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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 27/08/2026 · pág. 26

DOESP 27/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

26/158 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 163, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 27 de agosto de 2026 Artigo 8º - Para fins do disposto no artigo 2º, inciso II, desta Resolução, a Desenvolve SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A. encaminhará ao CGE-BPP, ao menos bimestralmente, relatórios sobre a gestão da carteira do Banco do Povo Paulista, inclusive quanto à carteira inadimplente, às operações em prejuízo e aos resultados de recuperação de crédito.

II - receber, ao menos bimestralmente, relatórios sobre gestão da carteira, inclusive inadimplente e em prejuízo, bem como dos resultados de recuperação de crédito;

PLANO ANUAL DE ATIVIDADES Proponente: Fundação do Livro e Leitura de Ribeirão Preto Projeto: Plano Anual 2025 da Fundação do Livro e Leitura de Ribeirão Preto Código: 54005 Valor: R$ 42.874,10

Proponente: Fundação do Livro e Leitura de Ribeirão Preto III - manifestar-se previamente sobre propostas de aditamento a gestão da carteira do Banco do Povo Paulista, inclusive quanto à Projeto: Plano Anual 2025 da Fundação do Livro e Leitura de Ribeirão contratual e alteração do Plano de Trabalho do Contrato SDE nº 04/2026, carteira inadimplente, às operações em prejuízo e aos resultados de Preto com a finalidade de subsidiar a análise das instâncias competentes, recuperação de crédito. Código: 54005 inclusive do Conselho de Orientação do Fundo de Investimentos de § 1º - Os relatórios deverão conter informações suficientes ao Valor: R$ 42.874,10 Crédito Produtivo Popular de São Paulo, quando couber; acompanhamento das matérias submetidas ao CGE-BPP, observados o Para IV - exercer as demais atribuições que lhe forem conferidas em seu Contrato SDE nº 04/2026, o Plano de Trabalho e o Regimento Interno do PLANO ANUAL DE ATIVIDADES Regimento Interno, desde que compatíveis com o Contrato SDE nº Comitê. Proponente: Fundação do Livro e Leitura de Ribeirão Preto 04/2026, com esta Resolução e com as competências do Conselho de § 2º - O CGE-BPP poderá solicitar informações complementares Projeto: Plano Anual 2026 da Fundação do Livro e Leitura de Ribeirão Orientação do Fundo de Investimentos de Crédito Produtivo Popular de estritamente relacionadas ao exercício de suas atribuições, sem prejuízo Preto São Paulo. das competências do Conselho de Orientação do Fundo de Investimentos Código: 56027 Artigo 3º - O CGE-BPP será composto por 5 (cinco) membros titulares de Crédito Produtivo Popular de São Paulo e das demais instâncias de e seus respectivos suplentes, da seguinte forma: gestão, fiscalização e controle. I - 3 (três) representantes do Estado, indicados pelo Secretário de Artigo 9º - Para fins do disposto no artigo 2º, inciso I, desta A partir do primeiro dia útil após a publicação desta Ata no Diário Desenvolvimento Econômico, dentre os quais será designado o Presidente Resolução, as manifestações relacionadas à integridade e compliance Oficial do Estado de São Paulo, poderão ser conhecidos, através do do Comitê; oriundas da Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação sistema do ProAC ICMS ou via e-mail, os pareceres da Comissão quanto às II - 2 (dois) representantes da Desenvolve SP - Agência de Fomento serão apresentadas ao CGE-BPP, ao menos bimestralmente, de forma decisões aqui elencadas. do Estado de São Paulo S.A., indicados por seu Diretor-Presidente. consolidada, visando à identificação de falhas sistêmicas e à proposição Em casos de REPROVAÇÃO, os proponentes têm 15 dias corridos, § 1º - A designação dos membros titulares e suplentes do CGE-BPP, de correções imediatas, observadas as normas de sigilo, proteção de contados a partir da data de recebimento, via e-mail, do comunicado de bem como do Presidente do Comitê, será formalizada por resolução do dados pessoais, proteção ao denunciante e demais restrições legais conclusão da análise, para entrar com recurso. Em casos de solicitação de Secretário de Desenvolvimento