DOESP 27/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
34/158 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 163, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 27 de agosto de 2026
REGULAMENTO GERAL DOS 88º JOGOS ABERTOS DO INTERIOR “HORÁCIO BABY BARIONI”.
LEIA COMO CONSTA:
IV – DAS MODALIDADES
Artigo 4° – Serão disputadas as seguintes modalidades esportivas e categorias:
I - Categoria Sub 21:
Juvenil 17 anos (2009) 18 anos (2008) Boxe OlímpicoFeminino Masculino
XVIII – DA MODALIDADE DE BOXE
Artigo 42 – A modalidade de Boxe Olímpico será regida pelas Regras oficiais da modalidade, com as exceções previstas neste Regulamento. Artigo 43 – A modalidade de Boxe Olímpico será disputada por ambos os sexos, em 2 (duas) categorias:
-
Juvenil;
-
Elite.
-
Artigo 44 – O município deverá optar, no ato da inscrição, por apenas
-
uma das seguintes categorias – Juvenil/Elite, por sexo.
Parágrafo Primeiro - No caso de apenas uma inscrição, na categoria, assegura-se ao atleta a pontuação e premiação.
Parágrafo Segundo - a competição de Boxe Olimpico será de acordo com a programação dos Jogos e poderá ocorrer rodadas duplas, no mesmo dia;
Parágrafo Terceiro - Os pesos serão aferidos no dia da luta, não haverá pesagem geral e as categorias de pesos serão as da tabela abaixo. Os atletas que não atingirem seus respectivos pesos, serão desqualificados da competição.
| FEMININ |
OJUVENIL |
|
|---|---|---|
| Nº | MÍNIMO | MÁXIMO NOMENCLATURA |
| 01 | 45 kg | 48 kg Peso Mosca Ligeiro |
| 02 | 48 kg | 51 kg Peso Mosca |
| 03 | 51 kg | 54 kg Peso Galo |
| 04 | 54 kg | 57 kg Peso Pena |
| 05 | 57 kg | 60 kg Peso Leve |
| 06 | 60 kg | 65 kg Peso Meio Médio |
| 07 | 65 kg | 70 kg Peso Médio Ligeiro |
| 08 | 70 kg | 75 kg Peso Médio |
| 09 | 75 kg | 80 kg Peso Meio Pesado |
| 10 | 80 kg | --- Peso Pesado |
| MASCUL | INOJUVENIL | |
| Nº | MÍNIMO | MÁXIMO NOMENCLATURA |
| 01 | 47 kg | 50 kg Peso Mosca |
| 02 | 50 kg | 55 kg Peso Galo |
| 03 | 55 kg | 60 kg Peso Leve |
| 04 | 60 kg | 65 kg Peso Meio Médio |
| 05 | 65 kg | 70 kg Peso Médio Ligeiro |
| 06 | 70 kg | 75 kg Peso Médio |
| 07 | 75 kg | 80 kg Peso Meio Pesado |
| 08 | 80 kg | 85 kg Peso Cruzador |
| 09 | 85 kg | 90 kg Peso Pesado |
| 10 | 90 kg | --- Peso Super Pesado |
| FEMININ | O ELITE | |
| Nº | MÍNIMO | MÁXIMO NOMENCLATURA |
| 01 | 45 kg | 48 kg Peso Mosca Leve |
| 02 | 48 kg | 51 kg Peso Mosca |
| 03 | 51 kg | 54 kg Peso Galo |
| 04 | 54 kg | 57 kg Peso Pena |
| 05 | 57 kg | 60 kg Peso Leve |
| 06 | 60 kg | 65 kg Peso Meio Médio |
| 07 | 65 kg | 70 kg Peso Meio Médio Leve |
| 08 | 70 kg | 75 kg Peso Médio |
| 09 | 75 kg | 80 kg Peso Meio Pesado |
| 10 | 80 kg MASCUL |
--- Peso Pesado INO ELITE |
| Nº | MÍNIMO | MÁXIMO NOMENCLATURA |
| 01 | 47 kg | 50 kg Peso Mosca |
| 02 | 50 kg | 55 kg Peso Galo |
| 03 | 55 kg | 60 kg Peso Leve |
| 04 | 60 kg | 65 kg Peso Meio Médio |
| 05 | 65 kg | 70 kg Super Meio Médio |
| 06 | 70 kg | 75 kg Peso Médio |
| 07 | 75 kg | 80 kg Peso Meio Pesado |
| 08 | 80 kg | 85 kg Peso Cruzador |
| 09 | 85 kg | 90 kg Peso Pesado |
| 10 | 90 kg Artigo 4 |
