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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 27/08/2026 · pág. 28

DOESP 27/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

28/158 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 163, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 27 de agosto de 2026

Total 104.309,83
UG Liquidante Número da Pd Valor
080316 2026PD02681 3.704,36
Total 3.704,36
UG Liquidante Número da Pd Valor
080319 2026PD01864 45.385,88
Total 45.385,88
UG Liquidante Número da Pd Valor
080326 2026PD00808 3.926,36
Total 3.926,36
UG Liquidante Número da Pd Valor
080334 2026PD01239 73.104,85
080334 2026PD01240 9.751,96
Total 82.856,81
UG Liquidante Número da Pd Valor
080340 2026PD01386 24.699,19
Total 24.699,19
UG Liquidante Número da Pd Valor
080346 2026PD01960 4.402,66
Total 4.402,66
UG Liquidante Número da Pd Valor
080347 2026PD02235 75.212,09
080347 2026PD02246 1.864,62
Total 77.076,71
Total Geral 6.587.157,76

CEESP-PRC-2026/00042_ Instituto Municipal de Ensino Superior de Catanduva

Parecer CEE 236/2026 _ da Câmara de Educação Superior, relatado pelo Cons. Leandro Campi Prearo

Deliberação: 2.1 Aprova-se, nos termos da Deliberação CEE 171/2019, o Reconhecimento do Curso Superior de Tecnologia em Sistemas para Internet, do Instituto Municipal de Ensino Superior de Catanduva, pelo prazo de dois anos.

2.2 Recomenda-se à Instituição o acompanhamento sistemático da demanda e da ocupação das vagas do Curso, considerando o reduzido número de estudantes atualmente matriculados, bem como a adoção de providências para assegurar a disponibilidade dos títulos indicados na bibliografia básica das disciplinas. Recomenda-se, ainda, atenção às condições de acessibilidade e aos aspectos acadêmicos apontados pela Comissão de Especialistas.

2.3 O presente reconhecimento tornar-se-á efetivo por ato próprio deste Conselho, após homologação deste Parecer pela Secretaria da Educação.

Deliberação: 2.1 Aprova-se, nos termos da Deliberação CEE 223/2024, o Recredenciamento Institucional da Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, pelo prazo de cinco anos.

2.2 Toma-se ciência do processo de Autoavaliação Institucional, nos termos da Deliberação CEE 160/2018.

2.3 O presente recredenciamento tornar-se-á efetivo por ato próprio deste Conselho, após homologação deste Parecer e publicação da respectiva Portaria da Presidência do Conselho Estadual de Educação.

CEESP-PRC-2024/00226 _ Instituto Brasileiro de Educação Profissional / IBREP Parecer CEE 238/2026 _ da Câmara de Educação Básica, relatado pela Consª Ana Teresa Gavião Almeida Marques Mariotti

CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO

Deliberação: 2.1 Nos termos deste Parecer e com fundamento nas Deliberações CEE 02/1998 e 238/2025, defere-se o pedido de reconsideração do Parecer CEE 92/2025 do IBREP/ Instituto Brasileiro de Educação Profissional, mantido pelo IBREP - Instituto Brasileiro de Educação Profissional Ltda., CNPJ 08.146.138/0001-05, à Rua Apeninos, 222, 6º Andar, Aclimação, São Paulo, SP, jurisdicionado a URE Santo André, para criação do Polo Santo André do Curso Técnico em Transações Imobiliárias, na modalidade EaD, localizado na Rua Antônio Cardoso Franco, 574, Casa Branca, Santo André - SP, CEP 09015-530.