Econômico, observadas as indicações aplicáveis. COMPLEMENTO DE INFORMAÇÕES, o prazo é de 60 dias. previstas nos incisos I e II deste artigo. § 1º - O tratamento das informações deverá observar a Lei federal nº Não atendidos os prazos acima mencionados, o projeto ou a § 2º - A participação no CGE-BPP será considerada prestação de 12.527, de 18 de novembro de 2011, a Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto solicitação de alteração será cancelado. serviço público relevante, não remunerada. de 2018, o Decreto estadual nº 68.156, de 9 de dezembro de 2023, e demais Havendo dúvidas, os proponentes poderão entrar em contato pelo e- § 3º - As substituições dos membros titulares ou suplentes deverão normas aplicáveis. mail: [email protected]. ser formalmente comunicadas à Presidência do CGE-BPP e serão § 2º - A análise das manifestações pelo CGE-BPP terá finalidade COMUNICADO: Os recursos financeiros destinados em 2026 ao efetivadas mediante nova resolução do Secretário de Desenvolvimento gerencial, preventiva e corretiva, no âmbito de suas atribuições. incentivo fiscal promovido pelo ProAC ICMS, através do Sistema de Econômico. § 3º - A atuação do CGE-BPP não substitui as competências dos Pagamento de Boletos da Secretaria da Fazenda e Planejamento do § 4º - A Secretaria Executiva do CGE-BPP será exercida por servidor órgãos e unidades responsáveis pelo tratamento, apuração, resposta ou Estado de São Paulo, esgotaram. Em razão disso, todos os projetos indicado pela Presidência do Comitê, sem prejuízo de suas atribuições encaminhamento das manifestações, denúncias, reclamações ou aprovados pela Comissão de Análise de Projetos (CAP) a partir da reunião ordinárias. comunicações recebidas pela Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso de 18/08 até a última de 2026, serão publicados no Diário Oficial do Artigo 4º - O apoio técnico, administrativo e operacional necessário à Informação. Estado somente em janeiro de 2027, salvo os casos em que o proponente ao funcionamento do CGE-BPP será prestado pela Secretaria de Artigo 10 - Os casos omissos relativos ao funcionamento do CGE-BPP desejar que a publicação ocorra ainda neste ano, devendo, para isso, se Desenvolvimento Econômico, por meio da Subsecretaria de serão apreciados pelo Comitê, no âmbito de suas atribuições, observadas manifestar através de correio eletrônico direcionado à equipe de Apoio à Empreendedorismo e Produtividade, no âmbito de suas atribuições, sem as disposições do Contrato SDE nº 04/2026, desta Resolução, de seu CAP ([email protected]). De todo modo, a ata completa das prejuízo da colaboração técnica da Desenvolve SP - Agência de Fomento Regimento Interno, das normas aplicáveis e das competências do reuniões permanecerá sendo publicada semanalmente no portal do do Estado de São Paulo S.A. quanto às informações e aos relatórios de Conselho de Orientação do Fundo de Investimentos de Crédito Produtivo ProAC, bem como o sistema continuará sendo atualizado com as decisões, sua responsabilidade, observadas as disposições do Contrato SDE nº Popular de São Paulo e das demais instâncias competentes. de modo que o proponente se cientifique da situação do seu projeto e 04/2026. Artigo 11 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. tome as providências necessárias. Artigo 5º - O CGE-BPP reunir-se-á ordinariamente, no mínimo, a cada JULIANA AUGUSTO CARDOSO São Paulo, 25 de Agosto de 2026. 2 (dois) meses, e extraordinariamente sempre que convocado por seu Secretária Executiva Presidente ou por solicitação justificada da maioria de seus membros Art. 21, inciso I, do Decreto n° 69.332/2025

§ 1º - Os relatórios deverão conter informações suficientes ao acompanhamento das matérias submetidas ao CGE-BPP, observados o Contrato SDE nº 04/2026, o Plano de Trabalho e o Regimento Interno do Comitê. § 2º - O CGE-BPP poderá solicitar informações complementares estritamente relacionadas ao exercício de suas atribuições, sem prejuízo das competências do Conselho de Orientação do Fundo de Investimentos de Crédito Produtivo Popular de São Paulo e das demais instâncias de gestão, fiscalização e controle.