--- Peso Super Pesado 5 –O Congresso Especifco será r |
Artigo 45 – O Congresso Especifico será realizado no período anterior ao início da competição, de acordo com a programação, sendo realizado todos os chaveamentos e programação da competição de Boxe Olímpico. Artigo 46 – As boxeadoras deverão apresentar “Atestado Negativo de Gravidez” quando da primeira pesagem, não sendo aceitos posteriormente. Caso não apresente o atestado, como previsto, a atleta estará impedida de participar da competição. O Atestado deverá ter sido expedido com data máxima de 15 (quinze) dias que antecedem as disputas. Artigo 47 – O atleta classificado para a disputa da fase semifinal ou final que deixar de se apresentar para a pesagem, exame médico ou combate programado não terá direito a medalha e pontuação.
Parágrafo Único – Para ter direito à referida premiação e pontuação o mesmo deverá apresentar atestado médico comprovando estar lesionado e impedido de participar do combate.
Artigo 48 ~~–~~ O sistema de pontuação, para obtenção da classificação final do Município, será a soma dos pontos de cada categoria de peso na respectiva classe e obedecerá o disposto no Artigo 16, deste Regulamento. RAFAEL MORENO CASTELLANI Coordenador Geral
SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO
GABINETE DO SECRETÁRIO
CONTRATO DE FINANCIAMENTO MEDIANTE ABERTURA DE CRÉDITO Nº 40/00007-9DATA DA CELEBRAÇÃO: 14 de agosto de 2026.
VALOR: R$ 5.453.174.076,93 (cinco bilhões, quatrocentos e cinquenta e três milhões, cento e setenta e quatro mil e setenta e seis reais e noventa e três centavos).
CONDIÇÕES FINANCEIRAS: prazo total de 23 (vinte e três) anos; prazo de carência de 12 (doze) meses; amortizações semestrais, calculadas pelo Sistema de Amortização Constante, SAC; e taxa de juros correspondente à taxa anual média dos Certificados de Depósito Interbancário, CDI, acrescidos de sobretaxa efetiva de 1,59% (um inteiro e cinquenta e nove centésimos por cento) ao ano.
DEMAIS ENCARGOS: tarifa de contratação da operação de crédito correspondente a 1,00% (um por cento) sobre o valor total da operação.
FINALIDADE: os recursos do contrato destinam-se, única e exclusivamente, à aplicação na forma autorizada pelas Leis estaduais nº 15.213, de 19 de novembro de 2013; nº 15.567, de 30 de outubro de 2014; nº
17.206, de 7 de novembro de 2019; nº 17.386, de 14 de julho de 2021; nº
17.472, de 16 de dezembro de 2021; nº 17.724, de 11 de julho de 2023; nº 17.989, de 22 de julho de 2024; nº 18.067, de 18 de dezembro de 2024; nº 18.147, de 26 de março de 2025; nº 18.353, de 15 de dezembro de 2025; e nº 18.418, de 13 de março de 2026.
PARTES: o Estado de São Paulo, representado pelo Secretário da
Fazenda e Planejamento, Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita, e o Banco do
Brasil S.A., representado por Ricardo Bacci Acunha, Gerente-Geral da Agência Escritório Setor Público SP, prefixo 1897-X, na forma de seu Estatuto Social.
- GARANTIDORA: União.
PARECER JURÍDICO: Parecer Jurídico CJ/SEFAZ nº 441/2025, de 4 de novembro de 2025.
-
PROCESSO SEI ESTADUAL: 017.00195016/2025-23.
-
DATA DA CELEBRAÇÃO: 25 de agosto de 2026.
