DOESP 27/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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41/158 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 163, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 27 de agosto de 2026 alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - Pamb
Data da Sessão: 10/08/2026 A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental.
Observações: Obtida conciliação com emissão da guia de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter;
Estadual 64.456/2019. Decisão sobre as sanções administrativas: Auto de infração Ambiental: 20260311008364-8 Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - Pamb Multa simples: Manter; Datada Infração: 11/03/2026 Auto de infração Ambiental: 20251013009046-10 Apreensão de bens e animais: Manter; Autuado: MARCELO SCHWENGBER DA PENHA Datada Infração: 11/03/2026 Não houve conciliação. CPF: 321.296.258-51 Autuado: MARCELO FERNANDO BARBOSA Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta Data da Sessão: 12/08/2026 CPF: 314.213.598-71 publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Data da Sessão: 10/08/2026 Valor consolidado da multa: R$ 300,00 Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 Decisão sobre as sanções administrativas: ambiental. dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Multa simples: Manter; Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a Houve conciliação. Decisão sobre as sanções administrativas: avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação Valor consolidado da multa: R$ 400,00 Multa simples: Manter; e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as Observações: Obtida conciliação com emissão da guia de Não houve conciliação. alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. A Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta e poderá ser apresentada digitalmente em conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Valor consolidado da multa: R$ 600,00 Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - Pamb Estadual 64.456/2019. Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 Auto de infração Ambiental: 20260311008364-9 Ponto de Atendimento: Ponto 06 - Campinas SEMIPRESENCIAL dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Datada Infração: 11/03/2026 Auto de infração Ambiental: 20260319005024-1 Ambiental no DOE. Caso não haja apresentação de defesa, o presente Autuado: EDINALDO SERAFIM DA SILVA Datada Infração: 20/04/2026 Auto será arquivado. A defesa conterá a identificação do auto, CPF: 022.797.064-07 Autuado: ANA CLAUDIA MANFREDINI CICIVIZZO qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que Data da Sessão: 12/08/2026 CPF: 067.591.608-94 embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Data da Sessão: 13/08/2026 Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Decisão sobre as sanções administrativas: Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - Pamb Multa simples: Manter; Decisão sobre as sanções administrativas: Auto de infração Ambiental: 20260311008364-1 Houve conciliação. Multa simples: Manter; Datada Infração: 11/03/2026 Valor consolidado da multa: R$ 200,00 Houve conciliação. Autuado: EVANDRO SANTOS SILVA Observações: Obtida conciliação com emissão da guia de Valor consolidado da multa: R$ 720,00 CPF: 094.493.054-98 recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. A Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: Data da Sessão: 10/08/2026 conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer 4492340 A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e ambiental. Estadual 64.456/2019. emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - Pamb ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos Decisão sobre as sanções administrativas: Auto de infração Ambiental: 20260311008364-3 relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço Multa simples: Manter; Datada Infração: 11/03/2026 http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA A conciliação Apreensão de bens e animais: Manter; Autuado: pedro luis bette ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, Não houve conciliação. CPF: 461.492.718-11 conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta Data da Sessão: 10/08/2026 Ponto de Atendimento: Ponto 10 - São João da Boa Vista VIRTUAL publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento Auto de infração Ambiental: 20260507005019-1 Valor consolidado da multa: R$ 300,00 ambiental. Datada Infração: 30/05/2026 Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Autuado: M.D.S CONSTRUÇÕES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Decisão sobre as sanções administrativas: CPF: 00.028.896/0001-17 Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a Multa simples: Manter; Data da Sessão: 11/08/2026 avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação Apreensão de bens e animais: Manter; A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as Não houve conciliação. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta Decisão sobre as sanções administrativas: e poderá ser apresentada digitalmente em publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Valor consolidado da multa: R$ 300,00 Multa simples: Manter; Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - Pamb Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 Houve conciliação. Auto de infração Ambiental: 20260311008364-5 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Valor consolidado da multa: R$ 446,40 Datada Infração: 11/03/2026 Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: Autuado: CAIO GABRIEL CALIXTRO LIMA avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação 4491753 CPF: 506.170.548-35 e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e Data da Sessão: 10/08/2026 alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento e poderá ser apresentada digitalmente em ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos ambiental. http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - Pamb http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA A conciliação Decisão sobre as sanções administrativas: Auto de infração Ambiental: 20260311008364-4 ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, Multa simples: Manter; Datada Infração: 11/03/2026 conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. O Apreensão de bens e animais: Manter; Autuado: RAFAEL DE CAMARGO GUTIERREZ autuado está ciente de que enquanto o AIA não for arquivado, deve Não houve conciliação. CPF: 419.010.658-55 manter seu endereço de correspondência atualizado. Caso, não seja Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta Data da Sessão: 10/08/2026 possível a entrega de correspondências ao autuado, as notificações serão publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo e serão adotadas as Valor consolidado da multa: R$ 300,00 ambiental. providências à revelia do autuado junto ao AIA. Dúvidas podem ser Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. sanadas pelo telefone 19 3790 3740. Consulta ao processo pode ser dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Decisão sobre as sanções administrativas: realizada por meio do endereço Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a Multa simples: Manter; https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/ avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação Apreensão de bens e animais: Manter; Ponto de Atendimento: Ponto 10 - São João da Boa Vista VIRTUAL e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as Não houve conciliação. Auto de infração Ambiental: 20260507005219-1 alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta Datada Infração: 30/05/2026 e poderá ser apresentada digitalmente em publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Autuado: M.D.S CONSTRUÇÕES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Valor consolidado da multa: R$ 300,00 CPF: 00.028.896/0001-17 Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - Pamb Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 Data da Sessão: 11/08/2026 Auto de infração Ambiental: 20260311008364-6 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Datada Infração: 11/03/2026 Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Autuado: ALAN RODRIGUES PRESTES avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação Decisão sobre as sanções administrativas: CPF: 527.335.468-48 e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as Multa simples: Manter; Data da Sessão: 10/08/2026 alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) Houve conciliação. A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento e poderá ser apresentada digitalmente em Valor consolidado da multa: R$ 2.800,00 ambiental. http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - Pamb 4491763 Decisão sobre as sanções administrativas: Auto de infração Ambiental: 20260311008364-7 Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e Multa simples: Manter; Datada Infração: 11/03/2026 emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues Apreensão de bens e animais: Manter; Autuado: CLAUDIO BARBOSA ROSA ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos Não houve conciliação. CPF: 330.815.478-14 relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta Data da Sessão: 10/08/2026 http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA A conciliação publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, Valor consolidado da multa: R$ 300,00 ambiental. conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. O Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. autuado está ciente de que enquanto o AIA não for arquivado, deve dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Decisão sobre as sanções administrativas: manter seu endereço de correspondência atualizado. Caso, não seja Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a Multa simples: Manter; possível a entrega de correspondências ao autuado, as notificações serão avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação Apreensão de bens e animais: Manter; publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo e serão adotadas as e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as Não houve conciliação. providências à revelia do autuado junto ao AIA. Dúvidas podem ser alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta sanadas pelo telefone 19 3790 3740. Consulta ao processo pode ser e poderá ser apresentada digitalmente em publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. realizada por meio do endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Valor consolidado da multa: R$ 300,00 https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/ Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - Pamb Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 Ponto de Atendimento: Ponto 10 - São João da Boa Vista VIRTUAL Auto de infração Ambiental: 20260311008364-2 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Auto de infração Ambiental: 20260525010331-1 Datada Infração: 11/03/2026 Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a Datada Infração: 04/06/2026 Autuado: KAIO OLIVEIRA AMORIM avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação Autuado: DARCI ARLINDO PIRES JUNIOR CPF: 702.958.386-80 e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as CPF: 300.702.458-78
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