DOESP 27/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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35/158 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Endereço: Rua Dr. Salvador Mercadante, nº 340-B, Centro, CEP 17.320-
000
Município: Mineiros do Tietê – SP
SECRETARIA DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL
GABINETE DO SECRETÁRIO
DESPACHO DO SECRETÁRIO, DE 25 DE AGOSTO DE 2026Nº do Processo: 018.00015135/2025-83.
Interessado: APUSDIGITAL INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA. Assunto: Credenciamento como consignatária.
Diante dos elementos de instrução presentes nos autos do Processo SEI 018.00015135/2025-83 018.00006785/2026-19, notadamente a Informação da Coordenadoria de Consignados/DGPP, da Diretoria Geral de Pagamento de Pessoal (SEI 0118323983), acolhida no despacho da Subsecretaria de Gestão de Pessoas (SEI 0118811013), INDEFIRO o pedido de reconsideração da decisão anteriormente proferida (SEI 0099421072), publicada no DOE de 22 de março de 2026, de credenciamento como consignatária, no Sistema de Consignação do Governo do Estado de São Paulo, formulado pela APUSDIGITAL Instituição de Pagamento Ltda., por não atender aos requisitos legais e regulamentares estabelecidos no Decreto nº 60.435, de 2014, e na Resolução SFP nº 26, de 2022.
Secretário de Gestão e Governo Digital
SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
DIRETORIA DE PERÍCIAS MÉDICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
COORDENADORIA DE INGRESSO, LICENÇAS, READAPTAÇÃO E APOSENTADORIA DECISÃO Nº 01, DE 26 DE AGOSTO DE 2026DECISÕES FINAIS SOBRE INSPEÇÃO DE SAÚDE PARA FINS DE INGRESSO
NOME-RG-CARGO-Certificado de Sanidade e Capacidade Física-CSCF-
DECISÃO
PODER JUDICIARIO
JOICE LOPES DA SILVA - RG 200***69 - NI 1535112 - ESCREVENTE TECN JUDICIARIO - CSCF / - PREJUDICADO
JOSE MURILO BUZATO VILLARON XAVIER - RG 161***70 - NI 1171844 - MEDICO I - CSCF / - PREJUDICADO
LAURA CALDAS DOS SANTOS - RG 440***29 - NI 1535262 - MEDICO I - CSCF 2077/2026 - Candidato considerado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público após avaliação pericial.
FELIPE YUKIHIDE YASUMURA - RG 380***487 - NI 1480218 - PROFESSOR DOUTOR I - CSCF 2076/2026 - Candidato considerado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público após avaliação pericial.
DIRETORIA DE PERÍCIAS MÉDICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO DECISÃO Nº 01, DE 26 DE AGOSTO DE 2026As decisões proferidas nos recursos estão amparadas pelo § 2º, do
artigo 68, do Decreto nº 69.234/2024 c/c o artigo 73, inciso I, da Resolução
SGGD 33, de 22/07/2026.
SECRETARIA DA SAUDE
434***194 - ISADORA ID LIMONGELLI - NI 1534613 - À vista dos elementos de instrução dos autos, recebo o recurso de 04/08/2026, ao qual, no mérito, dá-se provimento por considerá-lo(a) APTO(A) para ingresso ao cargo pretendido, de acordo com CSCF nº 1794/2026, considerando o disposto no Inc. VI, do art. 47, da Lei 10.261, de 28 de outubro de 1968 e alterações.
226***001 - NATALIA MERCEDES CABRAL AMDI CESTARI - NI 1534612 - À vista dos elementos de instrução dos autos, recebo o recurso de 04/08/2026, ao qual, no mérito, dá-se provimento por considerá-lo(a) APTO(A) para ingresso ao cargo pretendido, de acordo com CSCF nº 1795/2026, considerando o disposto no Inc. VI, do art. 47, da Lei 10.261, de 28 de outubro de 1968 e alterações.