PARTES E REPRESENTANTES: o Estado de São Paulo, representado pelo
Secretário da Fazenda e Planejamento, Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita; a União, representada pela Procuradora da Fazenda Nacional Suely Dib de Sousa e Silva; e o Banco do Brasil S.A., representado pelo Sr. Gerente Geral, Ricardo Bacci Acunha.
-
PARECER JURÍDICO: Parecer Jurídico CJ/SEFAZ nº 295/2026, de 21 de
-
agosto de 2026.
-
PROCESSO SEI FEDERAL: 17944.006172/2025-04.
-
PROCESSO SEI ESTADUAL: 017.00195016/2025-23.
-
DATA DA CELEBRAÇÃO: 25 de agosto de 2026.
-
PARTES E REPRESENTANTES: o Estado de São Paulo, representado pelo
Secretário da Fazenda e Planejamento, Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita;
-
e a União, representada pela Procuradora da Fazenda Nacional Suely Dib de Sousa e Silva. O Banco do Brasil S.A., representado pelo Sr. Gerente Geral, Ricardo Bacci Acunha.
-
PARECER JURÍDICO: Parecer Jurídico CJ/SEFAZ nº 295/2026, de 21 de
-
agosto de 2026.
PROCESSO SEI FEDERAL: 17944.006172/2025-04. PROCESSO SEI ESTADUAL: 017.00195016/2025-23.
SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL
DIRETORIA GERAL EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
DELEGACIAS TRIBUTÁRIAS
DELEGACIA TRIBUTÁRIA DA CAPITAL I
COMUNICADO DE NÃO LOCALIZAÇÃO - DTC-I-NF-3DTC-I/NF-3 Comunica aos interessados a declaração de inatividade do estabelecimento em decorrência de diligência fiscal que constatou a não localização do contribuinte, formalizada por meio de “TERMO CIRCUNSTANCIADO”, e determinou a alteração da situação cadastral para “INAPTO POR NÃO LOCALIZAÇÃO”, relativamente aos contribuintes abaixo relacionados, em conformidade com o previsto nos termos dos artigos 11 e 12 da Portaria CAT 95/2006, e em respeito ao artigo 25, inciso I c/c artigo 26 do RICMS-SP; efeitos a partir das datas indicadas.
Contribuinte : YAFEI COMERCIO LTDA Inscrição Estadual : 157.345.008.115 CNPJ : 64.268.927/0001-90 Endereço : RUA FLORENCIO DE ABREU, 157 SALA 308, CENTRO Expediente: 017.00154469/2026-81 Data da inatividade: 07/01/2026
COMUNICADO DE NÃO LOCALIZAÇÃO - DTC-I-NF-3DTC-I/NF-3
Comunica aos interessados a declaração de inatividade do estabelecimento em decorrência de diligência fiscal que constatou a não localização do contribuinte, formalizada por meio de “TERMO CIRCUNSTANCIADO”, e determinou a alteração da situação cadastral para “INAPTO POR NÃO LOCALIZAÇÃO”, relativamente aos contribuintes abaixo relacionados, em conformidade com o previsto nos termos dos artigos 11 e 12 da Portaria CAT 95/2006, e em respeito ao artigo 25, inciso I c/c artigo 26 do RICMS-SP; efeitos a partir das datas indicadas. Contribuinte : CENTRO SUL TRANSPORTADORA LTDA Inscrição Estadual : 160.832.138.117 CNPJ : 67.975.104/0001-92
Endereço : ENDEREÇO: AV. PAULISTA, 1636 – CONJ 4 PAVMTO15 SALA
Expediente: 017.00154526/2026-21 Data da inatividade: 13/07/2026
DELEGACIA TRIBUTÁRIA DA CAPITAL II
PCN- PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE CONSTATAÇÃO DE NULIDADE DA INSCRIÇÃOORDEM DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE CONSTATAÇÃO DE NULIDADE DE INSCRIÇÃO - PORTARIA CAT 95, de 24/11/2006 –
Processo: 017.00092969/2026-11
Tendo em vista verificações fiscais preliminares, formalizadas pelos documentos e manifestações do AFR autor dos trabalhos, indicarem a existência de indícios ou evidências da ocorrência da hipótese prevista no inciso I - simulação de existência do estabelecimento ou da empresa do artigo 30 do RICMS/2000, aprovado pelo Decreto 45.490/2000, a partir de 30/01/2026, data da inscrição no Estado, e considerando a proposta formulada pelo Inspetor Fiscal, a Delegada Tributária da DTC-II-Capital, no uso das atribuições conferidas pelo inciso II do artigo 16 da Portaria CAT-95/2006, acolhe a proposta e expede a presente ORDEM DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE CONSTATAÇÃO DE NULIDADE DE INSCRIÇÃO, relativamente à empresa GHT COMERCIO ATACADISTA LTDA, Inscrição Estadual nº 157.772.972.110 e CNPJ nº 64.802.992/0001-53, com endereço declarado ao fisco como sendo na AVENIDA Casa Verde, Nº 1382 SALA 01 - BAIRRO: Casa Verde, MUNICÍPIO: SAO PAULO, UF: SP, CEP: 02.519-200.