Artigo 9º - Para fins do disposto no artigo 2º, inciso I, desta Resolução, as manifestações relacionadas à integridade e compliance oriundas da Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação serão apresentadas ao CGE-BPP, ao menos bimestralmente, de forma consolidada, visando à identificação de falhas sistêmicas e à proposição de correções imediatas, observadas as normas de sigilo, proteção de dados pessoais, proteção ao denunciante e demais restrições legais aplicáveis.

Não atendidos os prazos acima mencionados, o projeto ou a § 2º - A participação no CGE-BPP será considerada prestação de solicitação de alteração será cancelado. serviço público relevante, não remunerada. Havendo dúvidas, os proponentes poderão entrar em contato pelo e- § 3º - As substituições dos membros titulares ou suplentes deverão mail: [email protected]. ser formalmente comunicadas à Presidência do CGE-BPP e serão COMUNICADO: Os recursos financeiros destinados em 2026 ao efetivadas mediante nova resolução do Secretário de Desenvolvimento incentivo fiscal promovido pelo ProAC ICMS, através do Sistema de Econômico. Pagamento de Boletos da Secretaria da Fazenda e Planejamento do § 4º - A Secretaria Executiva do CGE-BPP será exercida por servidor Estado de São Paulo, esgotaram. Em razão disso, todos os projetos indicado pela Presidência do Comitê, sem prejuízo de suas atribuições aprovados pela Comissão de Análise de Projetos (CAP) a partir da reunião ordinárias. de 18/08 até a última de 2026, serão publicados no Diário Oficial do Artigo 4º - O apoio técnico, administrativo e operacional necessário Estado somente em janeiro de 2027, salvo os casos em que o proponente ao funcionamento do CGE-BPP será prestado pela Secretaria de desejar que a publicação ocorra ainda neste ano, devendo, para isso, se Desenvolvimento Econômico, por meio da Subsecretaria de manifestar através de correio eletrônico direcionado à equipe de Apoio à Empreendedorismo e Produtividade, no âmbito de suas atribuições, sem CAP ([email protected]). De todo modo, a ata completa das prejuízo da colaboração técnica da Desenvolve SP - Agência de Fomento reuniões permanecerá sendo publicada semanalmente no portal do do Estado de São Paulo S.A. quanto às informações e aos relatórios de ProAC, bem como o sistema continuará sendo atualizado com as decisões, sua responsabilidade, observadas as disposições do Contrato SDE nº de modo que o proponente se cientifique da situação do seu projeto e 04/2026. tome as providências necessárias. Artigo 5º - O CGE-BPP reunir-se-á ordinariamente, no mínimo, a cada São Paulo, 25 de Agosto de 2026. 2 (dois) meses, e extraordinariamente sempre que convocado por seu Presidente ou por solicitação justificada da maioria de seus membros titulares, ou respectivos suplentes no exercício da titularidade, observadas as disposições complementares de seu Regimento Interno.

RESOLUÇÃO SDE Nº 65/2026

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

§ 1º - As reuniões poderão ser realizadas de forma presencial, virtual ou híbrida.

Designa os membros do Comitê Gerencial de Execução Contratual do Banco do Povo Paulista - CGE-BPP. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, respondendo pelo expediente da Pasta, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no item 5.11.3 do Contrato SDE nº 04/2026 e no artigo 3º, § 1º, da Resolução SDE nº 64/2026, e à vista das indicações constantes do Ofício GAPRE nº 079/2026-DSP, RESOLVE:

§ 2º - As convocações deverão conter, sempre que possível, a pauta dos assuntos a serem tratados e os documentos necessários à análise prévia pelos membros.

GABINETE DO SECRETÁRIO

§ 3º - Poderão ser convidados a participar das reuniões, sem direito a voto, servidores, empregados públicos, representantes de órgãos ou entidades públicas, especialistas ou técnicos cuja participação seja considerada pertinente em razão da matéria em discussão.