268***324 - MAINA BERTAGNA - NI 1534548 - À vista dos elementos de instrução dos autos, recebo o recurso de 13/07/2026, ao qual, no mérito, dá-se provimento por considerá-lo(a) APTO(A) para ingresso ao cargo pretendido, de acordo com CSCF nº 1550/2026, considerando o disposto no Inc. VI, do art. 47, da Lei 10.261, de 28 de outubro de 1968 e alterações.
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO
PORTARIA DETRAN-SP Nº 14801, DE 25 DE AGOSTO DE 2026O DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no exercício das competências do Anexo I, artigo 23, do Decreto estadual nº 69.053, de 14 de novembro de 2024, alterado pelo Decreto estadual nº 69.759, de 31 de julho de 2025, do artigo 147 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e das competências delegadas pela Portaria DETRAN-SP nº 15.061, de 17 de dezembro de 2025, considerando a Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, considerando o disposto no artigo 328 da Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, considerando a Portaria Normativa DETRAN-SP nº 46, de 20 de outubro de 2025, considerando o artigo 29 da Resolução CONTRAN nº 1.025, de 26 de
Volume 136, nº 163, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 27 de agosto de 2026 Art. 2º Designar o(a) leiloeiro(a) oficial Flávio de Carvalho, matriculado(a) na Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) sob o nº 1056, para condução do referido leilão, em decorrência de seu credenciamento junto ao DETRAN-SP, nos termos do Edital de Credenciamento DETRAN-SP nº 12, de 20 de outubro de 2025 e da classificação obtida por sorteio público, conforme o Edital DETRAN-SP nº 318, de 25 de novembro de 2025, que conferiu publicidade à ordem de precedência da fila de leiloeiros credenciados.
junho de 2026, e considerando o contido no processo SEI nº 140.00410523/2026-12, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização do leilão público para alienação de veículos apreendidos e não reclamados por seus proprietários dentro do prazo legal, que se encontram sob jurisdição do DETRAN-SP, nos termos do artigo 328 da Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, relacionado ao Grupo de Leilão nº 80, definido pela Diretoria de Fiscalização de Trânsito.
Art. 2º Designar o(a) leiloeiro(a) oficial Cristina Andrade Pompeu, matriculado(a) na Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) sob o nº 1510, para condução do referido leilão, em decorrência de seu credenciamento junto ao DETRAN-SP, nos termos do Edital de Credenciamento DETRAN-SP nº 12, de 20 de outubro de 2025 e da classificação obtida por sorteio público, conforme o Edital DETRAN-SP nº 318, de 25 de novembro de 2025, que conferiu publicidade à ordem de precedência da fila de leiloeiros credenciados.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDERSON DE LA PALMA LEITE PODDIS Diretor de Fiscalização de Trânsito
PORTARIA DETRAN-SP Nº 14839, DE 25 DE AGOSTO DE 2026O DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no exercício das competências do Anexo I, artigo 23, do Decreto estadual nº 69.053, de 14 de novembro de 2024, alterado pelo Decreto estadual nº 69.759, de 31 de julho de 2025, do artigo 147 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e das competências delegadas pela Portaria DETRAN-SP nº 15.061, de 17 de dezembro de 2025, considerando a Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, considerando o disposto no artigo 328 da Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, considerando a Portaria Normativa DETRAN-SP nº 46, de 20 de outubro de 2025, considerando o artigo 29 da Resolução CONTRAN nº 1.025, de 26 de junho de 2026, e considerando o contido no processo SEI nº 140.00411025/2026-97, resolve:
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDERSON DE LA PALMA LEITE PODDIS Diretor de Fiscalização de Trânsito
PORTARIA DETRAN-SP Nº 14802, DE 25 DE AGOSTO DE 2026O DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no exercício das competências do Anexo I, artigo 23, do Decreto estadual nº 69.053, de 14 de novembro de 2024, alterado pelo Decreto estadual nº 69.759, de 31 de julho de 2025, do artigo 147 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e das competências delegadas pela Portaria DETRAN-SP nº 15.061, de 17 de dezembro de 2025, considerando a Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, considerando o disposto no artigo 328 da Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, considerando a Portaria Normativa DETRAN-SP nº 46, de 20 de outubro de 2025, considerando o artigo 29 da Resolução CONTRAN nº 1.025, de 26 de junho de 2026, e considerando o contido no processo SEI nº 140.00410719/2026-15, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização do leilão público para alienação de veículos apreendidos e não reclamados por seus proprietários dentro do prazo legal, que se encontram sob jurisdição do DETRAN-SP, nos termos do artigo 328 da Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, relacionado ao Grupo de Leilão nº 84, definido pela Diretoria de Fiscalização de Trânsito.