COMUNICADO DA PRESIDÊNCIA DE 26/08/2026 - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS
A Presi
legislação
mediante s
CÂMAR
dente do Conselho Estadual de Educação, com fundamento na
vigente, torna pública a distribuição de processos realizada,
orteio, no dia 26 de agosto de 2026:
A DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Educação Profssional Ltda., CNPJ 08.146.138/0001-05, à Rua Apeninos, 222,
6º Andar, Aclimação, São Paulo, SP, jurisdicionado a URE Santo André, para
criação do Polo Santo André do Curso Técnico em Transações Imobiliárias,
na modalidade EaD, localizado na Rua Antônio Cardoso Franco, 574, Casa
RELATOR(A )
PROCESSO – INTERESSADO - ASSUNTO
Branca, Santo André - SP, CEP 09015-530.
2.2 O Polo está autorizado a ofertar Curso Técnico em Transações
Consª Cás
Regina So
Cruz
sia
uza da
015.00340405/2026-57 - M.E.C. (responsável legal de
L.C.S.R.) / Reclassifcação escolar (Escola S.A.M.)

Imobiliárias, na modalidade a distância, pelo prazo de cinco anos,
atendendo ao máximo de 26 vagas por turma/ turno, observada sempre a
capacidade física e operacional do Polo.
CÂMAR A DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
2.3 O Polo deve assegurar todas as condições e estrutura para acesso
RELATOR(
A)
PROCESSO – INTERESSADO - ASSUNTO e terminalidade do curso pelos estudantes, prevendo as condições para
concretização de atividades compatíveis aos cursos autorizados nos
termos da Deliberação CEE 238/2025, e para a instalação junto à URE
Cons.
Cláudio
Mansur
Salomão
CEESP-PRC-2026/00045 - Centro Estadual de Educação
Tecnológica Paula Souza / FATEC Cotia - Reconhecimento do
Curso Superior de Tecnologia em Comércio Exterior
Santo André deverão ser apresentados os documentos relativos à
Deliberação CEE 138/2016, atualizados.
2.4 As avaliações presenciais dos alunos matriculados desse Polo de
Apoio Presencial de cuja criação é autorizada por este Parecer serão
Cons. realizadas neste mesmo local objeto de autorização.
Décio
Lencioni
CEESP-PRC-2021/00139 - Centro Universitário de Adamantina -
Recredenciamento da Instituição
2.5 Os documentos que integram os prontuários dos alunos,
arquivados de maneira física sob responsabilidade da sede, devem estar
Machado
à disposição das equipes de supervisão e respeitar os prazos de guarda
Cons.
Hubert
Alquéres
CEESP-PRC-2026/00117 - Faculdade de Medicina de São José
do Rio Preto - Aprovação do Curso de Especialização em
Psicologia na Infância e Adolescência: Características
Multidimensionais do Desenvolvimento
permanente, estabelecidos na legislação vigente, e, ainda, esses arquivos
digitalizados devem estar disponíveis para a supervisão jurisdicionada ao
Polo, para efeitos de conferência dos processos de validação e
certifcação dos concluintes, nos termos previstos na Deliberação CEE
Cons.
Mario
Vedovello
CEESP-PRC-2025/00204 - Centro Estadual de Educação
Tecnológica Paula Souza / FATEC Cotia - Renovação do
Reconhecimento do Curso Superior de Tecnologia em Ciência
238/2025 e demais dispositivos aplicados.
2.6 Envie-se cópia deste Parecer ao Interessado, à URE Santo André, à
Subsecretaria Pedagógica - SUPED e à Secretaria de Articulação da Rede
de Ensino - SUART
Filho de Dados .
O Cons. Décio Lencioni Machado declarou-se impedido de votar.
Cons. CEESP-PRC-2026/00114 - Faculdade de Filosofa, Ciências e
---
Roque Letras de São José do Rio Pardo - Aprovação do Curso de Obs. 1: Os Pareceres aprovados encontram-se em fase de revisão
Theophilo Especialização MBA em Liderança e Desenvolvimento de técnica e estarão disponíveis para consulta, na íntegra, em até dois dias
Júnior Talentos úteis, na página ofcial do CEE(*), observando-se que os Pareceres sujeitos

Obs. 1: Os Pareceres aprovados encontram-se em fase de revisão técnica e estarão disponíveis para consulta, na íntegra, em até dois dias úteis, na página oficial do CEE(*), observando-se que os Pareceres sujeitos à Portaria estarão disponíveis em até dois dias úteis, a partir da data publicação da mesma em Diário Oficial do Estado.

