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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 27/08/2026 · pág. 34

DOESP 27/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

34/158 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 163, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 27 de agosto de 2026

REGULAMENTO GERAL DOS 88º JOGOS ABERTOS DO INTERIOR “HORÁCIO BABY BARIONI”.

LEIA COMO CONSTA:

IV – DAS MODALIDADES

Artigo 4° – Serão disputadas as seguintes modalidades esportivas e categorias:

I - Categoria Sub 21:

Juvenil 17 anos (2009) 18 anos (2008) Boxe OlímpicoFeminino Masculino

XVIII – DA MODALIDADE DE BOXE

Artigo 42 – A modalidade de Boxe Olímpico será regida pelas Regras oficiais da modalidade, com as exceções previstas neste Regulamento. Artigo 43 – A modalidade de Boxe Olímpico será disputada por ambos os sexos, em 2 (duas) categorias:

Parágrafo Primeiro - No caso de apenas uma inscrição, na categoria, assegura-se ao atleta a pontuação e premiação.

Parágrafo Segundo - a competição de Boxe Olimpico será de acordo com a programação dos Jogos e poderá ocorrer rodadas duplas, no mesmo dia;

Parágrafo Terceiro - Os pesos serão aferidos no dia da luta, não haverá pesagem geral e as categorias de pesos serão as da tabela abaixo. Os atletas que não atingirem seus respectivos pesos, serão desqualificados da competição.

FEMININ
OJUVENIL
Nº MÍNIMO MÁXIMO NOMENCLATURA
01 45 kg 48 kg
Peso Mosca Ligeiro
02 48 kg 51 kg
Peso Mosca
03 51 kg 54 kg
Peso Galo
04 54 kg 57 kg
Peso Pena
05 57 kg 60 kg
Peso Leve
06 60 kg 65 kg
Peso Meio Médio
07 65 kg 70 kg
Peso Médio Ligeiro
08 70 kg 75 kg
Peso Médio
09 75 kg 80 kg
Peso Meio Pesado
10 80 kg ---
Peso Pesado
MASCUL INOJUVENIL
Nº MÍNIMO MÁXIMO NOMENCLATURA
01 47 kg 50 kg
Peso Mosca
02 50 kg 55 kg
Peso Galo
03 55 kg 60 kg
Peso Leve
04 60 kg 65 kg
Peso Meio Médio
05 65 kg 70 kg
Peso Médio Ligeiro
06 70 kg 75 kg
Peso Médio
07 75 kg 80 kg
Peso Meio Pesado
08 80 kg 85 kg
Peso Cruzador
09 85 kg 90 kg
Peso Pesado
10 90 kg ---
Peso Super Pesado
FEMININ O ELITE
Nº MÍNIMO MÁXIMO NOMENCLATURA
01 45 kg 48 kg
Peso Mosca Leve
02 48 kg 51 kg
Peso Mosca
03 51 kg 54 kg
Peso Galo
04 54 kg 57 kg
Peso Pena
05 57 kg 60 kg
Peso Leve
06 60 kg 65 kg
Peso Meio Médio
07 65 kg 70 kg
Peso Meio Médio Leve
08 70 kg 75 kg
Peso Médio
09 75 kg 80 kg
Peso Meio Pesado
10 80 kg
MASCUL
---
Peso Pesado
INO ELITE
Nº MÍNIMO MÁXIMO NOMENCLATURA
01 47 kg 50 kg
Peso Mosca
02 50 kg 55 kg
Peso Galo
03 55 kg 60 kg
Peso Leve
04 60 kg 65 kg
Peso Meio Médio
05 65 kg 70 kg
Super Meio Médio
06 70 kg 75 kg
Peso Médio
07 75 kg 80 kg
Peso Meio Pesado
08 80 kg 85 kg
Peso Cruzador
09 85 kg 90 kg
Peso Pesado
10 90 kg
Artigo 4
---
Peso Super Pesado
5 –O Congresso Especifco será r

Artigo 45 – O Congresso Especifico será realizado no período anterior ao início da competição, de acordo com a programação, sendo realizado todos os chaveamentos e programação da competição de Boxe Olímpico. Artigo 46 – As boxeadoras deverão apresentar “Atestado Negativo de Gravidez” quando da primeira pesagem, não sendo aceitos posteriormente. Caso não apresente o atestado, como previsto, a atleta estará impedida de participar da competição. O Atestado deverá ter sido expedido com data máxima de 15 (quinze) dias que antecedem as disputas. Artigo 47 – O atleta classificado para a disputa da fase semifinal ou final que deixar de se apresentar para a pesagem, exame médico ou combate programado não terá direito a medalha e pontuação.

Parágrafo Único – Para ter direito à referida premiação e pontuação o mesmo deverá apresentar atestado médico comprovando estar lesionado e impedido de participar do combate.

