ausência de manifestação favorável do contratado, a Administração adotará o procedimento sancionatório previsto na legislação aplicável.
§4º - Para fins desta Portaria, considera-se multa de pequeno valor aquela cujo montante não ultrapasse 30 (trinta) UFESPs, observado o valor vigente na data da comunicação prevista no Artigo 5º.
§5º - Diante do exíguo prazo para se executar todas as etapas deste procedimento administrativo, os envolvidos deverão adotar todas as providências necessárias para cumprir o disposto nesta Portaria.
Artigo 2º - O procedimento previsto nesta Portaria somente poderá ser utilizado quando, cumulativamente:
I – tratar-se de multa exclusivamente moratória;
II – o valor não ultrapassar 30 (trinta) UFESPs;
III – a mora estiver objetivamente caracterizada por documentos constantes dos autos e não haja controvérsia fática relevante quanto à ocorrência do inadimplemento;
IV – inexistirem indícios de fraude, dolo, má-fé ou circunstâncias que demandem instrução probatória mais complexa;
V – a infração não ensejar, em tese, a aplicação das sanções previstas nos incisos III ou IV do Artigo 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
Artigo 3º - Verificada a ocorrência de atraso contratual, o gestor ou fiscal do contrato elaborará imediatamente o Relatório Técnico Preliminar de Caracterização da Infração, que integrará obrigatoriamente os autos. §1º - O Relatório deverá conter, no mínimo: I – identificação do contrato;
II – descrição objetiva da ocorrência;
III – cronologia dos fatos relevantes;
IV – indicação da cláusula contratual aplicável;
V – demonstração objetiva do atraso;
VI – memória de cálculo da multa prévia;
VII – conclusão fundamentada quanto à caracterização da mora. §2º - O Relatório constitui peça técnica de instrução administrativa e não substitui eventual decisão da autoridade competente.
Artigo 4º - Concluída a instrução técnica, os autos serão encaminhados à Gerência de Finanças para conferência da memória de cálculo e validação do valor da multa.
Parágrafo único - A Gerência de Finanças limitará sua manifestação aos aspectos financeiros relacionados ao cálculo da penalidade.
Artigo 5º - Validado o cálculo da multa pela Gerência de Finanças, após encaminhamento do Processo à Gerência de Licitações, será encaminhada comunicação ao contratado, preferencialmente por meio eletrônico, assegurada a comprovação do recebimento. §1º - A comunicação conterá:
I – descrição objetiva da ocorrência;
II – fundamento contratual;
III – memória de cálculo;
IV – valor da multa em UFESPs e em moeda corrente;
V – informação de que o contratado poderá manifestar concordância quanto à retenção do valor correspondente. §2º - A concordância deverá ser expressa.
Assunto: Consulta acerca da retenção consensual de multa contratual Prezado(a) Senhor(a),
No acompanhamento da execução do Contrato nº __, verificou-se a ocorrência de atraso na execução da obrigação contratual descrita abaixo:
__
__
Nos termos da Cláusula __ do Contrato e do respectivo instrumento convocatório, foi apurado o valor da multa moratória correspondente a a R$ __, equivalente, nesta data, conforme memória de cálculo anexa a ___ UFESP.
Nos termos da Portaria FUNAP nº ____/2026, esta Fundação consulta V.Sª. acerca da concordância com a retenção do referido valor quando do pagamento da próxima nota fiscal.
A eventual manifestação favorável constitui exclusivamente forma consensual de quitação da multa, não implicando renúncia de direitos nem afastando eventual controle de legalidade dos atos administrativos.
Solicita-se manifestação expressa do Representante Legal no prazo de 05 (cinco) dias corridos, mediante resposta a esta comunicação.
Na hipótese de ausência de concordância ou de inexistência de manifestação no prazo acima, a Administração adotará as providências cabíveis, inclusive mediante instauração do devido Processo Sancionatório previsto na Lei Federal nº 14.133/2021. Atenciosamente,
Gerente de Licitações – DIRAF/FUNAP
SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA
PORTARIA SGC Nº 16 DE 26 DE AGOSTO DE 2026Define a gestão de contrato e designa fiscal para acompanhamento e fiscalização de execução contratual
A SUBSECRETÁRIA DA SUBSCRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA, diante das suas atribuições legais e nos termos do artigo 117 da Lei federal nº 14.133/2021, c/c Decreto nº 68.220/2023.
DESIGNA - SE:
Artigo 1º - Nos termos do art.15 do Decreto nº 68.220/2023, designar os servidores adiante identificados para atuarem como fiscais do Contrato CA nº 20/2022, firmado com a Empresa PLUXEE BENEFÍCIOS BRASIL S.A – CNPJ: 69.034.668/0001-56, conforme constam nos autos do Processo SEI nº 007.00027997/2023-52, para a Prestação de Serviços de Administração Gerenciamento, Emissão e Fornecimento de Documentos de Legitimação – Vale Refeição, na Forma de Cartões Eletrônicos com Tarja Magnética e Chip.
I - Sávio Felipe dos Santos Ribeiro, RG 24.777.697-4-Titular II - Maria Angelica de Facio Balista – RG: 3.421.558-8- Suplente Artigo 2º - Caberá aos fiscais que trata o artigo 1º desta Portaria as atribuições previstas nos artigos 17 a 19 do Decreto nº 68.220/2023. Parágrafo Único – Sem prejuízo do disposto no “caput” deste artigo caberá ainda aos fiscais as atribuições previstas nos incisos II a IV do art. 16 do Decreto nº 68.220/2023.
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