Obs. 2: As decisões do CEE poderão ser objeto de pedido de reconsideração, conforme disposto na Deliberação CEE 02/1998 e no art. 43 da Lei Estadual 10.177/1998, a ser formulado pela parte interessada no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação da decisão no Diário Oficial do Estado, com a indicação do número do Parecer objeto de reconsideração. O documento deve ser encaminhado por mensagem eletrônica para [email protected], em formato PDF-A, com tamanho máximo de 10 MB.

DELIBERAÇÕES DA 2998ª SESSÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA DE 26/08/2026

CEESP-PRC-2025/00205 _ Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza / FATEC Sorocaba

Parecer CEE 235/2026 _ da Câmara de Educação Superior, relatado pelo Cons. Marco Aurélio Ferreira

(*) www.ceesp.sp.gov.br (Atos do Conselho).

Deliberação: 2.1 Aprova-se, com fundamento na Deliberação CEE 171/2019, o pedido de Renovação do Reconhecimento do Curso Superior de Tecnologia em Gestão da Qualidade, oferecido pela FATEC Sorocaba, do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, pelo prazo de quatro anos.

PORTARIA CEE-GP 323/2026

A Presidente do Conselho Estadual de Educação de São Paulo, nos termos dos Decretos 9.887/1977 e 37.127/1993, do Art. 3º da Deliberação CEE 07/1993, alterada pela Deliberação CEE 21/1997, e à vista da aprovação da Câmara de Educação Superior, comunicada ao Conselho Pleno em sua Sessão de 19/08/2026,

2.2 A Instituição deverá observar as recomendações apontadas pelos Especialistas para o próximo ciclo avaliativo.

2.3 Em se tratando de uma Instituição pública, sugerimos que a gestão adote mecanismos de avaliação que possibilitem avaliar as razões da baixa procura e alta evasão do curso, no sentido de adotar medidas para diminuir tal fator crítico, racionalizando dessa forma o uso de recursos públicos.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o Prof. Cláudio Edward dos Reis, para integrar a Comissão de Especialistas constituída pela Portaria CEE-GP 293/2226, em substituição à Profª Fúlvia de Souza Veronez, com vistas a instruir o Processo CEESP-PRC-2020/00178.

2.4 A presente renovação do reconhecimento tornar-se-á efetiva por ato próprio deste Conselho, após a homologação deste Parecer pela Secretaria de Estado da Educação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA CEE-GP 324/2026

A Presidente do Conselho Estadual de Educação de São Paulo, nos termos dos Decretos 9.887/1977 e 37.127/1993, do Art. 3º da Deliberação CEE 07/1993, alterada pela Deliberação CEE 21/1997, e à vista da aprovação da Câmara de Educação Superior, comunicada ao Conselho Pleno em sua Sessão de 26/08/2026,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os Especialistas Kátia Cristiane Gandolpho Candioto e Valdir Alves Guimarães para emissão de Relatório circunstanciado sobre o pedido de Renovação do Reconhecimento do Curso Superior de Tecnologia em Processos Metalúrgicos, da FATEC Pindamonhangaba, do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, com vistas a instruir o Processo CEESP-PRC-2021/00185.

Parágrafo único. Para emissão do Relatório de que trata o caput, os Especialistas deverão observar o disposto nas Deliberações CEE 216/2023, 171/2019 e 145/2016, bem como nas Resoluções CNE/CP 01/2021 e CNE/CES 03/2007 e na Portaria MEC 514/2024 (CNCST).