Artigo 48 ~~–~~ O sistema de pontuação, para obtenção da classificação final do Município, será a soma dos pontos de cada categoria de peso na respectiva classe e obedecerá o disposto no Artigo 16, deste Regulamento. RAFAEL MORENO CASTELLANI Coordenador Geral

SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

GABINETE DO SECRETÁRIO

CONTRATO DE FINANCIAMENTO MEDIANTE ABERTURA DE CRÉDITO Nº 40/00007-9

DATA DA CELEBRAÇÃO: 14 de agosto de 2026.

VALOR: R$ 5.453.174.076,93 (cinco bilhões, quatrocentos e cinquenta e três milhões, cento e setenta e quatro mil e setenta e seis reais e noventa e três centavos).

CONDIÇÕES FINANCEIRAS: prazo total de 23 (vinte e três) anos; prazo de carência de 12 (doze) meses; amortizações semestrais, calculadas pelo Sistema de Amortização Constante, SAC; e taxa de juros correspondente à taxa anual média dos Certificados de Depósito Interbancário, CDI, acrescidos de sobretaxa efetiva de 1,59% (um inteiro e cinquenta e nove centésimos por cento) ao ano.

DEMAIS ENCARGOS: tarifa de contratação da operação de crédito correspondente a 1,00% (um por cento) sobre o valor total da operação.

FINALIDADE: os recursos do contrato destinam-se, única e exclusivamente, à aplicação na forma autorizada pelas Leis estaduais nº 15.213, de 19 de novembro de 2013; nº 15.567, de 30 de outubro de 2014; nº

17.206, de 7 de novembro de 2019; nº 17.386, de 14 de julho de 2021; nº

17.472, de 16 de dezembro de 2021; nº 17.724, de 11 de julho de 2023; nº 17.989, de 22 de julho de 2024; nº 18.067, de 18 de dezembro de 2024; nº 18.147, de 26 de março de 2025; nº 18.353, de 15 de dezembro de 2025; e nº 18.418, de 13 de março de 2026.

PARTES: o Estado de São Paulo, representado pelo Secretário da

Fazenda e Planejamento, Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita, e o Banco do

Brasil S.A., representado por Ricardo Bacci Acunha, Gerente-Geral da Agência Escritório Setor Público SP, prefixo 1897-X, na forma de seu Estatuto Social.

PARECER JURÍDICO: Parecer Jurídico CJ/SEFAZ nº 441/2025, de 4 de novembro de 2025.

PARTES E REPRESENTANTES: o Estado de São Paulo, representado pelo

Secretário da Fazenda e Planejamento, Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita; a União, representada pela Procuradora da Fazenda Nacional Suely Dib de Sousa e Silva; e o Banco do Brasil S.A., representado pelo Sr. Gerente Geral, Ricardo Bacci Acunha.

Secretário da Fazenda e Planejamento, Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita;

PROCESSO SEI FEDERAL: 17944.006172/2025-04. PROCESSO SEI ESTADUAL: 017.00195016/2025-23.

SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL

DIRETORIA GERAL EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

DELEGACIAS TRIBUTÁRIAS

DELEGACIA TRIBUTÁRIA DA CAPITAL I

COMUNICADO DE NÃO LOCALIZAÇÃO - DTC-I-NF-3

DTC-I/NF-3 Comunica aos interessados a declaração de inatividade do estabelecimento em decorrência de diligência fiscal que constatou a não localização do contribuinte, formalizada por meio de “TERMO CIRCUNSTANCIADO”, e determinou a alteração da situação cadastral para “INAPTO POR NÃO LOCALIZAÇÃO”, relativamente aos contribuintes abaixo relacionados, em conformidade com o previsto nos termos dos artigos 11 e 12 da Portaria CAT 95/2006, e em respeito ao artigo 25, inciso I c/c artigo 26 do RICMS-SP; efeitos a partir das datas indicadas.

Contribuinte : YAFEI COMERCIO LTDA Inscrição Estadual : 157.345.008.115 CNPJ : 64.268.927/0001-90 Endereço : RUA FLORENCIO DE ABREU, 157 SALA 308, CENTRO Expediente: 017.00154469/2026-81 Data da inatividade: 07/01/2026

COMUNICADO DE NÃO LOCALIZAÇÃO - DTC-I-NF-3

DTC-I/NF-3

Comunica aos interessados a declaração de inatividade do estabelecimento em decorrência de diligência fiscal que constatou a não localização do contribuinte, formalizada por meio de “TERMO CIRCUNSTANCIADO”, e determinou a alteração da situação cadastral para “INAPTO POR NÃO LOCALIZAÇÃO”, relativamente aos contribuintes abaixo relacionados, em conformidade com o previsto nos termos dos artigos 11 e 12 da Portaria CAT 95/2006, e em respeito ao artigo 25, inciso I c/c artigo 26 do RICMS-SP; efeitos a partir das datas indicadas. Contribuinte : CENTRO SUL TRANSPORTADORA LTDA Inscrição Estadual : 160.832.138.117 CNPJ : 67.975.104/0001-92