RESOLUÇÃO SDE Nº 64/2026

Processo SEI n° 011.00002185/2025-98

Institui o Comitê Gerencial de Execução Contratual do Banco do Povo Paulista (CGE-BPP), dispõe sobre sua composição, atribuições e funcionamento, e dá providências correlatas. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, respondendo pelo expediente da Pasta, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a Lei estadual nº 9.533, de 30 de abril de 1997, que instituiu o Fundo de Investimentos de Crédito Produtivo Popular de São Paulo, destinado a propiciar recursos para aplicação em microempreendimentos e micro e pequenas empresas, visando à criação de alternativas de crédito popular para geração de emprego e renda, regulamentada pelo Decreto estadual nº 43.283, de 3 de julho de 1998; CONSIDERANDO o disposto no Contrato SDE nº 04/2026, celebrado entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, e a Desenvolve SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A., tendo por objeto a execução de atividades operacionais relacionadas ao Programa Banco do Povo Paulista, especialmente a Cláusula 5.11 e seus subitens, que preveem a instituição do Comitê Gerencial de Execução Contratual do BPP (CGE-BPP); CONSIDERANDO que o acompanhamento das manifestações relacionadas à integridade e compliance oriundas da Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação deve observar o disposto no Decreto estadual nº 68.156, de 9 de dezembro de 2023; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar governança, acompanhamento sistemático, integridade, transparência e monitoramento da execução contratual relacionada ao Banco do Povo Paulista, com base em informações gerenciais, manifestações de ouvidoria e compliance, relatórios de gestão da carteira, indicadores de inadimplência e resultados de recuperação de crédito; RESOLVE:

Artigo 1º - Ficam designados para compor o Comitê Gerencial de Execução Contratual do Banco do Povo Paulista - CGE-BPP, instituído pela Resolução SDE nº 64/2026, os seguintes membros:

Artigo 6º - As manifestações do CGE-BPP, restritas às atribuições previstas nesta Resolução, no Contrato SDE nº 04/2026 e, quando vigente, em seu Regimento Interno, serão aprovadas internamente pela maioria simples dos membros presentes, desde que observado o quórum mínimo de maioria absoluta de seus membros titulares ou respectivos suplentes.

I - como representantes do Estado: a) AMIRIS DE PAULA SERDEIRA, Subsecretária de Empreendedorismo e Produtividade, na qualidade de titular, a quem caberá exercer a Presidência do Comitê, e RAPHAEL ROQUE THEOPHILO, Coordenador de Simplificação do Ambiente de Negócios, na qualidade de suplente; b ) MARCOS AKAMINE WOLFF, Diretor de Políticas de Fomento, na qualidade de titular, e JOSÉ VITOR PEREIRA NETO, Assistente III, na qualidade de suplente; c) GIOVANNI DELL ISOLA NETO, Assistente Técnico I, da Assessoria de Atendimento aos Órgãos de Controle, na qualidade de titular, e RENATO GHERGHI GIRALDI, Executivo Público, na qualidade de suplente. II - como representantes da Desenvolve SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A.: a) NILVAN DE OLIVEIRA DIAS, Superintendente de Fundos de Desenvolvimento e Garantidores, na qualidade de titular, e CINTIA KISHIMOTO, Gerente de Fundos de Desenvolvimento e Garantidores, naqualidade de suplente; b) JOSÉ ADAILTON DOS SANTOS JUNIOR, Gerente Operacional do Fundo de Investimentos de Crédito Produtivo Popular de São Paulo, na qualidade de titular, e LUIS PEDRO TORGAL MIRANDA DIAS FONSECA, Chefe de Gabinete, na qualidade de suplente. Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JULIANA AUGUSTO CARDOSO Secretária Executiva Art. 21, inciso I, do Decreto n° 69.332/2025

§ 1º - Cada membro titular terá direito a 1 (um) voto, exercido por seu suplente em caso de ausência ou impedimento.

§ 2º - Em caso de empate na aprovação das manifestações, caberá ao Presidente do Comitê o voto de qualidade.