Art. 2º Cumprindo as orientações vigentes, o Relatório pormenorizado constituirá subsídio ao Conselheiro Relator do respectivo Processo, que será autor de Parecer sobre o pedido a que se refere o Art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Os referidos Especialistas terão um prazo de até sessenta dias, a partir da publicação desta Portaria, para visita e emissão do Relatório circunstanciado correspondente. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA CEE-GP 325/2026

A Presidente do Conselho Estadual de Educação de São Paulo, nos termos dos Decretos 9.887/1977 e 37.127/1993, do Art. 3º da Deliberação CEE 07/1993, alterada pela Deliberação CEE 21/1997, e à vista da aprovação da Câmara de Educação Superior, comunicada ao Conselho Pleno em sua Sessão de 26/08/2026, RESOLVE:

Art. 1º Designar os Especialistas Gustavo Isaac Killner e Jarbas Tavares dos Santos para emissão de Relatório circunstanciado sobre o pedido de Renovação do Reconhecimento do Curso de Física – Bacharelado e Licenciatura, do Instituto de Geociências e Ciências Exatas do Campus de Rio Claro, da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho", com vistas a instruir o Processo CEESP-PRC-2021/00187.

Parágrafo único. Para emissão do Relatório de que trata o caput, os Especialistas deverão observar o disposto nas Deliberações CEE 145/2016, 171/2019, 216/2023 e 232/2025, bem como nas Resoluções CNE/CES 02/2007, 03/2007 e 09/2002.

Art. 2º Cumprindo as orientações vigentes, o Relatório pormenorizado constituirá subsídio ao Conselheiro Relator do respectivo Processo, que será autor de Parecer sobre o pedido a que se refere o Art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Os referidos Especialistas terão um prazo de até sessenta dias, a partir da publicação desta Portaria, para visita e emissão do Relatório circunstanciado correspondente. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA CEE-GP 326/2026

A Presidente do Conselho Estadual de Educação de São Paulo, nos termos dos Decretos 9.887/1977 e 37.127/1993, do Art. 3º da Deliberação CEE 07/1993, alterada pela Deliberação CEE 21/1997, e à vista da aprovação da Câmara de Educação Superior, comunicada ao Conselho Pleno em sua Sessão de 26/08/2026,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os Especialistas Antônio Wagner Forti e Givanildo Alves dos Santos para emissão de Relatório circunstanciado sobre o pedido de Renovação do Reconhecimento do Curso Superior de Tecnologia em Automação Industrial, da FATEC Itaquera, do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, com vistas a instruir o Processo CEESP-PRC-2022/00272.

Parágrafo único. Para emissão do Relatório de que trata o caput, os Especialistas deverão observar o disposto nas Deliberações CEE 216/2023, 171/2019 e 145/2016, bem como nas Resoluções CNE/CP 01/2021 e CNE/CES 03/2007 e na Portaria MEC 514/2024 (CNCST).

Art. 2º Cumprindo as orientações vigentes, o Relatório pormenorizado constituirá subsídio ao Conselheiro Relator do respectivo Processo, que será autor de Parecer sobre o pedido a que se refere o Art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Os referidos Especialistas terão um prazo de até sessenta dias, a partir da publicação desta Portaria, para visita e emissão do Relatório circunstanciado correspondente. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA CEE-GP 327/2026

A Presidente do Conselho Estadual de Educação de São Paulo, nos termos dos Decretos 9.887/1977 e 37.127/1993, do Art. 3º da Deliberação CEE 07/1993, alterada pela Deliberação CEE 21/1997, e à vista da aprovação da Câmara de Educação Superior, comunicada ao Conselho Pleno em sua Sessão de 26/08/2026,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os Especialistas André Luís Mattos Silva e Tereza Cristina Albieri Baraldi para emissão de Relatório circunstanciado sobre o pedido de Recredenciamento da Escola Superior de Advocacia da OAB / São Paulo, com vistas a instruir o Processo CEESP-PRC-2022/00313.

Parágrafo único. Para emissão do Relatório de que trata o caput, os Especialistas deverão observar o disposto na Deliberação CEE 223/2024. Art. 2º Cumprindo as orientações vigentes, o Relatório pormenorizado constituirá subsídio ao Conselheiro Relator do respectivo Processo, que será autor de Parecer sobre os pedidos a que se refere o Art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Os referidos Especialistas terão um prazo de até sessenta dias, a partir da publicação desta Portaria, para visita e emissão do Relatório circunstanciado correspondente. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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