Art. 2º Designar o(a) leiloeiro(a) oficial Persio Boschetti Junior, matriculado(a) na Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) sob o nº 678, para condução do referido leilão, em decorrência de seu credenciamento junto ao DETRAN-SP, nos termos do Edital de Credenciamento DETRAN-SP nº 12, de 20 de outubro de 2025 e da classificação obtida por sorteio público, conforme o Edital DETRAN-SP nº 318, de 25 de novembro de 2025, que conferiu publicidade à ordem de precedência da fila de leiloeiros credenciados.
Art. 1º Autorizar a realização do leilão público para alienação de veículos apreendidos e não reclamados por seus proprietários dentro do prazo legal, que se encontram sob jurisdição do DETRAN-SP, nos termos do artigo 328 da Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, relacionado ao Grupo de Leilão nº 81, definido pela Diretoria de Fiscalização de Trânsito.
Art. 2º Designar o(a) leiloeiro(a) oficial Ahmad Said Mourad, matriculado(a) na Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) sob o nº 1084, para condução do referido leilão, em decorrência de seu credenciamento junto ao DETRAN-SP, nos termos do Edital de Credenciamento DETRAN-SP nº 12, de 20 de outubro de 2025 e da classificação obtida por sorteio público, conforme o Edital DETRAN-SP nº 318, de 25 de novembro de 2025, que conferiu publicidade à ordem de precedência da fila de leiloeiros credenciados.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDERSON DE LA PALMA LEITE PODDIS Diretor de Fiscalização de Trânsito
PORTARIA DETRAN-SP Nº 14840, DE 25 DE AGOSTO DE 2026O DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no exercício das competências do Anexo I, artigo 23, do Decreto estadual nº 69.053, de 14 de novembro de 2024, alterado pelo Decreto estadual nº 69.759, de 31 de julho de 2025, do artigo 147 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e das competências delegadas pela Portaria DETRAN-SP nº 15.061, de 17 de dezembro de 2025, considerando a Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, considerando o disposto no artigo 328 da Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, considerando a Portaria Normativa DETRAN-SP nº 46, de 20 de outubro de 2025, considerando o artigo 29 da Resolução CONTRAN nº 1.025, de 26 de junho de 2026, e considerando o contido no processo SEI nº 140.00411106/2026-97, resolve:
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDERSON DE LA PALMA LEITE PODDISDiretor de Fiscalização de Trânsito
PORTARIA DETRAN-SP Nº 14833, DE 25 DE AGOSTO DE 2026O DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no exercício das competências do Anexo I, artigo 23, do Decreto estadual nº 69.053, de 14 de novembro de 2024, alterado pelo Decreto estadual nº 69.759, de 31 de julho de 2025, do artigo 147 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e das competências delegadas pela Portaria DETRAN-SP nº 15.061, de 17 de dezembro de 2025, considerando a Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, considerando o disposto no artigo 328 da Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, considerando a Portaria Normativa DETRAN-SP nº 46, de 20 de outubro de 2025, considerando o artigo 29 da Resolução CONTRAN nº 1.025, de 26 de junho de 2026, e considerando o contido no processo SEI nº 140.00410838/2026-60, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização do leilão público para alienação de veículos apreendidos e não reclamados por seus proprietários dentro do prazo legal, que se encontram sob jurisdição do DETRAN-SP, nos termos do artigo 328 da Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, relacionado ao Grupo de Leilão nº 85, definido pela Diretoria de Fiscalização de Trânsito.
Art. 2º Designar o(a) leiloeiro(a) oficial Maria Cristina Aparecida dos Santos Ferranti, matriculado(a) na Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) sob o nº 1042, para condução do referido leilão, em decorrência de seu credenciamento junto ao DETRAN-SP, nos termos do Edital de Credenciamento DETRAN-SP nº 12, de 20 de outubro de 2025 e da classificação obtida por sorteio público, conforme o Edital DETRAN-SP nº 318, de 25 de novembro de 2025, que conferiu publicidade à ordem de precedência da fila de leiloeiros credenciados.