§ 3º - As manifestações, recomendações e encaminhamentos do CGEBPP deverão ser registrados em ata, com indicação dos participantes, assuntos tratados e eventuais ressalvas apresentadas pelos membros. § 4º - As recomendações, manifestações e encaminhamentos do CGEBPP não substituem, restringem ou afastam as competências legais, regulamentares, contratuais e regimentais dos gestores e fiscais do Contrato SDE nº 04/2026, das unidades técnicas, das instâncias de controle, das autoridades competentes, do Conselho de Orientação do Fundo de Investimentos de Crédito Produtivo Popular de São Paulo e dos demais órgãos ou entidades com atribuições relacionadas à execução, supervisão, fiscalização ou controle das atividades do Banco do Povo Paulista. Artigo 7º - O Regimento Interno do CGE-BPP será elaborado por seus membros e deverá conter, no mínimo: I - o detalhamento das atribuições previstas para o Comitê, observados os limites estabelecidos no Contrato SDE nº 04/2026, nesta Resolução e nas competências legais, regulamentares e regimentais do Conselho de Orientação do Fundo de Investimentos de Crédito Produtivo Popular de São Paulo; II - a periodicidade e o formato das convocações para reuniões ordinárias e extraordinárias; III - os procedimentos para análise, manifestação e encaminhamento das matérias submetidas ao Comitê; IV - a forma de registro, aprovação e arquivamento das atas; V - os fluxos de recebimento, análise e encaminhamento de relatórios, manifestações e recomendações; VI - as regras de organização da Secretaria Executiva; VII - os procedimentos para acompanhamento das providências decorrentes das manifestações, recomendações e encaminhamentos do Comitê. § 1º - O Regimento Interno deverá ser submetido à aprovação do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, e da Desenvolve SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A., antes de sua entrada em vigor, sem prejuízo de posterior ciência ao Conselho de Orientação do Fundo de Investimentos de Crédito Produtivo Popular de São Paulo. § 2º - Até a aprovação do Regimento Interno, o CGE-BPP poderá realizar os atos necessários à sua instalação, à organização inicial de seus trabalhos e à elaboração da proposta de Regimento Interno, observadas as disposições do Contrato SDE nº 04/2026 e desta Resolução.

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

Artigo 1º - Fica instituído o Comitê Gerencial de Execução Contratual do Banco do Povo Paulista (CGE-BPP), como instância de governança e acompanhamento, no âmbito da execução do Contrato SDE nº 04/2026, celebrado entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, e a Desenvolve SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A. Parágrafo único - O CGE-BPP vincula-se ao Conselho de Orientação do Fundo de Investimentos de Crédito Produtivo Popular de São Paulo, sem substituí-lo, limitar suas competências ou afastar suas atribuições legais, regulamentares e regimentais, competindo ao Comitê exercer exclusivamente as atribuições previstas nesta Resolução, no Contrato SDE nº 04/2026 e em seu Regimento Interno. Artigo 2º - No exercício da governança e do acompanhamento da execução do Contrato SDE nº 04/2026, compete ao CGE-BPP: I - receber, ao menos bimestralmente, as manifestações relacionadas à integridade e compliance oriundas da Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação, instituída pelo Decreto estadual nº 68.156, de 9 de dezembro de 2023, visando identificar falhas sistêmicas e propor correções imediatas;

PRESIDÊNCIA

PORTARIA ADMINISTRATIVA JUCESP Nº 86, DE 25 DE AGOSTO DE 2026

Dispõe sobre a composição do Conselho Consultivo da JUCESP – Gestão 2026/2029. O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO – JUCESP, no exercício de suas competências e atribuições, com fundamento no art. 3º da Lei Complementar nº 1.187, de 28 de setembro de 2012, no Decreto nº 68.742, de 05 de agosto de 2024, no Decreto nº 70.361, de 04 de fevereiro de 2026, na Portaria Normativa JUCESP nº 01, de 1º de abril de 2026, e o contido no processo SEI nº 151.00008622/2026-72, RESOLVE:

Artigo 1º - Tornar público que, em 21 de agosto de 2026, tomaram posse como membros do Conselho Consultivo da Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP os representantes abaixo relacionados,

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