Desta decisão caberá apresentação de defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contendo informações ou documentos com a finalidade de esclarecer os fatos que motivaram a presente instauração, nos termos do § 1º do Artigo 17 da Portaria CAT-95/2006.
DELEGACIA TRIBUTÁRIA DA CAPITAL III
COMUNICADOCassação da eficácia da Inscrição Estadual
Posto Fiscal da Capital – Butantã
Rua Butantã, nº 260 – São Paulo - SP
O(s) contribuinte(s) abaixo identificado(s), fica(m) notificado(s) da cassação da eficácia da Inscrição Estadual, em virtude da não localização do estabelecimento, nos termos dos artigos 11 e 12 da Portaria CAT95/2006.
Poderá(ão) apresentar recurso dirigido ao Delegado Regional Tributário, dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste edital, conforme artigo 13 da mesma Portaria.
CONTRIBUINTE: DANADINHOS KIDS LTDA
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 154.935.124.110
CNPJ: 61.837.030/0001-41
CNAE 47.81-4/00 - Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios
DATA DE INATIVIDADE: 28/04/2026
ENDEREÇO: RUA BARAO DE PAIVA MANSO, 52, JARDIM CAPELA, CEP 04.960-110 - SÃO PAULO/SP
OSF nº 01.3.12996/25-0 - Processo nº 017.00167693/2025-51
DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE RIBEIRÃO PRETO - DT-6
SUSPENSÃO DA EFICÁCIA DE INSCRIÇÃO ESTADUALComunicado
Suspensão da Eficácia de Inscrição Estadual
O Chefe do Posto Fiscal de Franca, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 12 da Portaria CAT 95/2006, com as modificações do Decreto 60.812/2014, e nos termos da Portaria CAT 95/2006, artigo 3º, § 1º, item 1, torna público que, à vista da constatação de inatividade, exarado no expediente a seguir elencado, determinou a SUSPENSÃO DA EFICÁCIA DA INSCRIÇÃO ESTADUAL atribuída ao estabelecimento abaixo relacionado, a partir da data indicada.
Contribuinte: 68.264.260 BRENDA GABRIELLI VARGAS SILVA
Inscrição Estadual: 161.138.485.115 CNPJ: 68.264.260/0001-08 Endereço: RUA LYBIA VILELA JUNQUEIRA, 861, JARDIM PAULISTANO CEP: 14.402-405
Município: FRANCA Data da Diligência: 25/08/2026
Expediente: 017.00153924/2026-21
Dentro do prazo de 30 dias contados desta publicação poderá ser apresentada defesa, sem efeito suspensivo, aos Postos Fiscais da Delegacia Tributária de Ribeirão Preto – DT/06.
DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE BAURU - DT-7
COMUNICADO, DE 26 DE AGOSTO DE 2026A Delegada Tributária de Bauru comunica aos interessados que, por intermédio de decisão proferida no Processo SEI nº 017.00043905/2026-97, determinou a Cassação da Eficácia da Inscrição Estadual do contribuinte abaixo indicado, fundamentada no artigo 15, inciso II, da Portaria CAT nº 02/2011, em razão do indeferimento do pedido de renovação da inscrição.
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.08.27.1.49.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).