Endereço : ENDEREÇO: AV. PAULISTA, 1636 – CONJ 4 PAVMTO15 SALA

Expediente: 017.00154526/2026-21 Data da inatividade: 13/07/2026

DELEGACIA TRIBUTÁRIA DA CAPITAL II

PCN- PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE CONSTATAÇÃO DE NULIDADE DA INSCRIÇÃO

ORDEM DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE CONSTATAÇÃO DE NULIDADE DE INSCRIÇÃO - PORTARIA CAT 95, de 24/11/2006 –

Processo: 017.00092969/2026-11

Tendo em vista verificações fiscais preliminares, formalizadas pelos documentos e manifestações do AFR autor dos trabalhos, indicarem a existência de indícios ou evidências da ocorrência da hipótese prevista no inciso I - simulação de existência do estabelecimento ou da empresa do artigo 30 do RICMS/2000, aprovado pelo Decreto 45.490/2000, a partir de 30/01/2026, data da inscrição no Estado, e considerando a proposta formulada pelo Inspetor Fiscal, a Delegada Tributária da DTC-II-Capital, no uso das atribuições conferidas pelo inciso II do artigo 16 da Portaria CAT-95/2006, acolhe a proposta e expede a presente ORDEM DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE CONSTATAÇÃO DE NULIDADE DE INSCRIÇÃO, relativamente à empresa GHT COMERCIO ATACADISTA LTDA, Inscrição Estadual nº 157.772.972.110 e CNPJ nº 64.802.992/0001-53, com endereço declarado ao fisco como sendo na AVENIDA Casa Verde, Nº 1382 SALA 01 - BAIRRO: Casa Verde, MUNICÍPIO: SAO PAULO, UF: SP, CEP: 02.519-200.

Desta decisão caberá apresentação de defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contendo informações ou documentos com a finalidade de esclarecer os fatos que motivaram a presente instauração, nos termos do § 1º do Artigo 17 da Portaria CAT-95/2006.

DELEGACIA TRIBUTÁRIA DA CAPITAL III

COMUNICADO

Cassação da eficácia da Inscrição Estadual

Posto Fiscal da Capital – Butantã

Rua Butantã, nº 260 – São Paulo - SP

O(s) contribuinte(s) abaixo identificado(s), fica(m) notificado(s) da cassação da eficácia da Inscrição Estadual, em virtude da não localização do estabelecimento, nos termos dos artigos 11 e 12 da Portaria CAT95/2006.

Poderá(ão) apresentar recurso dirigido ao Delegado Regional Tributário, dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste edital, conforme artigo 13 da mesma Portaria.

CONTRIBUINTE: DANADINHOS KIDS LTDA

INSCRIÇÃO ESTADUAL: 154.935.124.110

CNPJ: 61.837.030/0001-41

CNAE 47.81-4/00 - Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios

DATA DE INATIVIDADE: 28/04/2026

ENDEREÇO: RUA BARAO DE PAIVA MANSO, 52, JARDIM CAPELA, CEP 04.960-110 - SÃO PAULO/SP

OSF nº 01.3.12996/25-0 - Processo nº 017.00167693/2025-51

DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE RIBEIRÃO PRETO - DT-6

SUSPENSÃO DA EFICÁCIA DE INSCRIÇÃO ESTADUAL

Comunicado

Suspensão da Eficácia de Inscrição Estadual

O Chefe do Posto Fiscal de Franca, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 12 da Portaria CAT 95/2006, com as modificações do Decreto 60.812/2014, e nos termos da Portaria CAT 95/2006, artigo 3º, § 1º, item 1, torna público que, à vista da constatação de inatividade, exarado no expediente a seguir elencado, determinou a SUSPENSÃO DA EFICÁCIA DA INSCRIÇÃO ESTADUAL atribuída ao estabelecimento abaixo relacionado, a partir da data indicada.

Contribuinte: 68.264.260 BRENDA GABRIELLI VARGAS SILVA

Inscrição Estadual: 161.138.485.115 CNPJ: 68.264.260/0001-08 Endereço: RUA LYBIA VILELA JUNQUEIRA, 861, JARDIM PAULISTANO CEP: 14.402-405

Município: FRANCA Data da Diligência: 25/08/2026

Expediente: 017.00153924/2026-21

Dentro do prazo de 30 dias contados desta publicação poderá ser apresentada defesa, sem efeito suspensivo, aos Postos Fiscais da Delegacia Tributária de Ribeirão Preto – DT/06.

DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE BAURU - DT-7

COMUNICADO, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

A Delegada Tributária de Bauru comunica aos interessados que, por intermédio de decisão proferida no Processo SEI nº 017.00043905/2026-97, determinou a Cassação da Eficácia da Inscrição Estadual do contribuinte abaixo indicado, fundamentada no artigo 15, inciso II, da Portaria CAT nº 02/2011, em razão do indeferimento do pedido de renovação da inscrição.

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