Art. 1º Autorizar a realização do leilão público para alienação de veículos apreendidos e não reclamados por seus proprietários dentro do prazo legal, que se encontram sob jurisdição do DETRAN-SP, nos termos do artigo 328 da Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, relacionado ao Grupo de Leilão nº 82, definido pela Diretoria de Fiscalização de Trânsito.
Art. 2º Designar o(a) leiloeiro(a) oficial Ronaldo Sérgio Montenegro Rodrigues Faro, matriculado(a) na Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) sob o nº 191, para condução do referido leilão, em decorrência de seu credenciamento junto ao DETRAN-SP, nos termos do Edital de Credenciamento DETRAN-SP nº 12, de 20 de outubro de 2025 e da classificação obtida por sorteio público, conforme o Edital DETRAN-SP nº 318, de 25 de novembro de 2025, que conferiu publicidade à ordem de precedência da fila de leiloeiros credenciados.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDERSON DE LA PALMA LEITE PODDIS Diretor de Fiscalização de Trânsito
PORTARIA DETRAN-SP Nº 15119, DE 25 DE AGOSTO DE 2026O DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no exercício das competências do Anexo I, artigo 23, do Decreto estadual nº 69.053, de 14 de novembro de 2024, alterado pelo Decreto estadual nº 69.759, de 31 de julho de 2025, do artigo 147 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e das competências delegadas pela Portaria DETRAN-SP nº 15.061, de 17 de dezembro de 2025, considerando a Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, considerando o disposto no artigo 328 da Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, considerando a Portaria Normativa DETRAN-SP nº 46, de 20 de outubro de 2025, considerando o artigo 29 da Resolução CONTRAN nº 1.025, de 26 de junho de 2026, e considerando o contido no processo SEI nº 140.00411191/2026-93, resolve:
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDERSON DE LA PALMA LEITE PODDIS Diretor de Fiscalização de Trânsito
PORTARIA DETRAN-SP Nº 14835, DE 25 DE AGOSTO DE 2026O DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no exercício das competências do Anexo I, artigo 23, do Decreto estadual nº 69.053, de 14 de novembro de 2024, alterado pelo Decreto estadual nº 69.759, de 31 de julho de 2025, do artigo 147 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e das competências delegadas pela Portaria DETRAN-SP nº 15.061, de 17 de dezembro de 2025, considerando a Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, considerando o disposto no artigo 328 da Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, considerando a Portaria Normativa DETRAN-SP nº 46, de 20 de outubro de 2025, considerando o artigo 29 da Resolução CONTRAN nº 1.025, de 26 de junho de 2026, e considerando o contido no processo SEI nº 140.00410952/2026-90, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização do leilão público para alienação de veículos apreendidos e não reclamados por seus proprietários dentro do prazo legal, que se encontram sob jurisdição do DETRAN-SP, nos termos do artigo 328 da Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, relacionado ao Grupo de Leilão nº 86, definido pela Diretoria de Fiscalização de Trânsito.
Art. 2º Designar o(a) leiloeiro(a) oficial Francisco Zaccarino Junior, matriculado(a) na Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) sob o nº 1025, para condução do referido leilão, em decorrência de seu credenciamento junto ao DETRAN-SP, nos termos do Edital de Credenciamento DETRAN-SP nº 12, de 20 de outubro de 2025 e da classificação obtida por sorteio público, conforme o Edital DETRAN-SP nº 318, de 25 de novembro de 2025, que conferiu publicidade à ordem de precedência da fila de leiloeiros credenciados.
Art. 1º Autorizar a realização do leilão público para alienação de veículos apreendidos e não reclamados por seus proprietários dentro do prazo legal, que se encontram sob jurisdição do DETRAN-SP, nos termos do artigo 328 da Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, relacionado ao Grupo de Leilão nº 83, definido pela Diretoria de Fiscalização de Trânsito.
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